O policial rodoviário federal e influenciador Breno Vieira Faria, criador do projeto Café com Teu Pai, tornou-se alvo de uma representação encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) em 8 de abril de 2026 pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL-SP) e pela advogada Natália Szermeta Boulos. O documento pede a abertura de investigação para apurar se a atuação comercial de Faria nas redes sociais é compatível com o regime jurídico da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e se publicações atribuídas a ele violam normas internas da corporação. As alegações ainda dependem de análise das autoridades e não representam condenação administrativa, civil ou criminal.
A representação concentra-se em três pontos. O primeiro é a suspeita de que Faria exerça, na prática, atividade de administração empresarial, apesar das restrições impostas aos servidores federais. O segundo envolve o regime de dedicação integral e exclusiva previsto para policiais rodoviários federais. O terceiro diz respeito à monetização das redes e à divulgação de conteúdos que as autoras classificam como misóginos e discriminatórios.
A controvérsia ganhou dimensão nacional porque Breno Faria reúne duas posições que normalmente são tratadas em esferas separadas. De um lado, ele integra uma carreira policial federal submetida a regras específicas de conduta, dedicação e exposição institucional. De outro, tornou-se um influenciador com milhões de seguidores, produtos digitais, publicidade e uma comunicação baseada em opiniões contundentes sobre relacionamentos, comportamento masculino e papel social das mulheres.
O documento não acusa formalmente Faria de um crime específico nem equivale a uma denúncia criminal apresentada pelo próprio MPF à Justiça. Trata-se de uma representação formulada por terceiros, com pedido de investigação. Cabe ao Ministério Público e aos órgãos correcionais decidir se existem elementos suficientes para instaurar procedimentos, realizar diligências e, somente depois, avaliar a ocorrência de eventual irregularidade.
Quem é Breno Faria e como surgiu o Café com Teu Pai
Breno Vieira Faria é policial rodoviário federal e ganhou projeção nas plataformas digitais como responsável pelo Café com Teu Pai. O canal reúne vídeos sobre relações afetivas, expectativas entre homens e mulheres, casamento, rejeição, sexualidade e comportamento social. A estratégia de comunicação aposta em mensagens diretas, exemplos cotidianos e opiniões apresentadas como explicações sobre a forma como os homens pensam.
A página cresceu principalmente a partir de 2025 e alcançou uma audiência de milhões de pessoas nas diferentes redes sociais. O número exato de seguidores varia conforme a plataforma e o período de consulta. A documentação primária analisada não sustenta a informação de que o projeto tenha quase 30 milhões de seguidores, dado reproduzido em alguns conteúdos posteriores sobre o caso.
A visibilidade do Café com Teu Pai abriu espaço para uma operação comercial ligada à imagem do influenciador. Segundo a representação, Faria divulga e comercializa cursos e produtos digitais dirigidos sobretudo a mulheres interessadas em compreender relacionamentos ou construir uniões estáveis.
Esse modelo transformou o perfil em mais do que uma conta pessoal. A atividade reúne produção de conteúdo, formação de audiência, publicidade e venda de serviços, características comuns à economia dos influenciadores, mas que adquirem outro peso quando o criador ocupa simultaneamente um cargo submetido a dedicação integral e exclusiva.
Representação questiona participação em empresas de marketing
O documento entregue ao MPF menciona duas sociedades privadas relacionadas à atuação digital de Breno Faria. A primeira é a Gonçalves & Souza & Faria Marketing Digital Ltda., identificada pelo nome fantasia B2 Company. A segunda é a Vieira & Lenert Marketing Digital Ltda., vinculada à marca Café com Teu Pai.
De acordo com as autoras da representação, Faria aparece como sócio dessas empresas e participaria ativamente da exploração econômica dos negócios. O documento cita a divulgação de produtos, a geração de receitas nas plataformas e a participação em disputas judiciais relacionadas às atividades digitais como elementos que deveriam ser investigados.
A legislação federal, contudo, estabelece uma distinção importante entre possuir participação societária e administrar uma empresa. O artigo 117 da Lei nº 8.112 proíbe o servidor público federal de participar da gerência ou da administração de sociedade privada e de exercer o comércio. A mesma norma permite que ele seja acionista, cotista ou comanditário.
Assim, a simples presença de Breno Faria no quadro societário não comprova infração funcional. Para que haja enquadramento na proibição legal, será necessário demonstrar que ele efetivamente participa da gestão, toma decisões administrativas, conduz operações comerciais ou desempenha funções além das admitidas para um investidor ou cotista.
A representação sustenta que Faria seria administrador de fato, mesmo sem constar formalmente como administrador nos registros das empresas. Essa é uma alegação das representantes e precisaria ser confrontada com contratos sociais, documentos fiscais, registros contábeis, decisões empresariais, divisão de responsabilidades entre os sócios e manifestações da defesa.
Dedicação exclusiva da PRF amplia o alcance da apuração
A carreira de policial rodoviário federal possui uma restrição adicional. O artigo 7º da Lei nº 9.654 determina que seus integrantes sejam submetidos à dedicação integral e exclusiva às atividades do cargo. A regra é mais específica do que a proibição geral da Lei nº 8.112 contra a administração de empresas.
O objetivo desse regime é assegurar disponibilidade para o serviço policial e impedir que interesses profissionais privados interfiram no cumprimento das atribuições públicas. Isso não significa, por si só, que o policial esteja impedido de praticar qualquer atividade particular ou produzir conteúdo nas redes. O ponto central é verificar se existe outro trabalho remunerado incompatível com a carreira e com as normas da corporação.
A representação menciona uma declaração atribuída a Faria sobre a quantidade de dias trabalhados presencialmente na PRF. O trecho é usado para levantar dúvidas sobre a conciliação entre a escala policial e o tempo dedicado à operação digital. A afirmação isolada, entretanto, não prova descumprimento de jornada.
A PRF trabalha com escalas e plantões que podem concentrar horas de serviço em determinados períodos, seguidos de intervalos de descanso. A eventual irregularidade dependerá da comparação entre as escalas efetivamente cumpridas, a carga horária prevista, as atividades privadas exercidas e a existência ou não de autorização funcional.
Também será necessário diferenciar a produção ocasional de conteúdo de uma atuação profissional organizada e contínua. Monetização, publicidade e venda de cursos podem indicar uma atividade econômica, mas o enquadramento administrativo depende das circunstâncias concretas e da interpretação das normas aplicáveis.
Norma da PRF restringe monetização em contas ligadas ao cargo
A Instrução Normativa PRF nº 121, de dezembro de 2023, regulamenta o uso do nome, dos símbolos e da imagem institucional da Polícia Rodoviária Federal nas plataformas digitais. O texto cria duas classificações para as contas pessoais dos servidores: a conta estritamente privada e a conta privada vinculada à função pública.
Uma conta é considerada vinculada à função quando sua identificação, suas imagens ou suas publicações permitem reconhecer o titular como integrante da PRF. Isso inclui perfis nos quais o usuário se apresenta rotineiramente como policial, aparece uniformizado ou utiliza elementos que estabelecem conexão com a corporação.
Nessas contas, a norma proíbe a monetização decorrente de visualizações e compartilhamentos, a comercialização de produtos ou serviços e a publicação de conteúdo discriminatório, de ódio ou que demonstre preconceito. Também impede o uso do nome, de símbolos, de equipamentos ou da imagem da PRF para obtenção de vantagem comercial, financeira ou eleitoral.
O enquadramento do Café com Teu Pai nessa categoria é uma das questões centrais do caso. A representação afirma que Breno Faria menciona sua condição de policial rodoviário federal e, simultaneamente, utiliza as plataformas para promover conteúdo monetizado e produtos digitais.
A defesa poderá argumentar, entre outros pontos, que o perfil possui natureza privada, que a corporação não é usada para obter receita ou que a atividade comercial está separada da função policial. À Corregedoria caberá verificar a configuração do perfil, o histórico das publicações, a forma de apresentação do servidor e a eventual utilização da imagem institucional.
Mesmo nas contas estritamente privadas, a instrução normativa prevê a possibilidade de responsabilização civil, criminal ou administrativa pelo uso indevido das redes, desde que haja fundamento legal. Ao mesmo tempo, o texto preserva expressamente as garantias relacionadas à liberdade de expressão e à criação de conteúdo.
Vídeos sobre mulheres integram o pedido de investigação
O segundo núcleo da representação envolve vídeos nos quais Breno Faria apresenta avaliações diferentes sobre comportamentos masculinos e femininos. As autoras sustentam que parte das publicações reforça estereótipos, desqualifica mulheres e normaliza relações hierárquicas entre os gêneros.
Um dos exemplos citados é um conteúdo que atribui valor social positivo ao homem com várias parceiras, mas aplica classificação depreciativa à mulher na mesma situação. O vídeo utiliza uma metáfora envolvendo chaves e fechaduras para justificar essa diferenciação.
A representação menciona ainda publicações sobre mulheres solteiras depois dos 30 anos, iniciativa feminina em relacionamentos, comportamento profissional e formas de conduzir conflitos com parceiros. Para as autoras, o conjunto não corresponde apenas a opiniões controversas, mas a uma linha recorrente de conteúdo discriminatório.
A caracterização jurídica e administrativa, no entanto, não pode ser presumida. Os órgãos responsáveis precisarão examinar as falas completas, o contexto das publicações, a relação do perfil com a função pública e os limites entre liberdade de expressão, infração disciplinar e eventual ilícito previsto em lei.
Uma manifestação considerada ofensiva ou socialmente reprovável não produz automaticamente responsabilidade administrativa ou criminal. Qualquer sanção exige previsão normativa, comprovação da conduta, análise individualizada e garantia de defesa.
Corregedoria precisa fazer juízo de admissibilidade
De acordo com o procedimento informado pela própria PRF, uma comunicação encaminhada à Corregedoria passa inicialmente por um juízo de admissibilidade. Nessa fase, a área responsável verifica se existem indícios de materialidade e possível infração disciplinar.
A unidade correcional pode colher declarações, solicitar documentos a órgãos públicos ou organizações privadas e realizar diligências preliminares. Somente quando os elementos justificam o prosseguimento é que a apuração avança para um procedimento disciplinar de maior alcance.
Esse rito impede que a representação seja tratada como prova definitiva. O documento apresentado por Ediane Maria e Natália Boulos contém alegações, interpretações jurídicas, referências a vídeos e informações sobre empresas. O conteúdo deve ser submetido à verificação independente das autoridades.
Caso seja instaurado processo disciplinar, Breno Faria terá direito de conhecer as acusações, apresentar documentos, indicar testemunhas, contestar provas e recorrer das decisões cabíveis. Os mesmos princípios de contraditório e ampla defesa se aplicam a eventual investigação conduzida pelo Ministério Público.
Até o fechamento desta apuração, não foi localizado em página oficial de acesso público documento primário que permita confirmar o estágio atual de eventual procedimento do MPF ou da Corregedoria da PRF. Por essa razão, a existência da representação não deve ser descrita como condenação, demissão, denúncia criminal oferecida à Justiça ou confirmação das irregularidades narradas.
Caso coloca servidores influenciadores sob escrutínio
O episódio envolvendo o Café com Teu Pai evidencia uma tensão crescente na administração pública. Servidores que constroem grandes audiências podem transformar contas pessoais em operações comerciais, com publicidade, cursos, produtos, eventos e participação política.
Essa mudança cria áreas de conflito que não existiam com a mesma intensidade quando foram formuladas parte das regras do funcionalismo. Uma publicação pode funcionar simultaneamente como opinião pessoal, instrumento de marketing e ativo comercial, especialmente quando a identidade profissional do servidor contribui para sua autoridade diante do público.
No caso de Breno Faria, o ponto decisivo não será apenas o teor dos vídeos. A apuração terá de determinar se houve exploração econômica incompatível com o cargo, participação efetiva na gestão de empresas, uso da imagem da PRF para obter vantagem e violação das restrições aplicáveis às contas vinculadas à função pública.
A representação levou uma controvérsia das redes sociais ao campo institucional, mas não eliminou a necessidade de prova. O desfecho dependerá da documentação empresarial, das informações funcionais, da análise dos perfis e das respostas apresentadas pelo influenciador.
Enquanto não houver decisão das autoridades, Breno Faria permanece como alvo de um pedido de investigação. A distinção é fundamental: as representantes apontam suspeitas e pedem providências; cabe ao MPF e à PRF verificar os fatos, definir o enquadramento jurídico e assegurar ao policial e influenciador o pleno exercício de sua defesa.
Fontes
- Representação apresentada ao Ministério Público Federal em 8 de abril de 2026
- Instrução Normativa PRF nº 121, de 20 de dezembro de 2023,
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998
- Página institucional da Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal










