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Fim da escala 6×1: veja quem votou contra a PEC aprovada na Câmara

Texto reduz jornada para 40 horas semanais, prevê dois dias de folga e segue agora para análise do Senado; proposta foi aprovada por 461 votos a 19 no segundo turno

por Júlia Campos
28/05/2026 às 11h26
em Política
Fim Da Escala 6X1: Veja Quem Votou Contra A Pec Aprovada Na Câmara - Gazeta Mercantil

A Câmara dos Deputados concluiu na noite de quarta-feira, 27 de maio de 2026, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, limita a prestação do serviço a cinco dias por semana e assegura dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. O texto foi aprovado em segundo turno por 461 votos a 19 e remetido ao Senado nesta quinta-feira, 28.

A mudança não está em vigor. Por alterar a Constituição, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores em dois turnos, com pelo menos três quintos dos votos em cada rodada. Se o Senado mantiver integralmente o texto da Câmara, a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas das duas Casas; qualquer alteração de mérito obrigará o retorno da PEC aos deputados.

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O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA). Ele reuniu a PEC 221/2019, de Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/2025, de Erika Hilton (Psol-SP), e preservou a remuneração dos trabalhadores durante a redução da jornada. A proposta também estabelece uma transição de 14 meses, cria regras específicas para atividades contínuas e disciplina a adaptação de contratos administrativos.

A votação teve apoio superior ao mínimo constitucional de 308 deputados. No primeiro turno, realizado no mesmo dia, o placar havia sido de 472 votos favoráveis, 22 contrários e uma obstrução. A diferença entre as duas rodadas ocorreu porque três parlamentares que rejeitaram a PEC na primeira votação não repetiram o voto contrário no segundo turno.

Segundo turno teve 19 votos contrários

No segundo turno, votaram contra Carlos Chiodini (MDB-SC), Pezenti (MDB-SC), Kim Kataguiri (Missão-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Marcel van Hattem (Novo-RS), Ricardo Salles (Novo-SP), Bibo Nunes (PL-RS), Caroline de Toni (PL-SC), Daniel Freitas (PL-SC), Daniela Reinehr (PL-SC), Julia Zanatta (PL-SC), Mauricio Marcon (PL-RS), Nicoletti (PL-RR), Ricardo Guidi (PL-SC), Rosangela Moro (PL-SP), Sérgio Turra (PP-RS), Lucas Redecker (PSD-RS) e Fabio Schiochet (União-SC).

A bancada catarinense concentrou nove dos 19 votos contrários. O Rio Grande do Sul teve cinco; São Paulo, quatro; e Roraima, um. A resistência reuniu parlamentares de sete partidos, embora algumas dessas legendas tenham orientado suas bancadas a apoiar a proposta.

O PL recomendou voto favorável no segundo turno, assim como o bloco formado por União Brasil, PP e PSD. Mesmo assim, integrantes dessas siglas rejeitaram o texto. O Novo orientou voto contrário, enquanto a liderança do Missão não registrou orientação na votação nominal.

Primeiro turno registrou 22 votos contra

Na primeira votação, além dos 19 deputados que voltaram a votar “não” no segundo turno, rejeitaram a proposta Paulo Marinho Jr. (PL-MA), Zé Trovão (PL-SC) e Fausto Pinato (União-SP). Pinato passou a votar favoravelmente na rodada seguinte; Paulo Marinho Jr. e Zé Trovão não aparecem na relação de votantes do segundo turno.

O primeiro turno registrou 495 votantes: 472 votos “sim”, 22 “não” e uma obstrução. O segundo reuniu 480 votos válidos, distribuídos entre 461 favoráveis e 19 contrários. Nos dois casos, o apoio ultrapassou com margem ampla o quórum exigido para emendas constitucionais.

A PEC segue ao Senado com o texto aprovado pelos deputados, não com a redação original das propostas apensadas. O conteúdo final substituiu a ideia de jornada de 36 horas e consolidou o limite de 40 horas, cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado.

Jornada cairá para 42 horas antes de chegar a 40

A transição começará dois meses depois da promulgação da eventual emenda. Nesse momento, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas e passará a valer a garantia de dois dias de descanso. Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada máxima cairá para 40 horas, completando um período total de adaptação de 14 meses.

O texto impede a redução salarial em decorrência da mudança, inclusive nos pisos profissionais e nas remunerações calculadas por hora, tarefa, produção ou comissão. A distribuição diária das horas poderá ser definida por acordo ou convenção coletiva, respeitados os limites constitucionais.

Trabalhadores que já cumprem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terão redução proporcional automática. Eles, contudo, passarão a ter direito aos dois dias de repouso semanal remunerado, salvo regimes diferenciados previstos no próprio texto.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade dois meses após a promulgação. A medida cria um prazo para que empregadores e sindicatos ajustem escalas, bancos de horas e sistemas de compensação ao novo padrão constitucional.

Regimes diferenciados dependerão de lei e negociação coletiva

O texto admite regimes próprios para atividades ininterruptas, trabalho em turnos, serviços essenciais e setores sujeitos a sazonalidade. A regulamentação poderá estabelecer formas de compensação e distribuição das folgas, desde que seja preservada, na média mensal, a proporção de dois dias de repouso para cada cinco trabalhados.

Essa previsão permite acomodar operações que não podem ser interrompidas aos fins de semana, como hospitais, transporte, energia, segurança, indústria contínua, comércio e hotelaria. A PEC não exclui automaticamente essas atividades da redução da jornada; determina que regras diferenciadas sejam definidas por lei ou negociação coletiva.

Uma lei complementar poderá criar medidas destinadas a reduzir o impacto da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O tratamento favorecido deverá estar condicionado à preservação ou ampliação dos empregos, conforme a redação aprovada.

A proposta também determina que um dos dias de repouso seja concedido preferencialmente aos domingos. A palavra “preferencialmente” mantém espaço para escalas em que a folga dominical não seja possível em todas as semanas, especialmente nos setores de funcionamento permanente.

Empregados com diploma superior terão regra própria

O substitutivo cria uma exceção para empregados do setor privado com diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com o teto previdenciário de 2026, o corte corresponde a cerca de R$ 21,2 mil mensais.

Para esse grupo, as normas de duração e controle da jornada poderão deixar de ser aplicadas por decisão do empregador ou por acordo ou convenção coletiva. A exceção não afasta o direito a dois dias de repouso semanal remunerado nem autoriza redução de salário.

A dispensa das regras de duração e controle não alcança empregados públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Eventuais controvérsias relacionadas ao enquadramento continuarão sujeitas à Justiça do Trabalho.

O dispositivo altera o tratamento dado aos trabalhadores de maior renda e qualificação formal, mas não cria uma exclusão geral desse grupo da jornada de 40 horas. Sua aplicação dependerá das condições previstas no texto e da forma adotada na relação individual ou coletiva de trabalho.

Contratos públicos terão até um ano para adaptação

Empresas contratadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios terão regra de transição própria. Os contratos administrativos afetados deverão ser ajustados por termo aditivo em até um ano contado da promulgação, para adequar custos, equipes e obrigações à nova jornada.

Até a assinatura do aditivo, os trabalhadores vinculados ao contrato continuarão submetidos às condições anteriores. Se o ajuste não ocorrer no prazo, as novas regras serão aplicadas quando o contrato vigente terminar. Aditivos celebrados antes do limite anual deverão observar a transição geral prevista na PEC.

A solução procura impedir que a mudança constitucional altere imediatamente o equilíbrio econômico-financeiro de contratos já assinados. Serviços terceirizados de limpeza, vigilância, atendimento, manutenção e outras atividades intensivas em mão de obra poderão exigir reorganização do número de empregados e das escalas.

O tratamento transitório não representa dispensa permanente. Encerrada a fase de adaptação contratual, as empresas prestadoras de serviços ao poder público deverão observar o limite de jornada e os dias de repouso previstos para os demais empregadores.

Senado prepara debate antes da votação

A PEC chegou formalmente ao Senado em 28 de maio. A Casa já havia aprovado, na véspera, o Requerimento 414/2026, que prevê uma sessão de debates temáticos sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada. A data da sessão ainda deverá ser definida pela Secretaria-Geral da Mesa.

A Constituição exige duas votações no plenário do Senado, com apoio mínimo de 49 dos 81 senadores em cada turno. A tramitação interna e a distribuição da proposta ainda deverão ser definidas pela Casa.

Empresas, sindicatos e trabalhadores ainda não precisam alterar contratos ou escalas com base na proposta aprovada pela Câmara. As regras somente produzirão efeitos se o Senado concluir a votação, o Congresso promulgar a emenda e forem alcançados os prazos de transição definidos no texto.

Em 28 de maio, a etapa formal seguinte era a definição da tramitação no Senado. A manutenção integral da redação permitiria a promulgação; mudanças sobre jornada, repouso, exceções ou transição devolveriam a PEC à Câmara para nova deliberação.

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