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Fundo eleitoral 2026 chega a R$ 4,96 bilhões; veja quanto cada partido recebe e quais são as regras

Recursos serão divididos entre 30 partidos para financiar as campanhas das eleições deste ano; PL, PT e União Brasil concentram as maiores parcelas do fundo.

por Júlia Campos
12/08/2026 às 17h28
em Política
Fundo Eleitoral 2026 - Gazeta Mercantil

O fundo eleitoral 2026 terá R$ 4,96 bilhões em recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas nas eleições deste ano. O valor exato reservado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é de R$ 4.961.519.777 e será distribuído entre 30 partidos políticos conforme critérios definidos pela legislação eleitoral e aplicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maior parcela ficará com o Partido Liberal (PL), que terá direito a aproximadamente R$ 881,7 milhões. O Partido dos Trabalhadores (PT) aparece na sequência, com R$ 615,4 milhões, enquanto o União Brasil receberá cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram pouco mais de R$ 2 bilhões, o equivalente a aproximadamente 40% de todo o dinheiro reservado para financiar as campanhas.

A diferença entre os valores recebidos por cada sigla está diretamente relacionada ao desempenho eleitoral e ao tamanho das bancadas no Congresso Nacional. Embora todos os partidos com registro no TSE tenham acesso a uma pequena parcela distribuída de forma igualitária, a maior parte do fundo acompanha a representatividade das legendas na Câmara dos Deputados e no Senado.

Como funciona a divisão do fundo eleitoral 2026

A legislação estabelece quatro critérios principais para definir quanto cada partido receberá. Apenas 2% do valor total do fundo eleitoral são divididos igualmente entre todas as siglas com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral. Essa parcela garante um valor mínimo mesmo aos partidos que não possuem deputados ou senadores suficientes para participar das demais faixas de distribuição.

Outros 35% dos recursos são repartidos proporcionalmente ao número de votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. A maior fatia do fundo, correspondente a 48%, leva em consideração o tamanho das bancadas partidárias na Câmara, enquanto os 15% restantes são distribuídos de acordo com a representação das siglas no Senado Federal.

O resultado desse modelo é uma diferença expressiva entre os maiores e os menores partidos. Enquanto as legendas com forte presença no Congresso recebem centenas de milhões de reais, as siglas com pouca ou nenhuma representação parlamentar ficam praticamente restritas à parcela distribuída igualmente entre todos os partidos.

O cálculo também considera situações específicas previstas pela Justiça Eleitoral, como fusões, incorporações, determinadas mudanças de filiação partidária e eventuais alterações decorrentes de decisões judiciais ou retotalizações de votos. Por isso, a distribuição final não depende exclusivamente do número atual de parlamentares de cada legenda.

PL receberá a maior fatia do fundo

O Partido Liberal terá a maior disponibilidade de recursos públicos para as eleições de 2026. A legenda receberá R$ 881.657.477,34, valor significativamente superior ao destinado aos demais partidos e que reflete sua representação parlamentar conquistada principalmente nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.

O PT terá a segunda maior fatia, de R$ 615.367.980,20, seguido pelo União Brasil, que contará com R$ 526.242.858,11. Logo depois aparecem PSD, com aproximadamente R$ 421 milhões; PP, com R$ 417,1 milhões; e MDB, com pouco mais de R$ 400 milhões.

Republicanos, Podemos, PDT, PSB, PSDB e PSOL também terão valores superiores a R$ 100 milhões para distribuir entre suas candidaturas. Nos partidos menores, entretanto, os recursos caem consideravelmente e podem ficar próximos do piso de R$ 3,3 milhões resultante da parcela igualitária do Fundo Eleitoral.

Quanto cada partido receberá

A distribuição oficial do fundo eleitoral 2026 entre as 30 legendas ficou da seguinte forma:

  • PL: R$ 881.657.477,34
  • PT: R$ 615.367.980,20
  • União Brasil: R$ 526.242.858,11
  • PSD: R$ 421.008.404,89
  • PP: R$ 417.067.738,40
  • MDB: R$ 400.000.239,99
  • Republicanos: R$ 348.587.815,77
  • Podemos: R$ 245.969.763,68
  • PDT: R$ 169.285.643,92
  • PSB: R$ 152.252.956,07
  • PSDB: R$ 147.895.172,40
  • PSOL: R$ 131.506.284,42
  • Solidariedade: R$ 88.526.669,83
  • Avante: R$ 72.516.777,19
  • PRD: R$ 71.819.227,37
  • PCdoB: R$ 60.531.914,25
  • Cidadania: R$ 60.174.157,11
  • PV: R$ 45.183.873,26
  • Novo: R$ 37.044.203,26
  • Rede: R$ 35.803.821,03
  • Agir: R$ 3.307.679,85
  • DC: R$ 3.307.679,85
  • Democrata: R$ 3.307.679,85
  • Missão: R$ 3.307.679,85
  • Mobiliza: R$ 3.307.679,85
  • PCB: R$ 3.307.679,85
  • PCO: R$ 3.307.679,85
  • PRTB: R$ 3.307.679,85
  • PSTU: R$ 3.307.679,85
  • UP: R$ 3.307.679,85

Os números mostram como a representatividade parlamentar interfere diretamente na disponibilidade financeira das legendas durante o período eleitoral. O PL, por exemplo, terá mais de 260 vezes o valor reservado aos partidos que recebem somente a parcela mínima, uma diferença que também influencia a capacidade das siglas de financiar candidaturas em diferentes estados e disputar eleições majoritárias e proporcionais simultaneamente.

Dinheiro não é transferido automaticamente aos candidatos

O fato de o TSE definir o valor pertencente a cada partido não significa que os candidatos passem a ter acesso imediato aos recursos. Antes de utilizar o dinheiro, as direções nacionais precisam definir formalmente quais critérios serão adotados para distribuir o fundo entre candidatos, estados e diferentes tipos de disputa eleitoral.

Esses critérios precisam ser aprovados pela maioria absoluta do órgão de direção executiva nacional da legenda e posteriormente encaminhados à Justiça Eleitoral. Os partidos também devem divulgar as regras adotadas, registrar a decisão em ata e manter uma conta bancária específica para receber e movimentar os recursos do FEFC.

Dentro desses limites, cada partido possui autonomia para estabelecer sua estratégia eleitoral. Uma legenda pode, por exemplo, concentrar mais recursos em disputas para governador ou senador, priorizar candidatos à Câmara considerados competitivos ou estabelecer critérios diferentes de distribuição entre os estados. Essa liberdade, porém, não afasta as obrigações legais relacionadas às candidaturas femininas, negras e indígenas.

Candidaturas femininas têm garantia mínima de recursos

Uma parcela do fundo eleitoral 2026 precisa obrigatoriamente ser direcionada às candidaturas de mulheres. O valor deve acompanhar a proporção de candidaturas femininas apresentadas pela legenda, respeitando sempre o percentual mínimo de 30% dos recursos destinados às campanhas.

Isso significa que, se as mulheres representarem exatamente 30% das candidaturas de determinada legenda, pelo menos 30% dos recursos correspondentes deverão beneficiar essas campanhas. Caso a participação feminina seja superior a esse patamar, a quantidade de dinheiro reservada também deverá acompanhar essa proporção.

A regra tem como objetivo evitar que a exigência legal de candidaturas femininas seja cumprida apenas formalmente, sem que as candidatas tenham acesso aos recursos necessários para realizar campanhas competitivas. O mesmo princípio também alcança o tempo destinado à propaganda eleitoral, de acordo com as normas aplicáveis ao processo eleitoral.

Recursos também precisam atender candidaturas negras e indígenas

As normas eleitorais também estabelecem reserva de financiamento para candidatos negros. Os partidos precisam garantir que pelo menos 30% dos recursos considerados para essa política de distribuição sejam destinados às candidaturas de pessoas negras, observadas as regras definidas pela Justiça Eleitoral para o cálculo e a aplicação do percentual.

No caso das candidaturas indígenas, a quantidade de recursos deve acompanhar a proporção dessas candidaturas registradas pelos partidos. O cálculo é realizado considerando o conjunto nacional das candidaturas e as regras de distribuição por gênero também precisam ser observadas na definição dos valores.

O TSE consolida os percentuais depois do encerramento do processo de registro das candidaturas. A partir desses dados, cada legenda passa a ter um parâmetro objetivo para calcular quanto deverá destinar aos diferentes grupos contemplados pelas regras de financiamento eleitoral.

Esses recursos possuem destinação específica, o que impede que o dinheiro reservado seja simplesmente transferido para candidaturas que não se enquadram nos critérios estabelecidos. Gastos compartilhados podem ser admitidos em determinadas situações, mas o partido precisa demonstrar que houve benefício efetivo para as campanhas que deveriam receber os recursos.

Em que o dinheiro do Fundo Eleitoral pode ser gasto

O dinheiro público do FEFC pode ser utilizado para financiar despesas diretamente relacionadas às campanhas eleitorais. A legislação permite, entre outros gastos, a produção de material gráfico, contratação de profissionais, realização de eventos, aluguel de espaços, transporte, produção audiovisual, serviços de comunicação e determinadas formas de publicidade previstas pelas regras eleitorais.

As campanhas também podem contratar impulsionamento de conteúdo na internet dentro dos limites definidos pela Justiça Eleitoral. Todas as despesas, entretanto, precisam ser devidamente registradas e acompanhadas dos documentos necessários para comprovar quem recebeu os recursos e qual serviço foi efetivamente prestado.

Há despesas que não podem ser pagas com o Fundo Eleitoral. Multas eleitorais, encargos resultantes de atrasos e outras obrigações sem relação direta com os gastos permitidos de campanha não devem ser cobertos pelo FEFC. A Justiça Eleitoral também pode questionar preços considerados incompatíveis com o serviço contratado, especialmente quando houver indícios de superfaturamento ou ausência de economicidade.

Prestação de contas permite rastrear os recursos

A movimentação dos quase R$ 5 bilhões do fundo eleitoral 2026 ficará submetida às regras de prestação de contas da Justiça Eleitoral. Candidatos e partidos precisam informar receitas e despesas nos sistemas oficiais, além de conservar contratos, comprovantes bancários, notas fiscais e demais documentos utilizados para demonstrar a regularidade dos gastos.

O sistema de fiscalização permite o cruzamento de informações financeiras declaradas pelas campanhas com dados provenientes de instituições bancárias, fornecedores e administrações tributárias. Notas fiscais emitidas para CNPJs eleitorais, por exemplo, podem ser comparadas com despesas registradas nas contas apresentadas pelos candidatos.

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações e outros legitimados também podem apresentar informações sobre possíveis irregularidades. Caso a Justiça Eleitoral identifique uso indevido de dinheiro público, ausência de documentação ou aplicação dos recursos em finalidade diferente da autorizada, os valores podem precisar ser devolvidos ao Tesouro Nacional, sem prejuízo de outras consequências eleitorais.

A existência desses controles não elimina completamente o risco de irregularidades, mas cria uma trilha documental que permite acompanhar de onde o dinheiro saiu, para quem foi transferido e quais serviços foram contratados durante a campanha.

Fundo Eleitoral e Fundo Partidário são recursos diferentes

Apesar de ambos utilizarem recursos públicos e beneficiarem partidos políticos, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário não possuem a mesma finalidade. O FEFC é direcionado especificamente ao financiamento das campanhas e recebe recursos em anos eleitorais para custear despesas relacionadas à disputa pelos cargos públicos.

O Fundo Partidário possui natureza permanente e pode ser utilizado para atividades regulares das legendas dentro das hipóteses autorizadas pela legislação. Ele financia, por exemplo, parte das despesas administrativas e da estrutura partidária ao longo dos anos, independentemente da realização de eleições.

O modelo atual de financiamento ganhou importância depois da proibição das doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado em 2017 e passou a representar uma das principais fontes de recursos das campanhas brasileiras, sobretudo nas disputas de maior escala.

Com a definição dos R$ 4,96 bilhões destinados às eleições deste ano, a próxima etapa será a distribuição efetiva do dinheiro pelos diretórios nacionais. A forma como cada legenda dividirá os recursos entre seus candidatos será determinante para compreender quais campanhas serão priorizadas e onde os partidos pretendem concentrar seus esforços na disputa de 2026.

Fontes:

Tribunal Superior Eleitoral — Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — Eleições 2026
Tribunal Superior Eleitoral — Distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha — Eleições 2026
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.752, de 26 de fevereiro de 2026
Presidência da República — Lei nº 9.504/1997

Tags: Eleições 2026FEFCfinanciamento de campanhafinanciamento eleitoralFundão eleitoralfundo eleitoralFundo eleitoral 2026Justiça Eleitoralpartidos políticosPolíticaTSE

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