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Anatel exigirá reconhecimento facial para manter linhas de celular ativas a partir de 2027

Nova regra obriga operadoras a verificar a identidade dos titulares por biometria facial; clientes terão até dezembro de 2028 para regularizar o cadastro e evitar suspensão em 2029

por Daniel Soto
29/10/2026 às 22h45
em Tecnologia
Celular - Gzt - Gazeta Mercantil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova norma que tornará obrigatória a validação biométrica por reconhecimento facial para cadastrar e manter linhas de celular no Brasil. A medida, anunciada na quarta-feira (28 de outubro de 2026), será implementada gradualmente a partir de 2027 e alcançará tanto os consumidores que contratarem novos serviços quanto aqueles que já possuem números ativos. O objetivo é reduzir fraudes relacionadas à utilização de documentos falsos, identidades de terceiros e cadastros irregulares nas operadoras.

Pelas regras estabelecidas, as empresas de telefonia deverão adotar mecanismos de prova de vida, capazes de confirmar que o titular da linha está fisicamente presente durante a verificação. A imagem capturada será comparada com registros biométricos existentes em bases públicas ou privadas. O procedimento deverá estar disponível em lojas, sites e aplicativos oficiais das prestadoras, permitindo que a identificação seja realizada presencialmente ou pela internet.

Os consumidores que já possuem linhas de celular e ainda não passaram pela nova verificação terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar o cadastro. A partir de janeiro de 2029, os números que permanecerem sem validação estarão sujeitos à suspensão por 120 dias e, posteriormente, ao cancelamento. A norma estabelece notificações obrigatórias antes dessas medidas, de modo que o encerramento do prazo de recadastramento não representa a perda imediata do número.

A determinação está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública da Anatel. O documento estabelece procedimentos de identificação, requisitos de segurança, critérios para situações excepcionais e um calendário de implementação que se estende até junho de 2029.

Reconhecimento facial será obrigatório para clientes pré-pagos e pós-pagos

A exigência alcançará os titulares de linhas de telefonia móvel contratadas em nome de pessoas físicas, independentemente da modalidade do serviço. Isso inclui consumidores de planos pré-pagos, controle e pós-pagos, além dos microempreendedores individuais (MEIs).

As operadoras deverão confirmar a identidade do responsável pelo número antes de liberar novas ativações, observados os prazos de adaptação estabelecidos pela agência. O procedimento também será exigido em operações consideradas sensíveis, como portabilidade, substituição de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo cliente.

A inclusão da troca de chip entre as situações que exigem autenticação reforçada tem relevância para a prevenção de fraudes de identidade. Em golpes conhecidos como SIM swap, criminosos tentam transferir o número de uma vítima para outro chip, frequentemente utilizando informações pessoais obtidas de maneira irregular. O controle da identidade do solicitante pode dificultar esse tipo de operação.

A nova regulamentação, entretanto, não significa que o reconhecimento facial eliminará todos os golpes telefônicos. Fraudes envolvendo ligações automáticas, falsificação de identificadores de chamadas e engenharia social possuem diferentes mecanismos e continuam dependendo de outras medidas de prevenção.

A Anatel também não determinou que todos os consumidores procurem imediatamente suas operadoras. As obrigações serão introduzidas progressivamente, e os prazos são diferentes para novas contratações, alterações de serviço e recadastramento das linhas existentes.

Prazo para cadastrar linhas pré-pagas termina em setembro de 2027

A primeira etapa de implementação terá como foco a habilitação de novas linhas pré-pagas. As operadoras deverão adaptar seus sistemas de identificação biométrica até 30 de setembro de 2027, data-limite estabelecida para essa modalidade.

A segunda etapa termina em 31 de dezembro de 2027 e abrange novas contratações pós-pagas, solicitações de portabilidade, substituição de chips e alterações cadastrais ou contratuais feitas pelos consumidores.

Para os clientes que já possuem linhas ativas e ainda não tiverem realizado a validação, o calendário estabelece um período adicional de regularização, com encerramento em 31 de dezembro de 2028.

O procedimento de notificação começará antes desse prazo. Em 1º de novembro de 2028, as operadoras deverão comunicar aos usuários ainda não validados a necessidade de realizar o recadastramento e as consequências previstas para quem permanecer com a identificação pendente.

A norma determina que essas mensagens expliquem a exigência de maneira clara e indiquem os canais oficiais disponíveis para concluir o procedimento. Também deverão informar a possibilidade de suspensão e posterior cancelamento em caso de descumprimento.

A diferença entre o primeiro prazo e a conclusão do recadastramento geral é de aproximadamente 15 meses. Esse intervalo foi estabelecido para permitir que as operadoras introduzam os novos mecanismos nas contratações antes de concluir a atualização dos cadastros existentes.

Linha poderá ser suspensa por 120 dias e cancelada em maio de 2029

O cronograma prevê consequências específicas para os números que permanecerem sem regularização depois de 31 de dezembro de 2028.

A partir de 1º de janeiro de 2029, as operadoras deverão suspender os serviços dos usuários que não tiverem concluído a identificação exigida. A suspensão terá duração de 120 dias, período durante o qual o consumidor conservará seu número e poderá utilizar os canais necessários para regularizar o cadastro.

Mesmo durante a suspensão, a norma determina a manutenção da comunicação com a prestadora e a possibilidade de realizar chamadas e enviar mensagens de texto aos serviços públicos de emergência previstos na regulamentação.

O prazo final para concluir o procedimento durante essa etapa será 30 de abril de 2029. Caso o titular não regularize a situação, o serviço deverá ser cancelado a partir de 1º de maio.

As prestadoras terão a obrigação de repetir as notificações sobre o cancelamento a cada cinco dias enquanto durar a suspensão. Nos cinco dias anteriores ao encerramento do prazo, os avisos deverão ser enviados diariamente.

O regulamento também prevê que, a partir de 1º de junho de 2029, não será admitida a operação de linhas de pessoas físicas e MEIs sem cadastro validado conforme os procedimentos estabelecidos, consideradas as exceções expressamente previstas.

A suspensão, portanto, foi estruturada como uma etapa intermediária entre o vencimento do prazo de recadastramento e o cancelamento definitivo. O consumidor terá a oportunidade de regularizar a identificação antes de perder o acesso ao número.

Como funcionará a prova de vida exigida pela Anatel

A identificação combinará conferência cadastral, reconhecimento facial e verificação de presença real do usuário. O objetivo é confirmar não apenas que a imagem corresponde ao titular informado, mas também que ela foi capturada de uma pessoa presente no momento da operação.

O procedimento começará com a apresentação das informações cadastrais obrigatórias, incluindo CPF, nome completo, data de nascimento e endereço. A operadora deverá verificar a validade do CPF e a consistência das informações fornecidas.

Em seguida, o sistema realizará a captura da imagem facial. A tecnologia de prova de vida poderá utilizar métodos ativos, nos quais o usuário recebe instruções, ou procedimentos passivos, que analisam automaticamente características da imagem e sinais de presença física.

Entre os exemplos de verificações ativas descritos na norma estão movimentos de cabeça, piscadas voluntárias e acompanhamento de estímulos visuais apresentados na tela. A empresa poderá utilizar métodos equivalentes, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança.

Depois da prova de vida, o sistema deverá comparar a imagem capturada com uma base biométrica preexistente, mantida pelo poder público ou por fornecedor privado de autenticação. A liberação do novo acesso ficará condicionada à confirmação da identidade, ressalvados os procedimentos excepcionais previstos para situações em que a validação não puder ser concluída.

A norma exige tecnologias de detecção de tentativas de fraude envolvendo fotografias impressas, imagens exibidas em telas, vídeos gravados, máscaras e conteúdos manipulados digitalmente.

Também determina que os sistemas sejam capazes de identificar tentativas de uso de deepfakes, imagens e vídeos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial para simular a aparência de outra pessoa.

Quem não conseguir realizar o reconhecimento facial terá alternativas

A regulamentação prevê procedimentos específicos para consumidores que enfrentarem dificuldades técnicas ou não conseguirem concluir a identificação pelo método convencional.

Quando a captura da imagem falhar, a operadora deverá oferecer nova tentativa, acompanhada de orientações para corrigir problemas como iluminação inadequada ou posicionamento incorreto do rosto. Se necessário, o usuário poderá ser encaminhado ao atendimento presencial.

Se a imagem for capturada corretamente, mas não houver correspondência com uma base biométrica preexistente, a identidade poderá ser confirmada mediante apresentação de documento oficial, verificação de sua autenticidade e comparação facial com a fotografia do documento.

A norma ainda contempla situações nas quais a validação biométrica não pode ser realizada, mesmo após o comparecimento presencial. Nesses casos, o cadastro poderá ser liberado excepcionalmente pelo setor responsável pelo atendimento ou por uma área especializada em prevenção de fraudes.

Essa autorização exigirá registro da identificação utilizada, guarda de cópia do documento oficial e identificação do funcionário responsável pela liberação. Os casos excepcionais também deverão ser classificados e acompanhados pelas operadoras.

Os mecanismos alternativos têm importância para consumidores com dificuldades de acessibilidade ou problemas persistentes na captura biométrica. Entretanto, não representam uma dispensa geral da obrigação por simples escolha do usuário. A norma estabelece condições específicas para a utilização dessas alternativas.

MEIs terão biometria obrigatória, mas outras empresas terão tratamento diferente

A regulamentação distingue os cadastros realizados em nome de pessoas físicas, microempreendedores individuais e demais pessoas jurídicas.

Os MEIs estarão sujeitos à mesma exigência de reconhecimento facial estabelecida para os consumidores individuais. Isso significa que o titular de uma linha cadastrada como microempreendedor deverá realizar a verificação biométrica conforme o cronograma de implementação.

Para as demais pessoas jurídicas, a norma dispensa a validação biométrica facial obrigatória dos acessos contratados em nome da empresa. A dispensa, porém, não elimina os requisitos de identificação cadastral e responsabilidade pelo uso das linhas.

As prestadoras deverão exigir informações como CNPJ, razão social, endereço e dados do responsável perante a operadora. Também deverão estabelecer contratualmente que a pessoa jurídica mantenha registros atualizados sobre a destinação das linhas e a identidade de seus efetivos usuários.

O documento contempla ainda situações específicas envolvendo menores de idade. Quando uma linha for destinada a criança, adolescente não emancipado ou pessoa legalmente incapaz, o cadastro e a autenticação deverão ser feitos pelo responsável legal, que será considerado o titular do acesso.

Menores emancipados poderão realizar o cadastro em nome próprio, mediante comprovação dessa condição. Em situações excepcionais, também será admitida a representação por procuração pública ou instrumento com assinatura digital pela plataforma gov.br, acompanhada da validação biométrica do procurador.

Para consumidores com vários números vinculados ao mesmo cadastro, a operadora poderá realizar uma única validação durante o recadastramento, desde que permita ao titular identificar as linhas que reconhece e apontar eventuais acessos desconhecidos.

Operadoras deverão proteger dados faciais conforme a LGPD

A obrigatoriedade da biometria também amplia a responsabilidade das empresas de telefonia sobre o tratamento de informações pessoais sensíveis.

Pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dados biométricos vinculados a uma pessoa natural recebem proteção especial. Sua utilização deve respeitar os princípios de finalidade, necessidade, proporcionalidade e segurança, além dos demais requisitos legais aplicáveis.

A norma da Anatel determina que as operadoras limitem a coleta às informações necessárias para identificar os usuários e implementem medidas capazes de proteger os dados envolvidos na autenticação.

O documento também proíbe o compartilhamento de informações cadastrais e biométricas com terceiros em desconformidade com a LGPD.

Os sistemas deverão manter registros auditáveis das verificações realizadas, incluindo data e horário da coleta, resultado da conferência de identidade e identificação do fornecedor responsável pelo serviço de autenticação, quando aplicável.

Quanto à conservação de informações, a norma prevê que os dados cadastrais sejam mantidos por cinco anos após o encerramento do contrato. Nos casos em que houver procedimento administrativo de acompanhamento ou controle em andamento na Anatel, a guarda deverá se estender até sua conclusão.

Esse prazo de conservação cadastral não significa autorização irrestrita para armazenar ou reutilizar imagens faciais para outras finalidades. O tratamento da biometria continua sujeito às exigências legais de proteção de dados pessoais.

Cadastro de chips pré-pagos já exigia selfie desde 2021

A nova obrigação amplia mecanismos de identificação que já haviam sido introduzidos no mercado brasileiro de telefonia.

Desde novembro de 2021, as prestadoras adotam procedimentos mais rigorosos para a ativação de linhas pré-pagas por meio do chamado ID Digital, conforme informações divulgadas pela Anatel.

O processo já prevê conferência de CPF, data de nascimento e endereço, além da apresentação de documento de identificação e captura de uma fotografia do titular. A medida integra o Projeto Cadastro Pré-Pago, desenvolvido para reduzir inconsistências cadastrais e dificultar contratações fraudulentas.

A principal diferença da norma de 2026 está na exigência de prova de vida com requisitos técnicos específicos e comparação biométrica estruturada, além da ampliação das obrigações para outras modalidades de contratação e para o recadastramento dos usuários existentes.

A mudança também introduz um calendário nacional de regularização, com consequências expressas para linhas que permaneçam sem a identificação exigida.

Assim, a apresentação de uma selfie durante a contratação anterior de um chip não significa necessariamente que o consumidor já tenha cumprido todos os requisitos do novo procedimento. A situação dependerá da validação realizada pela operadora e de sua conformidade com as exigências agora estabelecidas.

Consumidores deverão utilizar os canais oficiais das operadoras

Com a implementação gradual das novas regras, o consumidor poderá realizar o procedimento de identificação pelos canais disponibilizados pela própria prestadora, incluindo lojas físicas, aplicativos e sites oficiais.

A Anatel não estabeleceu que todos os usuários deverão instalar um aplicativo único da agência para concluir a prova de vida. A responsabilidade pela realização da verificação e pela manutenção dos registros será das empresas que prestam o serviço.

A exigência também torna necessária atenção a possíveis tentativas de fraude que utilizem o recadastramento como justificativa para solicitar fotografias, documentos ou informações pessoais por meios não autorizados.

Para reduzir esse risco, a orientação de segurança é acessar diretamente os canais oficiais da operadora, evitando fornecer imagens biométricas em páginas desconhecidas ou responder a solicitações recebidas por contatos cuja autenticidade não tenha sido confirmada.

A partir de setembro de 2027, as prestadoras deverão enviar mensalmente à Anatel indicadores sobre a implementação do sistema, incluindo a quantidade de usuários validados por reconhecimento facial, por comparação com documentos e por procedimentos excepcionais.

Esses relatórios permitirão à agência acompanhar a evolução do recadastramento, a utilização dos mecanismos alternativos e a adaptação das empresas ao novo modelo.

A implementação completa deverá ocorrer até 2029. Até lá, a principal mudança será a incorporação da identidade biométrica como requisito de segurança no acesso aos serviços móveis, com impactos sobre a contratação de linhas, a portabilidade, a troca de chips e a manutenção de números já utilizados pelos consumidores brasileiros.

Fontes:

Agência Nacional de Telecomunicações — comunicado oficial de 28 de outubro de 2026 sobre a aprovação da validação biométrica obrigatória para usuários de telefonia móvel.

Anatel — Norma Técnica GT-SEG.2026.11, versão 01, sobre cadastro de usuários do Serviço Móvel Pessoal com validação biométrica obrigatória, incluindo regras de identificação, exceções e cronograma.

Anatel — Projeto Cadastro Pré-Pago e orientações sobre o processo de ID Digital implementado pelas operadoras desde novembro de 2021.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados — orientações sobre dados pessoais sensíveis e requisitos de tratamento de informações biométricas conforme a LGPD.

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os dispositivos sobre dados biométricos e tratamento de dados sensíveis.

Lei nº 9.472/1997 — Lei Geral de Telecomunicações, referente ao regime jurídico dos serviços e à atuação regulatória da Anatel.

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