A União desembolsou R$ 79,95 milhões em agosto para honrar compromissos de estados e municípios que deixaram de pagar operações de crédito garantidas pelo Tesouro Nacional. O Rio Grande do Sul concentrou R$ 74,76 milhões, equivalente a 93,5% do total mensal, enquanto o Rio Grande do Norte respondeu por outros R$ 5,01 milhões. Nos oito primeiros meses de 2026, os pagamentos chegaram a R$ 3,13 bilhões.
O valor de agosto foi 47,6% inferior aos R$ 152,46 milhões pagos em julho. Mesmo com a desaceleração mensal, o desembolso acumulado de janeiro a agosto já representa quase R$ 1 bilhão por mês em média. A diferença em relação ao padrão do ano, porém, é explicada principalmente pelo perfil dos pagamentos: até agosto, R$ 3,09 bilhões foram destinados a estados, enquanto os municípios responderam por R$ 48 milhões.
O mecanismo funciona como uma transferência temporária do risco de inadimplência para o governo federal. Quando um ente deixa de quitar uma parcela de uma operação garantida pela União, o Tesouro paga o credor, assumindo posteriormente a cobrança do valor por meio das contragarantias previstas nos contratos. Sobre as obrigações também incidem juros de mora, multas e outros encargos.
Rio Grande do Sul concentra o desembolso de agosto
O Rio Grande do Sul foi responsável por praticamente todo o desembolso estadual de agosto. Dos R$ 79,78 milhões destinados aos estados, R$ 74,76 milhões foram associados ao governo gaúcho. O Rio Grande do Norte apareceu em seguida, com R$ 5,01 milhões.
Também houve pagamentos para dois municípios: Paranã, no Tocantins, recebeu cobertura de R$ 102,46 mil, enquanto Santanópolis, na Bahia, registrou R$ 70,21 mil. Com isso, os municípios somaram apenas R$ 172,67 mil no mês, cerca de 0,2% do desembolso total.
A composição de agosto contrasta com o acumulado do ano. O Rio Grande do Sul soma R$ 898,09 milhões em garantias honradas em 2026, enquanto o Rio Grande do Norte chega a R$ 185 milhões. O Rio de Janeiro permanece na primeira colocação, com R$ 1,98 bilhão, embora não tenha registrado novos pagamentos cobertos pela União em agosto.
A concentração é expressiva: Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, juntos, respondem por R$ 2,88 bilhões, ou 91,9% dos R$ 3,13 bilhões desembolsados pela União em 2026 até agosto. Apenas o Rio de Janeiro representa 63,3% do total.
O Amapá completa a relação de estados com pagamentos no acumulado do ano, com R$ 19,55 milhões. Entre os municípios, Taubaté lidera, com R$ 29,23 milhões, seguido por São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com R$ 13,11 milhões.
Volume de agosto representa 2,6% do desembolso de 2026
Os R$ 79,95 milhões pagos em agosto correspondem a 2,6% de tudo o que a União já desembolsou para honrar garantias neste ano. A queda de 47,6% ante julho também interrompe a sequência de valores elevados observada em meses anteriores, quando os pagamentos chegaram a R$ 696,38 milhões em junho e R$ 152,46 milhões em julho.
O comportamento mensal, entretanto, não altera a concentração histórica do risco. Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias relacionadas a operações de crédito de estados e municípios. Desse montante, R$ 89,09 bilhões correspondem a estados e R$ 566,50 milhões a municípios.
O Rio de Janeiro é, de longe, o principal responsável por esse estoque histórico. O Tesouro contabiliza R$ 47,13 bilhões em garantias honradas em operações vinculadas ao estado desde 2016. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com R$ 23 bilhões, seguido por Goiás, com R$ 6,66 bilhões, e Rio Grande do Sul, com R$ 6,29 bilhões.
A dimensão desses números ajuda a diferenciar o fluxo mensal do estoque de obrigações já absorvidas pela União. O pagamento de agosto, isoladamente, foi relativamente pequeno diante do histórico, mas integra uma carteira de garantias cujo volume acumulado se aproxima de R$ 90 bilhões.
Recuperação dos valores ocorre em ritmo muito inferior ao desembolso
O Tesouro recuperou R$ 130,42 milhões em contragarantias nos oito primeiros meses de 2026. O valor equivale a 4,2% dos R$ 3,13 bilhões desembolsados pelo governo federal no mesmo período.
Em agosto, a recuperação foi ainda mais baixa: apenas R$ 70 mil, integralmente associada a Santanópolis. Não houve recuperação de valores de estados naquele mês. Desde o início do ano, os estados devolveram R$ 124,84 milhões, enquanto os municípios responderam por R$ 5,58 milhões.
A diferença entre o que a União desembolsa e o que consegue recuperar está relacionada ao tratamento dado a parte relevante das garantias no Regime de Recuperação Fiscal e a outras situações de refinanciamento ou impedimento jurídico.
O próprio Tesouro informa que aproximadamente R$ 79,85 bilhões dos R$ 89,66 bilhões honrados desde 2016 correspondem a valores abrangidos pelo Regime de Recuperação Fiscal ou incorporados a saldos de contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Outros R$ 1,90 bilhão estão associados a valores compensados em razão da legislação sobre perdas de arrecadação do ICMS.
Considerando todo o período desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução das contragarantias, o equivalente a cerca de 6,8% dos R$ 89,66 bilhões honrados. A proporção não significa que o restante seja necessariamente uma perda definitiva, pois parte dos valores está sujeita a refinanciamentos, compensações ou restrições judiciais.
RRF alonga recuperação e muda perfil da cobrança
O Regime de Recuperação Fiscal foi criado pela Lei Complementar nº 159, de 2017, para estados com elevado desequilíbrio financeiro. As regras foram alteradas posteriormente pela Lei Complementar nº 178, de 2021. O modelo prevê mecanismos para reorganização das finanças estaduais e estabelece condições específicas para operações de crédito e garantias da União.
No caso das garantias honradas dentro do regime, os valores não são necessariamente recuperados de imediato por meio da execução das contragarantias. Segundo o relatório do Tesouro, as obrigações podem ser refinanciadas em até 360 meses. O estado passa a ressarcir a União de forma gradual, enquanto os valores ainda não pagos são incorporados a contratos de refinanciamento.
Esse mecanismo ajuda a explicar por que o crescimento do desembolso federal não é acompanhado, mês a mês, por recuperação equivalente. O Tesouro reconhece a garantia quando realiza o pagamento ao credor, mas a devolução ao caixa federal pode ocorrer em prazo muito mais longo.
Em setembro de 2026, o Rio Grande do Sul era o único estado ainda enquadrado no RRF. Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro aderiram às condições do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212 de 2025, encerrando seus respectivos regimes de recuperação.
O Rio Grande do Sul, portanto, combina uma participação elevada nos pagamentos realizados em 2026 com a permanência no regime que posterga parte da recuperação das garantias honradas. Desde 2016, o estado acumula R$ 6,29 bilhões em pagamentos feitos pela União, dos quais R$ 898,09 milhões ocorreram somente neste ano.
Decisões judiciais também impedem parte das recuperações
Outra parcela dos valores permanece pendente em razão de decisões judiciais. O Tesouro informa que R$ 522,39 milhões estavam sujeitos a pendências jurídicas envolvendo o Rio Grande do Norte e os municípios de Taubaté, São Gonçalo do Amarante e Caucaia.
No caso do Rio Grande do Norte, uma decisão do Supremo Tribunal Federal impede, até 9 de outubro de 2026, a recuperação de uma contragarantia relacionada a obrigações honradas pela União perante o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, no valor atualizado de R$ 76,36 milhões.
Taubaté apresenta o maior valor entre os casos municipais mencionados pelo Tesouro, com R$ 343,07 milhões sujeitos à pendência. O montante está relacionado a obrigações perante a Corporação Andina de Fomento cuja execução da contragarantia foi posteriormente afetada por decisão judicial.
Há ainda casos vinculados a São Gonçalo do Amarante e Caucaia, nos quais decisões judiciais impediram ou alteraram a recuperação dos valores. O conjunto mostra que a diferença entre desembolso e ressarcimento não decorre apenas da capacidade financeira dos devedores, mas também de regras fiscais específicas e decisões judiciais.
A legislação de garantias estabelece, como regra, que operações garantidas pela União sejam acompanhadas de contragarantias em valor suficiente para cobrir o compromisso. Em caso de inadimplência, o Tesouro honra o pagamento e pode executar essas garantias, observadas as restrições legais e judiciais aplicáveis.
Com os R$ 79,95 milhões pagos em agosto, a União encerrou o mês com R$ 3,13 bilhões em garantias honradas em 2026 e R$ 89,66 bilhões acumulados desde 2016. O dado mais relevante para o restante do ano, porém, está na concentração: o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul respondem por quase 92% do desembolso de 2026, enquanto a recuperação financeira segue limitada por regimes de refinanciamento, compensações e disputas judiciais.
Fontes:
Tesouro Nacional – Relatório Mensal de Garantias Honradas em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias referente a agosto de 2026
Tesouro Nacional – legislação aplicável à concessão de garantias da União e contragarantias
Planalto – Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal
Tesouro Nacional – informações sobre o Regime de Recuperação Fiscal e seus efeitos sobre garantias honradas










