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Aneel adia decisão sobre fim da concessão da Enel em São Paulo

Relatora votou pela caducidade do contrato da distribuidora, mas pedido de vista interrompeu julgamento; decisão final sobre eventual encerramento cabe ao Ministério de Minas e Energia

por Sandro Dias
07/10/2026 às 12h10
em Empresas
Aneel Analisa Caducidade Da Enel São Paulo E Indenização De Até R$ 15 Bilhões-Gazeta Mercantil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a decisão sobre a recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo, responsável pela distribuição de energia elétrica na capital e em municípios da região metropolitana. O julgamento começou nesta terça-feira (6), mas foi interrompido após pedido de vista do diretor Gentil Nogueira.

Antes da suspensão, a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, apresentou voto favorável à recomendação de caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia (MME). A diretora Ludimila Lima acompanhou o entendimento da relatora.

Na prática, isso significa que a Enel ainda não perdeu sua concessão. A diretoria colegiada da Aneel precisa concluir o julgamento e, caso aprove a recomendação de caducidade, o processo será encaminhado ao governo federal. A decisão de extinguir antecipadamente o contrato cabe ao Ministério de Minas e Energia.

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O processo é um dos mais relevantes já enfrentados pela regulação do setor elétrico brasileiro e ocorre depois de uma sequência de apagões, fiscalizações, multas e questionamentos sobre a capacidade da concessionária de restabelecer o fornecimento de energia em situações de emergência.

Relatora vota pelo fim antecipado da concessão

Em seu voto, Agnes da Costa concluiu que os problemas que deram origem ao processo não foram solucionados de maneira estrutural e definitiva pela distribuidora.

A análise considerou o histórico das fiscalizações realizadas pela Aneel e a resposta da concessionária aos eventos de interrupção do fornecimento. Segundo a relatora, medidas adotadas posteriormente não foram suficientes para demonstrar uma mudança capaz de afastar os riscos identificados na prestação do serviço.

Um dos pontos considerados pela agência foi justamente a capacidade da empresa de reagir a eventos climáticos severos e restabelecer a eletricidade para os consumidores.

A relatora também avaliou que sanções e instrumentos regulatórios utilizados anteriormente não produziram resultados suficientes para corrigir de forma definitiva as falhas apontadas pela fiscalização.

A caducidade representa a extinção antecipada de uma concessão por descumprimento de obrigações contratuais ou regulatórias. Trata-se de uma das medidas mais severas disponíveis ao poder concedente.

Pedido de vista interrompe julgamento

Após a apresentação dos votos, o diretor Gentil Nogueira pediu vista do processo para aprofundar a análise.

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O pedido interrompe temporariamente o julgamento e impede que a Aneel tome uma decisão definitiva neste momento.

A expectativa é que o processo retorne à análise do colegiado após o período de vista, informado em até 60 dias.

Até lá, a Enel São Paulo permanece responsável normalmente pela operação da rede de distribuição em sua área de concessão.

O adiamento também significa que ainda não existe decisão da Aneel determinando ou recomendando definitivamente o encerramento antecipado do contrato.

Enel ainda não perdeu a concessão

A distinção é importante porque a apresentação do voto da relatora não equivale à cassação da concessão.

O processo possui duas etapas decisórias diferentes.

Primeiro, cabe à diretoria da Aneel decidir se recomenda ou não a caducidade.

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Se a recomendação for aprovada, o caso segue ao Ministério de Minas e Energia, que exerce a função de poder concedente e terá de decidir se efetivamente extinguirá o contrato ou adotará outra alternativa.

Portanto, mesmo uma decisão favorável à caducidade pela Aneel não significa que a Enel deixará imediatamente de operar a distribuição de energia em São Paulo.

O que a Aneel encontrou no processo

O procedimento que pode resultar na perda da concessão avançou depois de sucessivas ações de fiscalização da agência.

Em abril de 2026, a Aneel concluiu que a Enel São Paulo não havia corrigido de maneira estrutural e definitiva as falhas apontadas anteriormente no atendimento a situações de emergência.

A agência então instaurou o procedimento administrativo específico destinado a avaliar a recomendação de caducidade.

Durante a instrução, a distribuidora apresentou defesa e solicitou a realização de uma perícia técnica independente sobre questões relacionadas aos eventos climáticos extremos.

O pedido foi rejeitado pela Aneel.

Em setembro, a diretoria também negou recurso da companhia contra essa decisão e considerou encerrada a fase instrutória do procedimento, permitindo que o processo avançasse para o julgamento iniciado em outubro.

A Aneel argumentou que as conclusões da fiscalização não se apoiavam em um único indicador. Entre os elementos considerados estavam interrupções prolongadas, tempo de atendimento, funcionamento dos planos de contingência e capacidade de mobilização de equipes.

Enel contesta avaliação da agência

A Enel São Paulo sustenta posição diferente.

Durante o processo, a concessionária afirmou ter alcançado indicadores regulatórios e apresentado melhora na qualidade do serviço. A empresa também argumentou que eventos climáticos extremos precisam ser considerados na avaliação da capacidade de recomposição da rede.

Na reunião da Aneel, representantes da companhia defenderam que as medidas adotadas permitiram melhorar o atendimento e a resposta às emergências.

A distribuidora também questionou critérios e metodologias utilizados na fiscalização e tentou obter uma perícia independente sobre aspectos técnicos do processo.

Esses argumentos, porém, não foram considerados suficientes pela relatora para afastar a recomendação de caducidade.

TCU exige análise do impacto para os consumidores

O futuro da concessão envolve uma questão adicional: o que aconteceria com o serviço de distribuição caso o contrato da Enel fosse efetivamente encerrado antes do prazo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo e a Aneel avaliem de maneira estruturada os impactos de uma eventual caducidade.

Essa análise deve considerar, entre outros fatores, qual operador poderia assumir temporariamente ou definitivamente o serviço, como seria organizada a transição, o custo de eventual indenização dos ativos da concessionária, possíveis efeitos sobre as tarifas e riscos para a continuidade do fornecimento.

O tribunal também determinou a comparação da caducidade com alternativas regulatórias, como intervenção administrativa ou transferência do controle da concessionária.

O ponto é central porque a retirada de uma distribuidora não significa simplesmente desligar a operação de uma empresa e ligar outra no dia seguinte. A rede precisa continuar funcionando sem interrupções para milhões de consumidores.

Concessão da Enel termina em 2028

O atual contrato da Enel São Paulo tem término previsto para julho de 2028.

A empresa assumiu a operação após adquirir o controle da antiga Eletropaulo e atende mais de 8 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios, incluindo a cidade de São Paulo.

O processo de caducidade passou a avançar paralelamente à discussão sobre o futuro da concessão depois de episódios de interrupção do fornecimento registrados nos últimos anos.

Segundo levantamento apresentado pelo Tribunal de Contas da União, a companhia acumulou mais de R$ 320 milhões em penalidades desde que assumiu a concessão em 2018.

O TCU também identificou que o tempo médio para restabelecimento do fornecimento supera dez horas e permanece acima das médias nacional e estadual.

Esses indicadores reforçaram a pressão por uma definição sobre a continuidade da empresa à frente da concessão paulista.

O que acontece agora

O próximo passo será a retomada do julgamento pela diretoria da Aneel depois da análise solicitada por Gentil Nogueira.

Há três cenários principais.

O colegiado pode acompanhar a relatora e recomendar ao Ministério de Minas e Energia a caducidade da concessão. Pode rejeitar a recomendação. Ou a discussão pode resultar na avaliação de mecanismos alternativos que preservem a continuidade do serviço sem a extinção imediata do contrato.

Mesmo no primeiro cenário, haverá uma nova etapa.

Caberá ao MME analisar a recomendação e os impactos jurídicos, financeiros e operacionais antes de decidir sobre o encerramento antecipado.

O governo também terá de garantir que uma eventual mudança de operador não coloque em risco a continuidade da distribuição de energia na maior região metropolitana do país.

Por isso, o pedido de vista desta semana adia a decisão, mas não encerra o processo. A possibilidade de a Enel perder a concessão em São Paulo continua formalmente em análise.

Fontes

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Tribunal de Contas da União (TCU)

Ministério de Minas e Energia (MME)

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