A cinco dias do segundo turno das eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificou as orientações para que os brasileiros confirmem seus locais de votação antes de comparecer às urnas no próximo domingo, 25 de outubro. Alterações de endereço realizadas entre os dois turnos poderão afetar eleitores que votaram normalmente no dia 4 e que agora precisarão se deslocar para outro prédio. A Justiça Eleitoral mantém os registros em atualização e recomenda uma nova consulta, inclusive para quem não recebeu qualquer comunicação sobre mudanças.
A preocupação levou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ampla divulgação das alterações. Paralelamente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que eventuais transferências sejam precedidas de avaliações criteriosas sobre a necessidade da medida, as condições de segurança e os possíveis impactos sobre o deslocamento dos cidadãos. O objetivo é evitar mudanças desnecessárias às vésperas da eleição e garantir que os eleitores encontrem suas respectivas seções.
A votação de 25 de outubro definirá o próximo presidente da República e os governadores de seis estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins — e do Distrito Federal. Embora as disputas estaduais estejam concentradas nessas unidades da Federação, a eleição presidencial exigirá o funcionamento da estrutura de votação em todo o país. Por isso, a recomendação de verificar o endereço alcança também eleitores de estados onde a escolha do governador foi encerrada no primeiro turno.
Mudanças nos locais de votação passam por revisão da Justiça Eleitoral
A atualização dos locais de votação ganhou atenção especial depois que a Justiça Eleitoral identificou divergências nos registros utilizados para comparar os endereços do primeiro e do segundo turno. Parte das alterações inicialmente contabilizadas não representava uma transferência efetiva para outro prédio, mas situações administrativas envolvendo seções provisórias, alterações cadastrais e procedimentos ainda pendentes de atualização pelas zonas eleitorais.
Em nota divulgada em 19 de outubro, o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais esclareceu que as alterações são de responsabilidade da Justiça Eleitoral regional e devem ocorrer apenas quando forem absolutamente necessárias. Os dados são encaminhados pelos cartórios eleitorais por meio do Sistema Elo e posteriormente disponibilizados pelo TSE. O funcionamento desse processo explica por que os números podem mudar à medida que os registros são corrigidos e consolidados.
Um dos principais fatores identificados envolve seções transferidas provisoriamente no primeiro turno. Quando determinada escola ou outro prédio não pôde receber a votação de 4 de outubro, a Justiça Eleitoral precisou providenciar um endereço alternativo. Entretanto, para que a transferência continuasse válida no segundo turno, a zona eleitoral responsável precisava registrar novamente a alocação provisória. Enquanto esse procedimento não era concluído, o sistema poderia indicar uma mudança que ainda dependia de confirmação administrativa.
Também houve revisão da metodologia utilizada para identificar endereços modificados. O levantamento inicial considerava determinadas alterações no nome dos locais, mesmo quando o imóvel permanecia o mesmo. O critério passou a utilizar o código de identificação do local de votação, reduzindo a possibilidade de contabilizar como transferência uma simples atualização cadastral.
A nota conjunta dos tribunais apresenta ainda uma comparação histórica. Nas eleições gerais de 2014, 2018 e 2022, a média de seções com alterações foi de 0,69%, enquanto o índice divulgado para 2026 estava em 0,38%. A diferença corresponde a 0,31 ponto percentual, aproximadamente 45% abaixo da média histórica em termos relativos. O próprio documento ressalva que os dados atuais permanecem sujeitos a atualização, o que impede tratá-los como um balanço definitivo das mudanças entre os turnos.
Como consultar o local de votação pelo e-Título e pelo site do TSE
O principal instrumento para descobrir o endereço atualizado é o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para dispositivos Android e iOS. Depois de acessar o aplicativo com seus dados cadastrais, o eleitor deve selecionar a opção “Onde Votar”, localizada no menu inferior da plataforma. A ferramenta informa o local de votação, o endereço correspondente, a zona e a seção eleitoral.
Além da consulta cadastral, o aplicativo permite visualizar o caminho até o endereço por meio de ferramentas de navegação disponíveis no celular. O recurso pode ser especialmente útil quando a seção foi transferida para uma escola, universidade ou instalação pública diferente daquela utilizada habitualmente.
O TSE recomenda que os cidadãos mantenham o aplicativo atualizado e verifiquem suas informações com antecedência. Em setembro, o tribunal anunciou que, diferentemente das restrições adotadas em eleições anteriores, o e-Título poderá ser baixado inclusive nos dias de votação de 2026. Ainda assim, realizar o acesso previamente reduz o risco de dificuldades decorrentes de conexão instável, esquecimento de senha ou problemas de autenticação.
Quem não utiliza o aplicativo também poderá descobrir seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, serviço acessível no portal oficial do TSE e nos sites dos tribunais regionais. Na área de serviços eleitorais, basta localizar a opção de consulta sobre onde votar e preencher os dados de identificação solicitados pelo sistema, que podem incluir CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
A consulta eletrônica permite confirmar as informações constantes do cadastro eleitoral sem necessidade de comparecimento presencial a um cartório. Se os dados informados não coincidirem com o registro da Justiça Eleitoral ou o sistema não apresentar resultado, a orientação é procurar os canais de atendimento da zona eleitoral responsável.
Uma terceira alternativa é o ChatVote, assistente virtual disponibilizado pelo TSE. A ferramenta utiliza inteligência artificial para esclarecer dúvidas e orientar o cidadão sobre os serviços eleitorais. O acesso pode ser feito pelo ícone de atendimento disponível no portal do tribunal e, conforme a disponibilidade, também pelo próprio e-Título.
Para quem deseja saber especificamente quais seções tiveram o endereço alterado entre os turnos, o TSE disponibiliza informações em seu painel de estatísticas eleitorais. Na área denominada “Eleitorado da Eleição”, a seção “Capilaridade” apresenta o indicador “Seções Eleitorais Alteradas no 2º Turno”. A ferramenta oferece filtros por estado, município, zona eleitoral e local de votação, permitindo verificar os registros disponíveis para determinada região.
Chuvas, reformas e problemas de segurança motivam transferências
As mudanças nos locais de votação não decorrem necessariamente de uma reorganização planejada para o segundo turno. De acordo com o TSE, a substituição de endereços ocorre principalmente quando surgem problemas capazes de comprometer a segurança, a acessibilidade ou o funcionamento das instalações destinadas à recepção dos eleitores.
Um dos episódios identificados pela Justiça Eleitoral ocorreu em Confresa, município do interior de Mato Grosso. Chuvas intensas e ventos registrados nos dias 9 e 10 de outubro provocaram danos à cobertura de uma escola municipal que havia recebido eleitores no primeiro turno. Um laudo de engenharia emitido em 11 de outubro recomendou a interdição preventiva do imóvel, levando à necessidade de transferência emergencial das seções para instalações próximas.
Situações semelhantes podem surgir em prédios submetidos a reformas não concluídas, unidades com problemas de fornecimento de energia elétrica ou locais que deixaram de apresentar condições adequadas de acessibilidade. Nesses casos, a zona eleitoral deve avaliar a disponibilidade de outros espaços e adotar medidas para preservar a realização da votação.
A preocupação com eventos climáticos também levou o TSE a estruturar uma Sala Nacional de Situação Climática para as Eleições 2026. A iniciativa reúne informações de instituições como o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e órgãos de defesa civil.
O acompanhamento permite identificar riscos que possam comprometer prédios públicos, estradas, rotas de transporte e outras estruturas essenciais ao processo eleitoral. A atuação integrada busca antecipar problemas operacionais e diminuir a necessidade de intervenções emergenciais no próprio dia da votação.
Segundo turno terá votação das 8h às 17h pelo horário de Brasília
O calendário oficial estabelece que o segundo turno das eleições de 2026 ocorrerá em 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados com fusos horários diferentes, o funcionamento das seções seguirá o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, as urnas estarão disponíveis das 6h às 15h.
Além de verificar o endereço, o eleitor deverá levar um documento oficial de identificação com fotografia. São aceitos documentos como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista e carteira de trabalho física, além de documentos de identificação profissional previstos em lei.
O e-Título também poderá ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Quando a imagem não estiver disponível no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. O título eleitoral em papel não é obrigatório para votar, mas o conhecimento do número da seção pode facilitar a localização da sala correta.
Outra orientação importante envolve os eleitores que não compareceram às urnas em 4 de outubro. A ausência no primeiro turno não impede a participação na votação de 25 de outubro, desde que a pessoa continue com situação eleitoral regular. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, inclusive para fins de justificativa de ausência.
Quem não votou no primeiro turno poderá apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. Para eventual ausência no segundo turno, o prazo será encerrado em 8 de janeiro de 2027. Se o eleitor faltar às duas etapas da votação, deverá justificar cada ausência separadamente.
Alterações poderão ser comunicadas até o dia da eleição
O compromisso assumido pelos 27 TREs prevê a divulgação de eventuais mudanças nos locais de votação por todos os canais institucionais disponíveis. Os tribunais regionais deverão manter os eleitores informados conforme as zonas eleitorais concluírem os ajustes necessários, com atenção especial aos casos em que o endereço utilizado no primeiro turno não poderá continuar recebendo a votação.
A atualização permanente exige cuidados também na interpretação dos levantamentos nacionais. Uma alteração registrada em determinado momento pode desaparecer do painel após a correção de informações cadastrais, enquanto novas necessidades operacionais podem provocar transferências adicionais. Por essa razão, uma lista divulgada dias antes da eleição não substitui a consulta individual atualizada.
A distinção entre mudança de endereço, alteração administrativa e transferência temporária é particularmente relevante para o eleitor que pretende consultar apenas o número total de seções modificadas. O dado agregado oferece uma dimensão da operação logística, mas não informa, isoladamente, se determinado cidadão precisará comparecer a outro prédio.
O procedimento mais seguro continua sendo verificar o cadastro individual no dia 25 de outubro, antes do deslocamento. A consulta deve considerar não apenas o nome da escola ou instituição, mas o endereço completo, a zona e o número da seção eleitoral. Para pessoas com mobilidade reduzida, moradores de áreas rurais ou eleitores dependentes de transporte público, a confirmação antecipada pode evitar viagens desnecessárias e dificuldades de acesso.
Com o segundo turno marcado para domingo, a Justiça Eleitoral continuará acompanhando as condições dos locais de votação e atualizando as informações encaminhadas pelas zonas eleitorais. A orientação oficial permanece válida para todo o eleitorado: mesmo quem votou sem problemas em 4 de outubro deve conferir novamente onde deverá comparecer para exercer o direito ao voto.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral — Comunicado institucional “Consulte com antecedência o local onde você irá votar no 2º turno”, atualizado em 18 de outubro de 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, divulgada em 19 de outubro de 2026, sobre alterações de locais de votação.
Tribunal Superior Eleitoral — Comunicado “Entenda por que a Justiça Eleitoral trocou o endereço de algumas seções para o 2º turno”, atualizado em 18 de outubro de 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.751/2026, sobre os atos gerais do processo eleitoral, e calendário oficial das eleições.
Tribunal Superior Eleitoral — Orientações sobre consulta ao local de votação, utilização do e-Título, identificação eleitoral e justificativa de ausência.








