O prazo termina nesta quarta-feira (15). Até lá, o USTR deverá informar se confirma a tarifa de 25% dos EUA, quais mercadorias serão alcançadas e quando a cobrança começará nos portos norte-americanos.
A medida ainda não está em vigor. A proposta publicada em 1º de junho prevê a aplicação da tarifa de 25% sobre mercadorias de origem brasileira, mas retira da sobretaxa centenas de códigos tarifários e todos os artigos já sujeitos às tarifas de segurança nacional da Seção 232.
A distinção é relevante para empresas e investidores. A publicação da decisão não obriga necessariamente que a tarifa de 25% comece a ser cobrada no mesmo dia. Washington poderá estabelecer período de transição, preservar mercadorias embarcadas antes da vigência ou manter temporariamente suspensa parte da ação enquanto as negociações continuarem.
Para o Brasil, o melhor resultado possível nesta fase seria uma decisão acompanhada de prazo adicional para implementação. Isso daria tempo aos governos e ao setor privado para negociar compromissos específicos sem produzir uma interrupção imediata das exportações.
Prazo de 15 de julho encerra fase formal da investigação
A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025, com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974. O mecanismo permite ao Executivo norte-americano responder a práticas estrangeiras consideradas injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio do país.
Depois de consultas, manifestações escritas e uma primeira audiência pública, o USTR concluiu em 1º de junho de 2026 que determinadas políticas brasileiras seriam “irrazoáveis” ou discriminatórias.
A conclusão abriu uma nova etapa. O órgão propôs a tarifa de 25% dos EUA, recebeu comentários até 1º de julho e realizou audiências públicas nos dias 6 e 7, em Washington.
Empresas, associações, representantes do governo brasileiro e importadores norte-americanos defenderam a retirada de produtos da lista. O argumento predominante foi que a tarifa de 25% poderia encarecer matérias-primas essenciais e atingir consumidores e indústrias dos próprios Estados Unidos.
A decisão agora deverá considerar as manifestações recebidas e o efeito das tarifas sobre a economia norte-americana.
O prazo de quarta-feira é para a adoção de uma resposta sob a Seção 301, não necessariamente para a entrada imediata da cobrança. A data de vigência dependerá do ato final e das instruções transmitidas à alfândega dos Estados Unidos.
Pix, etanol e comércio digital estão no centro da disputa
O USTR dividiu suas acusações contra o Brasil em seis áreas: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, aplicação das normas anticorrupção, proteção à propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e combate ao desmatamento ilegal.
Na frente digital, o órgão afirma que decisões de tribunais brasileiros prejudicaram empresas norte-americanas de redes sociais e impuseram restrições consideradas excessivas a conteúdos, contas e meios de pagamento.
O relatório também sustenta que políticas brasileiras favoreceram um sistema nacional de pagamentos em prejuízo de empresas estrangeiras. A referência é ao Pix, embora o sistema seja operado pelo Banco Central e esteja aberto a instituições financeiras e de pagamento autorizadas.
O governo brasileiro rejeita a acusação de discriminação. A defesa sustenta que o Pix constitui infraestrutura pública de pagamentos, não uma empresa comercial concorrente de plataformas privadas.
Em tarifas preferenciais, o USTR questiona acordos que concedem tratamento reduzido a determinados produtos provenientes de países como México e Índia. Para Washington, essas preferências prejudicariam exportadores norte-americanos.
O Brasil argumenta que os acordos estão amparados pelas regras comerciais internacionais e fazem parte dos instrumentos de integração negociados pelo Mercosul.
A divergência sobre o etanol também permanece. Os Estados Unidos criticam a tarifa brasileira aplicada ao combustível norte-americano e afirmam que houve abandono de um regime bilateral mais equilibrado.
Brasília sustenta que a política tarifária segue as regras do Mercosul e precisa considerar o impacto da produção subsidiada dos Estados Unidos sobre a indústria brasileira de biocombustíveis.
Lista final de exceções definirá dimensão do choque
A proposta do USTR não aplica a tarifa de 25% de forma uniforme sobre toda a pauta brasileira. O documento contém um extenso anexo com produtos que, na versão preliminar, ficariam fora da medida.
A lista inclui diferentes classificações de carne bovina, café verde e torrado, suco de laranja, frutas, minerais, produtos farmacêuticos, determinados componentes tecnológicos e artigos destinados à aviação civil.
Também estão excluídos os bens sujeitos às tarifas da Seção 232, instrumento usado pelos Estados Unidos em setores considerados estratégicos para a segurança nacional.
Isso significa que aço, alumínio e outros artigos enquadrados em medidas setoriais não receberiam automaticamente uma segunda camada de 25%. Eles, entretanto, continuariam expostos às tarifas já existentes.
A leitura precisa depende dos códigos da tabela tarifária norte-americana. Um setor pode ter parte das mercadorias isenta e parte submetida à tarifa de 25%.
O café ilustra a diferença. Diversas categorias de café em grão e torrado aparecem no anexo de exceções. Certos extratos e preparados também foram incluídos, mas o tratamento não é idêntico para todas as modalidades de café solúvel.
Na aviação, a exceção alcança artigos de aeronaves civis, motores, peças, componentes e simuladores que cumpram os critérios técnicos previstos no sistema aduaneiro dos Estados Unidos. A classificação de cada mercadoria continuará sendo determinante.
O governo brasileiro tenta evitar que a lista final seja menor que a preliminar. Empresas norte-americanas, por outro lado, pediram a inclusão de outros insumos cuja substituição seria difícil ou mais cara.
Exportações de US$ 40 bilhões ficam sob incerteza
Os Estados Unidos são o segundo maior destino das exportações brasileiras, atrás apenas da China, e o principal mercado para diversos produtos industrializados.
Em 2024, o Brasil exportou US$ 40,3 bilhões em mercadorias para os Estados Unidos e importou US$ 40,6 bilhões. O fluxo bilateral de bens ficou próximo do equilíbrio pela estatística brasileira.
A composição é mais importante que o saldo agregado. Os Estados Unidos compram parcela relevante de produtos manufaturados e semimanufaturados do Brasil, que normalmente geram mais empregos e valor adicionado que commodities agrícolas e minerais.
A pauta inclui aeronaves, máquinas, equipamentos, produtos siderúrgicos, celulose, petróleo, café, carne, suco de laranja, químicos e peças industriais.
Mesmo com uma lista ampla de exceções, a tarifa de 25% poderá afetar empresas que operam com margens estreitas ou enfrentam concorrentes de países não submetidos à mesma cobrança.
Uma sobretaxa dessa dimensão pode tornar o produto brasileiro inviável no mercado norte-americano, obrigar o exportador a reduzir o preço ou levar o importador a buscar outro fornecedor.
O efeito não será igual para todos. Produtos sem substituto imediato tendem a dividir a tarifa entre o exportador, o importador e o consumidor. Mercadorias padronizadas e disponíveis em vários países deixam o fornecedor brasileiro com menor capacidade de negociação.
Embraer, siderurgia e celulose aguardam códigos definitivos
A Embraer (EMBR3) está entre as companhias mais acompanhadas porque os Estados Unidos são seu principal mercado para a aviação executiva e um destino relevante para aeronaves comerciais e de defesa.
A proposta exclui artigos de aeronaves civis que atendam aos requisitos da classificação norte-americana. Se essa estrutura for preservada, parte significativa dos produtos da Embraer (EMBR3) ficará protegida do impacto direto.
Aeronaves e componentes militares podem receber tratamento diferente. A companhia também depende de cadeias produtivas que cruzam fronteiras, o que torna regras de origem e documentação aduaneira relevantes para a operação.
Na siderurgia, Gerdau (GGBR4), Usiminas (USIM5) e Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3) já convivem com medidas setoriais norte-americanas.
Como os artigos submetidos à Seção 232 estão excluídos da nova proposta, a tarifa de 25% não deve ser simplesmente somada às cobranças já existentes. Isso não elimina a pressão sobre cotas, volumes, preços e competitividade.
A Gerdau (GGBR4) possui produção dentro dos Estados Unidos, característica que reduz parte da exposição às exportações brasileiras. A operação local também pode ser beneficiada por preços domésticos mais altos, embora tarifas elevem custos de insumos e aumentem a volatilidade do mercado.
A Suzano (SUZB3) acompanha a classificação dada à celulose e aos produtos florestais. A exclusão de matérias-primas consideradas essenciais para a indústria norte-americana pode reduzir o impacto, mas será necessário conferir cada código da lista definitiva.
Para a Vale (VALE3), a exposição direta aos Estados Unidos é menor que a de empresas voltadas a produtos manufaturados. A proposta preliminar exclui diferentes minérios e concentrados, entre eles minério de ferro, manganês, cobre e níquel.
Agronegócio poderá ter proteção desigual
A proposta de exceções reduz o risco para segmentos relevantes do agronegócio, mas não elimina a incerteza em toda a cadeia.
Diferentes classificações de carne bovina aparecem entre os produtos excluídos. A manutenção das exceções seria importante para frigoríficos e para a oferta norte-americana, especialmente em um período de rebanho reduzido nos Estados Unidos.
A JBS (JBSS3) possui operações industriais no mercado norte-americano, o que diminui a dependência de embarques diretos do Brasil. Minerva (BEEF3) e outras exportadoras, contudo, estão mais sensíveis às condições de acesso ao mercado.
Café verde e torrado também constam da lista preliminar. Os Estados Unidos dependem de importações porque sua produção doméstica é insuficiente para atender ao consumo.
O risco é maior em produtos processados que não estejam incluídos nos códigos de exceção. Nesses casos, a tarifa de 25% pode prejudicar exatamente os itens com maior valor agregado.
O suco de laranja aparece amplamente contemplado no anexo. A exclusão reduz a possibilidade de aumento de preço para consumidores norte-americanos e preserva um fluxo relevante para a citricultura brasileira.
Ainda assim, a decisão final poderá alterar os códigos. Empresas precisam aguardar o ato definitivo antes de concluir que um setor inteiro está protegido.
Tarifa pode pressionar dólar e investimento industrial
O impacto macroeconômico dependerá da proporção efetivamente alcançada pela tarifa de 25% e da duração da medida.
Uma queda nas exportações para os Estados Unidos reduz a entrada de dólares comerciais e pode elevar o prêmio de risco sobre o real. O efeito tende a ser maior se a disputa provocar retaliação ou deterioração mais ampla das relações bilaterais.
A desvalorização cambial encarece máquinas, equipamentos, insumos químicos, medicamentos e componentes eletrônicos importados. Parte dessa alta pode chegar aos preços ao consumidor.
Existe um efeito oposto. Produtos impedidos de entrar no mercado norte-americano podem ser redirecionados ao Brasil ou a outros destinos, aumentando a oferta e pressionando preços domésticos para baixo.
O resultado líquido será diferente por setor. Para alimentos, o redirecionamento pode produzir redução temporária de preços. Para bens industriais dependentes de insumos importados, o câmbio tende a pesar mais.
O investimento também pode ser afetado. Empresas exportadoras precisam decidir se mantêm projetos no Brasil, transferem etapas de produção para os Estados Unidos ou ampliam presença em outros mercados.
A incerteza sobre a duração da tarifa de 25% torna essas decisões mais difíceis. Uma medida temporária pode ser absorvida por ajustes comerciais; uma tarifa permanente altera a localização de fábricas e fornecedores.
Empresas revisam contratos e regras de origem
Exportadores passaram a analisar os contratos para definir quem será responsável pelo pagamento da tarifa de 25% caso a medida entre em vigor.
Em algumas operações, o importador assume os tributos aduaneiros. Em outras, o preço é renegociado para distribuir o custo. Também existem contratos que permitem cancelamento ou revisão diante de mudanças tarifárias extraordinárias.
A data de embarque e a entrada efetiva da mercadoria nos Estados Unidos serão relevantes. O ato final precisará informar se haverá proteção para cargas que já estiverem em trânsito.
Empresas com unidades em diferentes países avaliam redirecionar a produção. Essa estratégia, porém, depende das regras de origem e não pode ser usada apenas para trocar documentos ou realizar transformação mínima fora do Brasil.
A alfândega norte-americana pode exigir provas sobre local de fabricação, conteúdo dos componentes e transformação substancial do produto.
Pedidos de exclusão específicos também podem surgir depois da implementação. Em experiências anteriores da Seção 301, empresas norte-americanas demonstraram falta de fornecedores alternativos para obter isenção de determinados produtos.
Governo prepara apoio sem abandonar negociação
O governo brasileiro mantém o diálogo como prioridade, mas avalia instrumentos de apoio às empresas caso a tarifa de 25% seja confirmada.
Entre as medidas possíveis estão linhas de capital de giro, seguro de crédito à exportação, apoio à busca de novos mercados e aceleração da devolução de créditos tributários.
O espaço fiscal limita compensações amplas. Qualquer programa deverá ser focalizado nos setores que comprovarem perda de contratos, queda de produção ou dificuldade de redirecionar mercadorias.
A Lei de Reciprocidade Econômica também oferece instrumentos para responder a medidas unilaterais contra produtos brasileiros. O uso imediato, contudo, elevaria o risco de escalada e poderia atingir empresas e consumidores dos dois países.
A estratégia inicial tende a combinar negociação, apoio financeiro e contestação nos fóruns disponíveis.
O Brasil poderá recorrer à Organização Mundial do Comércio, mas uma disputa formal não oferece alívio rápido. Processos multilaterais levam anos e enfrentam limitações na etapa de recurso.
Por isso, a negociação bilateral continua sendo o caminho com maior possibilidade de reduzir o impacto no curto prazo.
Decisão do USTR transfere disputa para a lista de produtos
O anúncio esperado para quarta-feira não encerrará a disputa comercial. Ele definirá sua próxima etapa.
Caso o USTR imponha a tarifa de 25% com vigência futura, o Brasil ganhará uma janela para negociar antes do início da cobrança. Se a aplicação for imediata, empresas terão de reorganizar preços e embarques em poucos dias.
A lista definitiva será tão importante quanto a alíquota. Uma exceção ampla para energia, aeronaves, café, carne, suco, minerais e insumos industriais reduziria significativamente o valor das exportações atingidas.
Uma lista mais restrita ampliaria o choque sobre produção, emprego, dólar e investimentos.
Também será necessário observar se o USTR criará um processo posterior de exclusão de produtos. Esse mecanismo permitiria a importadores norte-americanos demonstrar que a tarifa gera escassez, encarece a produção ou não contribui para os objetivos da investigação.
Até a publicação do ato final, a tarifa de 25% dos EUA permanece uma proposta. O risco, porém, já entrou no cálculo das empresas e do mercado.
Nas horas finais, Brasília tenta transformar o prazo de 15 de julho em uma nova fase de negociação, e não no início imediato da cobrança. O resultado dependerá menos de uma reversão integral da decisão e mais do calendário, das exceções e das condições que Washington aceitar manter sobre a mesa.








