O governo brasileiro abriu nesta quinta-feira, 13 de agosto, um novo processo para avaliar a aplicação da Lei de Reciprocidade Econômica contra medidas comerciais adotadas pelos Estados Unidos. A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compartilhou o pedido de enquadramento com os integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, enquanto o Ministério das Relações Exteriores iniciou a notificação formal de Washington e solicitou consultas diplomáticas.
O procedimento tem como alvo as medidas impostas pelos Estados Unidos no âmbito da Seção 301 de sua legislação comercial, que levaram à aplicação, desde 22 de julho, de uma sobretaxa adicional de 25% sobre parte das importações originárias do Brasil. A decisão americana foi tomada depois de uma investigação que envolveu temas como comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, propriedade intelectual, acesso do etanol ao mercado, combate à corrupção e desmatamento ilegal.
A abertura do processo brasileiro não significa que novas tarifas contra produtos americanos tenham entrado em vigor. O que começou nesta quinta-feira é o rito ordinário previsto na legislação para decidir se as medidas dos Estados Unidos se enquadram nas hipóteses que autorizam contramedidas e, em uma etapa posterior, quais respostas poderiam ser aplicadas.
A distinção é importante porque a Lei nº 15.122 autoriza um conjunto amplo de instrumentos, desde restrições a importações até suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de determinadas obrigações relacionadas à propriedade intelectual. A própria norma determina, porém, que eventuais contramedidas sejam proporcionais ao impacto econômico provocado e busquem limitar danos à atividade econômica brasileira.
Governo abre frente comercial sem fechar canal diplomático
O Decreto nº 12.551, que regulamenta a Lei de Reciprocidade, estabelece uma sequência antes de qualquer contramedida definitiva. O pedido precisa identificar a ação estrangeira contestada, os setores brasileiros atingidos e uma estimativa do impacto econômico. A Secretaria-Executiva da Camex então coordena a análise e encaminha o enquadramento ao Gecex.
O regulamento dá prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, para a elaboração do relatório técnico. Depois disso, o Comitê-Executivo de Gestão também dispõe de até 30 dias, igualmente prorrogáveis, para deliberar sobre o enquadramento. Uma decisão positiva ainda não resulta automaticamente em retaliação: pode ser criado um grupo de trabalho para formular as possíveis contramedidas, seguido de consulta pública e novas deliberações.
Em paralelo, a diplomacia entra formalmente no procedimento. O artigo 16 do decreto determina que o Itamaraty notifique o parceiro comercial e inicie consultas a partir do compartilhamento do pedido pela Camex. O objetivo declarado dessas negociações é mitigar ou eliminar tanto os efeitos das medidas estrangeiras quanto a necessidade de uma resposta brasileira.
Esse mecanismo permite que Brasília aumente a pressão sem necessariamente chegar à imposição de tarifas. O Conselho Estratégico da Camex, responsável pela decisão final sobre contramedidas ordinárias, pode inclusive adiar sua aplicação conforme o andamento das negociações diplomáticas.
Tarifa americana de 25% vigora desde julho
A reação brasileira ocorre quase um mês depois da entrada em vigor da principal medida americana. O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos determinou uma tarifa adicional de 25% sobre importações brasileiras, com uma lista de exceções, a partir de 22 de julho.
Washington fundamentou a decisão na Seção 301 do Trade Act de 1974. O USTR concluiu que determinadas políticas e práticas brasileiras seriam passíveis de ação comercial e considerou insuficientes as negociações realizadas antes da imposição das tarifas. O governo brasileiro rejeita essa avaliação e sustenta que apresentou argumentos contra as acusações durante a investigação.
O quadro tarifário é mais complexo do que uma alíquota única de 25%. Outra investigação americana, envolvendo medidas contra trabalho forçado nas cadeias globais, levou à imposição de uma sobretaxa adicional de 12,5% para determinados produtos brasileiros. Quando as duas medidas da Seção 301 incidem sobre a mesma mercadoria, o adicional chega a 37,5%.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, tomando como referência o comércio de 2024, estão sujeitas às novas sobretaxas da Seção 301. Desse total, 16,5% das exportações enfrentam simultaneamente as duas medidas e, portanto, ficam submetidas ao adicional acumulado de 37,5%.
Máquinas, madeira, calçados e móveis estão entre os atingidos
A distribuição das tarifas ajuda a explicar a pressão para uma resposta. Segundo o levantamento oficial, 4,7% das exportações brasileiras aos Estados Unidos sofrem exclusivamente a sobretaxa de 12,5%, enquanto 1,9% estão submetidas apenas ao adicional de 25%.
O impacto mais pesado concentra-se na parcela alcançada pelas duas medidas. Entre os setores citados pelo MDIC estão máquinas e equipamentos, diferentes produtos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.
Ao mesmo tempo, 52,7% das exportações brasileiras aos Estados Unidos não são alcançadas nem pelas novas sobretaxas da Seção 301 nem pelas tarifas setoriais da Seção 232, permanecendo submetidas apenas às tarifas americanas ordinárias. Entre os produtos nessa situação estão café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, parte dos químicos e grande parcela da celulose.
Há ainda 24,2% do valor exportado sujeito a medidas setoriais da Seção 232, que atingem categorias específicas e seguem outra lógica jurídica. O resultado é um sistema tarifário fragmentado, no qual empresas de diferentes segmentos enfrentam condições distintas para acessar o mercado americano.
Exportações para os EUA recuam 13% em 2026
A disputa ocorre em um momento de enfraquecimento do comércio bilateral. As exportações brasileiras aos Estados Unidos atingiram recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, mas recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025.
No primeiro semestre de 2026, os embarques somaram US$ 17,4 bilhões, queda de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior. Entre as maiores retrações estiveram as vendas de petróleo bruto, que diminuíram 30,4%, e de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro e aço, com recuo de 21,7%.
A participação americana nas exportações brasileiras também caiu. Os Estados Unidos responderam por 12,1% das vendas externas do Brasil no primeiro semestre de 2025 e por 9,4% no mesmo período deste ano. As importações brasileiras de produtos americanos também diminuíram, levando a corrente bilateral de comércio a uma retração de 12,8%.
Os números aumentam o peso econômico da discussão sobre reciprocidade. Uma contramedida brasileira poderia elevar o custo de importações americanas ou atingir outros interesses comerciais dos Estados Unidos, mas também produzir efeitos sobre empresas e consumidores domésticos que dependem desses produtos. É justamente por isso que a legislação exige análise de proporcionalidade antes de qualquer decisão.
Brasil já havia aberto uma frente de reciprocidade em 2025
O processo iniciado nesta quinta-feira não é a primeira utilização da Lei de Reciprocidade contra medidas americanas. Em 2025, o Ministério das Relações Exteriores já havia apresentado um pedido à Camex relacionado às ações dos Estados Unidos naquele momento.
Em reunião realizada em dezembro do ano passado, o Gecex concluiu que aquelas medidas se enquadravam nos incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 15.122. O colegiado, porém, decidiu aguardar a evolução das consultas diplomáticas antes de criar o grupo de trabalho responsável por formular possíveis contramedidas.
A ata oficial mostra que o governo avaliava, naquele momento, que as negociações com Washington haviam reduzido a exposição comercial brasileira e que não seria conveniente avançar imediatamente para uma nova etapa de retaliação. A decisão foi documentada em março de 2026.
O cenário mudou com a conclusão da investigação americana da Seção 301 e a entrada em vigor das novas tarifas em julho. O pedido compartilhado pela Camex nesta quinta-feira está ligado a essas medidas mais recentes e reabre, sob novas condições, a discussão sobre como utilizar o mecanismo de reciprocidade.
Lei permite tarifas, mas resposta pode ir além delas
Embora uma sobretaxa sobre produtos americanos seja a resposta mais imediata em uma disputa tarifária, a lei brasileira não limita as contramedidas a impostos de importação.
O Executivo pode adotar restrições sobre bens e serviços, suspender concessões previstas em acordos comerciais e, em determinadas circunstâncias, suspender obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual. As medidas podem ser usadas isoladamente ou em conjunto.
Existe, entretanto, um limite econômico explícito. A lei determina que as contramedidas sejam, na medida do possível, proporcionais ao impacto provocado pela ação estrangeira e que sua aplicação tente minimizar efeitos adversos sobre a economia brasileira. Isso significa que a definição de uma resposta dependerá não apenas de quais interesses americanos podem ser atingidos, mas também de quanto a própria economia brasileira depende deles.
Antes da decisão final, a proposta preliminar de contramedidas deverá ser submetida a consulta pública por até 30 dias. Empresas, entidades setoriais e parceiros comerciais potencialmente afetados poderão apresentar manifestações, adicionando uma etapa de avaliação econômica ao processo diplomático.
Plano Brasil Soberano atua na outra frente da reação
Enquanto avalia a reciprocidade, o governo mantém instrumentos destinados a reduzir o impacto das tarifas sobre empresas brasileiras. A nova etapa do Plano Brasil Soberano prevê R$ 18,5 bilhões em linhas de financiamento para setores estratégicos atingidos por barreiras comerciais e outros choques externos.
Desse total, R$ 13,5 bilhões correspondem a recursos do Tesouro Nacional e R$ 5 bilhões serão disponibilizados pelo BNDES. As linhas podem financiar capital de giro, aquisição de equipamentos, investimentos produtivos, inovação, adaptação de produtos e busca de novos mercados.
As duas frentes possuem funções diferentes. O plano de crédito procura preservar empresas, produção e empregos afetados pela perda de competitividade nos Estados Unidos. A Lei de Reciprocidade cria a possibilidade de elevar o custo comercial ou econômico para o país que adotou a medida considerada prejudicial.
A próxima etapa será a análise técnica do novo pedido pela Camex, paralelamente às consultas conduzidas pelo Itamaraty com Washington. Somente depois do enquadramento, da eventual formulação de contramedidas e das deliberações previstas no Decreto nº 12.551 será possível saber se a resposta brasileira permanecerá no terreno diplomático ou avançará para restrições comerciais efetivas contra os Estados Unidos.
Fontes:
- Presidência da República — Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 —
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15122.htm - Presidência da República — Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025 —
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12551.htm - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Alcance das Medidas Tarifárias dos Estados Unidos sobre Exportações Brasileiras — 24 de julho de 2026 —
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/julho/alcance-das-medidas-tarifarias-dos-estados-unidos-sobre-exportacoes-brasileiras - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Ata da 232ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Camex —
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/atas/gecex/2025/ata-da-232a-reuniao-ordinaria-do-gecex - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Defesa do Brasil no Âmbito da Seção 301 — 16 de julho de 2026 —
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/defesa-do-brasil-no-ambito-da-secao-301 - Office of the United States Trade Representative — Notice of Action on Brazil under Section 301 — 15 de julho de 2026 —
https://ustr.gov/sites/default/files/files/Issue_Areas/Enforcement/Section%20301/Brazil%20301%20Final%20Action%20FRN%207-15-2026%20final.pdf - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano — 6 de agosto de 2026 —
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/agosto/decreto-institui-conselho-interministerial-do-plano-brasil-soberano








