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Reforma tributária vinhos e espumantes pode reduzir carga para 33%, afirma Alckmin

por Camila Braga
19/02/2026 às 20h47
em Economia
Reforma Tributária Vinhos E Espumantes Pode Reduzir Carga Para 33%, Afirma Alckmin - Gazeta Mercantil

Reprodução

Reforma tributária vinhos e espumantes: carga pode cair para 33%, diz Alckmin

A reforma tributária vinhos e espumantes ganhou novo capítulo nesta quinta-feira (19), após declaração do presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB). Segundo ele, estudos técnicos indicam que a carga tributária incidente sobre vinhos e espumantes deverá ficar em torno de 33% no novo sistema tributário — percentual inferior ao atual, estimado em cerca de 40,5%.

A sinalização foi feita durante evento no Rio Grande do Sul e reacende o debate sobre os impactos setoriais da reforma. Caso confirmada na regulamentação, a mudança representará alívio fiscal relevante para a cadeia produtiva vitivinícola, que há anos pleiteia revisão da carga considerada elevada em comparação internacional.

O tema insere-se na etapa de regulamentação da reforma tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto Seletivo, instrumento criado para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Reforma tributária vinhos e espumantes: redução projetada e cenário atual

Atualmente, a tributação total incidente sobre vinhos e espumantes gira em torno de 40,5%, considerando a soma de tributos federais e estaduais.Com a reforma tributária vinhos e espumantes, o percentual projetado de 33% representaria uma redução expressiva, com potencial impacto na competitividade e nos preços ao consumidor.

A proposta ocorre em meio à implementação do novo modelo tributário aprovado pelo Congresso, que substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo — mecanismo adicional que poderá incidir sobre produtos específicos.


Imposto Seletivo e o enquadramento do setor

A reforma tributária vinhos e espumantes está diretamente relacionada à definição de alíquotas no âmbito do Imposto Seletivo. Esse tributo foi concebido para incidir sobre itens classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No início de janeiro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, indicou que o projeto de lei do Imposto Seletivo poderia ser enviado ao Congresso após o recesso legislativo. Até o momento, no entanto, o texto ainda não foi protocolado.

Alckmin afirmou que o governo acompanhará de perto a regulamentação do Imposto Seletivo para assegurar tratamento adequado ao setor. A expectativa é de que a reforma tributária vinhos e espumantes leve em conta especificidades produtivas e diferenciações entre bebidas.


Setor produtivo pressiona por equilíbrio tributário

A declaração foi feita durante a tradicional Festa do Vinho, no Rio Grande do Sul, estado que concentra parte relevante da produção nacional. Antes do evento, Alckmin reuniu-se com representantes da cadeia vitivinícola.

O setor defende que a reforma tributária vinhos e espumantes corrija distorções históricas e evite equiparar vinhos a bebidas com maior teor alcoólico no cálculo do Imposto Seletivo.

Produtores argumentam que o vinho possui características culturais e produtivas distintas, com forte vínculo à agricultura familiar e à geração de empregos regionais.


Acordo Mercosul-União Europeia entra no debate

Durante o evento, também foram levantadas dúvidas sobre o acordo entre Mercosul e União Europeia. A abertura comercial é vista com cautela por parte dos produtores nacionais.

Segundo Alckmin, a desgravação tarifária ocorrerá de forma gradual:

  • Para vinhos: redução ao longo de oito anos;

  • Para espumantes: prazo de 12 anos.

Nesse contexto, a reforma tributária vinhos e espumantes torna-se ainda mais estratégica, pois poderá compensar eventuais pressões competitivas decorrentes da abertura comercial.


Salvaguardas e proteção ao mercado interno

Alckmin afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentará por decreto as salvaguardas previstas no acordo internacional.

As salvaguardas permitem que o Brasil suspenda temporariamente vantagens tarifárias concedidas, caso haja impacto significativo ao mercado interno.

O texto, segundo apuração, está sendo elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Itamaraty, devendo seguir para análise da Casa Civil nos próximos dias.

A regulamentação das salvaguardas é vista como instrumento complementar à reforma tributária vinhos e espumantes, garantindo mecanismos de proteção diante de aumentos abruptos de importações.


Impacto econômico da reforma tributária vinhos e espumantes

Caso confirmada a redução para 33%, a reforma tributária vinhos e espumantes poderá gerar efeitos relevantes:

1. Competitividade interna

Redução de custos pode fortalecer produtores nacionais frente a importados.

2. Formação de preços

Possível repasse parcial ao consumidor final.

3. Investimentos

Maior previsibilidade tributária tende a estimular expansão produtiva.

4. Arrecadação

Impacto dependerá do volume comercializado e da elasticidade da demanda.

Especialistas apontam que a calibragem da alíquota será determinante para equilibrar arrecadação e estímulo econômico.


Segurança jurídica e previsibilidade regulatória

A etapa atual da reforma tributária vinhos e espumantes exige regulamentação clara para evitar judicializações futuras. O setor produtivo defende regras transparentes, com critérios objetivos para definição do Imposto Seletivo.

O governo, por sua vez, busca harmonizar interesses arrecadatórios com estímulo à indústria nacional.

A previsibilidade regulatória será fundamental para decisões de investimento de médio e longo prazo.


Setor vitivinícola aposta em nova fase de crescimento

O Brasil consolidou-se como produtor relevante de vinhos e espumantes, especialmente na Serra Gaúcha. A reforma tributária vinhos e espumantes é vista como oportunidade de reposicionamento estratégico.

Além do mercado interno, o setor busca ampliar exportações, aproveitando acordos comerciais e fortalecimento da marca brasileira no exterior.

Representantes da indústria ressaltam que a redução da carga pode incentivar formalização, ampliação de portfólio e ganho de escala.


Governo ajusta engrenagens da regulamentação

O avanço da reforma tributária vinhos e espumantes depende do envio e aprovação do projeto de lei que detalhará o Imposto Seletivo.

Enquanto isso, o Executivo articula ajustes técnicos e diálogo com o Congresso para garantir segurança jurídica e equilíbrio setorial.

A definição final da alíquota será determinante para consolidar o novo desenho tributário e sinalizar ao mercado o grau de compromisso com competitividade e responsabilidade fiscal.

O desfecho da regulamentação deverá influenciar diretamente não apenas o setor vitivinícola, mas também a percepção de investidores sobre a efetividade da reforma tributária como instrumento de modernização econômica.

Tags: acordo Mercosul União Europeia vinhoscarga tributária vinhos BrasilEconomiaGeraldo Alckmin reforma tributáriaImposto Seletivo vinhosLula decreto salvaguardasPolíticareforma tributária bebidas alcoólicassalvaguardas comerciais Brasil

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