Um apartamento em copropriedade de Ana Hickmann e Alexandre Bello Correa, localizado em Perdizes, na zona oeste de São Paulo, foi submetido a leilão judicial no âmbito de uma execução de tÃtulo extrajudicial de R$ 11.309.426,96 movida contra a Hickmann Serviços Ltda. e Alexandre. Ana Hickmann não figura como executada nessa ação especÃfica: ela aparece no edital como coproprietária do imóvel atingido pela alienação judicial.
O processo nº 1178762-12.2023.8.26.0100 tramita na 33ª Vara CÃvel do Foro Central CÃvel de São Paulo. A execução foi proposta pela Informação com Ênfase – Ice Propaganda Ltda. e tem origem em um contrato de mútuo. O imóvel levado à alienação foi avaliado em R$ 5,2 milhões.
A segunda etapa do leilão está prevista para terminar às 16 horas de 8 de outubro, mas os efeitos da alienação estão parcialmente suspensos por decisão judicial. A determinação impede, neste momento, a expedição de eventual carta de arrematação ou de adjudicação, documento necessário para formalizar a transferência do bem.
A distinção processual é relevante porque o caso não consiste em uma cobrança judicial movida diretamente contra Ana Hickmann. O objeto principal é uma execução contra a empresa Hickmann Serviços e Alexandre Correa, dentro da qual um imóvel pertencente também à apresentadora foi alcançado para satisfação do crédito.
Segunda etapa do leilão termina em 8 de outubro
O edital judicial estabeleceu duas etapas para a venda eletrônica do apartamento. A primeira começou em 15 de setembro e terminou em 18 de setembro, tendo como referência o valor integral da avaliação de R$ 5,2 milhões.
A segunda etapa começou em seguida e está programada para terminar às 16 horas de 8 de outubro. O edital determinou inicialmente que não fossem aceitos lances inferiores a 80% do valor de avaliação, percentual relacionado à necessidade de preservar a quota-parte da coproprietária que não integra a execução.
Sobre a avaliação inicial de R$ 5,2 milhões, 80% correspondem a R$ 4,16 milhões. Como o edital prevê atualização monetária até o encerramento da alienação, o lance mÃnimo passou a ser indicado em R$ 4.280.180,57.
Esse valor corresponde a aproximadamente 82,3% da avaliação original. A diferença nominal entre a avaliação de R$ 5,2 milhões e o piso atualizado chega a R$ 919.819,43.
A dÃvida indicada na execução, de R$ 11,309 milhões, é pouco mais de 2,17 vezes superior ao valor de avaliação do apartamento. Mesmo uma venda pelo atual lance mÃnimo equivaleria a cerca de 37,8% do valor atribuÃdo à execução, sem considerar atualizações posteriores do débito.
A alienação desse imóvel, portanto, não corresponde, isoladamente, ao montante integral perseguido pela credora.
Suspensão impede transferência imediata do imóvel
Embora a segunda etapa do leilão permaneça prevista no procedimento, a situação atual do lote exige uma ressalva importante. A plataforma responsável pela alienação informa que os efeitos do leilão estão suspensos em razão de decisão que concedeu parcialmente efeito suspensivo a um recurso.
A determinação impede a expedição da carta de adjudicação ou da carta de arrematação dos bens submetidos ao certame. Na prática, isso significa que eventual resultado do leilão não pode ser tratado, neste momento, como transferência consumada da propriedade.
O edital continua estabelecendo as regras da alienação, os valores e as condições para apresentação de propostas. A conclusão jurÃdica da venda, porém, permanece condicionada ao andamento dos recursos e decisões relacionados ao processo.
A existência de um leilão aberto e a efetiva transferência do patrimônio são, portanto, etapas distintas.
Ana Hickmann aparece como coproprietária, não como executada
A ação foi distribuÃda em 15 de dezembro de 2023. O processo é classificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como execução de tÃtulo extrajudicial e tem como assunto principal obrigações decorrentes de mútuo.
A Informação com Ênfase – Ice Propaganda Ltda. aparece como exequente. No polo passivo estão Hickmann Serviços Ltda. e Alexandre Bello Correa.
Ana Hickmann não figura entre os executados nessa ação. Sua presença no procedimento decorre da copropriedade do apartamento levado à alienação.
Essa diferença interfere diretamente nas regras aplicadas ao leilão. Como o imóvel é indivisÃvel e pertence também a pessoa que não integra a execução, o edital adotou um piso destinado a preservar a participação correspondente à coproprietária alheia à dÃvida executada.
O documento relaciona essa proteção ao artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que disciplina a alienação judicial de bem indivisÃvel pertencente também a coproprietário ou cônjuge que não seja responsável pela execução.
Defesa questiona contrato que originou a cobrança
A controvérsia também alcança o contrato utilizado como tÃtulo executivo. A defesa de Ana Hickmann sustenta que ela não reconhece como autêntica a assinatura atribuÃda a ela no instrumento de mútuo firmado em setembro de 2023.
Segundo manifestação da defesa, a assinatura seria falsificada e a documentação relacionada ao contrato está sob investigação do Departamento Estadual de Investigações Criminais. Também foi deferida a realização de perÃcia grafotécnica para examinar a autenticidade da rubrica.
A alegação de falsificação é uma tese apresentada pela defesa e não deve ser tratada como conclusão definitiva enquanto a controvérsia não for solucionada judicialmente.
Os advogados também questionam se os recursos vinculados ao contrato foram efetivamente destinados à Hickmann Serviços.
A discussão sobre autenticidade da assinatura é distinta da questão já examinada anteriormente pelo Tribunal de Justiça sobre a força executiva formal do contrato.
Acórdão de 2025 tratou da força executiva do tÃtulo
Em fevereiro de 2025, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso apresentado por Alexandre Bello Correa e pela Hickmann Serviços.
Naquele julgamento, a discussão submetida ao colegiado dizia respeito à possibilidade de o contrato servir como tÃtulo executivo, especialmente diante de questionamentos relacionados à s testemunhas do instrumento.
O tribunal manteve o entendimento de que o documento possuÃa força suficiente para fundamentar a execução.
Essa decisão, contudo, não equivale a um julgamento definitivo sobre a atual alegação de que a assinatura atribuÃda a Ana Hickmann seria falsa.
O histórico posterior registra atos relacionados à produção de prova pericial, manifestações de peritos, recursos e pedidos formulados ao longo de 2026. O edital também registra a existência de embargos à execução ainda em fase de conhecimento.
Avaliação do apartamento também está em disputa
Além do contrato, há controvérsia sobre o valor atribuÃdo ao imóvel.
A defesa sustenta que o apartamento vale mais do que os R$ 5,2 milhões considerados no laudo utilizado para o leilão. A discussão tem efeito direto sobre o preço mÃnimo da alienação, uma vez que a base de cálculo influencia o valor necessário para preservar a parcela da coproprietária não executada.
A diferença entre a avaliação integral e o valor cobrado na execução chega a aproximadamente R$ 6,109 milhões.
Já a diferença entre a avaliação de R$ 5,2 milhões e o lance mÃnimo atualizado é de quase R$ 920 mil.
Uma eventual alteração judicial da avaliação pode, portanto, modificar também os parâmetros econômicos utilizados para a venda.
Imóvel tem 407,7 m² de áreas privativas e seis vagas
O apartamento é uma unidade Garden situada no andar térreo do EdifÃcio IV do Conjunto Perdizes Nobre – Place Royale.
O registro utilizado no edital aponta 251,5 metros quadrados de área privativa coberta e 156,24 metros quadrados de área privativa descoberta.
Somadas, as duas áreas chegam a 407,74 metros quadrados.
A área total registrada é de 672,381 metros quadrados, considerando também as áreas comuns. As áreas privativas representam aproximadamente 60,6% desse total.
O imóvel possui três suÃtes, sala principal para três ambientes, sala de almoço, cozinha, área de serviço com dependência, churrasqueira coberta e espaço externo privativo. Também há direito de uso de seis vagas indeterminadas de garagem.
Na data considerada pelo edital, o imóvel estava desocupado.
A matrÃcula registra ainda hipoteca e diferentes constrições relacionadas a outros credores, além de penhoras que atingem parcelas da propriedade. O documento estabelece, porém, que determinados créditos e ônus serão tratados de acordo com as regras aplicáveis à alienação judicial e ao produto da arrematação.
O edital informava ainda inexistência de débitos de IPTU e condomÃnio até julho de 2026, informação restrita ao perÃodo expressamente indicado.
Processo reúne execução, copropriedade e controvérsias paralelas
A situação jurÃdica do apartamento resulta da combinação de questões que precisam ser separadas.
A primeira é a execução de R$ 11.309.426,96 movida pela Ice Propaganda contra Hickmann Serviços e Alexandre Bello Correa.
A segunda é a inclusão, nessa execução, de um imóvel indivisÃvel pertencente também a Ana Hickmann, que não integra o polo passivo daquela cobrança.
A terceira envolve as discussões ainda em andamento sobre o contrato utilizado na execução, incluindo a alegação da defesa de falsificação da assinatura atribuÃda à apresentadora.
Há ainda uma quarta controvérsia relacionada ao valor de avaliação do apartamento e aos parâmetros usados para estabelecer o preço mÃnimo da alienação.
A segunda etapa do leilão permanece prevista para terminar em 8 de outubro. Entretanto, enquanto estiver em vigor a decisão que suspende parcialmente seus efeitos, eventual resultado não pode ser apresentado como transferência definitiva do imóvel.
Fontes:
Tribunal de Justiça de São Paulo — processo nº 1178762-12.2023.8.26.0100, partes, objeto, valor da execução e andamento processual
Tribunal de Justiça de São Paulo — acórdão do Agravo de Instrumento nº 2012602-18.2025.8.26.0000, discussão sobre força executiva do contrato
AlienaJud — edital do primeiro e segundo leilão, avaliação, condições da alienação, descrição do imóvel e ônus
AlienaJud — situação atual do lote, lance mÃnimo atualizado e suspensão parcial dos efeitos da alienação
Defesa de Ana Hickmann — manifestação sobre a assinatura atribuÃda à apresentadora, perÃcia grafotécnica e questionamentos relacionados ao contrato










