Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), adversários no segundo turno da eleição presidencial, passaram a defender mudanças na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas as propostas têm alcance e estágio legislativo distintos. Lula apresentou publicamente a ideia de criar um colegiado com participação da sociedade civil para interferir na seleção dos candidatos. Flávio, por sua vez, é um dos 27 senadores que assinaram a PEC 17/2026, que restringe o universo de possíveis indicados à magistratura e cria uma lista tríplice antes da escolha presidencial.
Nenhuma das duas mudanças está em vigor. A proposta apoiada por Flávio foi formalmente protocolada no Senado em 2 de setembro, mas permanecia aguardando despacho na última atualização legislativa disponível. A ideia defendida por Lula ainda não foi convertida, até esta quarta-feira, 7 de outubro, em uma proposta de emenda à Constituição com regras completas sobre composição, competências e funcionamento do colegiado.
O ponto de convergência entre os candidatos está na intenção de reduzir a liberdade que o presidente da República atualmente possui para selecionar o nome encaminhado ao Senado. Pela Constituição, o chefe do Executivo escolhe o candidato, mas a nomeação só ocorre se houver aprovação da maioria absoluta dos senadores. A disputa presidencial pode influenciar qual modelo será politicamente defendido a partir de 2027, mas nenhum presidente poderá alterar sozinho as regras constitucionais.
Constituição dá ao presidente a indicação e ao Senado o poder de veto
O artigo 101 da Constituição estabelece que o Supremo é composto por 11 ministros escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Não existe atualmente a exigência de que o candidato pertença à magistratura.
A primeira escolha cabe ao presidente da República. Depois, o indicado passa por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e precisa ser aprovado pelo plenário da Casa. São necessários pelo menos 41 votos entre os 81 senadores para confirmar a indicação.
Esse poder do Senado mostrou efeito concreto em abril deste ano. Jorge Messias, indicado por Lula para a vaga aberta com a saída de Luís Roberto Barroso, foi aprovado pela CCJ por 16 votos a 11, mas acabou rejeitado em plenário. Foram 42 votos contrários e 34 favoráveis.
Foi a primeira rejeição de uma indicação ao Supremo pelo Senado em 132 anos. Os cinco casos anteriores haviam ocorrido em 1894, durante o governo Floriano Peixoto. O episódio demonstra que o sistema atual já mantém no Legislativo um mecanismo capaz de impedir a nomeação escolhida pelo presidente, ainda que rejeições tenham sido historicamente raras.
As mudanças discutidas em 2026 atuariam, portanto, sobre a etapa anterior a esse controle. O Senado continuaria relevante, mas o presidente deixaria de ter a mesma liberdade para selecionar originalmente quem será submetido à votação.
PEC assinada por Flávio limita candidatos a magistrados
A proposta mais detalhada está na PEC 17/2026, apresentada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e assinada por outros 26 parlamentares. Flávio Bolsonaro está entre os signatários, mas não é o autor principal da proposição.
O texto altera os artigos 14 e 101 da Constituição e cria novos requisitos para os futuros integrantes do Supremo. Além de notável saber jurídico e reputação ilibada, o candidato teria de integrar a magistratura, estar na faixa entre 60 e 70 anos e não possuir condenação em processo disciplinar.
A exigência de carreira judicial eliminaria do universo de candidatos pessoas oriundas exclusivamente da advocacia, do Ministério Público, da academia ou de outras atividades jurídicas. Pela regra atual, a Constituição não estabelece uma profissão específica para o indicado.
A PEC também prevê que os candidatos sejam apresentados por meio de uma lista tríplice preparada por um colegiado formado pelos presidentes de tribunais superiores. O presidente da República faria a escolha dentro dessa relação, em vez de selecionar livremente qualquer pessoa que cumpra os requisitos constitucionais.
O modelo modifica, assim, duas etapas ao mesmo tempo: restringe quem pode concorrer a uma cadeira no Supremo e reduz o campo de escolha do chefe do Executivo.
Idade mínima de 60 anos reduziria permanência potencial no STF
A alteração da faixa etária teria impacto direto sobre o tempo potencial de permanência de um ministro no tribunal. Hoje, o indicado precisa ter mais de 35 e menos de 70 anos. Os membros do Poder Judiciário estão submetidos à aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Com o piso de 60 anos previsto na PEC, um ministro que assumisse o cargo nessa idade teria aproximadamente 15 anos até a aposentadoria compulsória. Pelo sistema atual, uma indicação realizada pouco depois dos 35 anos pode, em tese, produzir uma permanência próxima de quatro décadas.
Na comparação entre os pisos, a proposta elevaria em aproximadamente 25 anos a idade mínima para ingresso no Supremo. A faixa disponível para uma indicação também seria substancialmente estreitada.
A duração do cargo é um dos fatores que tornam cada indicação relevante para diferentes governos. O ministro do STF não exerce mandato com prazo previamente determinado: permanece na Corte até a aposentadoria, renúncia, morte ou outra hipótese legal de desligamento.
A PEC não cria um mandato fixo. Seu principal efeito sobre a duração potencial da passagem pelo Supremo viria justamente da exigência de idade mais elevada para a nomeação.
Proposta ainda prevê quarentena eleitoral de cinco anos
Outra mudança da PEC 17/2026 ocorre depois da saída do tribunal. O texto estabelece que ex-ministros do Supremo fiquem inelegíveis para qualquer cargo eletivo durante cinco anos após deixarem a função.
A medida busca criar um intervalo entre a atuação na mais alta Corte do país e uma eventual candidatura eleitoral. Hoje não existe na Constituição uma quarentena geral de cinco anos aplicável especificamente aos ministros que deixam o STF.
Segundo a justificativa da proposição, as mudanças procuram reduzir o risco de influência política sobre a seleção e a atuação dos ministros. Essa é a argumentação dos autores da PEC, e não uma constatação de que o modelo atual necessariamente produza decisões politicamente orientadas.
O texto também trata da ausência de condenações disciplinares entre os requisitos para o candidato. Somadas, as exigências transformariam o sistema atual, baseado sobretudo em idade, saber jurídico e reputação, em um conjunto mais restritivo de critérios profissionais e funcionais.
Lula quer participação da sociedade civil antes da indicação
Lula apresentou um desenho diferente. Em entrevista concedida em setembro, o presidente defendeu retirar do chefe do Executivo a exclusividade prática sobre a seleção inicial e criar um conselho ou colegiado com participação de diferentes segmentos da sociedade.
Entre os grupos mencionados durante a apresentação da ideia estão representantes de entidades jurídicas, magistrados, juristas, trabalhadores, empresários e organizações da sociedade civil. O presidente afirmou que pretende estabelecer algum tipo de crivo anterior à indicação formal.
A proposta, porém, ainda carece de elementos essenciais para ser comparada integralmente a uma PEC. Lula não definiu quantos integrantes fariam parte do colegiado, como eles seriam escolhidos, quanto tempo permaneceriam na função, se apresentariam uma lista de nomes ou se teriam poder para rejeitar candidatos.
Também não está definido se o presidente seria obrigado a escolher um dos nomes apresentados ou se o órgão funcionaria apenas como instância consultiva. Essas diferenças são juridicamente relevantes, porque determinariam quanto poder efetivamente deixaria a Presidência e seria transferido ao novo colegiado.
Ao contrário da PEC 17/2026, Lula não propôs publicamente restringir as vagas apenas aos magistrados nem elevar para 60 anos a idade mínima dos ministros. O elemento central de sua proposta, até agora, é ampliar a participação de outros setores na fase anterior à indicação.
Modelos deslocam poder para grupos diferentes
Embora Lula e Flávio defendam reduzir a concentração da escolha inicial na Presidência, os dois modelos redistribuem esse poder de formas distintas.
Na PEC assinada por Flávio, o processo passaria a ter forte participação da própria estrutura do Judiciário. A lista tríplice seria formulada por dirigentes de tribunais superiores e apenas magistrados poderiam preencher uma vaga.
No desenho apresentado por Lula, a intenção declarada é incorporar atores externos ao Judiciário e ao governo, ampliando a participação da sociedade civil. A falta de um texto formal, porém, impede saber qual seria o peso de cada setor e qual competência jurídica seria atribuída ao colegiado.
Outra diferença está na abrangência. A PEC 17/2026 não modifica apenas quem apresenta os candidatos, mas também idade, carreira profissional, antecedentes disciplinares e elegibilidade futura dos ministros. A ideia de Lula, na forma conhecida até agora, concentra-se no processo de seleção.
Em ambos os casos, permaneceria necessária alguma participação do Senado, pois a aprovação da indicação pelo Legislativo está prevista constitucionalmente. Uma reformulação mais extensa desse papel também dependeria de alteração da própria Constituição.
Mudança exige 308 deputados e 49 senadores em dois turnos
Mesmo uma vitória de Lula ou Flávio em 25 de outubro não será suficiente para colocar qualquer dos modelos automaticamente em vigor. Alterar o artigo 101 depende da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
Uma PEC precisa receber os votos favoráveis de três quintos dos parlamentares em dois turnos em cada Casa do Congresso. Isso significa obter pelo menos 308 votos entre os 513 deputados e 49 votos entre os 81 senadores, novamente em cada turno de votação.
A exigência obriga qualquer governo a construir uma maioria parlamentar que ultrapassa a base necessária para aprovar projetos de lei comuns. Câmara e Senado também precisam chegar a um texto comum para que a emenda seja promulgada.
A PEC 17/2026 está apenas no começo desse caminho. O sistema do Senado ainda a registra aguardando despacho, sem votação sequer na primeira comissão ou no plenário. A assinatura de 27 senadores é suficiente para a apresentação da proposta, mas está distante dos 49 votos necessários para aprová-la em cada turno no Senado.
A proposta de Lula está em estágio ainda anterior, pois precisaria primeiro ser convertida em texto legislativo e formalmente apresentada ao Congresso.
Debate sobre indicação entra no segundo turno
A discussão ganhou peso eleitoral depois que Flávio Bolsonaro terminou o primeiro turno na liderança. Segundo os resultados oficiais da Justiça Eleitoral, ele obteve 56.104.268 votos, equivalentes a 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula recebeu 53.876.617 votos, ou 45,16%.
A diferença foi de 2.227.651 votos, equivalente a 1,87 ponto percentual. Como nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos, a eleição será decidida no segundo turno em 25 de outubro.
A pauta sobre o Supremo passa a integrar o conjunto de diferenças institucionais entre os dois candidatos, mas o debate ainda mistura propostas em estágios muito diferentes. A PEC assinada por Flávio oferece regras objetivas e já tramita no Senado, embora esteja em fase inicial. Lula estabeleceu uma diretriz política, mas ainda precisa transformá-la em uma proposta jurídica detalhada.
Qualquer mudança, portanto, dependerá não apenas do resultado da eleição presidencial, mas da capacidade do vencedor de formar uma maioria qualificada no Congresso. Até que uma emenda constitucional seja aprovada e promulgada, continuará valendo o modelo atual: o presidente escolhe o nome, o Senado pode aprová-lo ou rejeitá-lo e os requisitos permanecem os definidos pelo artigo 101 da Constituição.
Fontes:
Constituição Federal — regras atuais de composição, requisitos e nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal e rito de aprovação de emendas constitucionais
Senado Federal — PEC 17/2026, autoria, signatários, requisitos propostos, lista tríplice, quarentena eleitoral e estágio da tramitação
Senado Federal — registros da sabatina e da votação que resultaram na rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo em abril de 2026
Lei Complementar nº 152 — regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos para integrantes do Poder Judiciário
Tribunal Superior Eleitoral — resultado oficial do primeiro turno da eleição presidencial de 2026
Entrevista pública de Luiz Inácio Lula da Silva ao programa Canal Livre — proposta de criação de um colegiado para participar da escolha de candidatos ao Supremo










