O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta quinta-feira (24) que Deltan Dallagnol (Novo-PR), candidato ao Senado, desative sua conta no Instagram ou retire do perfil toda a propaganda eleitoral. A medida foi adotada para fazer cumprir decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, desde 19 de setembro, impede o ex-procurador de realizar atos de campanha enquanto permanece em discussão seu registro de candidatura.
A ordem foi proferida pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Paraná. A magistrada constatou que o perfil de Dallagnol continuava exibindo conteúdo eleitoral mesmo depois de ele ter sido intimado da restrição imposta pelo TSE. O caso chegou ao tribunal por meio de denúncia encaminhada pelo Sistema Pardal.
A determinação sobre o Instagram não cassa o registro da candidatura nem representa novo julgamento sobre a elegibilidade de Dallagnol. O registro permanece deferido pelo TRE-PR. O que está suspensa é sua atividade de campanha, incluindo pedidos de voto, participação em debates, uso de recursos públicos destinados à campanha e propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A situação jurídica resulta de decisões distintas. Em 8 de setembro, o TRE-PR autorizou Dallagnol a disputar o Senado. Onze dias depois, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, restringiu provisoriamente seus atos eleitorais enquanto a Corte Superior analisa a controvérsia sobre o registro.
Disputa começou com novo pedido de registro em 2026
A origem do conflito remonta ao julgamento realizado pelo TSE em 16 de maio de 2023, referente às eleições de 2022. Na ocasião, por unanimidade, a Corte reformou decisão do TRE-PR e indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal, o que posteriormente levou à perda de seu mandato.
O TSE entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 numa situação em que tramitavam procedimentos disciplinares que poderiam evoluir para processos administrativos. A Corte considerou que a saída antecipada configurou fraude à lei, por impedir que a situação atingisse formalmente uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64.
A decisão, porém, dizia respeito ao registro apresentado nas eleições de 2022. Em 2026, Dallagnol voltou à Justiça Eleitoral para tentar disputar o Senado pelo Paraná.
Em 21 de julho, apresentou ao TRE-PR um Requerimento de Declaração de Elegibilidade. Posteriormente, também foi protocolado seu pedido de registro para o Senado, e os procedimentos passaram a ser examinados pelo tribunal regional.
Em 8 de setembro, após sessão de mais de sete horas, o TRE-PR decidiu por 4 votos a 3 reconhecer sua elegibilidade e deferir o registro. A relatora Vanessa Jamus Marchi formou a corrente vencedora, e o empate de três votos a três foi desfeito pelo presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.
A maioria considerou relevantes fatos posteriores ao julgamento de 2023, entre eles o encerramento de procedimentos administrativos que haviam sido mencionados no caso anterior. Também entendeu que o acórdão do TSE havia tratado especificamente do registro de 2022 e não estabelecido, no dispositivo, impedimento automático para a eleição de 2026.
Suspensão da campanha veio antes do fim da fase regional
Depois da decisão favorável no Paraná, a Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança levaram a controvérsia ao TSE por meio de tutela cautelar antecedente.
Em 19 de setembro, Floriano de Azevedo Marques determinou que Dallagnol interrompesse seus atos eleitorais enquanto a questão fosse examinada pela Corte Superior. A medida não anulou o registro concedido pelo TRE-PR.
O ministro apontou, em análise preliminar, possível incompatibilidade entre o entendimento adotado pelo tribunal paranaense e a interpretação firmada pelo TSE em 2023 sobre a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal.
O plenário do TSE confirmou a restrição por 5 votos a 2. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram por considerar que impedir o candidato de fazer campanha antes do julgamento definitivo poderia produzir consequências irreversíveis caso o registro fosse confirmado posteriormente.
A partir daí, formou-se a situação que permanece vigente: Dallagnol possui registro deferido na instância regional, mas não pode realizar campanha enquanto a decisão do TSE estiver em vigor.
TRE-PR manteve registro em 23 de setembro
Em 23 de setembro, o TRE-PR voltou a analisar o processo para julgar embargos de declaração apresentados após a decisão do dia 8.
Os embargos servem para esclarecer omissões, contradições ou erros de uma decisão e não correspondem, necessariamente, a um novo julgamento integral do mérito.
O tribunal acolheu parcialmente pedidos de esclarecimento, mas não alterou a conclusão anterior. O registro de Dallagnol ao Senado continuou deferido.
Com isso, a posição da instância regional foi mantida e os recursos contra o registro puderam seguir para análise no TSE.
O julgamento dos embargos não modificou a restrição à campanha. É justamente essa combinação — registro mantido e campanha impedida — que explica a decisão desta quinta-feira sobre o Instagram.
Instagram permaneceu com propaganda eleitoral
Segundo a decisão do TRE-PR, Dallagnol havia sido formalmente intimado da suspensão dos atos de campanha na noite de 19 de setembro. Nos dias seguintes, porém, conteúdos eleitorais continuavam disponíveis em sua conta no Instagram.
Uma denúncia apresentada pelo Sistema Pardal chamou a atenção da Justiça Eleitoral para publicações que continham elementos típicos de propaganda, como número de urna e mensagens relacionadas à candidatura.
Cláudia Cristina Cristofani concluiu que a manutenção desse conteúdo era incompatível com a ordem do TSE.
Dallagnol recebeu duas alternativas: desativar a conta ou retirar as publicações de natureza eleitoral enquanto durar a restrição. Sua assessoria informou que recorrerá.
A decisão não impede definitivamente o uso do Instagram nem determina a exclusão permanente do perfil. O alcance da ordem está ligado à utilização da conta para fins eleitorais durante o período em que o candidato está proibido de fazer campanha.
Caso de 2023 continua no centro da disputa
A discussão sobre o registro de 2026 depende, em grande parte, da interpretação dos efeitos jurídicos do julgamento de 2023.
Naquele processo, o TSE concluiu que Dallagnol havia deixado o Ministério Público Federal antes que procedimentos disciplinares pudessem alcançar uma etapa formal capaz de enquadrá-lo na Lei de Inelegibilidades.
A peculiaridade do caso foi justamente o entendimento de que a exoneração não poderia ser utilizada para evitar artificialmente a incidência da legislação eleitoral.
Em 2026, o TRE-PR considerou que fatos posteriores, principalmente o encerramento dos procedimentos administrativos, permitiam uma nova avaliação da situação jurídica.
A controvérsia que chegou ao TSE é saber se esses acontecimentos modificam ou não os efeitos eleitorais da conduta examinada em 2023.
A defesa de Dallagnol sustenta que sua situação deve ser analisada com base nos fatos atualmente existentes e que o encerramento dos procedimentos altera os pressupostos que fundamentaram a decisão anterior.
Os recorrentes defendem interpretação oposta e argumentam que fatos posteriores não eliminam a fraude à lei reconhecida pelo TSE no momento da exoneração.
Registro continua deferido, mas campanha está paralisada
A situação de Dallagnol nesta quinta-feira pode ser resumida em três etapas.
O TRE-PR deferiu seu registro em 8 de setembro e manteve essa decisão ao julgar os embargos no dia 23.
O TSE, por sua vez, determinou em 19 de setembro a interrupção de sua campanha enquanto analisa a controvérsia jurídica levada à Corte Superior.
Agora, o TRE-PR passou a aplicar essa restrição ao conteúdo mantido pelo candidato no Instagram.
O julgamento que poderá definir de maneira mais duradoura sua situação eleitoral ainda depende da análise do TSE sobre o registro.
Até lá, Dallagnol permanece formalmente registrado como candidato ao Senado, mas impedido de realizar propaganda e outros atos de campanha. A ordem sobre o Instagram não altera esse quadro; apenas estende ao ambiente digital uma restrição que já estava em vigor.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral — julgamento do registro de Deltan Dallagnol nas Eleições 2022
Tribunal Superior Eleitoral — Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná — processos de declaração de elegibilidade e registro de candidatura de 2026
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná — julgamento dos embargos de declaração de 23 de setembro de 2026
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná — decisão sobre propaganda eleitoral no Instagram
Lei Complementar nº 64/1990 — Lei de Inelegibilidades









