Brasil e Estados Unidos retomaram formalmente nesta segunda-feira, 31 de agosto, as negociações para tentar reduzir as novas barreiras impostas às exportações brasileiras, mas a primeira reunião após a reabertura do diálogo terminou sem anúncio de suspensão ou redução das tarifas. Os ministros Mauro Vieira, das Relações Exteriores, e Márcio Elias Rosa, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, reuniram-se virtualmente com o representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, para discutir as duas medidas adotadas recentemente pelo governo de Donald Trump com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana.
Ao final da conversa, os dois governos concordaram em manter reuniões técnicas nas próximas semanas e realizar posteriormente um novo encontro em nível ministerial para avaliar o progresso das tratativas. O comunicado oficial brasileiro não registra concessões tarifárias, cronograma para retirada das sobretaxas ou compromisso dos Estados Unidos de suspender as medidas enquanto as negociações estiverem em andamento.
A retomada ocorre dez dias depois de uma conversa entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, realizada em 21 de agosto. Depois do telefonema, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos procurou o governo brasileiro para restabelecer a negociação. O movimento reabriu um canal que vinha sendo pressionado por duas decisões norte-americanas tomadas em julho e que atingem parcelas relevantes das vendas brasileiras ao maior mercado consumidor do mundo.
A disputa envolve uma sobretaxa específica de 25% sobre determinados produtos brasileiros e outra medida, de 12,5%, relacionada à investigação conduzida pelos Estados Unidos sobre políticas de combate à entrada de produtos fabricados com trabalho forçado. Dependendo da mercadoria, as duas tarifas podem incidir simultaneamente, elevando a sobretaxa adicional a 37,5%.
Brasil contesta fundamentos das duas tarifas
Na reunião desta segunda-feira, o governo brasileiro reiterou que considera unilaterais e injustificadas as medidas impostas pelos Estados Unidos. A posição apresentada por Vieira e Márcio Elias Rosa é que as conclusões das investigações norte-americanas não correspondem às práticas efetivamente adotadas pelo Brasil e produzem tratamento discriminatório contra produtos brasileiros.
A sobretaxa de 25% nasceu de uma investigação específica conduzida pelo USTR ao amparo da Seção 301 do Trade Act de 1974. O órgão norte-americano concluiu, em junho, que determinadas políticas brasileiras seriam prejudiciais ou restritivas ao comércio dos Estados Unidos.
A investigação incluiu temas bastante diferentes entre si. O USTR apontou questões relacionadas ao comércio digital e aos sistemas eletrônicos de pagamento, tarifas consideradas preferenciais, combate à corrupção, proteção da propriedade intelectual, condições de acesso ao mercado brasileiro de etanol e desmatamento ilegal.
Os sistemas eletrônicos de pagamento fazem parte da investigação, mas a disputa não se limita ao Pix. O procedimento norte-americano examina um conjunto mais amplo de políticas comerciais e regulatórias. Após audiências públicas e recebimento de centenas de manifestações, o USTR decidiu em 15 de julho impor tarifa adicional de 25% sobre uma lista de produtos brasileiros.
A medida entrou em vigor em 22 de julho, respeitadas regras específicas para mercadorias que já estavam em trânsito. Alguns produtos foram excluídos da lista final depois da análise das manifestações apresentadas ao governo norte-americano.
O Brasil rejeita a interpretação do USTR. Nas reuniões realizadas antes e depois da adoção da tarifa, o governo brasileiro sustentou que os argumentos norte-americanos não justificam a aplicação de sobretaxas e defendeu uma solução negociada.
Segunda tarifa adicionou mais 12,5% sobre produtos brasileiros
A disputa comercial tornou-se mais complexa poucos dias depois. Em 23 de julho, os Estados Unidos concluíram outra investigação baseada na Seção 301, dessa vez envolvendo 60 economias e as políticas adotadas para impedir a importação de bens produzidos com trabalho forçado.
O governo norte-americano decidiu aplicar tarifas de 10% ou 12,5%, dependendo do país e de determinadas condições comerciais. Para o Brasil, a alíquota adicional definida foi de 12,5%, observadas as exceções estabelecidas na decisão.
O USTR justificou a medida afirmando que os países investigados não teriam implementado ou aplicado de forma considerada suficientemente eficaz mecanismos para impedir a entrada de produtos fabricados total ou parcialmente com trabalho forçado.
A decisão atingiu diversos parceiros comerciais dos Estados Unidos. O Brasil integra o grupo sujeito à alíquota de 12,5%. Outros países receberam tratamento diferente, inclusive taxas de 10% ou mecanismos que levam em consideração as tarifas de nação mais favorecida já existentes.
A nova sobretaxa substituiu uma tarifa temporária de 10% que os Estados Unidos vinham aplicando desde fevereiro com fundamento na Seção 122 de sua legislação comercial e cujo período de vigência se encerrou em julho. Os documentos oficiais consultados não sustentam a interpretação de que a taxa de 12,5% tenha sido simplesmente criada como substituição jurídica de uma tarifa derrubada pela Suprema Corte norte-americana.
Essa distinção é importante porque as duas medidas atualmente em negociação possuem fundamentos próprios dentro da legislação comercial dos Estados Unidos. Ambas utilizam a Seção 301, mas derivam de investigações diferentes.
Tarifas podem chegar a 37,5% para parte das exportações
A combinação das duas decisões aumenta consideravelmente o impacto para determinados setores brasileiros. Segundo levantamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, calculadas com base no comércio de 2024, estão alcançadas pelas novas medidas da Seção 301.
Cerca de 4,7% das exportações estão submetidas apenas à tarifa adicional de 12,5%. Nesse grupo aparecem produtos como minérios, determinados pescados, óleos essenciais, itens de perfumaria e obras de pedra, gesso e materiais semelhantes.
Outra parcela, equivalente a aproximadamente 1,9% das vendas brasileiras ao mercado norte-americano, sofre exclusivamente a sobretaxa de 25%. O açúcar está entre os exemplos citados pelo governo brasileiro.
O maior impacto aparece, entretanto, no grupo atingido simultaneamente pelas duas decisões. Aproximadamente 16,5% das exportações brasileiras aos Estados Unidos podem enfrentar a soma das sobretaxas de 25% e 12,5%, elevando a tarifa adicional total a 37,5%.
Máquinas e equipamentos, determinados tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções estão entre os segmentos citados pelo MDIC dentro dessa categoria. A incidência efetiva depende do enquadramento tarifário específico de cada mercadoria e das exceções previstas pelos Estados Unidos.
Ao mesmo tempo, pouco mais da metade das exportações brasileiras permanece fora das novas sobretaxas específicas ou setoriais analisadas pelo governo. O MDIC calcula que cerca de 52,7% dos embarques continuam sujeitos apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, determinados produtos químicos e grande parte da celulose aparecem entre os exemplos.
Exportações brasileiras aos EUA já caem em 2026
A negociação ocorre em um momento de perda de participação dos Estados Unidos no comércio exterior brasileiro. Dados oficiais da Secretaria de Comércio Exterior mostram que as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram US$ 17,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, queda de 13% em relação ao mesmo período de 2025.
A participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Mesmo com a retração, o país permaneceu como o segundo maior destino individual das vendas brasileiras, atrás apenas da China.
Considerando janeiro a julho, as exportações destinadas aos Estados Unidos alcançaram aproximadamente US$ 20,95 bilhões, contra US$ 23,86 bilhões no mesmo intervalo de 2025. A queda acumulada foi de 12,2%.
A retração não pode ser atribuída exclusivamente às novas tarifas anunciadas em julho, porque parte da redução ocorreu antes da entrada em vigor dessas medidas e reflete também mudanças na pauta de exportações. No primeiro semestre, por exemplo, os embarques brasileiros de petróleo bruto para os Estados Unidos recuaram significativamente.
As novas sobretaxas, contudo, adicionam uma pressão relevante sobre empresas que dependem do mercado norte-americano. Para segmentos atingidos pela alíquota combinada de 37,5%, a diferença pode alterar preços, margens, contratos e competitividade frente a fornecedores de outros países.
Telefonema entre Lula e Trump reabriu canal político
A reunião desta segunda-feira foi consequência direta do contato entre Lula e Trump realizado em 21 de agosto. Depois da conversa presidencial, Jamieson Greer procurou o MDIC para organizar a retomada das negociações.
O diálogo de alto nível representa uma mudança no ambiente diplomático porque permite que o debate tarifário volte a ser tratado simultaneamente pelas áreas técnicas e pelos responsáveis pela condução política das relações entre os dois países.
Antes da adoção da tarifa de 25%, Brasil e Estados Unidos já haviam mantido diversas reuniões para discutir as conclusões da investigação da Seção 301. Em julho, poucos dias antes da decisão final do USTR, representantes brasileiros reiteraram a oposição às sobretaxas e defenderam que um acordo bilateral deveria ser construído sem novas barreiras comerciais.
Washington, por sua vez, sustenta oficialmente que determinadas políticas brasileiras prejudicam empresas, trabalhadores, agricultores e exportadores norte-americanos. O USTR afirma que a investigação específica sobre o Brasil passou por audiências públicas, consultas bilaterais e análise de centenas de contribuições antes da adoção da tarifa.
Essa diferença de diagnóstico continua sendo o principal obstáculo das negociações. Enquanto o governo brasileiro rejeita os fundamentos das investigações, os Estados Unidos apresentam as medidas como instrumentos de defesa contra práticas comerciais consideradas prejudiciais.
Próximas negociações serão técnicas antes de nova reunião ministerial
O resultado mais concreto do encontro de 31 de agosto foi a definição de continuidade do diálogo. Brasil e Estados Unidos concordaram que equipes técnicas realizarão novas reuniões nas próximas semanas. Depois dessa etapa, deverá ocorrer outro encontro ministerial para revisar o avanço das discussões.
As reuniões poderão ser virtuais ou presenciais. Até agora, não foi divulgada uma data para o próximo encontro entre Vieira, Márcio Elias Rosa e Greer.
Também não houve anúncio de uma trégua tarifária durante o período de negociação. As alíquotas permanecem em vigor nas condições definidas pelos Estados Unidos, incluindo a possibilidade de acumulação das duas medidas sobre determinados produtos.
Para o governo brasileiro, o objetivo declarado continua sendo alcançar um acordo capaz de reduzir as barreiras e preservar o comércio bilateral. A negociação terá de lidar não apenas com pedidos brasileiros de retirada das tarifas, mas também com as exigências norte-americanas relacionadas aos temas incluídos nas investigações da Seção 301.
O próximo teste será a capacidade das equipes técnicas de transformar a reabertura do canal político em propostas concretas. Sem alteração formal das decisões norte-americanas, exportadores brasileiros continuarão submetidos às sobretaxas enquanto Brasília e Washington tentam encontrar pontos de convergência para evitar que a disputa comercial produza uma redução ainda maior das trocas entre as duas maiores economias das Américas.
FONTES:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério das Relações Exteriores — Nota Conjunta sobre retomada do diálogo comercial Brasil-EUA — 31 de agosto de 2026.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — levantamento sobre o alcance das medidas tarifárias dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras — 24 de julho de 2026.
United States Trade Representative — decisão final da investigação da Seção 301 sobre práticas brasileiras — 15 de julho de 2026.
United States Trade Representative — decisão sobre investigações relacionadas à importação de bens produzidos com trabalho forçado — 23 de julho de 2026.
Secretaria de Comércio Exterior — dados consolidados da balança comercial brasileira de janeiro a julho de 2026.










