A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) receber denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu e responderá a uma ação penal no Supremo.
A decisão foi tomada pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento em razão de sua atuação anterior como advogado de Lula. Cármen Lúcia é a relatora do processo.
A acusação está relacionada a declarações feitas por Gilvan em 8 de abril de 2025, durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o parlamentar fez ataques pessoais a Lula e afirmou desejar a morte do presidente. Registros oficiais da Câmara confirmam que as declarações ocorreram naquele dia e provocaram reação no Congresso já no dia seguinte.
“Por mim, eu quero mais é que o Lula morra. Eu quero que ele vá para o quinto dos infernos. É um direito meu”, afirmou Gilvan durante a manifestação que posteriormente originou a acusação criminal.
O recebimento da denúncia não significa que Gilvan da Federal tenha sido condenado. A decisão desta terça-feira indica que os ministros consideraram presentes elementos suficientes para abrir a ação penal e permitir que a acusação seja examinada em profundidade. A responsabilidade criminal do deputado ainda terá de ser decidida ao final do processo.
O que Gilvan da Federal disse sobre Lula
A manifestação ocorreu durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara. O episódio ganhou repercussão porque Gilvan não se limitou a críticas à administração federal ou às posições políticas do presidente.
Ao longo da fala, o parlamentar reiterou que desejava a morte de Lula e fez referência à saúde do presidente.
“Nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer… Tomara que tenha um ataque cardíaco”, declarou.
As declarações foram posteriormente reproduzidas em redes sociais, circunstância também considerada na acusação apresentada contra o deputado. Segundo a PGR, as manifestações teriam ultrapassado o espaço da crítica política protegida pelas prerrogativas parlamentares e assumido caráter pessoal.
Registros da própria Câmara mostram que o episódio provocou reação imediata entre parlamentares. Em sessão realizada em 9 de abril de 2025, um dia depois das declarações, deputados fizeram referência expressa à fala de Gilvan e ao fato de ele ter declarado desejar a morte do presidente.
A discussão jurídica que chegou ao STF, porém, não se concentrou em avaliar se a declaração foi politicamente adequada. O ponto central foi definir se as palavras estavam ou não protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
STF discute limite da imunidade parlamentar
O artigo 53 da Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. A garantia existe para assegurar independência ao Poder Legislativo e permitir que parlamentares exerçam atividades como fiscalização, crítica política e debate legislativo sem sofrer perseguição judicial pelo conteúdo de suas manifestações.
O alcance dessa proteção foi o principal ponto analisado pelos ministros.
A defesa sustentou a incidência da imunidade parlamentar. A Primeira Turma, entretanto, entendeu que existem elementos para considerar, nesta etapa processual, que as declarações atribuídas a Gilvan tinham caráter pessoal e estavam dissociadas do exercício legítimo da função parlamentar.
Cármen Lúcia afirmou que as expressões analisadas não constituíam crítica política, fiscalização de atos do governo ou posicionamento sobre o mérito de uma proposta legislativa.
“As expressões produzidas não veiculam crítica política, fiscalização de ato de governo ou posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa”, afirmou a ministra.
Segundo a relatora, as declarações teriam sido dirigidas diretamente à pessoa de Lula e configurariam, em tese, ofensa pessoal sem vínculo suficiente com a atividade institucional do deputado.
A distinção é relevante porque o simples fato de uma declaração ter sido pronunciada por um parlamentar não encerra automaticamente a discussão sobre imunidade material. O STF analisa, em casos dessa natureza, a relação entre aquilo que foi dito e o exercício da função parlamentar.
Moraes diz que imunidade não serve para prática de crimes
Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Cármen Lúcia e chamou atenção para a diferença entre o exercício legítimo de um direito e seu eventual abuso.
“Atualmente, no Brasil, estamos vendo muitos grupos confundindo exercício de direitos com abuso do exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas”, afirmou o ministro.
Moraes acrescentou que a imunidade parlamentar foi criada para garantir liberdade no debate político e na fiscalização dos Poderes, e não como autorização genérica para ataques individuais.
“A imunidade parlamentar não foi feita para ofender, agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os Poderes”, afirmou.
Flávio Dino também acompanhou a relatora, formando a unanimidade entre os três integrantes que participaram do julgamento.
Com o recebimento da denúncia, deixa-se a etapa preliminar, na qual o tribunal verifica se existem elementos mínimos para instaurar um processo penal, e começa a fase de ação penal propriamente dita.
Tornar-se réu não significa condenação
A mudança de condição processual é importante, mas precisa ser interpretada corretamente.
Até o julgamento desta terça-feira, o STF analisava se a denúncia apresentada pela PGR possuía elementos suficientes para prosseguir. Com o recebimento, Gilvan da Federal passa formalmente a responder ao processo criminal.
Isso não equivale a uma declaração de culpa.
Na ação penal, defesa e acusação poderão apresentar argumentos e provas, conforme as etapas processuais aplicáveis ao caso. Ao final, os ministros terão de decidir se o crime atribuído ao parlamentar ficou comprovado e se estão presentes os requisitos necessários para eventual condenação.
Também é possível que, depois da instrução do processo, o STF conclua pela absolvição.
A diferença entre recebimento da denúncia e condenação é fundamental em casos criminais. Nesta terça-feira, o Supremo decidiu apenas que a acusação possui condições para ser processada e julgada.
Caso começou em abril de 2025
A cronologia ajuda a dimensionar a tramitação.
As declarações que originaram o processo foram feitas em 8 de abril de 2025. No dia seguinte, o episódio já era objeto de manifestações públicas na Câmara. Documentos apresentados à própria Casa reproduziram posteriormente as declarações de Gilvan e registraram o episódio.
A controvérsia chegou à esfera criminal e foi submetida à Procuradoria-Geral da República, responsável por apresentar a denúncia ao Supremo.
Pouco mais de um ano e quatro meses depois das declarações, em 18 de agosto de 2026, a Primeira Turma recebeu a acusação.
A tramitação mostra que há duas dimensões distintas no caso: a político-parlamentar, relacionada à conduta de um integrante da Câmara, e a penal, que agora será analisada pelo STF.
Essas esferas não se confundem. Eventuais procedimentos disciplinares da Câmara estão sujeitos às regras internas do Legislativo, enquanto a ação penal trata especificamente da existência ou não do crime apontado pela PGR.
O que está em jogo no processo contra Gilvan
O caso coloca novamente no centro do debate judicial os limites da proteção constitucional conferida às manifestações de deputados e senadores.
A Constituição adotou uma proteção ampla ao estabelecer que parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. O dispositivo busca impedir que instrumentos judiciais sejam utilizados para sufocar o debate político ou retaliar representantes eleitos por suas posições.
Ao mesmo tempo, o entendimento adotado pela Primeira Turma nesta terça-feira indica que essa proteção não foi considerada suficiente, nesta fase, para impedir a abertura de uma ação penal quando as manifestações são apontadas como ataques estritamente pessoais e sem relação funcional com o mandato.
É justamente essa fronteira que deverá continuar sendo discutida no processo.
A defesa poderá sustentar que as manifestações ocorreram no contexto do exercício parlamentar e estão protegidas pelo artigo 53 da Constituição. A acusação, por sua vez, deverá demonstrar que as declarações ultrapassaram a crítica política e preencheram os elementos do crime de injúria atribuído ao deputado.
O recebimento da denúncia significa que essa discussão não foi encerrada em favor de Gilvan na fase preliminar.
Gilvan continuará exercendo mandato enquanto responde à ação
A abertura da ação penal, isoladamente, não provoca a perda automática do mandato parlamentar.
Gilvan da Federal continua deputado federal enquanto o processo tramita, salvo eventual decisão posterior tomada dentro das hipóteses previstas pela Constituição e pela legislação.
A partir de agora, portanto, o processo entra em uma nova etapa. A Primeira Turma terá de avaliar as provas, os argumentos da Procuradoria-Geral da República e as teses apresentadas pela defesa antes de decidir definitivamente se houve crime.
A decisão de 18 de agosto estabelece apenas o primeiro marco judicial relevante: para os ministros que participaram do julgamento, há elementos suficientes para que as declarações feitas em abril de 2025 sejam examinadas em uma ação penal no Supremo Tribunal Federal.
Até uma eventual decisão definitiva, Gilvan da Federal permanece sujeito à presunção de inocência.
Fontes:
Câmara dos Deputados — registros oficiais, documentos legislativos e notas taquigráficas referentes às declarações feitas em abril de 2025.
Presidência da República — Constituição Federal e disposições sobre imunidade material de deputados e senadores.
Supremo Tribunal Federal — informações processuais relativas à atuação jurisdicional sobre crimes contra a honra.







