O caso foi aberto em abril de 2025 pelas duas companhias norte-americanas. Em 23 de junho, a Justiça Federal da Flórida reconheceu o Brasil como parte legítima no processo movido contra Alexandre de Moraes, suspendeu a análise do pedido para declarar o ministro à revelia e abriu prazo para manifestação do governo brasileiro, que defende a extinção da ação. Em 7 de julho, a magistrada prorrogou o prazo por mais uma semana, o que levou à apresentação da manifestação desta semana por Rumble e Trump Media.
Antes dessa fase, a mesma Justiça havia negado um pedido de liminar das empresas contra Alexandre de Moraes. Na decisão, a juíza Mary Scriven entendeu que a acusação não havia apresentado provas suficientes para justificar uma intervenção imediata do Judiciário norte-americano. A negativa, porém, não encerrou o processo e manteve aberta a discussão sobre o mérito e sobre o padrão de cooperação jurídica entre os dois países.
AGU troca tese de territorialidade por imunidade e Rumble vê contradição
O eixo central da petição desta semana é a suposta mudança de fundamentação do governo brasileiro. Em junho de 2025, o Ministério da Justiça enviou ofício ao Departamento de Justiça dos EUA afirmando que decisões judiciais brasileiras operam estritamente dentro do território nacional, não possuem efeito extraterritorial e devem ser encaminhadas pelos canais convencionais, como o Tratado de Assistência Jurídica Mútua, o MLAT, e a Convenção da Haia.
Agora, ao pedir o arquivamento da ação na Flórida, a AGU sustenta que as decisões de Alexandre de Moraes constituem atos soberanos do Estado brasileiro, protegidos por imunidade, e que não poderiam ser examinadas por tribunal estrangeiro. Para a AGU, a ação movida por Rumble (RUM) e Trump Media (DJT) seria, em última análise, uma tentativa de ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário.
Para as plataformas, a troca enfraquece a previsibilidade jurídica. Segundo a apuração que consta dos autos, se o Brasil primeiro afirmou que suas ordens não têm efeito fora do território e dependem de MLAT, não poderia depois sustentar que as mesmas ordens são atos soberanos imunes a qualquer controle externo. Na visão das companhias, a contradição abre espaço para que ordens com alcance global sejam enviadas por e-mail diretamente a empresas na Flórida, sem passar pelos tratados, e ainda sejam apresentadas como imunes.
A estratégia processual das empresas tenta contornar a imunidade soberana clássica. Rumble e Trump Media afirmam que processaram Alexandre de Moraes em sua capacidade individual e que buscam reconhecimento de danos contra o magistrado pessoalmente, sem pedido de pagamento oriundo do Tesouro brasileiro. A tese invocada no direito americano é a de atos além da competência, conhecida como ultra vires, que em tese afastaria a proteção do Estado quando a autoridade teria agido fora dos limites legais.
E-mail com ordem de bloqueio global vira centro do caso e teste para a Primeira Emenda
O episódio que sustenta o argumento de ultra vires é detalhado na manifestação de 24 páginas. As empresas relatam que, semanas após o ofício do Ministério da Justiça ao governo americano, Alexandre de Moraes teria contrariado as garantias apresentadas e agido manifestamente além de sua competência ao enviar por e-mail outra ordem à Rumble (RUM), na Flórida, determinando o bloqueio global de conta de um usuário norte-americano e a remoção de conteúdo considerado lícito nos Estados Unidos.
Na leitura de Rumble e Trump Media, juízes estrangeiros não podem fazer cumprir ordens estrangeiras em solo americano por e-mail e tratá-las como lei de aplicação automática. O usuário em questão, segundo os autos, seria um blogueiro com base nos EUA e ligado à direita brasileira, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro. As companhias alegam que a ordem tentava censurar discurso político protegido pela Primeira Emenda da Constituição americana.
A acusação formal apresentada em fevereiro afirma que Alexandre de Moraes teria violado as proteções de liberdade de expressão da Primeira Emenda ao ordenar a suspensão de contas baseadas nos Estados Unidos de um usuário publicamente conhecido por posições políticas. A ação foi proposta sob o argumento de que suprimir opiniões políticas de um usuário da Rumble violaria o compromisso das empresas com liberdade de expressão e, se executada nos EUA, violaria a Primeira Emenda e outras leis federais.
A Justiça da Flórida, ao autorizar a notificação de Alexandre de Moraes por e-mail, reconheceu que o processo questiona decisões judiciais relacionadas à remoção de perfis e conteúdos, mas também sinalizou que a ordem brasileira ainda não teria sido executada e não teria sido enviada às empresas conforme os tratados internacionais. Esse ponto técnico transforma um caso com forte componente político em uma disputa de direito internacional privado com impacto econômico direto.
Em 22 de maio de 2026, a corte autorizou a citação de Alexandre de Moraes por e-mail, medida excepcional no direito americano, justificada pela dificuldade de citação pessoal de autoridade estrangeira. Para o Brasil, aceitar esse tipo de citação nos EUA abre precedente para que empresas americanas também sejam citadas por e-mail em ações brasileiras, o que reduziria custos processuais, mas aumentaria a exposição jurídica.
Liminar negada não encerra mérito e mantém discussão sobre cooperação jurídica
A decisão que negou a liminar pedida contra Alexandre de Moraes é tratada pelas partes como um divisor. Para a magistrada, não havia urgência demonstrada. Para Rumble (RUM) e Trump Media (DJT), a manutenção do processo após a negativa indica que o Judiciário americano vê mérito suficiente para discutir o padrão de cooperação.
Em outro despacho, a juíza afirmou que Trump Media, Rumble need not follow Brazilian order they deem censorship e que a ordem de Alexandre de Moraes ainda não foi executada nos moldes previstos nos tratados. O processo, portanto, entrou em uma fase em que o debate não é mais sobre urgência, mas sobre qual canal é válido para fazer uma decisão brasileira produzir efeitos na Flórida.
A diferença não é apenas formal. Quando uma ordem é enviada por e-mail sem passar por MLAT, o custo de verificação de autenticidade, de alcance e de conflito de leis aumenta para a plataforma. Quando segue o rito dos tratados, há filtro do Departamento de Justiça e análise de compatibilidade com a lei americana. O caso de Alexandre de Moraes testa exatamente essa fronteira.
Processo cria risco duplo para investidores de RUM e DJT e pressiona big techs
Rumble (RUM) e Trump Media (DJT) não são big techs no sentido tradicional. São empresas de mídia de capital aberto, com receita ainda modesta e alta dependência de narrativa e de base de usuários engajados. Rumble opera plataforma de vídeos e serviços de nuvem, listada na Nasdaq. Trump Media, dona da Truth Social, do streaming Truth+ e da marca Truth.Fi, tem valor de mercado ancorado em volatilidade ligada a Donald Trump.
Para essas companhias, litigar contra uma ordem estrangeira tem valor de mercado e de posicionamento. A ação gera cobertura, reforça a tese de defesa da liberdade de expressão e cria precedente para não cumprir ordens globais que considerem censura. Para investidores, o risco é duplo. De um lado, custo jurídico elevado e possibilidade de sanções no Brasil, incluindo multas e bloqueio, como já ocorreu com X e Rumble em 2024 e 2025. De outro, risco de sanção nos EUA caso cumpram ordem que viole a Primeira Emenda.
O efeito transborda para Meta, Google e X. Essas empresas operam no Brasil com equipes de compliance que precisam decidir, em horas, se cumprem uma ordem com alcance global ou se restringem o cumprimento ao território brasileiro. A diferença de custo não é pequena. Manter duas políticas de moderação, uma para o Brasil e outra para os EUA, exige engenharia de geobloqueio, revisão humana e logs auditáveis.
Levantamento da Gazeta Mercantil com base em demonstrações financeiras mostra que as big techs provisionaram no último ano entre US$ 100 milhões e US$ 300 milhões globalmente para disputas envolvendo remoção de conteúdo e cooperação jurídica internacional. O Brasil responde por parcela crescente desses provisionamentos, atrás apenas de União Europeia e Estados Unidos. Nesse contexto, qualquer sinalização da Justiça da Flórida sobre Alexandre de Moraes repercute diretamente no cálculo de risco regulatório.
Conexão com tarifa de 25% e investigação do USTR amplia risco Brasil-EUA
A disputa judicial ocorre em paralelo à disputa comercial. O Escritório do Representante Comercial dos EUA abriu em julho do ano passado investigação sobre práticas comerciais do Brasil nos termos da Seção 301, citando justamente decisões do STF envolvendo big techs, além de Pix, desmatamento ilegal e propriedade intelectual.
O governo americano propôs tarifa de 25% para punir o Brasil por práticas comerciais desleais e afirmou que a nova tarifa não se aplicaria a produtos já sujeitos a tarifas de segurança nacional, como 50% sobre aço, alumínio e cobre e 25% sobre veículos e peças. A tarifa afetaria cerca de 21% do que o Brasil vende aos EUA. O Brasil rejeita a legitimidade do USTR para investigar práticas do país e vê diálogo produtivo sobre Pix, mas teme que a inclusão de temas judiciais na investigação crie um canal de pressão permanente.
Para empresas brasileiras exportadoras, a sobreposição entre a ação na Flórida envolvendo Alexandre de Moraes e a investigação do USTR aumenta a incerteza. Se Washington passar a tratar decisões judiciais brasileiras como barreira comercial, qualquer nova ordem de bloqueio com efeito global pode ser usada como argumento para ampliar tarifas, o que eleva o custo de capital de setores que dependem do mercado americano, como Embraer, siderurgia e suco de laranja.
O governo brasileiro sustenta que as decisões de Alexandre de Moraes são atos internos e que a tentativa de discuti-las em corte estrangeira afronta a soberania. As empresas argumentam que, ao produzir efeitos práticos sobre usuários e servidores nos EUA, a ordem deixa de ser apenas interna e passa a ser avaliada sob a ótica da lei americana. Os investigados têm direito à defesa e o mérito ainda será decidido pela Justiça da Flórida.
Como decisão na Flórida pode redefinir compliance de plataformas no Brasil
Se prevalecer a tese da AGU em defesa de Alexandre de Moraes, ordens judiciais brasileiras continuam válidas no território nacional e sua execução no exterior dependerá de cooperação via MLAT e Convenção da Haia, com maior proteção para atos de Estado. Se prevalecer a tese das empresas, ordens com efeito extraterritorial enviadas por e-mail sem passar pelos tratados tendem a ser consideradas inexequíveis nos EUA, o que cria um escudo para plataformas que mantêm servidores fora do Brasil.
Na prática, três mudanças já são visíveis. Primeira, juízes brasileiros passaram a detalhar melhor o alcance territorial de suas decisões, especificando se a ordem vale apenas para o Brasil ou para todo o mundo, como já faz a Justiça europeia desde o caso Google vs. CNIL. Segunda, plataformas passaram a exigir que ordens com alcance global venham acompanhadas de decisão fundamentada sobre conflito de leis, o que aumenta o tempo de cumprimento. Terceira, empresas com operação nos EUA passaram a notificar o Departamento de Justiça americano quando recebem ordem que consideram extraterritorial, criando um registro que pode ser usado em investigações como a do USTR.
O caso envolvendo Alexandre de Moraes também testa o limite da citação por e-mail e da execução por e-mail. Para plataformas, cumprir uma ordem enviada por mensagem eletrônica sem autenticação por canal diplomático aumenta o risco de fraude e de erro. Para o Judiciário brasileiro, exigir sempre o rito do MLAT aumenta o tempo de resposta em casos que demandam urgência.
Disputa na Flórida eleva custo de operação em duas jurisdições e pressiona Brasília
Com a manifestação desta terça, o processo volta à juíza Mary Scriven. Ela deve decidir se rejeita o pedido da AGU e permite o prosseguimento da fase de discovery, com produção de provas, troca de e-mails e eventual depoimento, ou se acolhe a tese de imunidade e extingue a ação movida contra Alexandre de Moraes. A decisão sobre revelia, suspensa desde 23 de junho, também depende desse julgamento.
Para investidores, os sinais a monitorar são quatro. Primeiro, se Scriven mantiver o entendimento de que a Rumble (RUM) não precisa, por enquanto, remover contas baseadas nos EUA de apoiador de Jair Bolsonaro, como já indicou em despacho anterior envolvendo Alexandre de Moraes. Segundo, se o Departamento de Justiça dos EUA se manifestar formalmente sobre o ofício do Ministério da Justiça de 2025, o que pode enfraquecer ou reforçar a tese da AGU. Terceiro, se o USTR incluir o caso da Flórida no relatório final da Seção 301, previsto para o segundo semestre. Quarto, se o STF modular o alcance de suas ordens em casos semelhantes envolvendo Alexandre de Moraes, como fez em decisões recentes sobre provedores de aplicação.
Para empresas, o recado é que o custo de operar sob duas jurisdições aumentou. Não basta ter CNPJ no Brasil e LLC na Flórida. É preciso ter protocolo claro de resposta a ordens conflitantes, seguro para litígio transnacional e equipe capaz de traduzir uma decisão judicial brasileira assinada por Alexandre de Moraes em risco de Primeira Emenda nos EUA, e vice-versa. Quem não tiver, pagará mais caro, seja em multa, seja em bloqueio, seja em tarifa.








