A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes brasileiros com dívidas junto à Receita Federal podem aproveitar uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal. O programa de autorregularização incentivada de tributos, instituído pela Lei 14.740 em novembro de 2023, oferece desconto de 100% em multas e juros para aqueles que aderirem até 1º de abril.
Para participar do programa, os contribuintes devem realizar um pedido através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Ao aderir, os contribuintes reconhecem a existência de seus débitos, pagam apenas o valor principal e desistem de eventuais ações judiciais. Em contrapartida, recebem o perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais.
A dívida consolidada pode ser quitada sem multas e juros, com o contribuinte pagando 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. A não adesão ao programa resultará em uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.
É importante observar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União, que é cobrada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A regulamentação do programa, publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
A autorregularização incentivada abrange quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas.
Assim como em programas anteriores de renegociação, os contribuintes podem abater créditos tributários da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), limitados a 50% da dívida consolidada. Também é possível abater créditos de precatórios, dívidas reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprias quanto adquiridas de terceiros.
A redução de multas e juros não será computada na base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins, de acordo com a instrução normativa.
A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa, retirando da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. O não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais em dia, também resultará na exclusão da autorregularização. Contribuintes interessados devem ficar atentos ao prazo de adesão e aos benefícios oferecidos pelo programa de autorregularização incentivada de tributos.