O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) que a PolÃcia Federal instaure inquérito para apurar a atuação de agentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em procedimentos relacionados ao Banco Master. O foco inicial está no arquivamento, em 2022, de uma comunicação encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que apontava possÃveis problemas financeiros, inconsistências contábeis e operações envolvendo ativos de baixa liquidez do conglomerado.
A decisão fixa 60 dias para a PF apresentar um relatório das diligências realizadas e determina que a CVM entregue ao Supremo, em 72 horas, a Ãntegra do processo que foi arquivado, além de informações sobre as unidades e os agentes que participaram da análise, o regime de sigilo adotado e as providências tomadas posteriormente. A ordem foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.791, processo no qual Dino já vinha tratando de questões relacionadas à estrutura, governança e capacidade de fiscalização da autarquia.
O inquérito não representa conclusão sobre eventual responsabilidade criminal ou administrativa de servidores da CVM. A investigação deverá esclarecer as circunstâncias do arquivamento e verificar, entre outros pontos, se houve interferência indevida em processos decisórios da autarquia, vazamento ou ocultação de informações relevantes. Dino também determinou a apuração de fatos relacionados ao fundo imobiliário CARE11, em razão de conexão apontada com outro caso sob sua relatoria.
Denúncia de 2022 será ponto central da investigação
O procedimento que agora volta ao centro da apuração é identificado pelo número SEI 19957.001206/2022-08. A comunicação chegou à CVM em fevereiro de 2022, encaminhada pelo FGC, e segundo os elementos considerados pelo ministro continha informações sobre a situação financeira do Grupo Master, possÃveis inconsistências em demonstrações contábeis, manipulação de cotas de fundos e utilização de recursos captados com cobertura do fundo garantidor para aquisição de ativos de baixa liquidez.
O material também apontava que mais de R$ 3 bilhões de aproximadamente R$ 5 bilhões captados com cobertura do FGC estariam aplicados em ativos classificados como ilÃquidos ou de qualidade reduzida. Em termos proporcionais, o valor mencionado na comunicação equivalia a mais de 60% daquele montante. O dado é relevante porque a cobertura do FGC transfere parte do risco de crédito da instituição financeira para um mecanismo privado formado pelas contribuições das instituições associadas.
Segundo os elementos citados na decisão, o expediente foi classificado na área técnica da CVM como uma denúncia anônima sem elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração e acabou arquivado. A investigação agora deverá esclarecer não apenas por que o processo foi encerrado, mas também se as informações nele contidas foram aproveitadas em outros procedimentos de supervisão ou fiscalização.
O ministro também determinou que a autarquia informe quais setores tiveram acesso ao processo, quem participou da análise e da decisão de arquivamento e quais providências foram adotadas depois do encerramento. A reconstrução desses passos deverá permitir identificar se o conteúdo da comunicação permaneceu restrito ao expediente ou se chegou a outras áreas responsáveis pela supervisão do mercado.
Auditoria da própria CVM ampliou o alcance do caso
A decisão de Dino se apoia, entre outros elementos, em conclusões de um Grupo de Trabalho criado pela própria CVM em fevereiro deste ano para examinar processos relacionados ao Grupo Master, à Reag e a entidades conexas.
O levantamento analisou 314 processos instaurados desde 2017. Do total, 165 tiveram origem em fontes externas, como denúncias, comunicações da B3 e da BSM, do Banco Central e de outras autoridades. A atividade processual aumentou fortemente a partir de 2025: 131 dos 314 processos foram abertos naquele ano, o equivalente a cerca de 42% de todo o universo analisado.
A CVM informou ainda que identificou 14 termos de acusação no conjunto de procedimentos examinados, envolvendo desde falhas de informação e de divulgação até operações relacionadas a sobrevalorização de ativos e manipulação de mercado. O levantamento apontou também indÃcios de insider trading, fraude contra investidores e manipulação de mercado.
Esses dados ajudam a dimensionar por que o caso deixou de ser tratado apenas como uma discussão sobre um processo individual. O Grupo de Trabalho foi criado justamente para identificar padrões de atuação e falhas na integração dos mecanismos de supervisão. A própria CVM informou que o levantamento buscou aprimorar o diagnóstico institucional, acompanhar de maneira integrada as ações em curso e propor mudanças nos procedimentos internos.
Na decisão desta quinta-feira, Dino atribui peso adicional ao fato de que parte dos acontecimentos descritos na comunicação de 2022 teria correspondência com problemas que surgiram posteriormente em investigações e processos relacionados ao conglomerado. A investigação da PF deverá verificar a extensão dessa correspondência e se houve elementos que poderiam ter justificado medidas de supervisão à época.
Investigação ocorre depois de outras decisões sobre a CVM
A ordem para abertura do inquérito não é uma medida isolada dentro da ADI 7.791. Em setembro, Dino já havia determinado que a União fizesse, em até 90 dias, uma avaliação técnica das normas que regulam a atuação da CVM e apresentasse medidas relacionadas à governança, à supervisão e ao funcionamento da autarquia.
O STF informou que a decisão considerou não apenas restrições orçamentárias, mas também questões relacionadas ao desenho regulatório, à governança e aos modelos de supervisão empregados pela CVM. A corte havia determinado anteriormente medidas para fortalecer a capacidade fiscalizatória da autarquia e estabelecido que os recursos arrecadados por sua taxa de fiscalização, observadas as regras constitucionais, sejam destinados à finalidade que fundamenta a cobrança.
O contexto institucional é importante porque a CVM é responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais, enquanto o Banco Central exerce a supervisão prudencial das instituições financeiras. O Banco Master, por sua natureza bancária, estava sujeito à atuação dos dois órgãos em esferas distintas.
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado. Na decisão, o BC apontou grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e violações às normas que regem as instituições do sistema financeiro.
A cronologia coloca a denúncia encaminhada pelo FGC em fevereiro de 2022 mais de três anos antes da liquidação do banco. Essa distância temporal é um dos pontos que tornam a apuração atual relevante: a PF terá de verificar o que foi conhecido em cada etapa, quem teve acesso às informações e quais medidas foram consideradas ou descartadas.
CARE11 entra na apuração por conexão com outros fatos
Além do processo de 2022, Dino determinou que a investigação considere fatos ligados ao Fundo de Investimento Imobiliário CARE11, anteriormente associado ao Banco Máxima, instituição que posteriormente passou a integrar o grupo Master.
A CVM já havia instaurado processo administrativo para apurar indÃcios de manipulação de preços das cotas do fundo. O procedimento foi encerrado administrativamente por meio de termo de compromisso de aproximadamente R$ 2,94 milhões. O encerramento por termo de compromisso não equivale a uma condenação nem, por si só, representa reconhecimento de culpa pelos envolvidos.
Segundo a decisão de Dino e os elementos citados em reportagens baseadas no despacho, o caso do CARE11 apresenta conexão com outra apuração conduzida pelo ministro, relacionada a concessões de serviços funerários e cemiteriais em São Paulo. A PolÃcia Federal deverá, portanto, examinar também as possÃveis repercussões penais desse conjunto de fatos.
A ligação amplia o escopo da nova investigação, que deixa de se limitar ao tratamento administrativo dado à denúncia de 2022 e passa a considerar também possÃveis relações entre operações do mercado de capitais e negócios ligados a concessões públicas.
PF terá de reconstruir decisões e fluxos de informação
O despacho do STF estabelece uma agenda imediata para os dois órgãos envolvidos. A CVM terá 72 horas para remeter a documentação solicitada e detalhar a tramitação interna do processo. A PF, depois de instaurar o inquérito, terá 60 dias para apresentar um primeiro relatório das diligências.
A investigação terá como objetos, entre outros pontos, as circunstâncias que levaram ao arquivamento do processo do FGC, eventual interferência indevida na atuação da CVM, possÃvel vazamento ou ocultação de informações relevantes e as repercussões penais relacionadas ao CARE11. Dino também determinou que o procedimento permaneça sob acompanhamento do STF diante da possibilidade, apontada na decisão, de envolvimento de pessoas submetidas à competência penal originária da Corte.
A apuração deverá separar duas questões diferentes. A primeira é saber se houve falha, erro de avaliação ou deficiência de procedimento no tratamento administrativo da comunicação recebida em 2022. A segunda, de natureza mais grave, é verificar se alguma conduta deliberada interferiu no andamento do processo, na circulação das informações ou na adoção de providências pela autarquia.
Essa distinção será relevante para estabelecer eventual responsabilidade. O arquivamento de uma denúncia, isoladamente, não demonstra prática de ilÃcito. Da mesma forma, a existência de informações que posteriormente encontraram correspondência com problemas descobertos no conglomerado não significa, por si só, que os agentes que analisaram o expediente tenham cometido infração.
A resposta à nova investigação dependerá da documentação que a CVM deverá apresentar, dos depoimentos e diligências da PolÃcia Federal e da reconstrução dos atos praticados pela autarquia. O primeiro marco formal será o relatório da PF previsto para 60 dias, enquanto a entrega do processo administrativo ao STF, em prazo de 72 horas, deverá fornecer a base documental para o exame da tramitação do caso.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal – decisão na ADI 7791 e determinações relativas à atuação, governança e fiscalização da CVM
Supremo Tribunal Federal – decisão que determinou a instauração de investigação sobre a atuação de agentes da CVM no caso Master
Comissão de Valores Mobiliários – comunicado do Grupo de Trabalho Banco Master, Reag e Entidades Conexas e análise de 314 processos
Banco Central do Brasil – ato de liquidação extrajudicial do Banco Master e informações sobre a situação do conglomerado
Fundo Garantidor de Créditos – informações institucionais relacionadas à cobertura de depósitos e investimentos de instituições submetidas a regimes especiais






