O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, 14 de setembro, a lei que dá continuidade ao Move Brasil, programa de financiamento para renovar veículos usados como instrumento de trabalho. A medida atende motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de táxi, entregadores e motoapps na compra de carros, motocicletas e bicicletas elétricas novos.
A principal mudança imediata reduz de 12 para seis meses o tempo mínimo de atividade exigido dos profissionais vinculados a plataformas digitais. O candidato também precisa comprovar ao menos 100 corridas ou entregas, realizadas nesse período e na mesma plataforma. A redução de seis meses representa um corte de 50% na exigência anterior e permite que trabalhadores recusados pelo critério antigo solicitem uma nova análise.
A habilitação no portal do governo, porém, não equivale à aprovação do empréstimo. Ela apenas confirma os requisitos do programa. Depois, a instituição financeira examina renda, histórico e capacidade de pagamento. O banco pode rejeitar a proposta, reduzir o valor financiado ou exigir entrada.
Cadastro exige seis meses e 100 serviços na mesma plataforma
Para motoristas de aplicativo, o período de seis meses é contado até a data da solicitação. As 100 corridas precisam ter sido feitas na plataforma em que o profissional mantém o cadastro ativo. Viagens realizadas em aplicativos diferentes não podem ser somadas. A plataforma também deve estar credenciada e integrada ao Move Brasil, porque é ela que envia os dados usados pelo governo para validar a atividade.
A mesma lógica vale para entregadores, motociclistas e ciclistas que trabalham por aplicativo: são exigidos seis meses de cadastro e pelo menos 100 corridas, viagens ou entregas concluídas no mesmo ambiente digital. Profissionais com vínculo formal — ciclistas, motofretistas e mototaxistas contratados pela CLT — devem comprovar seis meses de carteira assinada na mesma empresa. Para financiar motocicleta, é necessária habilitação na categoria A.
Os taxistas precisam estar registrados e ativos, com licença regular, e ter solicitado a isenção de IPI da categoria nos dois anos anteriores. A Receita Federal confirma as informações. Cooperativas também podem participar, com limite de um veículo por cooperado.
O pedido de elegibilidade é feito com a conta gov.br, sem anexar comprovantes de corridas. A resposta deve chegar em até dez dias úteis pela caixa postal da conta e por mensagem. Se houver divergência, o trabalhador deve solicitar à plataforma seu relatório e a correção dos dados enviados.
Carros de até R$ 200 mil podem ser pagos em 84 meses
A linha financia automóveis zero-quilômetro com nota fiscal de até R$ 200 mil. São aceitos modelos a etanol, flex, elétricos ou híbridos constantes da relação oficial. A presença de uma montadora no país não torna todos os seus modelos elegíveis: Volkswagen, BYD e outras marcas só entram quando o veículo específico aparece na lista.
O prazo máximo é de 84 meses, com carência de até seis meses para começar a amortizar o principal. Durante a carência da linha operada pelo BNDES, os juros continuam sendo pagos e não podem ser incorporados ao saldo devedor. O programa admite financiamento de até 100% dos itens elegíveis, mas o banco define a participação efetiva e pode solicitar entrada após analisar o cliente.
As taxas máximas são de 12,6% ao ano para homens e 11,5% para mulheres, incluídas as remunerações do BNDES e do agente financeiro. Os limites mensais são de 0,99% e 0,91%. Pela capitalização composta, equivalem a cerca de 12,55% e 11,48% ao ano.
A nova lei permite, mas não obriga, amortização variável, com parcelas iniciais e finais diferentes. Duas propostas com valor, prazo e taxa iguais podem ter cronogramas distintos. O consumidor deve comparar Custo Efetivo Total, entrada, amortização, seguros e soma das parcelas.
Simulação de R$ 100 mil mostra diferença entre as taxas
Em uma simulação própria da Gazeta Mercantil, um financiamento de R$ 100 mil em 84 parcelas iguais, sem carência e sem despesas adicionais, produziria prestação aproximada de R$ 1.758,86 à taxa de 0,99% ao mês. Ao final, o desembolso seria de R$ 147.744,44, dos quais R$ 47.744,44 corresponderiam aos juros calculados no exemplo.
Com a taxa de 0,91% ao mês para mulheres, a parcela cairia para R$ 1.708,04 e o total para R$ 143.475,38. A diferença seria de R$ 50,82 por mês e R$ 4.269,06 em sete anos. O cálculo usa parcelas constantes e é apenas referencial: entrada, carência, amortização, seguros e outros encargos alteram a proposta real.
O BNDES informa que a linha pode incluir, quando contratados junto com o automóvel, seguro do bem, seguro prestamista, custos de registro da garantia e o encargo cobrado pelo fundo garantidor. Para motoristas mulheres, itens de segurança podem representar até 10% do valor total financiado. Em uma operação no teto de R$ 200 mil, esse limite corresponderia a R$ 20 mil, desde que as despesas sejam aceitas pela instituição financeira.
Entregadores têm prazo de 48 meses para motos e bicicletas
Na modalidade destinada a entregadores e motoapps, podem ser financiados veículos de duas rodas novos. A relação abrange motocicletas, motonetas e ciclomotores flex de até 165 cilindradas produzidos no país; veículos elétricos de até 7.500 watts fabricados no Brasil ou vinculados a projeto de produção nacional; e bicicletas ou autopropelidos elétricos de até 1.000 watts, conforme a lista oficial.
O prazo máximo é de 48 meses, com dois meses de carência. São 36 meses a menos que nos automóveis; o limite dos carros é 75% maior. Não há teto geral de preço divulgado para motocicletas, mas apenas modelos habilitados podem ser contratados. O benefício fica limitado a um veículo por CPF.
As taxas máximas são as mesmas aplicadas aos carros: 0,99% ao mês para homens e 0,91% para mulheres. O portal oficial informa possibilidade de financiar 100% do veículo nessa modalidade, sem entrada. Ainda assim, o empréstimo só é liberado depois da avaliação financeira do banco. Estar com restrição cadastral não gera aprovação automática nem cria direito ao crédito.
As operações dos entregadores contam com cobertura do Fundo Garantidor de Operações, o FGO, de até 100% de cada contrato e 50% da carteira da instituição. Para carros, o Fundo Garantidor para Investimentos cobre até 80% da operação e 30% da carteira. A cobertura maior reduz parte do risco do banco, mas não funciona como seguro para o trabalhador: a dívida continua integralmente devida pelo contratante.
Simulação ocorre no banco depois da habilitação
O acesso ao Move Brasil tem duas decisões separadas. Primeiro, o governo verifica se a pessoa pertence ao público autorizado e cumpre tempo e quantidade mínima de serviços. Depois, com a confirmação de elegibilidade, o interessado procura uma concessionária ou uma instituição financeira participante, escolhe um veículo presente na lista oficial e apresenta a proposta de crédito.
A simulação efetiva é feita no banco. Banco do Brasil, Caixa e Santander mantêm ofertas ligadas ao programa, e outros agentes credenciados podem disponibilizar a linha. A presença na relação geral do BNDES não garante produto ativo em todas as agências, canais ou regiões.
O trabalhador deve pedir propostas com o mesmo valor de entrada e o mesmo prazo para tornar a comparação válida. Também precisa verificar se a prestação cabe na renda mesmo em meses de menor movimento, quanto será pago durante a carência, quais seguros estão embutidos e se existe encargo pela garantia. A tarifa de cadastro é proibida nas operações do programa, mas outros custos autorizados podem compor o contrato.
O Move Brasil dispõe de autorização para usar até R$ 30 bilhões em linhas reembolsáveis. A lei sancionada também incluiu veículos leves destinados ao transporte escolar e de cargas, além de adaptações veiculares para pessoas com deficiência. Essas frentes ainda dependem de regulamentação específica sobre habilitação, veículos e contratação. Até a publicação dessas normas, os interessados nessas modalidades não devem tratar a sanção como liberação imediata do financiamento.
A continuidade legal preserva as linhas já abertas para carros, motos e bicicletas elétricas e amplia o grupo que pode tentar o crédito. O efeito prático, contudo, dependerá da adesão das plataformas, da oferta dos bancos e da aprovação individual. A redução do requisito de atividade abre a porta do programa; a análise de risco continua definindo quem efetivamente recebe o financiamento.
Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – sanção da lei, critérios atualizados, veículos elegíveis, prazos e garantias do Move Brasil
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – perguntas frequentes para taxistas, motoristas de aplicativo, entregadores e motoapps
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – condições financeiras, itens financiáveis, fluxo de contratação e regras da linha Move Motoristas
Câmara dos Deputados – texto aprovado, autorização de até R$ 30 bilhões e ampliação do público atendido pelo programa
Conselho Monetário Nacional – limites de juros e vedação da tarifa de cadastro nas operações do Move Brasil
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander Brasil – canais e condições comerciais para simulação do financiamento










