A campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu R$ 20,3 milhões em doações privadas após o primeiro turno das eleições de 2026, valor aproximadamente 28,6 vezes superior aos R$ 709,1 mil registrados por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo período. O levantamento das prestações parciais de contas, divulgado nesta terça-feira (20), evidencia uma diferença significativa no perfil de financiamento dos dois candidatos que disputarão a Presidência da República no próximo domingo (25). Enquanto empresários ampliaram as contribuições à candidatura do senador, o presidente mantém sua campanha sustentada principalmente por transferências do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A diferença nominal entre os valores privados declarados chega a aproximadamente R$ 19,6 milhões. Os números refletem registros parciais, sujeitos a atualizações, e não representam a totalidade dos recursos disponíveis para cada candidato, já que não incluem todas as fontes de financiamento. A distinção é fundamental para compreender a estrutura financeira da disputa presidencial: receber mais doações de pessoas físicas não significa necessariamente dispor de um orçamento geral superior ao do adversário.
O movimento de empresários em direção à campanha de Flávio ganhou intensidade depois do resultado do primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Na ocasião, o candidato do PL terminou à frente, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula, segundo os resultados oficiais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vantagem de 1,87 ponto percentual levou a eleição para uma segunda etapa e coincidiu com o aumento das contribuições privadas ao candidato da oposição.
Antes da votação inicial, Flávio havia acumulado aproximadamente R$ 6,95 milhões em doações privadas. O montante registrado depois de 4 de outubro equivale a quase três vezes o valor arrecadado anteriormente, revelando uma aceleração expressiva das contribuições durante a reta final da campanha. A intensificação do financiamento ocorre justamente quando os candidatos ampliam suas atividades de mobilização, propaganda digital e deslocamentos pelo país.
Agronegócio concentra as maiores doações à campanha de Flávio
O empresário Elói Vitório Marchett, com atividades no agronegócio de Mato Grosso, aparece na liderança dos maiores financiadores individuais da campanha de Flávio Bolsonaro no segundo turno. Ele realizou duas contribuições de R$ 1 milhão em 15 de outubro, totalizando R$ 2 milhões. Sua atuação empresarial envolve atividades agrícolas, pecuárias e de transporte, segmentos relevantes para a economia mato-grossense e diretamente afetados pelas políticas federais de crédito, tributação, infraestrutura e exportações.
Marchett também possui vínculos familiares com o meio político. O empresário é sogro do deputado federal Fábio Garcia (União Brasil-MT), reeleito para a Câmara dos Deputados. Essa relação acrescenta uma dimensão política à presença do agronegócio entre os principais apoiadores financeiros do candidato, embora a contribuição eleitoral tenha sido registrada em nome da pessoa física do doador.
Na segunda posição aparece Nelson José Vigolo, empresário ligado ao Grupo Bom Jesus Agropecuária, com R$ 1,1 milhão distribuídos em duas transferências realizadas em 13 de outubro. Os aportes foram de R$ 700 mil e R$ 400 mil. O grupo possui atividades no cultivo de grãos e em outros segmentos da produção agropecuária, com presença em estados como Mato Grosso, Bahia e Piauí.
A participação de Vigolo chama atenção também por seu histórico judicial. O empresário foi investigado no âmbito da Operação Faroeste, relacionada a suspeitas de corrupção e comercialização de decisões judiciais envolvendo disputas fundiárias na Bahia. Documentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) registram a existência de acordo de colaboração premiada firmado por ele e descrevem acusações relacionadas a pagamentos que teriam sido dissimulados por meio de contratos de serviços advocatícios.
O Inquérito nº 1.660, que tramitou no STJ, contém referências a operações financeiras investigadas envolvendo a Bom Jesus Agropecuária e outros participantes do caso. Os registros judiciais tratam de indícios de lavagem de dinheiro e de supostos pagamentos ilícitos destinados à obtenção de decisões favoráveis. A menção a essas acusações não significa que a contribuição eleitoral realizada por Vigolo seja irregular, nem estabelece qualquer relação comprovada entre os recursos doados à campanha presidencial e os fatos investigados naquela operação.
A regularidade de uma doação eleitoral depende de requisitos próprios, como a identificação do doador, a origem permitida dos recursos, o respeito aos limites legais e o correto registro da transferência na prestação de contas. A existência de investigação, colaboração premiada ou processo judicial envolvendo o contribuinte não determina automaticamente a ilicitude de uma doação feita posteriormente.
Alexandre Grendene e empresários da indústria completam os maiores financiadores
O empresário Alexandre Grendene, cofundador da fabricante de calçados Grendene, figura entre os maiores doadores do segundo turno, com uma contribuição de R$ 1 milhão realizada em 16 de outubro. A companhia fundada pelo empresário está entre as principais fabricantes brasileiras do setor, com marcas como Melissa, Ipanema, Rider e Grendha e operações industriais no Rio Grande do Sul e no Ceará.
O apoio financeiro de Grendene não ficou restrito à campanha presidencial. O empresário também destinou recursos a candidaturas estaduais e legislativas, ampliando sua participação no financiamento das eleições de 2026. Sua atuação mostra que grandes financiadores individuais podem distribuir contribuições entre diferentes candidatos e regiões, respeitando as condições estabelecidas pela legislação eleitoral.
Angela Cristina Cattozatto Fortunato também aparece no grupo dos maiores doadores de Flávio, com R$ 1 milhão transferido em 6 de outubro, dois dias depois da votação do primeiro turno. Ela é esposa do empresário Francisco Fortunato, vinculado ao Grupo OCQ, conglomerado com atividades no setor químico e presença empresarial em diferentes estados brasileiros e no exterior.
A contribuição foi realizada em caráter pessoal. Essa distinção é importante porque a legislação brasileira proíbe doações eleitorais feitas diretamente por pessoas jurídicas. O fato de determinado contribuinte possuir vínculos familiares ou societários com uma empresa não transforma sua contribuição individual em uma doação empresarial. A origem dos recursos e o cumprimento dos limites legais continuam sendo os critérios determinantes.
Outro nome entre os maiores financiadores é Carlos André Andrioni Salgueiro Lourenço, empresário ligado ao setor de construção e infraestrutura. Ele destinou R$ 1 milhão à candidatura de Flávio, em duas operações: R$ 300 mil em 14 de outubro e R$ 700 mil no dia seguinte. Lourenço mantém participação em negócios relacionados à engenharia e à execução de obras de infraestrutura.
Somados, os cinco maiores doadores identificados nesse grupo contribuíram com R$ 6,1 milhões, equivalentes a aproximadamente 30% dos R$ 20,3 milhões de doações privadas atribuídas à campanha de Flávio no segundo turno. Os dois principais financiadores, Marchett e Vigolo, responderam conjuntamente por R$ 3,1 milhões, ou cerca de 15,3% do total.
A concentração evidencia a importância relativa dos grandes aportes individuais na estrutura de financiamento privado da candidatura. Ao mesmo tempo, os 70% restantes demonstram que a arrecadação não se limita aos cinco maiores doadores e envolve outras contribuições de pessoas físicas.
Lula recebe R$ 709 mil em doações privadas e utiliza recursos do Fundo Eleitoral
Enquanto Flávio ampliou sua arrecadação junto a empresários, a campanha de Lula apresentou um volume consideravelmente menor de doações privadas no segundo turno. O total de R$ 709,1 mil contrasta com os R$ 20,3 milhões atribuídos ao adversário, mas a comparação muda quando entram no cálculo os recursos públicos transferidos pelos partidos.
Em 8 de outubro, a campanha do presidente registrou o recebimento de R$ 20 milhões provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Essa transferência, isoladamente, representa aproximadamente 28,2 vezes o montante de doações privadas de R$ 709,1 mil considerado no levantamento do segundo turno. Os recursos do fundo não são contribuições individuais de eleitores ou empresários, mas verbas públicas destinadas ao financiamento da atividade eleitoral.
A diferença entre os modelos de arrecadação tem consequências para a estratégia de campanha. Recursos partidários podem proporcionar previsibilidade orçamentária e permitir que os candidatos organizem despesas com publicidade, deslocamentos, estrutura operacional e mobilização. As doações privadas, por sua vez, dependem da disposição dos financiadores em contribuir e podem apresentar maior concentração em determinados momentos do calendário eleitoral.
A predominância de recursos públicos no financiamento de Lula não significa ausência de apoio de pessoas físicas. A legislação permite contribuições individuais e mecanismos de arrecadação coletiva, desde que sejam observadas as regras de identificação, registro e transparência. O financiamento coletivo também precisa ser contabilizado adequadamente, evitando que transferências consolidadas sejam confundidas com contribuições feitas por um único doador.
O perfil dos financiadores de cada candidato também não permite concluir, isoladamente, qual parcela do empresariado apoia determinada candidatura. Os registros eleitorais mostram contribuições efetivamente declaradas, mas não medem a preferência política de empresários que decidiram não doar, daqueles que financiaram partidos em vez de candidatos ou dos que participaram de outras formas legais de apoio.
PL e PT concentram mais de 30% do Fundo Eleitoral de 2026
Os dados oficiais de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ajudam a dimensionar a estrutura financeira disponível aos dois partidos que disputam a Presidência. O TSE estabeleceu para as eleições de 2026 um fundo total de R$ 4.961.519.777, distribuído entre as legendas conforme critérios previstos na legislação.
O Partido Liberal recebeu uma cota de R$ 881.657.477,34, equivalente a aproximadamente 17,77% do fundo. O Partido dos Trabalhadores teve direito a R$ 615.367.980,20, representando cerca de 12,40%. A diferença entre as duas dotações partidárias alcança R$ 266,3 milhões, com o PL dispondo de uma cota aproximadamente 43,3% maior.
Somados, os dois partidos concentram R$ 1.497.025.457,54, ou aproximadamente 30,17% de todo o Fundo Eleitoral de 2026. Essa participação elevada reflete o peso das duas legendas nos critérios de distribuição, que consideram, entre outros fatores, o desempenho eleitoral anterior e a representação no Congresso Nacional.
Entretanto, a verba recebida pelo partido não deve ser confundida com o financiamento destinado exclusivamente ao seu candidato à Presidência. Os diretórios nacionais precisam estabelecer critérios internos para distribuir os recursos entre candidaturas a presidente, governador, senador e deputado, respeitando as regras legais de aplicação do dinheiro público.
O próprio TSE esclarece que a definição desses critérios é uma atribuição das direções partidárias. Cabe à Justiça Eleitoral verificar o cumprimento das normas de distribuição, incluindo as obrigações relacionadas ao financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, sem substituir automaticamente as decisões internas de alocação de recursos das legendas.
Por essa razão, comparar diretamente os R$ 881,66 milhões do PL com os R$ 615,37 milhões do PT não permite determinar quanto cada campanha presidencial recebeu efetivamente. A análise financeira precisa considerar as transferências realizadas aos candidatos, as doações privadas, outros recursos permitidos e os gastos já contratados.
Legislação limita doações a 10% da renda anual do contribuinte
O financiamento privado de campanhas eleitorais no Brasil está sujeito a regras específicas. De acordo com o artigo 23 da Lei nº 9.504/1997, regulamentado pela Justiça Eleitoral, as doações realizadas por pessoas físicas não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo contribuinte no ano-calendário anterior à eleição.
A regra estabelece limites proporcionais à renda declarada e não ao valor total do patrimônio do doador. Dessa forma, uma pessoa que tenha recebido R$ 10 milhões em rendimentos brutos em 2025, por exemplo, poderá realizar doações sujeitas ao limite geral de R$ 1 milhão em 2026, consideradas as condições legais aplicáveis.
A existência de participações societárias, imóveis ou outros bens de grande valor não autoriza automaticamente um cidadão a doar quantias superiores ao percentual permitido. A verificação do limite considera os rendimentos legalmente computáveis, podendo envolver o cruzamento de informações das prestações de contas com registros fiscais.
A legislação também estabelece obrigações de identificação das pessoas responsáveis pelas contribuições. Informações como nome, CPF, valor, data e modalidade da operação são registradas nos sistemas eleitorais, permitindo acompanhamento pela Justiça Eleitoral e consulta pública de dados de financiamento.
Outro aspecto relevante é a proibição de doações diretas por empresas. Embora empresários possam contribuir individualmente para campanhas, o uso de estruturas empresariais para realizar aportes que deveriam ser pessoais pode configurar irregularidade, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.
A fiscalização das contas eleitorais tem como objetivo verificar a legalidade da origem e da aplicação dos recursos. Uma doação declarada representa um registro financeiro sujeito a exame, e sua divulgação pública não substitui o julgamento definitivo da regularidade das contas.
Arrecadação permanece aberta até a eleição de 25 de outubro
Os valores de doações divulgados nesta terça-feira são parciais e poderão sofrer alterações até o encerramento das atividades de campanha. As informações apresentadas pelos candidatos ao TSE são atualizadas conforme as movimentações financeiras são registradas e transmitidas pelos responsáveis pelas prestações de contas.
No caso de Flávio Bolsonaro, os registros considerados no levantamento foram atualizados até 17 de outubro. Para Lula, a referência utilizada foi 16 de outubro. Essa diferença temporal também precisa ser observada ao comparar os valores, pois novas doações registradas posteriormente podem modificar o resultado.
O calendário eleitoral estabelece que as candidaturas participantes do segundo turno deverão apresentar suas prestações de contas finais até 14 de novembro de 2026. O prazo inclui a consolidação das receitas e despesas dos dois turnos e os registros financeiros pertinentes dos órgãos partidários envolvidos.
A etapa final permitirá uma avaliação mais completa sobre o financiamento das duas campanhas, incluindo a composição das receitas, a concentração das doações, a distribuição dos recursos públicos e o volume efetivo de despesas realizadas.
A diferença de arrecadação privada registrada neste momento demonstra uma mobilização financeira significativa em torno de Flávio Bolsonaro depois do primeiro turno, especialmente entre empresários do agronegócio e da indústria. Ao mesmo tempo, a estrutura pública de financiamento mantém papel central na disputa, inclusive para uma candidatura com elevado volume de contribuições privadas.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, novas transferências e despesas poderão modificar a configuração financeira das campanhas. O balanço definitivo dependerá da conclusão das prestações de contas, da identificação das fontes de recursos e do exame realizado pela Justiça Eleitoral sobre a regularidade das operações declaradas.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral — Resultado oficial do primeiro turno da eleição presidencial de 2026, divulgado em 5 de outubro.
Tribunal Superior Eleitoral — Tabela oficial de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as eleições de 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Portal de Dados Abertos, estrutura de divulgação das prestações de contas eleitorais de 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.759/2026 e normas sobre financiamento de campanha e limites de doações por pessoas físicas.
Tribunal Superior Eleitoral — Calendário eleitoral de 2026 e prazos para apresentação das prestações de contas finais.
Superior Tribunal de Justiça — Registros judiciais do Inquérito nº 1.660/DF e acórdãos relacionados à Operação Faroeste e à colaboração premiada de Nelson José Vigolo.








