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Deputado federal ganha R$ 46,3 mil, mas custo mensal pode superar R$ 260 mil

Verba de gabinete, cota parlamentar e moradia ampliam os recursos do mandato, mas não constituem salário nem são necessariamente gastos por completo.

por Carlos Menezes
02/08/2026 às 15h30
em Política
Câmara Aprova Urgência Para Projeto Que Combate A Misoginia.

O salário bruto de um deputado federal é de R$ 46.366,19 por mês, mas a estrutura colocada à disposição de cada mandato pode superar R$ 260 mil mensais quando são somados o pagamento do parlamentar, a equipe de assessores, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar e o auxílio-moradia. Para um representante da Bahia, estado que elegerá 39 deputados em outubro de 2026, esses quatro componentes alcançam um limite combinado de R$ 261.229,91 por mês. O valor não representa dinheiro entregue diretamente ao congressista nem o gasto efetivamente realizado: inclui tetos de despesas, salários de funcionários e reembolsos condicionados à comprovação.

A distinção é essencial para compreender o custo de um deputado federal. O subsídio parlamentar entra no contracheque e está sujeito a Imposto de Renda e descontos por faltas não justificadas. A verba de gabinete, por outro lado, financia a folha de até 25 secretários parlamentares. A cota mensal custeia despesas relacionadas ao mandato, como passagens, combustível, divulgação da atividade legislativa e manutenção de escritórios nos estados.

Há ainda custos que não cabem em uma conta mensal padronizada. O uso de apartamentos funcionais, o reembolso de determinadas despesas médicas, as passagens previstas fora do limite ordinário da cota e a estrutura administrativa da própria Câmara variam conforme a situação de cada parlamentar. Por isso, qualquer cálculo apresentado como um preço único e definitivo tende a misturar remuneração pessoal, despesas operacionais e custos institucionais de naturezas diferentes.

A composição oficial mostra, no entanto, que o salário corresponde a menos de um quinto do envelope mensal potencial de um gabinete. Em 2026, o maior componente é a estrutura de pessoal, cujo limite chegou a R$ 165.806,07 por deputado após atualização aprovada pela Mesa Diretora da Câmara.

Salário de R$ 46,3 mil está congelado desde 2025

O subsídio bruto dos deputados federais está fixado em R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025. O valor, definido pelo Decreto Legislativo 172 de 2022, também se aplica aos senadores e corresponde ao teto remuneratório vigente para ministros do Supremo Tribunal Federal.

A remuneração havia sido reajustada de forma escalonada. Os parlamentares recebiam R$ 39.293,32 no início da atual legislatura, passaram a R$ 41.650,92 em abril de 2023, chegaram a R$ 44.008,52 em fevereiro de 2024 e alcançaram o valor atual no ano seguinte.

O montante divulgado pela Câmara é bruto. Sobre ele incidem Imposto de Renda e contribuição previdenciária, conforme o regime ao qual o parlamentar estiver vinculado. O valor líquido varia de acordo com os descontos individuais.

A presença nas sessões deliberativas também interfere no pagamento. A ausência sem justificativa pode gerar desconto proporcional. O parlamentar não recebe, portanto, o subsídio integral de forma incondicional, embora as hipóteses de licença e justificativa sejam previstas no Regimento Interno.

Deputados também têm direito a ajuda de custo no início e no final do mandato, equivalente a um subsídio mensal, destinada a despesas de mudança e transporte. Esse pagamento ocorre uma vez em cada extremidade do mandato, e não todos os anos. Parlamentares reeleitos para a legislatura imediatamente seguinte, residentes no Distrito Federal ou enquadrados em outras situações previstas pela regulamentação não recebem a parcela.

A ajuda de custo não deve ser tratada como um 14º ou 15º salário anual. Esses pagamentos extras, que existiram no passado, foram extintos em 2013. O mecanismo atual está vinculado à entrada e à saída do mandato de quatro anos.

Verba de gabinete supera R$ 165 mil por mês

A maior parcela regular associada a cada deputado é a verba destinada à contratação de secretários parlamentares. Desde março de 2026, o limite mensal é de R$ 165.806,07 por gabinete, conforme o Ato da Mesa 243.

Cada deputado pode contratar entre cinco e 25 secretários para funções de secretaria, assistência e assessoramento direto. Esses profissionais podem trabalhar em Brasília ou nas bases políticas mantidas nos estados.

O valor não é depositado como renda do parlamentar. Trata-se de um limite para a folha de pagamento dos funcionários nomeados pelo gabinete. A Câmara processa os salários, encargos e demais parcelas devidas aos secretários de acordo com a distribuição definida pelo deputado.

O parlamentar pode optar por uma equipe maior, com remunerações individuais menores, ou concentrar os recursos em um número reduzido de assessores mais bem remunerados, respeitados os níveis e as regras do quadro de secretariado. Se o gabinete utilizar menos que o limite, a diferença não pode ser transferida para o deputado.

A estrutura de pessoal explica por que a comparação entre o subsídio de R$ 46,3 mil e o custo total de um mandato produz números tão diferentes. Dos R$ 261,2 mil mensais potencialmente vinculados a um deputado baiano, quase 64% correspondem à folha dos assessores.

A verba de gabinete também não deve ser somada a uma suposta “cota para pagar até 25 funcionários”. São duas descrições do mesmo recurso. Apresentá-las como despesas distintas infla artificialmente o custo do mandato.

Cota parlamentar varia conforme o estado de origem

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, conhecida pela sigla CEAP, foi atualizada em fevereiro de 2026 pela variação acumulada do IPCA entre fevereiro de 2023 e dezembro de 2025. O valor varia de acordo com o estado representado, principalmente porque os custos de deslocamento até Brasília são diferentes.

O menor limite pertence aos deputados do Distrito Federal, com R$ 36.582,46 por mês. O maior é destinado aos representantes de Roraima, que podem utilizar até R$ 51.406,33. Para a Bahia, a cota mensal está fixada em R$ 44.804,65.

A CEAP não funciona como uma parcela salarial. Ela custeia despesas vinculadas ao exercício do mandato e pode ser usada por meio de serviços contratados diretamente pela Câmara ou de reembolsos posteriores, mediante apresentação de documentos fiscais.

Entre os gastos permitidos estão passagens aéreas, telefonia, locação e manutenção de escritórios políticos, energia elétrica, internet, material de expediente, alimentação do parlamentar, hospedagem fora do Distrito Federal, aluguel de veículos, táxi, pedágio, estacionamento, combustível, segurança privada e divulgação da atividade parlamentar.

Há limites internos. O gasto com combustíveis e lubrificantes pode chegar a R$ 9.392 mensais, mas esse valor está dentro da cota, e não fora dela. A locação ou o fretamento de veículos tem teto de R$ 12.713. Táxi, pedágio e estacionamento podem consumir até R$ 2.700 por mês.

Isso significa que não existe uma verba mensal independente de R$ 13,4 mil para combustível e outras despesas. Os reembolsos pertencem ao mesmo orçamento da CEAP e disputam espaço com passagens, escritórios, comunicação e os demais custos do mandato.

O saldo não utilizado pode ser acumulado entre os meses de um mesmo exercício financeiro. Por essa razão, um deputado pode apresentar, em determinado mês, despesas superiores ao limite mensal, desde que possua saldo acumulado. O valor não gasto até o fim do ano não pode ser convertido em dinheiro nem transferido para o exercício seguinte.

Estrutura de deputado baiano chega a R$ 261,2 mil

A soma dos principais limites mensais permite estimar a dimensão financeira da estrutura disponível a um deputado da Bahia. O cálculo inclui R$ 46.366,19 de subsídio, R$ 165.806,07 para o gabinete, R$ 44.804,65 de cota parlamentar e até R$ 4.253 de auxílio-moradia.

O total é de R$ 261.229,91 por mês. Multiplicado por 12, o envelope potencial chega a R$ 3.134.758,92 por ano.

Esse número não deve ser apresentado como gasto obrigatório. Para atingir o total, o deputado teria de utilizar integralmente a verba de gabinete e a cota parlamentar, além de receber o auxílio-moradia. Muitos parlamentares deixam saldos sem uso, mantêm equipes abaixo do limite ou ocupam imóveis funcionais.

A conta também não contempla despesas variáveis que podem elevar o custo efetivo, como determinados reembolsos de passagens e assistência médica. Ao mesmo tempo, não atribui valor ao uso dos apartamentos funcionais nem distribui entre os mandatos os gastos administrativos gerais da Câmara.

Em escala nacional, o mesmo cálculo varia conforme a CEAP. Para um deputado do Distrito Federal, o limite mensal combinado seria de R$ 253.007,72. Para um representante de Roraima, alcançaria R$ 267.831,59. A diferença decorre essencialmente da cota parlamentar.

O cálculo anual ficaria entre aproximadamente R$ 3,04 milhões e R$ 3,21 milhões por mandato, considerando 12 meses de salário, gabinete, CEAP e auxílio-moradia em seus tetos. Não estão incluídas as ajudas de custo pagas apenas no início e no fim do mandato.

Auxílio-moradia não pode ser acumulado com imóvel funcional

A Câmara possui 447 apartamentos funcionais em Brasília. Os deputados que não ocupam um desses imóveis podem solicitar auxílio-moradia de até R$ 4.253 por mês.

O benefício pode ser pago como valor fixo bruto no contracheque, com incidência de 27,5% de Imposto de Renda, ou como reembolso mediante apresentação de recibo de aluguel ou hospedagem. Na modalidade de reembolso, não há incidência do imposto porque o pagamento possui natureza indenizatória.

Quando o aluguel supera R$ 4.253, o parlamentar pode complementar a despesa com até R$ 4.148,80 da cota parlamentar. Essa possibilidade não cria um segundo auxílio-moradia independente. O complemento reduz o saldo da CEAP disponível para outras atividades.

Um deputado não pode receber o auxílio e ocupar simultaneamente um apartamento funcional. As informações sobre moradia são divulgadas individualmente no Portal da Transparência da Câmara.

A existência de 447 unidades também não significa que todas estejam permanentemente ocupadas. Parte dos imóveis pode estar em reforma, manutenção ou indisponível, enquanto alguns deputados preferem não utilizar nem o apartamento nem o reembolso.

Passagens e saúde ampliam parcela variável

As viagens entre Brasília e os estados possuem regras próprias. Parte das passagens pode ser paga pela CEAP. A regulamentação também prevê, além do limite normal da cota, o reembolso de deslocamentos aéreos mensais entre o Distrito Federal e o estado representado pelo deputado.

O custo varia conforme a origem, o período da viagem, a antecedência da compra e a tarifa disponível. Por isso, passagens não podem ser incorporadas a um cálculo uniforme sem o exame das despesas efetivamente realizadas.

A assistência médica segue lógica semelhante. Os deputados podem ser atendidos pelo Departamento Médico da Câmara e também solicitar reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas realizadas na rede privada.

O ressarcimento não é automático. Depende da apresentação de documentos, da aplicação das regras previstas pela Mesa Diretora e da existência de dotação orçamentária. O benefício é destinado ao próprio parlamentar e não se estende automaticamente aos dependentes.

O deputado também pode aderir ao Pró-Saúde, programa de assistência oferecido pela Câmara aos servidores e parlamentares. Nesse caso, há contribuição mensal e coparticipação, conforme o vínculo, a faixa etária e os serviços utilizados.

Como os valores médicos dependem de eventos individuais, eles ficam fora do limite mensal estimado de R$ 253 mil a R$ 267,8 mil. Despesas excepcionais podem elevar de forma relevante o custo de um mandato em determinado período.

Câmara continuará com 513 cadeiras após eleição de 2026

A Câmara dos Deputados é composta por 513 parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. São Paulo possui a maior bancada, com 70 representantes, seguido por Minas Gerais, com 53, Rio de Janeiro, com 46, e Bahia, com 39.

A distribuição será mantida nas eleições de 2026. Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a redistribuição que poderia alterar o número de cadeiras por estado e determinou a preservação da mesma composição utilizada em 2022.

O Congresso chegou a aprovar um projeto que ampliava a Câmara de 513 para 531 deputados, mas a proposta foi integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2025. A discussão sobre uma nova divisão poderá produzir efeitos apenas em eleições posteriores.

Cada mandato dura quatro anos. Não existe limite constitucional para reeleições sucessivas de deputados federais, diferentemente do que ocorre com chefes do Poder Executivo, sujeitos à regra de uma única recondução consecutiva.

A escolha é feita pelo sistema proporcional. O desempenho individual do candidato importa, mas a distribuição das vagas também depende dos votos recebidos pelo partido ou pela federação em cada estado.

Legislar é apenas uma parte do mandato

Os deputados representam a população e exercem três funções centrais: legislar, fiscalizar o Executivo e participar da definição do Orçamento da União.

Na atividade legislativa, podem apresentar projetos, propor alterações em textos enviados pelo governo, discutir reformas e votar propostas de emenda à Constituição. O Congresso delibera sobre tributos, dívida pública, sistema financeiro, organização administrativa, políticas nacionais e outras matérias de competência federal.

A aprovação de uma lei normalmente depende da Câmara, do Senado e da sanção presidencial. Existem exceções, como atos de competência exclusiva do Congresso ou de cada uma das Casas.

Na fiscalização, os deputados podem solicitar informações a órgãos públicos, convocar ministros, participar de comissões parlamentares de inquérito e propor procedimentos de fiscalização e controle. O Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso por meio de auditorias, inspeções e pareceres.

O papel orçamentário ganhou peso com a expansão das emendas parlamentares. Deputados analisam o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual, além de indicar recursos para estados, municípios, hospitais, obras e políticas públicas.

O parlamentar não executa diretamente uma obra nem libera sozinho o dinheiro. A implementação cabe ao Poder Executivo. O deputado interfere na destinação dos recursos, acompanha a execução e fiscaliza sua aplicação.

Câmara autoriza abertura de processo contra presidente

A Câmara também ocupa posição central nos processos de responsabilização do presidente da República. Um pedido de impeachment pode ser apresentado por qualquer cidadão que cumpra os requisitos legais, mas sua tramitação depende da análise inicial da Presidência da Casa.

Caso o processo avance, a autorização para que o Senado instaure o julgamento exige o apoio de dois terços da Câmara, equivalentes a 342 deputados. O julgamento político e jurídico é realizado pelos senadores.

A Câmara também pode autorizar a abertura de processo criminal contra o presidente por infração penal comum, igualmente mediante voto de dois terços de seus integrantes.

Essas competências ajudam a explicar por que a composição da Casa influencia a estabilidade do governo, a capacidade de aprovação de reformas e a execução da política econômica. Uma Presidência sem apoio parlamentar enfrenta maior dificuldade para aprovar projetos, organizar o Orçamento e impedir a abertura de investigações.

O custo de um deputado federal, portanto, não se resume ao pagamento de um representante. A estrutura financia uma unidade política com equipe, capacidade legislativa, poder fiscalizador e participação na distribuição de recursos federais.

Foro e imunidade não entram no cálculo financeiro

Deputados e senadores possuem imunidades previstas na Constituição. Eles são invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato.

A prerrogativa não funciona como autorização para a prática de crimes. Ela busca proteger a independência do Poder Legislativo e impedir que manifestações parlamentares sejam utilizadas como instrumento de perseguição política ou judicial.

Nos processos criminais relacionados à função, deputados federais podem ser julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento atual restringe o foro aos crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas.

Em 2025, o STF decidiu que essa competência permanece mesmo depois da saída do cargo quando o suposto crime foi cometido durante o mandato e possui relação com a função. Crimes sem vínculo com a atividade parlamentar seguem as regras comuns de competência.

Foro por prerrogativa e imunidade parlamentar não são benefícios financeiros e não devem ser incluídos em estimativas sobre salário ou custo mensal. São mecanismos institucionais que definem proteção funcional e o órgão responsável por determinados processos.

Transparência permite acompanhar gasto efetivo de cada gabinete

O custo real de um deputado federal só pode ser conhecido pela consulta individual às despesas. A Câmara divulga os gastos com CEAP, verba de gabinete, pessoal contratado, moradia, passagens e outros recursos vinculados a cada parlamentar.

Os reembolsos da cota informam a categoria do gasto, o fornecedor, o CNPJ, o número do documento fiscal e o valor pago. Imagens das notas também são disponibilizadas, ressalvadas hipóteses legais de sigilo.

A transparência permite diferenciar o limite disponível do dinheiro efetivamente utilizado. Um parlamentar pode ter direito a R$ 44,8 mil de CEAP em determinado mês e gastar apenas parte desse valor. O mesmo ocorre com a verba de gabinete.

A leitura correta exige evitar duas distorções. A primeira é tratar todas as verbas como salário pessoal. A segunda é considerar apenas o subsídio de R$ 46,3 mil e ignorar a estrutura pública necessária ao funcionamento do mandato.

Em 2026, um deputado federal dispõe de uma estrutura mensal regular que começa em cerca de R$ 253 mil e pode ultrapassar R$ 267 mil, conforme o estado, se todos os principais limites forem utilizados. Para a Bahia, a referência é de R$ 261,2 mil. O valor efetivo, contudo, depende das despesas comprovadas, da composição da equipe e da modalidade de moradia escolhida.

 

Fontes :
Constituição Federal; Tribunal Superior Eleitoral; Supremo Tribunal Federal; Decreto Legislativo 172 de 2022; Atos da Mesa 43 de 2009, 89 de 2013, 142 de 2020, 243 de 2026 e 244 de 2026; Portal da Transparência.

Tags: Câmara dos DeputadosCEAPcota parlamentarcusto do Congressodeputado federalEleições 2026Políticasalário de deputado federalverba de gabinete

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