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iFood sofre multa milionária por exigir valor mínimo de consumo

O Procon de Minas Gerais aplica multa de R$ 1,5 milhão ao iFood por prática de venda casada, gerando repercussão entre consumidores e restaurantes no Brasil

por Gabriel Monteiro
06/10/2025 às 16h13
em Negócios
O Procon De Minas Gerais Aplica Multa De R$ 1,5 Milhão Ao Ifood Por Prática De Venda Casada, Gerando Repercussão Entre Consumidores E Restaurantes No Brasil - Gazeta Mercantil

iFood sofre multa milionária por exigir valor mínimo de consumo: entenda o caso e os impactos

O iFood, maior plataforma de delivery do Brasil, enfrenta um grande revés jurídico. A empresa foi multada em R$ 1.505.000,00 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após impor um valor mínimo de consumo para pedidos no aplicativo. A decisão aponta a prática como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), abrindo um debate sobre os limites do modelo de negócios das plataformas digitais frente aos direitos dos consumidores.


O que levou à multa milionária do iFood

A ação tramita na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. O MPMG entende que exigir um valor mínimo para pedidos transfere ao consumidor custos que deveriam ser de responsabilidade da plataforma e de seus parceiros comerciais. Segundo o órgão, essa prática cria barreiras artificiais ao exercício da liberdade de escolha, ferindo diretamente a legislação de defesa do consumidor.

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A justificativa do iFood para o pedido mínimo — cobrir custos operacionais e equilibrar relações entre restaurantes e entregadores — não foi aceita pelo Procon. O entendimento é que custos operacionais são inerentes à atividade do fornecedor e não podem ser repassados como condição obrigatória de compra, caracterizando venda casada indireta.


Defesa do iFood e argumentos econômicos

Em sua defesa, o iFood afirmou que não determina os valores mínimos, sendo essa uma decisão dos restaurantes parceiros. A empresa destacou que a prática não é exclusiva de aplicativos digitais, sendo comum em pedidos feitos por telefone, WhatsApp ou nos aplicativos próprios dos estabelecimentos.

Leia também: Allos (ALOS3) eleva dividendo por ação; veja valor e data do pagamento.

O iFood também alerta que a decisão pode criar precedentes negativos para todo o setor, impactando pequenos negócios. Segundo a empresa, a proibição poderia levar restaurantes a aumentar preços ou restringir a oferta de itens de menor valor, afetando principalmente consumidores com menor poder aquisitivo.

A plataforma pretende recorrer da multa, defendendo a necessidade de equilíbrio financeiro entre restaurantes, entregadores e consumidores no ecossistema do delivery.

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Venda casada: o que é e por que é ilegal

A prática identificada no caso do iFood é conhecida como venda casada, caracterizada quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço como condição para ter acesso a outro.

No caso específico, o valor mínimo funciona como condicionamento indireto: para utilizar o serviço de entrega, o consumidor precisa gastar mais do que o desejado. O CDC, em seu artigo 39, proíbe explicitamente a venda casada, garantindo ao consumidor o direito de escolher livremente o que deseja adquirir, sem imposições abusivas.

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Especialistas ressaltam que, embora o pedido mínimo possa parecer uma medida administrativa para cobrir custos, ele prejudica principalmente consumidores de baixa renda, que utilizam o delivery para pequenas compras emergenciais.


Impactos da multa para o iFood e o setor

A multa de R$ 1,5 milhão pode ser inscrita em dívida ativa caso não seja paga e pode incluir o iFood no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, uma ferramenta pública que lista empresas condenadas por práticas abusivas.

Embora o valor seja relativamente pequeno para uma empresa do porte do iFood, a decisão tem forte potencial de repercussão, abrindo espaço para ações semelhantes em outros estados e estabelecendo um precedente regulatório importante para o mercado de delivery brasileiro.


Grandes plataformas digitais e desafios regulatórios

O caso evidencia um problema estrutural enfrentado por big techs e plataformas digitais. Muitas empresas de grande porte preferem arcar com multas financeiras como custo operacional, ao invés de alterar práticas que geram receita.

Isso se agrava devido ao desconhecimento dos direitos do consumidor. Muitos clientes não recorrem ou não questionam práticas abusivas, permitindo que plataformas mantenham políticas de consumo que favorecem economicamente os fornecedores em detrimento do usuário final.


Consequências para consumidores

Para os consumidores, a decisão do Procon representa uma vitória no direito de escolha. Aqueles que utilizam o delivery para compras pequenas poderão ter acesso ao serviço sem a imposição de gasto mínimo, garantindo maior liberdade e transparência no consumo.

A expectativa é que outras plataformas digitais, como Rappi e Uber Eats, fiquem atentas a práticas semelhantes, ajustando políticas para evitar multas e processos, especialmente em relação ao atendimento a consumidores de baixa renda.


Desafios para restaurantes e pequenos negócios

Por outro lado, os pequenos restaurantes enfrentam desafios significativos. Muitos dependem do delivery para viabilizar vendas e cobrir custos logísticos e de intermediação cobrados pelas plataformas digitais.

A proibição do valor mínimo pode gerar necessidade de ajustes financeiros ou redução de itens ofertados, afetando a operação e rentabilidade desses estabelecimentos. Especialistas apontam que encontrar um equilíbrio entre proteção ao consumidor e sustentabilidade do comércio local é o grande desafio do setor.


O precedente no mercado de delivery

A decisão contra o iFood pode se tornar um marco regulatório para o mercado de delivery no Brasil. Outras plataformas poderão enfrentar fiscalizações semelhantes, especialmente em relação a práticas de cobrança e imposição de pedidos mínimos.

Além disso, a discussão traz à tona a necessidade de modelos de cobrança mais transparentes, considerando a interdependência entre consumidores, restaurantes e entregadores. A evolução do setor depende de regras claras, respeitando direitos do consumidor sem prejudicar a viabilidade econômica dos pequenos negócios.


Repercussão e próximos passos

O caso seguirá acompanhamento judicial, com possibilidade de recursos por parte do iFood. Enquanto isso, órgãos de defesa do consumidor em outros estados podem usar o precedente para reforçar a fiscalização de plataformas digitais e exigir práticas mais justas.

O episódio também impulsiona o debate sobre a ética das grandes empresas em relação à legislação de proteção ao consumidor, mostrando que o equilíbrio entre lucro e responsabilidade social é cada vez mais necessário no ambiente digital.

A multa aplicada ao iFood por exigir valor mínimo de consumo evidencia a tensão entre práticas de mercado e direitos dos consumidores. Ao caracterizar venda casada, o caso reforça a importância da legislação de defesa do consumidor e serve de alerta para outras plataformas digitais.

Consumidores ganham liberdade e transparência, enquanto restaurantes e empresas do setor precisam ajustar modelos de cobrança para garantir sustentabilidade econômica e conformidade legal. O episódio marca um ponto de virada para o mercado de delivery no Brasil, incentivando práticas mais justas e equilibradas.

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