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Lula atribui à pressão popular mudança de Flávio Bolsonaro sobre fim da escala 6×1

Presidente afirma que manifestações levaram o PL a mudar de posição sobre a redução da jornada de trabalho; após criticar a proposta, Flávio anuncia voto favorável, mas cobra compensação às empresas. Senado vota PEC nesta quarta-feira (14).

por Júlia Campos
13/10/2026 às 13h28
em Política
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Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva | Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atribuiu nesta terça-feira (13) à pressão popular e às manifestações realizadas pelo país a mudança de posição do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre o fim da escala de trabalho 6×1. Adversário de Lula no segundo turno das eleições presidenciais, Flávio anunciou que votará a favor da proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, estabelece dois dias de descanso remunerado e preserva os salários. A declaração representa uma mudança em relação ao posicionamento anterior do candidato, que vinha criticando a tramitação da medida e defendendo um modelo alternativo de contratação.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a mobilização dos trabalhadores influenciou a posição do Partido Liberal. O presidente mencionou as manifestações realizadas nos últimos dias e avaliou que a cobrança da sociedade contribuiu para alterar a disposição de integrantes da oposição em relação à proposta. A declaração ocorreu poucas horas depois de Flávio confirmar publicamente que apoiará a mudança constitucional.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 está prevista para votação em primeiro turno no Senado nesta quarta-feira (14). O texto já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados, em maio, e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro. Para avançar, precisará reunir pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores, além de superar uma segunda votação pelo mesmo quórum.

A mudança de posicionamento de Flávio ocorre a menos de duas semanas do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, em um momento de intensificação do debate sobre direitos trabalhistas. Embora o senador tenha anunciado apoio à PEC, a orientação definitiva de toda a bancada do PL ainda depende de articulações internas. A declaração individual do candidato não equivale, por si só, à aprovação formal da proposta pelo partido ou pelo Senado.

Lula afirma que manifestações pressionaram oposição a apoiar a PEC

O presidente comentou o anúncio de Flávio durante um evento do governo federal dedicado a medidas de apoio aos microempreendedores individuais. Em seu discurso, Lula associou diretamente a mudança de posição da oposição às manifestações em defesa da redução da jornada, que ganharam espaço nas mobilizações realizadas em diferentes cidades.

A avaliação do presidente é que a pressão pública tornou politicamente mais difícil a manutenção de uma posição contrária à proposta. Lula vinha cobrando de parlamentares da oposição um compromisso explícito com a votação, argumentando que a redução do tempo de trabalho permitiria ampliar o descanso e a convivência familiar dos brasileiros.

Na quinta-feira (8), o presidente já havia criticado a resistência de Flávio Bolsonaro e de integrantes do PL em relação ao calendário de votação. Nos dias seguintes, voltou a defender a aprovação da PEC durante mobilizações de apoiadores na Avenida Paulista, em São Paulo.

Nesta terça, Lula também ironizou a mudança de postura da direita. Ao comentar o novo posicionamento, afirmou que continuaria promovendo iniciativas capazes de levar seus adversários a atender reivindicações da população, mesmo quando essas medidas fossem alvo de críticas políticas.

As manifestações citadas pelo presidente ocorreram em um contexto de mobilização eleitoral mais amplo. Atos realizados em São Paulo e no Rio de Janeiro reuniram apoiadores de Lula, parlamentares, entidades estudantis e movimentos sociais, que incluíram o fim da escala 6×1 entre suas reivindicações.

A interpretação de que essas mobilizações foram decisivas para a mudança de posição do PL é apresentada por Lula. O motivo declarado por Flávio para apoiar a PEC foi a percepção de que a maioria dos trabalhadores brasileiros deseja a redução da jornada. Não é possível estabelecer apenas a partir dessas declarações o peso exato de cada fator na decisão do candidato.

Flávio Bolsonaro anuncia voto favorável após críticas à proposta

Flávio Bolsonaro confirmou que votará a favor do fim da escala 6×1 depois de visitar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira. Ao explicar a mudança, o senador afirmou que, durante viagens pelo país, constatou que a redução da jornada é uma reivindicação de grande parte dos trabalhadores.

O candidato declarou que decidiu acompanhar essa demanda, embora continue defendendo maior flexibilidade na organização dos horários de trabalho. Segundo ele, empregados deveriam ter mais liberdade para definir suas jornadas, inclusive por meio de modelos de remuneração vinculados ao número de horas efetivamente trabalhadas.

Até a semana passada, Flávio vinha questionando o momento escolhido para votar a PEC. O senador acusava o governo de utilizar a proposta com objetivos eleitorais e defendia um debate sobre os efeitos econômicos da redução da jornada, especialmente para pequenas empresas.

A mudança não eliminou essas ressalvas. Ao anunciar o voto favorável, Flávio afirmou que o governo federal deveria assumir a responsabilidade por compensar eventuais custos adicionais enfrentados pelas empresas. Na avaliação do candidato, a redução do tempo de trabalho pode exigir contratações para manter o funcionamento de determinadas atividades.

A defesa de compensações introduz uma questão ainda sem resposta detalhada: quais seriam os mecanismos de financiamento, quais empresas poderiam receber apoio e qual seria o custo fiscal dessas medidas.

O senador não apresentou, nessa declaração, uma estimativa do volume de recursos públicos necessário para compensar os empregadores. Também não definiu se a alternativa envolveria redução de tributos, subsídios, benefícios creditícios ou outro instrumento de apoio.

O posicionamento combina, portanto, apoio ao texto em votação com a defesa de medidas adicionais para reduzir seus efeitos sobre os custos empresariais. Essa distinção será importante para acompanhar a atuação de Flávio e de seus aliados durante as próximas etapas legislativas.

O que muda com o fim da escala 6×1

A PEC 221/2019 estabelece uma redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente fixada em 44 horas semanais pela Constituição. O objetivo é permitir que trabalhadores abrangidos pelas novas regras tenham dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo de seis dias de trabalho e um de folga.

A versão aprovada pela Câmara prevê uma transição em duas etapas. Dois meses após a promulgação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima passará para 42 horas semanais, já com a garantia dos dois dias de descanso. Um ano depois dessa primeira mudança, ou seja, 14 meses após a promulgação, o limite cairá para 40 horas.

A redução será implementada sem diminuição salarial para os trabalhadores abrangidos pela regra geral, inclusive com preservação dos pisos salariais. O texto permite que a distribuição das horas seja organizada em cinco dias de oito horas, com dois dias de repouso, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A mudança de 44 para 40 horas representa a eliminação de quatro horas semanais de trabalho, equivalente a uma redução de aproximadamente 9,1% na duração máxima da jornada. Em uma comparação matemática de 52 semanas completas, a diferença corresponde a 208 horas anuais, sem considerar particularidades do calendário, férias, feriados e regimes especiais.

Para um empregado que recebe o mesmo salário mensal antes e depois da redução, a remuneração proporcional a cada hora de trabalho aumenta. Considerando apenas a relação entre 44 e 40 horas, o valor equivalente por hora cresce 10%, desde que o salário permaneça inalterado e as demais condições sejam comparáveis.

Esse efeito ajuda a explicar as divergências econômicas em torno da proposta. Para os trabalhadores, a redução oferece mais tempo de descanso sem perda salarial. Para empresas cuja produção depende diretamente do número de horas trabalhadas, a mudança poderá exigir reorganização de escalas, ganhos de produtividade ou contratação de pessoal.

O texto também prevê adaptações para atividades com funcionamento contínuo e regimes específicos, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Acordos e convenções coletivas poderão disciplinar determinadas compensações, respeitados os limites estabelecidos pela futura norma.

Pequenas empresas e impacto sobre empregos concentram divergências

A discussão sobre os efeitos econômicos da redução da jornada permanece entre os principais pontos de divergência no Congresso. Parlamentares favoráveis à PEC argumentam que o aumento do tempo de descanso pode beneficiar a saúde dos trabalhadores, reduzir o desgaste físico e mental e contribuir para ganhos de produtividade.

A defesa da medida também considera que a reorganização dos horários poderá estimular novas contratações em atividades que precisam manter atendimento durante períodos mais longos. Esse efeito, entretanto, dependerá do setor econômico, do tamanho das empresas e da capacidade de reorganização das operações.

Representantes da oposição e parlamentares preocupados com os custos empresariais alertam para possíveis aumentos nas despesas com pessoal, especialmente em estabelecimentos de pequeno porte. Empresas com margens reduzidas e necessidade de funcionamento aos fins de semana poderão enfrentar dificuldades para reorganizar suas equipes sem elevar os custos.

As consequências não serão uniformes. Um escritório com atividades concentradas nos dias úteis poderá adaptar seus horários de maneira diferente de um supermercado, uma farmácia, um hotel ou um restaurante, que frequentemente dependem de atendimento em períodos mais amplos.

Na Câmara, o texto aprovado incorporou a previsão de regulamentação específica para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Uma futura lei complementar deverá estabelecer medidas transitórias voltadas à adaptação desses negócios, condicionadas à preservação de empregos.

A existência dessa previsão demonstra que o próprio texto legislativo reconhece diferenças entre os setores e portes empresariais. Contudo, o conteúdo concreto dos mecanismos de adaptação ainda dependerá de legislação posterior.

Também não há base suficiente para afirmar que a redução da jornada produzirá, necessariamente, uma elevação generalizada do desemprego ou que será integralmente compensada por ganhos de produtividade. O resultado econômico dependerá das condições de implementação, da capacidade de investimento, do comportamento dos preços e da dinâmica do mercado de trabalho.

Proposta alternativa do PL prevê pagamento por hora trabalhada

A divergência entre o governo e parte da oposição não envolve apenas o prazo de implementação da jornada de 40 horas. Em maio, o senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou a PEC 12/2026, que propõe criar uma alternativa contratual baseada na remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas.

A proposta permitiria ao empregado optar entre o regime comum da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um modelo flexível, no qual a remuneração e determinados benefícios seriam proporcionais ao tempo de serviço.

Segundo o texto apresentado por Marinho, direitos como férias, décimo terceiro salário e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seriam calculados proporcionalmente. A proposta também estabelece a prevalência de determinadas condições negociadas individualmente em relação às regras de acordos coletivos.

O senador sustenta que a medida ampliaria a liberdade de escolha dos trabalhadores e permitiria maior adaptação das relações de emprego às necessidades de cada atividade. Entre seus argumentos estão a redução de custos e a possibilidade de organizar horários conforme a demanda.

Críticos do modelo alertam que contratos com remuneração variável podem aumentar a instabilidade de renda, especialmente quando a quantidade de horas oferecida pelo empregador depende das necessidades operacionais do estabelecimento. Também existem questionamentos sobre o equilíbrio de poder na negociação individual entre empregado e empresa.

As duas PECs apresentam estruturas diferentes. A 221/2019 estabelece um novo limite geral de jornada e garante dois dias de descanso remunerado, preservando os salários dos contratos abrangidos. A 12/2026 cria uma alternativa de contratação com remuneração proporcional às horas trabalhadas.

O apoio anunciado por Flávio à primeira proposta não significa que o senador tenha abandonado a defesa da segunda. A possibilidade de coexistência ou de futuras mudanças nessas regras permanece sujeita às decisões do Congresso.

Câmara aprovou a proposta com ampla maioria em dois turnos

A PEC do fim da escala 6×1 chegou ao Senado depois de receber apoio expressivo na Câmara dos Deputados. Em 27 de maio, o texto foi aprovado em primeiro turno por 472 votos favoráveis e 22 contrários. Na segunda votação, recebeu 461 votos a favor e 19 contra.

A versão aprovada resultou de uma negociação entre diferentes propostas de redução da jornada. O texto original da PEC 221/2019, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), previa uma trajetória de redução até 36 horas semanais. Outra proposta, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), defendia uma jornada de 36 horas distribuídas em quatro dias de trabalho.

O substitutivo elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) estabeleceu um ponto intermediário: jornada de 40 horas em cinco dias, com dois dias de descanso e transição gradual. A solução recebeu o apoio necessário para ser aprovada pela Câmara e posteriormente avançar na análise do Senado.

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta também foi aprovada, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). Durante a votação, integrantes da oposição, entre eles Rogério Marinho, Tereza Cristina, Hamilton Mourão e Jaime Bagattoli, manifestaram posições contrárias ao parecer.

A etapa seguinte é a análise pelo plenário, onde o texto deverá enfrentar uma votação nominal. A aprovação na CCJ não garante automaticamente o resultado da votação entre todos os senadores.

Senado precisa de 49 votos para aprovar a PEC na quarta-feira

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), marcou para quarta-feira (14) a votação em primeiro turno da PEC 221/2019. A decisão foi anunciada em 9 de outubro, depois das três primeiras sessões de discussão realizadas pelo plenário.

Conforme o rito regimental, uma proposta de emenda à Constituição precisa ser discutida em cinco sessões antes da primeira votação. A quarta etapa está prevista para esta terça-feira, enquanto a quinta deverá ocorrer na quarta, antes da deliberação.

O quórum exigido corresponde a três quintos dos 81 integrantes do Senado, ou 49 votos favoráveis. A mesma quantidade será necessária no segundo turno.

Caso o texto seja aprovado na primeira votação, ainda precisará superar outras etapas regimentais antes da deliberação definitiva. O Senado prevê três sessões de discussão antes do segundo turno, embora existam articulações para acelerar esse calendário mediante os instrumentos regimentais disponíveis.

A votação marcada para quarta-feira, portanto, não representa necessariamente a conclusão de toda a tramitação. Para que a mudança constitucional seja promulgada, será necessário aprovar o texto nos dois turnos exigidos. Se houver alterações de mérito em relação à versão aprovada pela Câmara, a proposta poderá precisar retornar à outra Casa.

A declaração de voto de Flávio Bolsonaro passa a integrar esse cenário, mas o resultado dependerá da posição dos demais parlamentares e do eventual comportamento das bancadas durante a votação.

Mudança de posição amplia disputa política sobre direitos trabalhistas

O fim da escala 6×1 tornou-se um dos principais temas sociais da reta final da campanha presidencial de 2026. Lula apresenta a redução da jornada como parte de sua agenda trabalhista, enquanto Flávio Bolsonaro, depois de questionar o momento da votação e os custos para os empregadores, passou a defender a aprovação da proposta acompanhada de compensações econômicas.

A mudança também demonstra que o debate deixou de ocorrer apenas entre sindicatos, entidades empresariais e especialistas em relações de trabalho. A mobilização nas ruas e a proximidade da eleição ampliaram a pressão por declarações públicas dos candidatos e de seus partidos.

As posições, entretanto, ainda apresentam diferenças relevantes. O governo defende a redução do limite semanal com preservação dos salários. Flávio confirmou apoio ao texto, mas insiste na necessidade de compensar as empresas e mantém a defesa de formas mais flexíveis de contratação.

Para os trabalhadores, a decisão mais imediata será tomada pelo Senado, não pelas campanhas presidenciais. A aprovação da PEC depende de votos suficientes nas duas etapas legislativas e da conclusão dos procedimentos constitucionais.

A votação de quarta-feira será o primeiro teste concreto da nova posição anunciada por Flávio Bolsonaro e da disposição dos parlamentares em torno do texto aprovado pela Câmara. Até lá, a escala 6×1 permanece permitida pela legislação vigente, e a redução da jornada para 40 horas continua sendo uma proposta em tramitação, sem aplicação imediata aos contratos de trabalho.

Fontes:

Senado Federal — pauta oficial das sessões plenárias de 13 e 14 de outubro de 2026, com a programação de discussão e votação da PEC 221/2019.

Agência Senado — comunicado de 9 de outubro de 2026 sobre a definição da votação em primeiro turno e os procedimentos regimentais aplicáveis à proposta.

Senado Federal — histórico de tramitação da PEC 221/2019 e parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em setembro de 2026.

Câmara dos Deputados — comunicado oficial de 27 de maio de 2026 sobre a aprovação da PEC em dois turnos, com resultados das votações e regras de transição da jornada de trabalho.

Agência Senado — apresentação da PEC 12/2026, de autoria de Rogério Marinho, com detalhes sobre o modelo alternativo de contratação por horas trabalhadas.

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