A herança no exterior pode representar uma despesa inesperada para famÃlias brasileiras que possuem investimentos, imóveis ou outros ativos fora do paÃs. Nos Estados Unidos, determinados bens pertencentes a estrangeiros não residentes estão sujeitos a um imposto sucessório cuja alÃquota máxima chega a 40%, além de exigências documentais e possÃveis custos de inventário. Dependendo da composição do patrimônio, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para acessar os recursos deixados pelo titular, mesmo quando os investimentos estão regularmente declarados. O risco aumenta quando não existe planejamento prévio sobre a transmissão dos bens.
O alerta foi apresentado por Fernando Barbieri, especialista em planejamento patrimonial da Dynamis Advisors, durante o terceiro dia do Conexão Investidor 2026, evento promovido pela Faz Capital, escritório de assessoria de investimentos credenciado à XP. A programação, encerrada nesta sexta-feira (23), reuniu especialistas para discutir economia, investimentos e organização patrimonial. Durante o painel sobre patrimônio internacional, Barbieri explicou que investidores brasileiros frequentemente consideram a rentabilidade e a diversificação de suas aplicações, mas deixam em segundo plano os custos sucessórios. Essa falta de preparação pode transferir aos familiares obrigações financeiras e procedimentos burocráticos que não estavam previstos.
O problema não está necessariamente em investir fora do Brasil, mas na forma como os ativos são mantidos e nas regras aplicáveis à sua transmissão. Ações, fundos de investimento, tÃtulos públicos, depósitos bancários e imóveis podem receber tratamentos tributários diferentes conforme o paÃs em que estão juridicamente localizados. Nos Estados Unidos, a legislação estabelece condições especÃficas para pessoas que não possuem cidadania nem domicÃlio americano. A combinação dessas regras com a legislação brasileira exige atenção para evitar custos excessivos e dificuldades na sucessão.
Herança nos Estados Unidos pode ser tributada em até 40%
O imposto sucessório federal americano, conhecido como estate tax, incide sobre a transmissão de determinados bens pertencentes a uma pessoa falecida. Para estrangeiros não residentes e não cidadãos, a cobrança é direcionada aos ativos considerados situados juridicamente nos Estados Unidos. A legislação prevê uma tabela progressiva, com alÃquotas entre 18% e 40%, além de créditos tributários e deduções permitidos em situações especÃficas. A alÃquota efetiva depende do valor do patrimônio tributável e das caracterÃsticas da sucessão.
Uma das diferenças mais relevantes está no tratamento concedido aos investidores estrangeiros. Enquanto cidadãos americanos e pessoas consideradas domiciliadas no paÃs podem utilizar uma exclusão patrimonial federal de US$ 15 milhões em 2026, a regra geral aplicável a estrangeiros não residentes é substancialmente mais restritiva. Nesses casos, existe um limite de US$ 60 mil que, em regra, determina a obrigatoriedade de apresentar a declaração sucessória ao fisco americano. Os dois regimes não devem ser confundidos, pois possuem requisitos e benefÃcios diferentes.
O limite de US$ 60 mil não significa que qualquer patrimônio superior a esse valor será automaticamente tributado em 40%. O Internal Revenue Service (IRS), órgão responsável pela administração tributária americana, estabelece que a obrigação de apresentar o formulário 706-NA depende do valor dos ativos americanos e de determinados ajustes previstos na legislação. O imposto efetivo é calculado com base nas regras de avaliação, deduções e créditos aplicáveis. Assim, investidores com valores semelhantes podem apresentar obrigações diferentes, dependendo da composição do patrimônio.
A legislação americana também exige atenção ao conceito de domicÃlio. Para fins sucessórios, a condição de residente não depende exclusivamente de possuir autorização de residência ou declarar imposto de renda nos Estados Unidos. A análise considera a existência de domicÃlio no paÃs, segundo critérios jurÃdicos próprios. Esse enquadramento pode alterar significativamente as regras aplicáveis à herança.
Quais investimentos no exterior podem entrar no imposto sucessório
A natureza dos ativos constitui um dos principais fatores para determinar a tributação sucessória nos Estados Unidos. Ações de empresas constituÃdas sob a legislação americana são geralmente consideradas bens localizados no paÃs, independentemente de onde o investidor mantenha sua conta de custódia. Dessa forma, brasileiros que possuem diretamente ações americanas podem estar sujeitos à s regras do estate tax. A utilização de uma corretora internacional não elimina automaticamente essa exposição.
Fundos negociados em Bolsa, conhecidos como ETFs, também exigem avaliação especÃfica. Aqueles constituÃdos nos Estados Unidos podem receber tratamento semelhante ao das ações americanas, enquanto determinados fundos domiciliados em outras jurisdições apresentam caracterÃsticas jurÃdicas diferentes. Essa distinção é relevante porque dois fundos que acompanham o mesmo Ãndice de mercado podem possuir estruturas societárias distintas. A tributação sucessória depende do enquadramento legal dos ativos, e não apenas de sua estratégia de investimento.
Os tÃtulos de dÃvida apresentam regras próprias. Determinadas obrigações enquadradas nas exceções previstas na legislação americana, incluindo investimentos que atendam aos requisitos de portfolio interest, podem ser consideradas bens situados fora dos Estados Unidos para fins sucessórios. Essa possibilidade pode alcançar determinados tÃtulos do Tesouro americano, conhecidos como Treasuries. Entretanto, não se deve presumir que todos os tÃtulos públicos e privados recebam automaticamente o mesmo tratamento.
Depósitos bancários também podem apresentar exceções. Segundo o IRS, determinados valores mantidos em bancos americanos, quando não estão vinculados à condução de negócios no paÃs, podem ser tratados como bens situados fora dos Estados Unidos. Isso demonstra que manter recursos em dólares não significa necessariamente estar sujeito ao imposto sucessório americano. A identificação da natureza jurÃdica de cada aplicação é indispensável para avaliar o risco.
Inventário nos Estados Unidos pode levar anos
A tributação não é a única dificuldade enfrentada pelos herdeiros de brasileiros que possuem investimentos no exterior. Dependendo da natureza e da titularidade dos bens, pode ser necessário realizar procedimentos sucessórios nos Estados Unidos para permitir sua transferência. Em determinadas situações, isso envolve um processo judicial denominado probate, utilizado para administrar e distribuir o patrimônio de uma pessoa falecida. As regras variam conforme o estado americano e a estrutura jurÃdica dos ativos.
Durante o Conexão Investidor 2026, Fernando Barbieri afirmou que procedimentos sucessórios internacionais podem ultrapassar dois anos e envolver despesas jurÃdicas de dezenas de milhares de dólares. Esses valores representam situações possÃveis, não um custo obrigatório para todas as heranças. A duração depende da complexidade do patrimônio, da documentação disponÃvel, da existência de testamento e das exigências das instituições responsáveis pela custódia. Alguns investimentos podem ser transferidos por mecanismos que dispensam inventário judicial completo, mas isso não elimina necessariamente as obrigações fiscais.
O IRS também mantém procedimentos especÃficos para emissão de certificados necessários à transferência de determinados bens pertencentes a estrangeiros falecidos. Em algumas situações, a análise administrativa pode levar vários meses após a apresentação integral da documentação. A necessidade de reunir certidões, traduções e informações financeiras pode prolongar o processo. Quando os documentos estão incompletos, a liberação dos ativos pode sofrer novos atrasos.
Para os familiares, o principal problema costuma ser a necessidade de arcar com despesas antes de receber a herança. Honorários advocatÃcios, custos administrativos e eventuais tributos podem surgir enquanto os investimentos permanecem indisponÃveis. Uma famÃlia que depende desses recursos para cumprir compromissos financeiros poderá enfrentar dificuldades adicionais. A existência de patrimônio elevado, portanto, não garante liquidez imediata aos beneficiários.
Herança no exterior também pode gerar imposto no Brasil
A transmissão de patrimônio mantido fora do paÃs deve considerar a legislação brasileira, além das normas da jurisdição onde os ativos estão localizados. No Brasil, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é de competência dos estados e do Distrito Federal. A Lei Complementar nº 227, de janeiro de 2026, estabeleceu normas gerais para a tributação sucessória, incluindo situações envolvendo bens e direitos situados no exterior. A aplicação concreta depende das regras de competência, das legislações estaduais e das condições da transmissão.
Para bens móveis e direitos, como aplicações financeiras, a legislação estabelece critérios relacionados ao domicÃlio do falecido ou do sucessor. Quando o titular era domiciliado no Brasil, a competência tributária pode corresponder ao estado em que ele residia, independentemente de os ativos estarem no exterior. Nas hipóteses envolvendo pessoas domiciliadas fora do paÃs, aplicam-se regras especÃficas. A definição do imposto depende da situação jurÃdica e das normas vigentes na abertura da sucessão.
Isso significa que uma herança internacional pode envolver obrigações tributárias em mais de uma jurisdição. O tratamento de eventual tributação estrangeira, incluindo possibilidades de compensação ou mecanismos destinados a evitar dupla tributação, exige análise das legislações aplicáveis. Não existe garantia automática de que o imposto pago nos Estados Unidos será integralmente compensado no Brasil. A ausência de planejamento pode aumentar a complexidade financeira e documental da sucessão.
A legislação brasileira também prevê obrigações relacionadas à declaração dos bens recebidos e à identificação de sua origem. O cumprimento dessas exigências é especialmente importante quando os recursos serão posteriormente transferidos para contas mantidas no Brasil. Documentos sobre titularidade, avaliação patrimonial e pagamento de tributos poderão ser necessários para comprovar a regularidade da operação. A organização antecipada dessas informações pode reduzir dificuldades durante o processo.
Offshores podem facilitar a organização da herança internacional
Entre as alternativas utilizadas no planejamento sucessório estão as empresas constituÃdas no exterior, conhecidas como offshores. Essas estruturas permitem concentrar determinados investimentos em uma pessoa jurÃdica, estabelecer regras administrativas e organizar a participação dos integrantes de uma famÃlia. Dependendo do paÃs de constituição e dos ativos envolvidos, também podem alterar o tratamento jurÃdico da transmissão patrimonial. Entretanto, a utilização de uma offshore não assegura automaticamente economia tributária ou proteção contra impostos sucessórios.
Durante o painel, Fernando Barbieri mencionou patrimônios internacionais a partir de US$ 300 mil como referência para avaliar a viabilidade de uma estrutura dessa natureza. Segundo o especialista, investimentos entre US$ 300 mil e US$ 500 mil podem justificar um estudo mais detalhado sobre os custos de constituição e manutenção. Esses valores não são limites legais nem representam uma recomendação universal. A decisão depende do patrimônio, das necessidades familiares e das obrigações tributárias envolvidas.
Uma offshore pode exigir despesas com contabilidade, administração, declarações fiscais e cumprimento de exigências regulatórias. Esses custos devem ser comparados com os benefÃcios efetivamente esperados na sucessão. Estruturas excessivamente complexas podem aumentar as despesas sem proporcionar vantagens proporcionais. Por isso, o planejamento precisa considerar não apenas a economia tributária, mas também a governança e a continuidade da administração dos investimentos.
Há ainda consequências relacionadas à legislação brasileira. A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu regras especÃficas para tributação de aplicações financeiras internacionais e determinadas empresas controladas no exterior. Dependendo das caracterÃsticas da entidade, lucros podem estar sujeitos à tributação anual no Brasil, mesmo sem distribuição aos sócios. A constituição de uma empresa estrangeira, portanto, não elimina as obrigações fiscais do investidor residente no paÃs.
Trusts podem organizar a transmissão patrimonial
Outra alternativa discutida entre especialistas em planejamento sucessório é o trust, instrumento jurÃdico utilizado em determinadas jurisdições para organizar a administração e a transmissão de bens. A estrutura permite estabelecer regras sobre a gestão do patrimônio e definir beneficiários conforme as condições previstas no instrumento constitutivo. Dependendo de suas caracterÃsticas, pode oferecer mecanismos de continuidade administrativa e facilitar determinadas etapas da sucessão. Seus efeitos tributários, contudo, variam conforme o paÃs e a natureza da estrutura.
No Brasil, a Lei nº 14.754/2023 estabeleceu regras sobre o tratamento tributário de bens e direitos mantidos em trusts no exterior. Em determinadas situações, os ativos continuam sendo atribuÃdos ao instituidor até a ocorrência dos eventos definidos na legislação. A transferência aos beneficiários também está sujeita a critérios próprios de reconhecimento. Assim, a criação de um trust não deve ser interpretada como mecanismo automático de isenção de imposto.
A escolha entre titularidade direta, offshore ou trust depende das caracterÃsticas do patrimônio e dos objetivos familiares. Cada estrutura apresenta vantagens, custos e exigências documentais diferentes. Também pode produzir efeitos distintos sobre a disponibilidade dos bens e os direitos dos beneficiários. A avaliação deve envolver profissionais capazes de analisar conjuntamente a legislação brasileira e a estrangeira.
Falta de planejamento pode reduzir o patrimônio recebido pelos herdeiros
O maior risco de uma herança no exterior sem planejamento adequado é a combinação de tributação, custos administrativos e demora na liberação dos recursos. Mesmo quando o patrimônio possui valor expressivo, os familiares podem enfrentar dificuldades para cumprir exigências documentais ou custear procedimentos em outro paÃs. A ausência de informações sobre a localização e a titularidade dos ativos tende a ampliar essas dificuldades. Isso pode comprometer a disponibilidade financeira dos herdeiros durante a sucessão.
A organização patrimonial começa pela identificação dos investimentos mantidos no exterior e das regras aplicáveis a cada modalidade. Também envolve avaliar como as instituições financeiras procederão após o falecimento do titular e quais documentos serão exigidos dos beneficiários. A existência de testamentos, indicações de beneficiários ou estruturas societárias deve ser examinada conforme a legislação pertinente. Nenhum desses instrumentos elimina automaticamente todas as obrigações sucessórias.
Outro ponto relevante é a existência de recursos disponÃveis para despesas imediatas. Uma famÃlia pode possuir investimentos relevantes no exterior, mas encontrar dificuldades para acessá-los enquanto o procedimento sucessório estiver em andamento. A manutenção de liquidez em ativos sujeitos a regras diferentes pode reduzir essa dependência, desde que a estrutura seja adequada à s necessidades dos interessados. O objetivo é evitar que custos administrativos e jurÃdicos comprometam a transmissão patrimonial.
O planejamento também precisa ser atualizado quando houver mudanças na composição dos investimentos ou na situação familiar. A aquisição de novos ativos, a mudança de residência fiscal e a alteração dos beneficiários podem modificar as consequências tributárias. Revisões periódicas permitem identificar situações que não existiam no momento em que a carteira foi constituÃda. O crescimento do patrimônio internacional torna esse acompanhamento ainda mais importante.
Investir no exterior exige atenção além da rentabilidade
A internacionalização dos investimentos ampliou as possibilidades de diversificação para brasileiros interessados em acessar empresas, fundos e tÃtulos estrangeiros. Entretanto, a facilidade de abertura de contas e aquisição de ativos não significa que a sucessão desses investimentos será igualmente simples. As regras tributárias e patrimoniais de cada paÃs continuam aplicáveis, independentemente da plataforma utilizada para investir. Esse contraste pode passar despercebido por investidores que concentram suas decisões exclusivamente na rentabilidade.
O caso dos Estados Unidos demonstra a importância dessa avaliação. A existência de um limite de US$ 60 mil relacionado à declaração sucessória de não residentes, combinada com alÃquotas progressivas que chegam a 40%, torna necessária a análise das caracterÃsticas de cada ativo. A possibilidade de procedimentos de inventário e despesas jurÃdicas acrescenta outra dimensão ao planejamento. Ainda assim, não é correto afirmar que toda herança deixada em território americano estará sujeita à tributação máxima.
Para famÃlias brasileiras, o principal desafio é organizar o patrimônio de maneira compatÃvel com as regras dos paÃses envolvidos e com a situação de seus beneficiários. A escolha dos instrumentos jurÃdicos deve considerar seus custos, a segurança das operações e a facilidade de transferência dos bens. Soluções padronizadas nem sempre atendem a patrimônios de caracterÃsticas diferentes. O planejamento antecipado pode reduzir incertezas, embora não elimine todas as obrigações legais.
A herança no exterior deixa, assim, de ser uma preocupação restrita a grandes fortunas e passa a integrar a realidade de brasileiros que investem internacionalmente. A combinação de possÃveis impostos, custos jurÃdicos e procedimentos sucessórios exige atenção ainda durante a vida do titular dos bens. O alerta apresentado no Conexão Investidor reforça que proteger o patrimônio não significa apenas buscar rentabilidade, mas também estabelecer condições para sua transmissão futura. Em investimentos internacionais, compreender como os herdeiros poderão receber os recursos é parte essencial da organização financeira familiar.
Fontes
Internal Revenue Service (IRS) — Estate Tax for Nonresidents Not Citizens of the United States.
Internal Revenue Service (IRS) — Frequently Asked Questions on Estate Taxes for Nonresidents Not Citizens of the United States.
Internal Revenue Service (IRS) — Instructions for Form 706-NA, revisão de setembro de 2025.
Internal Revenue Service (IRS) — Instructions for Form 706, revisão de julho de 2026.
Internal Revenue Service (IRS) — Transfer Certificate Filing Requirements for Estates of Nonresidents Not Citizens of the United States.
Presidência da República — Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Presidência da República — Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.
Conexão Investidor 2026 — Painel Patrimônio no Exterior: Impostos, Sucessão e Estruturas Internacionais, com Fernando Barbieri, da Dynamis Advisors.










