Mensalidades de academia, contratação de personal trainer e até a compra de esteiras, bicicletas ergométricas, halteres e outros equipamentos para exercícios físicos poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física se um projeto em análise na Câmara dos Deputados for aprovado pelo Congresso. A proposta cria um limite anual de R$ 3 mil por contribuinte, acrescido de até R$ 1,5 mil para cada dependente incluído na declaração.
O benefício ainda não existe e, portanto, esses gastos não podem ser deduzidos atualmente do Imposto de Renda apenas por serem despesas com atividade física. O Projeto de Lei 2469/2026, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), está em fase inicial de tramitação e aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde. Depois, pelo despacho atual, terá de passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir o processo legislativo.
A mudança proposta é mais ampla do que simplesmente transformar mensalidades de academia em despesas dedutíveis. O texto inclui serviços de profissionais de Educação Física, compra de equipamentos para uso próprio ou de dependentes e cria um regime tributário específico para academias que cumprirem determinadas contrapartidas sociais. Também estabelece que o benefício do Imposto de Renda somente seria utilizado por quem optar pelo modelo completo da declaração.
O que poderá ser deduzido do Imposto de Renda
Pela redação atual do projeto, três grupos de despesas entrariam na nova dedução. O primeiro são as mensalidades pagas a academias de ginástica, centros de treinamento e espaços fitness devidamente registrados. O segundo abrange a aquisição de equipamentos destinados à prática de atividade física. O terceiro contempla pagamentos feitos a profissionais de Educação Física habilitados no respectivo Conselho Regional de Educação Física, inclusive para atendimento individual presencial ou remoto.
A relação de equipamentos é extensa. O texto menciona barras, anilhas, halteres, pesos livres, suportes, esteiras ergométricas, bicicletas estacionárias, aparelhos elípticos, remadores, equipamentos utilizados em treinamento funcional, crossfit e treinamento em suspensão, além de aparelhos de reabilitação física e fisioterapia de uso domiciliar. Acessórios diretamente vinculados a esses equipamentos, como colchonetes, bancos de supino, cabos e polias, também aparecem na proposta.
Nem todo gasto relacionado à prática esportiva seria aceito. O projeto exclui expressamente suplementos alimentares, medicamentos, roupas esportivas, calçados, relógios e dispositivos vestíveis, como wearables, salvo se algum desses itens vier a ser incluído posteriormente em regulamentação específica com fundamentação técnica de saúde pública. Isso significa que tênis para corrida, roupas para academia, smartwatches e suplementos de proteína, por exemplo, não entrariam automaticamente na dedução.
Limite de R$ 3 mil não significa restituição de R$ 3 mil
Um dos pontos mais importantes da proposta é a diferença entre dedução da base de cálculo e restituição de imposto. O projeto não prevê que a Receita Federal devolva R$ 3 mil a quem gastar esse valor com academia. Ele autoriza que até R$ 3 mil dessas despesas sejam retirados da renda utilizada para calcular o IRPF no modelo completo.
Na prática, o efeito financeiro dependeria da situação tributária de cada contribuinte. Como exemplo meramente matemático, uma pessoa sujeita à alíquota marginal de 27,5% que conseguisse utilizar integralmente uma dedução adicional de R$ 3 mil poderia ter um efeito tributário máximo teórico de cerca de R$ 825 sobre essa parcela da base de cálculo. Isso não significa que todos receberiam R$ 825 de restituição, pois o resultado efetivo dependeria da renda, das demais deduções, do imposto já recolhido e da forma de apuração de cada declaração.
O teto de R$ 3 mil também equivale a uma despesa média de R$ 250 por mês durante um ano. Assim, um contribuinte que pagasse exatamente R$ 250 mensais de academia consumiria sozinho todo o limite anual previsto para o titular. Quem gastasse R$ 200 por mês, por exemplo, chegaria a R$ 2,4 mil ao ano e ainda teria R$ 600 de margem para despesas elegíveis com personal trainer ou equipamentos.
Dependentes podem ampliar o limite
A proposta acrescenta até R$ 1,5 mil por dependente declarado. Uma pessoa com um dependente poderia, portanto, alcançar R$ 4,5 mil em despesas elegíveis; com dois, o teto chegaria a R$ 6 mil; e com três dependentes, a R$ 7,5 mil, desde que existissem gastos comprovados nos valores correspondentes.
No exemplo de um contribuinte sujeito à alíquota marginal de 27,5%, uma redução de R$ 6 mil da base tributável — correspondente ao titular e dois dependentes — teria efeito tributário máximo teórico de R$ 1.650 sobre essa parcela. Novamente, não se trata de uma restituição garantida, mas de uma demonstração de quanto uma dedução adicional poderia representar em determinada faixa de tributação.
O limite adicional de R$ 1,5 mil por dependente equivale a uma média de R$ 125 mensais. A regra abre espaço, por exemplo, para que mensalidades de atividades físicas de dependentes também sejam consideradas, desde que respeitadas as exigências previstas no texto e que o dependente conste formalmente da declaração.
Nota fiscal ou recibo será obrigatório
A proposta estabelece mecanismos de comprovação para evitar que a dedução seja utilizada apenas com base na declaração do contribuinte. Os gastos precisarão estar acompanhados de recibo, nota fiscal eletrônica ou documento equivalente com identificação do CPF do contribuinte e do prestador de serviço ou fornecedor do produto.
Para os serviços de personal trainer, o profissional deverá estar regularmente habilitado no Conselho Regional de Educação Física. O texto admite tanto atendimento presencial quanto remoto, o que permitiria, em princípio, incluir serviços de acompanhamento individual prestados por meios digitais, desde que cumpridos os demais requisitos.
A Receita Federal teria ainda 90 dias a partir da vigência da eventual lei para regulamentar a forma de comprovação e utilização dessas deduções. Isso significa que, mesmo com eventual aprovação pelo Congresso, os detalhes operacionais dependeriam de regulamentação posterior.
Hoje, a relação oficial de despesas médicas dedutíveis divulgada pela Receita inclui pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, entre outros gastos previstos na legislação. Profissionais de Educação Física e mensalidades comuns de academia não fazem parte dessa relação, razão pela qual o PL produziria uma nova categoria de dedução caso seja convertido em lei.
Quando a dedução de academia poderia começar
Mesmo se o projeto avançar rapidamente, a mudança não produziria efeito imediato na declaração do Imposto de Renda. O próprio texto determina que a parte relativa ao IRPF passe a valer a partir do ano-calendário seguinte ao da publicação da lei.
Isso produz uma consequência prática importante. Se, hipoteticamente, o projeto fosse aprovado pelo Congresso, sancionado e publicado ainda em 2026 sem alteração dessa regra, as despesas elegíveis começariam a contar no ano-calendário de 2027. Nesse cenário, os valores seriam utilizados na declaração referente a 2027, apresentada em 2028. Trata-se de uma consequência da redação atual do projeto, e não de um calendário já definido, porque a proposta ainda está em tramitação.
Não existe, portanto, autorização para guardar notas de academias pagas em 2026 esperando utilizá-las automaticamente na próxima declaração. Para que a dedução exista, o projeto precisa concluir o processo legislativo e ser convertido em lei.
Academias também podem ganhar redução de ISS
O PL 2469/2026 cria outra frente de incentivo tributário. Municípios e o Distrito Federal poderiam aprovar leis próprias reduzindo o Imposto Sobre Serviços cobrado de academias de ginástica, centros de condicionamento físico e estabelecimentos semelhantes, respeitando uma alíquota mínima de 2%. A redução não seria automática em todo o país: dependeria de legislação municipal ou distrital.
Em troca, a academia que pretendesse utilizar o benefício teria de cumprir condições específicas. Uma delas seria oferecer pelo menos 10% das vagas a preços sociais ou gratuitamente para beneficiários de programas sociais federais. O estabelecimento também precisaria estar regular nas áreas fiscal, trabalhista e previdenciária e manter cadastro atualizado junto ao município.
Há ainda uma exigência com potencial de impacto sobre fabricantes de equipamentos. Pelo texto apresentado pelo deputado, pelo menos 60% do valor total dos equipamentos de atividade física utilizados pela academia beneficiada pelo ISS reduzido teria de ser proveniente de fabricantes nacionais. A comprovação seria feita anualmente por meio das notas fiscais de aquisição. O descumprimento das condições poderia levar ao cancelamento do benefício e à cobrança retroativa do imposto não recolhido, acrescido dos encargos legais.
Projeto trata exercício físico como prevenção em saúde
A justificativa apresentada pelo autor parte da ideia de que a atividade física deve ser considerada instrumento de prevenção em saúde e, por isso, receber tratamento tributário semelhante ao concedido a determinados serviços da área médica. Capitão Augusto menciona sedentarismo, diabetes tipo 2, hipertensão, obesidade e doenças cardiovasculares entre os problemas que poderiam ser combatidos com maior incentivo à atividade física.
Segundo o deputado, o raciocínio do projeto é que a prevenção por meio de exercícios poderia diminuir futuramente despesas do Sistema Único de Saúde com tratamentos e internações. A proposta determina ainda que, caso se transforme em lei, o Poder Executivo avalie a cada dois anos o impacto fiscal dos benefícios e publique estimativas de renúncia de receita acompanhadas de indicadores de saúde pública.
Essa discussão terá peso especialmente na Comissão de Finanças e Tributação, uma das três comissões pelas quais a matéria precisa passar conforme o despacho vigente. O colegiado examinará tanto o mérito que lhe cabe quanto aspectos financeiros e orçamentários da proposta.
Projeto ainda está longe de virar lei
Apesar do potencial impacto para milhões de contribuintes que frequentam academias ou contratam profissionais de Educação Física, a proposta ainda está no começo do processo legislativo. Apresentado em 19 de maio de 2026, o PL foi encaminhado em julho às comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 18 de agosto, a situação oficial registrada pela Câmara era de “aguardando designação de relator” na Comissão de Saúde.
A proposição tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Para que as novas regras efetivamente cheguem ao contribuinte, o texto precisa superar a análise legislativa da Câmara, passar pelo Senado e concluir as demais etapas constitucionais necessárias à transformação em lei. A Câmara informa que ainda não há parecer aprovado nas três comissões indicadas para analisar a matéria.
Até lá, o ponto fundamental para o contribuinte é separar proposta de regra vigente. Mensalidade de academia, personal trainer e compra de equipamentos não ganharam uma nova dedução no Imposto de Renda. O que existe é um projeto que pretende criar esse direito e que, pela redação atual, permitiria abater até R$ 3 mil por titular, mais R$ 1,5 mil por dependente, exclusivamente no modelo completo.
Se avançar sem mudanças substanciais, o projeto poderá representar uma das ampliações mais visíveis das deduções do IRPF diretamente relacionadas ao cotidiano do contribuinte, atingindo desde quem paga uma mensalidade mensal de academia até famílias que compram equipamentos para treinar em casa. Antes disso, porém, o texto ainda terá de enfrentar justamente a questão que determinará sua viabilidade: quanto o incentivo custará em renúncia tributária e se o Congresso considerará esse custo compatível com o benefício esperado para a saúde pública.
Fontes:
Câmara dos Deputados — inteiro teor do Projeto de Lei 2469/2026, ficha oficial de tramitação e informações legislativas da proposta.
Receita Federal — regras oficiais sobre despesas dedutíveis e despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física.









