terça-feira, 13 de outubro de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Política

STF torna Gilvan da Federal réu por injúria contra Lula

Primeira Turma recebeu denúncia da PGR após declarações do deputado sobre Lula; decisão abre ação penal, mas não representa condenação.

por Júlia Campos
18/08/2026 às 19h41
em Política
Deputado Gilvan Da Federal - Gazeta Mercantil

Deputado Gilvan da Federal (PL-ES) - Foto: Reprodução/Vinicius Loures/Agência Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) receber denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu e responderá a uma ação penal no Supremo.

A decisão foi tomada pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento em razão de sua atuação anterior como advogado de Lula. Cármen Lúcia é a relatora do processo.

Leia também: Presidente do Senado Elogia Compromisso de Lula com a Pauta Ambiental.

A acusação está relacionada a declarações feitas por Gilvan em 8 de abril de 2025, durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o parlamentar fez ataques pessoais a Lula e afirmou desejar a morte do presidente. Registros oficiais da Câmara confirmam que as declarações ocorreram naquele dia e provocaram reação no Congresso já no dia seguinte.

“Por mim, eu quero mais é que o Lula morra. Eu quero que ele vá para o quinto dos infernos. É um direito meu”, afirmou Gilvan durante a manifestação que posteriormente originou a acusação criminal.

O recebimento da denúncia não significa que Gilvan da Federal tenha sido condenado. A decisão desta terça-feira indica que os ministros consideraram presentes elementos suficientes para abrir a ação penal e permitir que a acusação seja examinada em profundidade. A responsabilidade criminal do deputado ainda terá de ser decidida ao final do processo.

O que Gilvan da Federal disse sobre Lula

A manifestação ocorreu durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara. O episódio ganhou repercussão porque Gilvan não se limitou a críticas à administração federal ou às posições políticas do presidente.

Ao longo da fala, o parlamentar reiterou que desejava a morte de Lula e fez referência à saúde do presidente.

“Nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer… Tomara que tenha um ataque cardíaco”, declarou.

As declarações foram posteriormente reproduzidas em redes sociais, circunstância também considerada na acusação apresentada contra o deputado. Segundo a PGR, as manifestações teriam ultrapassado o espaço da crítica política protegida pelas prerrogativas parlamentares e assumido caráter pessoal.

Registros da própria Câmara mostram que o episódio provocou reação imediata entre parlamentares. Em sessão realizada em 9 de abril de 2025, um dia depois das declarações, deputados fizeram referência expressa à fala de Gilvan e ao fato de ele ter declarado desejar a morte do presidente.

A discussão jurídica que chegou ao STF, porém, não se concentrou em avaliar se a declaração foi politicamente adequada. O ponto central foi definir se as palavras estavam ou não protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.

STF discute limite da imunidade parlamentar

O artigo 53 da Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. A garantia existe para assegurar independência ao Poder Legislativo e permitir que parlamentares exerçam atividades como fiscalização, crítica política e debate legislativo sem sofrer perseguição judicial pelo conteúdo de suas manifestações.

O alcance dessa proteção foi o principal ponto analisado pelos ministros.

A defesa sustentou a incidência da imunidade parlamentar. A Primeira Turma, entretanto, entendeu que existem elementos para considerar, nesta etapa processual, que as declarações atribuídas a Gilvan tinham caráter pessoal e estavam dissociadas do exercício legítimo da função parlamentar.

Cármen Lúcia afirmou que as expressões analisadas não constituíam crítica política, fiscalização de atos do governo ou posicionamento sobre o mérito de uma proposta legislativa.

“As expressões produzidas não veiculam crítica política, fiscalização de ato de governo ou posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa”, afirmou a ministra.

Segundo a relatora, as declarações teriam sido dirigidas diretamente à pessoa de Lula e configurariam, em tese, ofensa pessoal sem vínculo suficiente com a atividade institucional do deputado.

A distinção é relevante porque o simples fato de uma declaração ter sido pronunciada por um parlamentar não encerra automaticamente a discussão sobre imunidade material. O STF analisa, em casos dessa natureza, a relação entre aquilo que foi dito e o exercício da função parlamentar.

Moraes diz que imunidade não serve para prática de crimes

Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Cármen Lúcia e chamou atenção para a diferença entre o exercício legítimo de um direito e seu eventual abuso.

“Atualmente, no Brasil, estamos vendo muitos grupos confundindo exercício de direitos com abuso do exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas”, afirmou o ministro.

Moraes acrescentou que a imunidade parlamentar foi criada para garantir liberdade no debate político e na fiscalização dos Poderes, e não como autorização genérica para ataques individuais.

“A imunidade parlamentar não foi feita para ofender, agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os Poderes”, afirmou.

Flávio Dino também acompanhou a relatora, formando a unanimidade entre os três integrantes que participaram do julgamento.

Com o recebimento da denúncia, deixa-se a etapa preliminar, na qual o tribunal verifica se existem elementos mínimos para instaurar um processo penal, e começa a fase de ação penal propriamente dita.

Tornar-se réu não significa condenação

A mudança de condição processual é importante, mas precisa ser interpretada corretamente.

Até o julgamento desta terça-feira, o STF analisava se a denúncia apresentada pela PGR possuía elementos suficientes para prosseguir. Com o recebimento, Gilvan da Federal passa formalmente a responder ao processo criminal.

Isso não equivale a uma declaração de culpa.

Na ação penal, defesa e acusação poderão apresentar argumentos e provas, conforme as etapas processuais aplicáveis ao caso. Ao final, os ministros terão de decidir se o crime atribuído ao parlamentar ficou comprovado e se estão presentes os requisitos necessários para eventual condenação.

Também é possível que, depois da instrução do processo, o STF conclua pela absolvição.

A diferença entre recebimento da denúncia e condenação é fundamental em casos criminais. Nesta terça-feira, o Supremo decidiu apenas que a acusação possui condições para ser processada e julgada.

Caso começou em abril de 2025

A cronologia ajuda a dimensionar a tramitação.

As declarações que originaram o processo foram feitas em 8 de abril de 2025. No dia seguinte, o episódio já era objeto de manifestações públicas na Câmara. Documentos apresentados à própria Casa reproduziram posteriormente as declarações de Gilvan e registraram o episódio.

A controvérsia chegou à esfera criminal e foi submetida à Procuradoria-Geral da República, responsável por apresentar a denúncia ao Supremo.

Pouco mais de um ano e quatro meses depois das declarações, em 18 de agosto de 2026, a Primeira Turma recebeu a acusação.

A tramitação mostra que há duas dimensões distintas no caso: a político-parlamentar, relacionada à conduta de um integrante da Câmara, e a penal, que agora será analisada pelo STF.

Essas esferas não se confundem. Eventuais procedimentos disciplinares da Câmara estão sujeitos às regras internas do Legislativo, enquanto a ação penal trata especificamente da existência ou não do crime apontado pela PGR.

O que está em jogo no processo contra Gilvan

O caso coloca novamente no centro do debate judicial os limites da proteção constitucional conferida às manifestações de deputados e senadores.

A Constituição adotou uma proteção ampla ao estabelecer que parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. O dispositivo busca impedir que instrumentos judiciais sejam utilizados para sufocar o debate político ou retaliar representantes eleitos por suas posições.

Ao mesmo tempo, o entendimento adotado pela Primeira Turma nesta terça-feira indica que essa proteção não foi considerada suficiente, nesta fase, para impedir a abertura de uma ação penal quando as manifestações são apontadas como ataques estritamente pessoais e sem relação funcional com o mandato.

É justamente essa fronteira que deverá continuar sendo discutida no processo.

A defesa poderá sustentar que as manifestações ocorreram no contexto do exercício parlamentar e estão protegidas pelo artigo 53 da Constituição. A acusação, por sua vez, deverá demonstrar que as declarações ultrapassaram a crítica política e preencheram os elementos do crime de injúria atribuído ao deputado.

O recebimento da denúncia significa que essa discussão não foi encerrada em favor de Gilvan na fase preliminar.

Gilvan continuará exercendo mandato enquanto responde à ação

A abertura da ação penal, isoladamente, não provoca a perda automática do mandato parlamentar.

Gilvan da Federal continua deputado federal enquanto o processo tramita, salvo eventual decisão posterior tomada dentro das hipóteses previstas pela Constituição e pela legislação.

A partir de agora, portanto, o processo entra em uma nova etapa. A Primeira Turma terá de avaliar as provas, os argumentos da Procuradoria-Geral da República e as teses apresentadas pela defesa antes de decidir definitivamente se houve crime.

A decisão de 18 de agosto estabelece apenas o primeiro marco judicial relevante: para os ministros que participaram do julgamento, há elementos suficientes para que as declarações feitas em abril de 2025 sejam examinadas em uma ação penal no Supremo Tribunal Federal.

Até uma eventual decisão definitiva, Gilvan da Federal permanece sujeito à presunção de inocência.

Fontes:

Câmara dos Deputados — registros oficiais, documentos legislativos e notas taquigráficas referentes às declarações feitas em abril de 2025.

Presidência da República — Constituição Federal e disposições sobre imunidade material de deputados e senadores.

Supremo Tribunal Federal — informações processuais relativas à atuação jurisdicional sobre crimes contra a honra.

LEIA MAIS

Taxa De Juros - Gazeta Mercantil
Mercados

Juros futuros sobem mais de 20 pontos-base após pesquisas eleitorais

Nova pesquisa BTG/Nexus mostrou o senador Flávio Bolsonaro (PL) com 48% das intenções de voto no segundo turno, contra 45% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Leia MaisDetails
Nunes Marques - Gazeta Mercantil
Política

Advogados acusam Nunes Marques de favorecer Flávio Bolsonaro em decisões do TSE

O grupo Prerrogativas acusa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, de abuso de poder e de adotar decisões que, na avaliação do

Leia MaisDetails
Lula - Gazeta Mercantil
Política

MDB: dez diretórios declaram apoio a Lula, enquanto outra ala se alinha a Flávio Bolsonaro

Os presidentes dos diretórios estaduais do MDB de dez estados das regiões Norte e Nordeste anunciaram, nesta terça-feira (13), apoio à candidatura do

Leia MaisDetails
Brasileiros Conservadores - Gazeta Mercantil
Política

Conservadorismo no Brasil atinge maior nível desde 2018, aponta Ipsos-Ipec

Pesquisa ouviu brasileiros sobre temas de costumes e valores, como aborto, casamento homoafetivo, pena de morte e redução da maioridade penal

Leia MaisDetails
Dolar Hoje - Gazeta Mercantil
Dólar

Dólar hoje (13/10): moeda fecha a R$ 5,02, sobe 0,74% e contraria queda no exterior após pesquisas eleitorais

O dólar encerrou o pregão desta terça-feira (13) em alta de 0,74%, cotado a R$ 5,0227 no mercado à vista, recuperando parte das perdas acumuladas na semana anterior,...

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL ENCERRADO

22:21:11
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DÓLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
₿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado
Sênior Sistemas Sênior Sistemas Sênior Sistemas
PUBLICIDADE

Veja Também

Petróleo Hoje - Gazeta Mercantil
Mercados

Petróleo hoje: Brent cai a US$ 105,69 e WTI sobe com tensão no Oriente Médio

Leia MaisDetails
Agronegocio - Gazeta Mercantil
Empresas

Bimbo expande agricultura regenerativa no Brasil e supera 500 mil hectares no mundo

Leia MaisDetails
Taxa De Juros - Gazeta Mercantil
Mercados

Juros futuros sobem mais de 20 pontos-base após pesquisas eleitorais

Leia MaisDetails
Nunes Marques - Gazeta Mercantil
Política

Advogados acusam Nunes Marques de favorecer Flávio Bolsonaro em decisões do TSE

Leia MaisDetails
Lula - Gazeta Mercantil
Política

MDB: dez diretórios declaram apoio a Lula, enquanto outra ala se alinha a Flávio Bolsonaro

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Petróleo hoje: Brent cai a US$ 105,69 e WTI sobe com tensão no Oriente Médio

Bimbo expande agricultura regenerativa no Brasil e supera 500 mil hectares no mundo

Juros futuros sobem mais de 20 pontos-base após pesquisas eleitorais

Advogados acusam Nunes Marques de favorecer Flávio Bolsonaro em decisões do TSE

MDB: dez diretórios declaram apoio a Lula, enquanto outra ala se alinha a Flávio Bolsonaro

Dinheiro esquecido em bancos chega a R$ 5,8 bilhões; veja como sacar

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP