O deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) anunciou a desistência de sua candidatura ao Senado por São Paulo depois de arrecadar aproximadamente R$ 4,6 milhões e registrar quase R$ 3 milhões em despesas eleitorais. A retirada da disputa, comunicada na segunda-feira (28), ocorreu a apenas seis dias do primeiro turno e colocou em discussão o destino dos recursos destinados à campanha, especialmente a parcela proveniente do financiamento público.
Os registros de prestação de contas referentes à candidatura, com valores divulgados até 23 de setembro, apontavam arrecadação de R$ 4.588.500 e despesas declaradas de R$ 2.989.726,77. Do total recebido, R$ 3.616.000 haviam sido transferidos por instâncias do Partido Novo, o equivalente a aproximadamente 78,8% de toda a receita eleitoral registrada até aquele momento. Os valores ainda estão sujeitos a atualização e à apresentação da prestação de contas definitiva.
O maior repasse individual identificado na composição das receitas partiu da direção nacional do Novo, responsável por R$ 3.146.000. Outros R$ 470 mil foram transferidos pela direção estadual da legenda em São Paulo. A campanha também recebeu contribuições privadas, incluindo doações individuais de R$ 100 mil, conforme os registros de arrecadação disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A movimentação financeira ganha relevância porque Salles abandonou a disputa antes da votação, sem concluir o projeto eleitoral para o qual os recursos haviam sido arrecadados. A desistência não torna automaticamente irregulares os gastos realizados enquanto a candidatura estava ativa, mas mantém a obrigação de demonstrar a origem do dinheiro, comprovar as despesas e dar destinação legal aos saldos eventualmente existentes.
A decisão foi anunciada em encontro com o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao lado de Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), candidatos que passaram a contar com o apoio do ex-ministro do Meio Ambiente. O movimento foi apresentado pelo grupo como uma tentativa de reduzir a divisão do eleitorado de direita na disputa pelas duas vagas de São Paulo no Senado.
Repasses do Novo representam quase 79% da arrecadação
A composição financeira da candidatura mostra que os diretórios partidários desempenharam papel central na sustentação da campanha de Ricardo Salles. Dos R$ 4,58 milhões registrados até 23 de setembro, R$ 3,61 milhões tiveram origem em transferências do próprio Novo, enquanto aproximadamente R$ 972,5 mil corresponderam às demais receitas declaradas.
A direção nacional respondeu, isoladamente, por cerca de 68,6% de todo o dinheiro arrecadado pelo candidato. Consideradas conjuntamente as estruturas nacional e estadual, a participação partidária alcançou aproximadamente 78,8%.
A distinção entre recursos partidários e financiamento público é necessária. Nem toda transferência efetuada por um partido corresponde obrigatoriamente a dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas também podem movimentar receitas privadas e recursos de outras origens, que precisam ser discriminados conforme a natureza de cada operação.
No caso de Salles, aproximadamente R$ 3,1 milhões foram identificados como recursos públicos do fundo eleitoral. A utilização dessa modalidade de financiamento representa uma mudança em relação à posição historicamente adotada pelo Novo, que construiu parte de sua identidade política defendendo campanhas sustentadas por contribuições voluntárias.
Em maio de 2022, a própria legenda anunciou oficialmente que abriria mão de R$ 87,7 milhões do fundo eleitoral. Na ocasião, o partido informou que devolveria os valores ao Tesouro Nacional e apresentou a decisão como uma demonstração de compromisso com a redução da utilização de dinheiro público em campanhas políticas.
Quatro anos depois, a participação desses recursos no financiamento eleitoral de Salles evidencia uma alteração na prática de arrecadação da sigla. O registro contábil não constitui, por si só, indício de ilegalidade: a legislação permite que os partidos utilizem recursos do FEFC, desde que cumpridas as normas de distribuição, aplicação e prestação de contas. A diferença está entre o posicionamento político anteriormente divulgado pela legenda e o modelo de financiamento utilizado nas eleições de 2026.
As despesas declaradas pela campanha de Salles também exigem uma distinção contábil importante. O montante de aproximadamente R$ 2,99 milhões corresponde aos gastos registrados na prestação de contas e não deve ser automaticamente interpretado como o valor integral já desembolsado aos fornecedores. Contratações, obrigações pendentes e pagamentos efetivamente realizados podem aparecer em estágios diferentes da movimentação financeira.
Desistência não elimina obrigação de prestar contas
A retirada de Ricardo Salles da disputa não encerra suas responsabilidades perante a Justiça Eleitoral. A Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada para as eleições de 2026, determina que candidatos que renunciem ou desistam devem apresentar contas referentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo quando não houve movimentação financeira.
No caso de uma candidatura que já arrecadou milhões de reais, a prestação definitiva deverá permitir a identificação dos recursos recebidos, pagamentos realizados, despesas contratadas, eventuais obrigações pendentes e valores remanescentes. A documentação também deverá discriminar a utilização do financiamento público e comprovar os gastos mediante os registros exigidos pela regulamentação eleitoral.
A legislação estabelece que os recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ser integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no momento da apresentação das contas.
Já as sobras provenientes de outras fontes seguem regras próprias, observada sua origem. Valores remanescentes do Fundo Partidário, por exemplo, precisam ser transferidos à conta específica da legenda destinada à movimentação dessa modalidade de financiamento.
Isso significa que a diferença entre a arrecadação e as despesas registradas não pode ser tratada automaticamente como quantia disponível para devolução. É necessário considerar a natureza das receitas, os gastos financeiros efetivamente realizados, despesas contratadas ainda não quitadas e eventuais receitas estimáveis em dinheiro.
A renúncia também não determina, isoladamente, o ressarcimento de todas as despesas eleitorais regularmente efetuadas antes da desistência. O ponto central da análise será verificar se os recursos foram empregados dentro das finalidades permitidas pela legislação e se os valores não utilizados receberam a destinação correspondente.
O calendário eleitoral de 2026 estabelece 3 de novembro como prazo final para a apresentação das prestações de contas referentes ao primeiro turno. Até lá, os registros podem receber complementações e ajustes, inclusive relacionados a obrigações financeiras constituídas antes da retirada da candidatura.
Retirada ocorreu após campanha já financiada
A decisão de Salles foi anunciada quando a campanha eleitoral se aproximava do encerramento. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, data em que os eleitores paulistas escolherão dois representantes para o Senado Federal, além dos demais cargos em disputa.
Ao comunicar sua saída, o ex-ministro declarou apoio a Guilherme Derrite e André do Prado, integrantes do grupo político apoiado por Tarcísio de Freitas. A mudança encerrou uma candidatura que vinha sendo conduzida de forma independente pelo Novo e modificou a configuração política da disputa paulista na última semana antes da votação.
O anúncio também ocorreu depois de divergências públicas entre Salles e André do Prado ao longo da campanha. O deputado havia questionado a identificação política do candidato do PL e suas alianças partidárias, mas passou a apoiá-lo após o entendimento anunciado com Tarcísio.
A decisão política e a movimentação financeira, entretanto, são questões distintas. O apoio declarado por um candidato que desistiu não autoriza a transferência automática de recursos públicos remanescentes para campanhas de outras legendas. Eventuais movimentações financeiras precisam observar as restrições eleitorais e a destinação correspondente à origem do dinheiro.
Há ainda uma consequência operacional para a votação. Como a retirada foi anunciada depois do fechamento dos sistemas utilizados na preparação das urnas, o nome e a fotografia de Salles podem continuar aparecendo no equipamento. A Resolução nº 23.677/2021 do TSE prevê a nulidade dos votos atribuídos a candidaturas com renúncia homologada que permaneçam na urna eletrônica.
O voto eventualmente destinado ao ex-candidato não é transferido para Derrite, André do Prado ou qualquer outro concorrente. O apoio político divulgado por Salles não altera o funcionamento da votação nem substitui a manifestação individual do eleitor.
O encerramento da candidatura também não modifica automaticamente os contratos celebrados durante sua existência. As obrigações financeiras regularmente assumidas devem ser identificadas e tratadas conforme as regras aplicáveis às campanhas eleitorais.
O destino dos recursos será definido pela prestação de contas
A arrecadação milionária seguida da desistência torna a prestação de contas definitiva o principal instrumento para esclarecer quanto foi efetivamente utilizado na campanha de Ricardo Salles e qual destinação será dada ao dinheiro remanescente.
Além de verificar a regularidade dos pagamentos, a análise deverá distinguir os recursos públicos das doações privadas, identificar despesas eventualmente pendentes e registrar o cumprimento das obrigações de devolução ao Tesouro Nacional.
O episódio também documenta a mudança no modelo de financiamento adotado pelo Novo entre 2022 e 2026. A legenda, que anteriormente anunciava a devolução integral de sua parcela do fundo eleitoral, destinou recursos partidários expressivos à candidatura de Salles neste pleito.
A desistência do deputado encerra sua participação como concorrente ao Senado, mas não a fiscalização sobre o dinheiro arrecadado e gasto durante a campanha. A conclusão sobre a regularidade contábil dependerá da documentação definitiva e do exame realizado pela Justiça Eleitoral.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — DivulgaCandContas, prestação de contas das Eleições 2026, Portal de Dados Abertos e calendário eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral — Resoluções nº 23.607/2019, nº 23.677/2021 e respectivas atualizações para as eleições de 2026.
Partido Novo — Comunicados institucionais sobre financiamento eleitoral e devolução de recursos públicos em 2022.
Câmara dos Deputados — Informações institucionais do deputado federal Ricardo de Aquino Salles.








