A China pediu para participar das consultas abertas pelo Brasil contra os Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio (OMC) envolvendo as novas sobretaxas impostas pelo governo do presidente Donald Trump às exportações brasileiras. O movimento aproxima Pequim da disputa iniciada formalmente por Brasília em 27 de julho e amplia a dimensão internacional de uma controvérsia que questiona o uso da legislação comercial americana para impor tarifas adicionais a parceiros dos Estados Unidos.
No pedido apresentado para integrar as consultas, a China argumenta possuir interesse comercial substancial porque uma das medidas questionadas pelo Brasil faz parte de uma investigação americana mais ampla sobre trabalho forçado, que alcança dezenas de economias e também afeta produtos chineses. Pequim sustenta que as tarifas alteram as condições de concorrência enfrentadas por mercadorias de origem chinesa no mercado dos Estados Unidos e, por isso, pretende acompanhar a fase inicial da disputa brasileira.
O processo foi registrado pela OMC como DS646 — Estados Unidos: Direitos Adicionais sobre Determinados Produtos do Brasil. A documentação oficial confirma que Brasília contesta duas decisões adotadas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) com fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio americana: uma sobretaxa adicional de 25% decorrente de investigação específica contra o Brasil e outra de 12,5% relacionada à política de combate a produtos associados a trabalho forçado.
Quando as duas medidas incidem sobre a mesma mercadoria, a tributação adicional pode alcançar 37,5%, além da tarifa ordinária aplicável ao produto. Segundo cálculos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 16,5% das exportações brasileiras para o mercado americano estão simultaneamente sujeitas às duas sobretaxas.
China alega interesse direto nas medidas americanas
A entrada da China na discussão ocorre porque a investigação americana sobre trabalho forçado não foi direcionada exclusivamente ao Brasil. O USTR examinou políticas adotadas por 60 grandes parceiros comerciais dos Estados Unidos e estabeleceu alíquotas adicionais de 10% ou 12,5%, conforme a avaliação americana sobre a existência e a aplicação de mecanismos destinados a impedir a entrada de mercadorias produzidas mediante trabalho forçado.
O Brasil ficou no grupo submetido à alíquota de 12,5%. A decisão americana determinou o mesmo percentual para diversas outras economias, enquanto parceiros considerados pelos Estados Unidos como possuidores de mecanismos ou compromissos suficientes receberam tratamento tarifário diferente.
É nesse ponto que surge o interesse chinês na disputa. Ao tentar acompanhar as consultas solicitadas pelo Brasil, Pequim busca participar de uma discussão que pode produzir interpretações relevantes sobre o uso da Seção 301 e sua compatibilidade com compromissos assumidos pelos Estados Unidos no sistema multilateral de comércio.
A participação chinesa, entretanto, ainda não significa que o país tenha se tornado parte reclamante no processo iniciado pelo Brasil. Nas consultas da OMC, um terceiro membro pode pedir ingresso quando considera possuir interesse comercial substancial na controvérsia, mas a participação depende de o membro demandado reconhecer esse interesse.
Nesse caso, são os Estados Unidos, e não o secretariado da OMC, que precisam aceitar a participação chinesa nas consultas. Caso o pedido não seja aceito, a China continua tendo a possibilidade de iniciar uma consulta própria contra a medida americana caso entenda que seus direitos comerciais foram afetados.
Brasil questiona tarifas de 25% e 12,5%
O Brasil iniciou formalmente o novo litígio em 27 de julho de 2026, contestando duas decisões distintas adotadas pela administração Trump. A primeira surgiu de uma investigação da Seção 301 especificamente voltada ao Brasil e resultou em uma sobretaxa de 25% sobre determinados produtos brasileiros, com uma lista de exceções definida pelo governo americano.
O USTR justificou a medida afirmando que determinadas políticas e práticas brasileiras seriam inadequadas ou prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos. Entre os temas examinados pela investigação estiveram comércio digital e serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, questões relacionadas à aplicação de normas anticorrupção e desmatamento ilegal.
O governo brasileiro rejeitou as principais conclusões da investigação. Em manifestações oficiais encaminhadas durante o processo da Seção 301, Brasília sustentou que as políticas brasileiras de pagamentos não discriminam empresas americanas, que os acordos tarifários celebrados pelo País são compatíveis com as regras da OMC e que diferentes alegações apresentadas pelo USTR não refletiam adequadamente informações fornecidas pelas autoridades brasileiras.
A segunda tarifa contestada no DS646 é de 12,5% e decorre da investigação americana sobre mecanismos nacionais de combate à entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Essa medida possui alcance internacional e foi aplicada a diferentes parceiros comerciais dos Estados Unidos.
Tarifas podem se acumular e chegar a 37,5%
As duas sobretaxas possuem incidências diferentes, mas podem ser acumuladas quando atingem uma mesma mercadoria brasileira. Nesse grupo, a carga adicional chega a 37,5%, antes mesmo de considerar a tarifa ordinária que já incidia sobre a importação do produto nos Estados Unidos.
Levantamento do MDIC, baseado no comércio bilateral de 2024, estima que 23,1% das exportações brasileiras aos Estados Unidos estejam alcançadas pelas novas medidas decorrentes das investigações da Seção 301. Desse total, 4,7% das vendas são afetadas apenas pela tarifa de 12,5%, enquanto 1,9% estão sujeitas exclusivamente à sobretaxa de 25%.
Outros 16,5% das exportações enfrentam simultaneamente os dois encargos e, portanto, podem receber sobretaxa combinada de 37,5%. Entre os segmentos citados pelo governo brasileiro nesse grupo estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.
O impacto, porém, não se distribui sobre toda a pauta exportadora. Aproximadamente 52,7% das vendas brasileiras aos Estados Unidos permanecem fora das sobretaxas específicas da Seção 301 e das tarifas setoriais consideradas pelo levantamento do MDIC, ficando sujeitas apenas às tarifas ordinárias americanas.
Produtos como café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, diferentes produtos químicos e grande parte das exportações de celulose aparecem entre os itens fora das duas novas sobretaxas, segundo a avaliação oficial brasileira.
Brasil alega violação de compromissos da OMC
Na solicitação de consultas, o Brasil argumenta que as medidas americanas parecem contrariar compromissos assumidos pelos Estados Unidos no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT) e no Entendimento sobre Solução de Controvérsias da OMC.
A contestação brasileira cita os artigos I:1, II:1(a) e II:1(b) do GATT, dispositivos relacionados, entre outros pontos, ao tratamento comercial entre membros e ao respeito às concessões tarifárias consolidadas. Brasília também invocou os artigos 23.1 e 23.2(a) do Entendimento sobre Solução de Controvérsias, que disciplinam o uso do sistema multilateral para buscar reparação de supostas violações das regras comerciais.
O argumento brasileiro coloca em discussão uma questão que ultrapassa o impacto imediato das tarifas sobre produtos nacionais: até que ponto os Estados Unidos podem recorrer unilateralmente à Seção 301 para impor sobretaxas quando as matérias discutidas envolvem direitos e obrigações previstos nos acordos da OMC.
Washington, por sua vez, sustenta que suas medidas resultam de investigações realizadas de acordo com a legislação comercial americana. No caso específico do Brasil, o USTR afirma ter conduzido uma investigação durante cerca de um ano, recebido centenas de manifestações públicas, promovido audiências e realizado negociações com o governo brasileiro antes da decisão de aplicar a tarifa de 25%.
Essa divergência será central caso o processo avance da etapa de consultas para a formação de um painel.
Consultas são a primeira fase da disputa
O pedido apresentado pelo Brasil ainda está na fase inicial do mecanismo de solução de controvérsias. As consultas constituem uma etapa formal destinada a permitir que os governos envolvidos discutam diretamente as medidas questionadas e tentem alcançar uma solução negociada antes da abertura de um contencioso perante um painel.
Os Estados Unidos comunicaram que estão disponíveis para realizar as consultas solicitadas por Brasília. A disposição para participar das reuniões, contudo, não significa reconhecimento de que as tarifas sejam incompatíveis com as regras multilaterais nem indica intenção de retirar as medidas.
Pelas regras da OMC, caso as consultas não produzam uma solução satisfatória dentro do período previsto pelo sistema, o país reclamante pode solicitar o estabelecimento de um painel para analisar juridicamente a controvérsia.
A eventual participação da China nesta etapa permitiria que Pequim acompanhasse as discussões por possuir interesse comercial nas medidas questionadas, especialmente na investigação americana sobre trabalho forçado. Isso não transformaria automaticamente a China em coautora da reclamação brasileira, mas colocaria uma das maiores economias do mundo dentro das negociações sobre o caso.
Disputa reforça embate sobre uso unilateral de tarifas
A aproximação chinesa ocorre em um período de aumento das disputas comerciais envolvendo Washington. Desde o retorno de Donald Trump à Casa Branca, a política tarifária voltou a ocupar posição central na estratégia econômica americana, com medidas gerais, investigações da Seção 301 e tarifas direcionadas a setores ou parceiros específicos.
Brasil e China já manifestaram em fóruns da OMC preocupação com as consequências de medidas tarifárias americanas para o sistema multilateral de comércio e para as cadeias globais de produção. Pequim, por sua vez, mantém disputas próprias contra os Estados Unidos relacionadas a sobretaxas impostas a mercadorias chinesas.
Para Brasília, o acionamento da OMC cumpre duas funções. A primeira é buscar formalmente a contestação das medidas que o governo considera incompatíveis com compromissos internacionais dos Estados Unidos. A segunda é preservar a posição histórica brasileira de utilizar os mecanismos multilaterais de solução de controvérsias diante de conflitos comerciais.
Os efeitos econômicos das tarifas já começaram a ser acompanhados pelo governo brasileiro. No primeiro semestre de 2026, as exportações do Brasil aos Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, queda de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo o MDIC. A participação americana nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026.
A entrada da China nas consultas, caso seja aceita pelos Estados Unidos, adicionará um novo componente diplomático ao litígio. O processo deixa de envolver apenas a relação bilateral entre Brasília e Washington e passa a reunir interesses comerciais de Pequim em torno de uma discussão mais ampla sobre tarifas, Seção 301 e os limites das ações unilaterais dentro do sistema da OMC.
Fontes:
Organização Mundial do Comércio — DS646: registro oficial da disputa “United States — Additional Duties on Certain Products from Brazil”, aberta pelo Brasil em 27 de julho de 2026, com identificação das tarifas de 25% e 12,5% e dispositivos do GATT e do DSU contestados.
OMC — Entendimento sobre Solução de Controvérsias: regras para ingresso de terceiros nas consultas e exigência de interesse comercial substancial.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: levantamento oficial sobre alcance das medidas tarifárias americanas, segundo o qual 23,1% das exportações brasileiras aos EUA são afetadas pelas duas novas medidas da Seção 301 e 16,5% podem ficar sujeitos à alíquota combinada de 37,5%.
USTR — Section 301 Action on Brazil: decisão americana que estabeleceu a tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros.
USTR — Forced Labor Section 301 Investigation: decisão que definiu sobretaxas de 10% ou 12,5% para parceiros comerciais, incluindo a alíquota de 12,5% aplicada ao Brasil.
Governo brasileiro — Defesa do Brasil no âmbito da Seção 301: argumentos apresentados pelas autoridades brasileiras em resposta às alegações americanas.









