O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara para esta sexta-feira (25) o anúncio de uma medida provisória destinada a restringir ou encerrar a operação das plataformas de apostas on-line no Brasil, dentro de um pacote que também deverá incluir ações voltadas ao endividamento das famílias. A cerimônia está prevista para as 17h, em São Paulo, sob o título de apresentação de “novas medidas de proteção às famílias e à economia popular”. Até a manhã desta sexta, porém, o texto definitivo da MP ainda não havia sido publicado, o que impede afirmar quais modalidades serão efetivamente proibidas, qual será o prazo de encerramento das operações e como serão tratadas as autorizações já concedidas pelo Ministério da Fazenda.
Lula antecipou sua intenção na noite de quinta-feira, durante ato em Maceió, ao afirmar que pretende “acabar com as bets” antes que elas, segundo suas palavras, causem danos maiores à população. O presidente também disse que o governo prepara medidas relacionadas ao uso do cartão de crédito, à concessão de crédito digital e ao endividamento das famílias. As declarações ocorrem em plena campanha eleitoral, mas o alcance jurídico e econômico das medidas dependerá do conteúdo efetivamente publicado pelo Executivo e da posterior análise do Congresso Nacional.
A opção por uma proibição ampla representaria uma reversão substancial na política federal para o setor. As apostas de quota fixa foram legalizadas pela Lei nº 13.756, de 2018, durante o governo Michel Temer. Em 2023, a Lei nº 14.790 estabeleceu regras para apostas esportivas e jogos on-line, criou o regime de autorização e definiu parâmetros de fiscalização, tributação e proteção ao consumidor. Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem operar nacionalmente dentro do mercado federal regulado.
Atualmente, 85 empresas possuem autorização do governo para explorar apostas de quota fixa. Cada outorga exige pagamento de R$ 30 milhões e pode abranger até três marcas, com autorização válida por cinco anos. Esse desenho torna o tratamento das licenças existentes uma das questões mais sensíveis de uma eventual proibição. O texto da MP precisará esclarecer se as autorizações serão revogadas imediatamente, se haverá período de transição e como serão tratados valores já pagos ao Tesouro e contratos firmados pelas empresas com base na legislação vigente.
Governo avalia proibir tanto apostas esportivas quanto cassinos on-line
Nos últimos dias, integrantes do governo discutiram diferentes formatos para a medida. Uma das alternativas era limitar a proibição aos cassinos virtuais, categoria que inclui jogos on-line como os popularmente conhecidos como “tigrinho”, preservando apostas vinculadas a resultados esportivos. Outra corrente defendeu uma proibição mais ampla, abrangendo toda a atividade realizada pela internet.
A sinalização política de Lula passou a apontar para a segunda alternativa. Reportagens publicadas antes do evento desta sexta indicam que áreas técnicas trabalham num texto capaz de atingir tanto apostas esportivas quanto jogos virtuais, embora o formato definitivo ainda esteja sujeito a alterações antes da assinatura.
Essa distinção é juridicamente relevante. A Lei nº 14.790 prevê expressamente que apostas de quota fixa podem ter como objeto eventos reais de temática esportiva e eventos virtuais de jogos on-line. Portanto, uma proibição geral exigiria alteração de dispositivos legais que atualmente autorizam essas atividades.
Uma medida provisória pode produzir efeitos a partir de sua publicação, desde que atendidos os requisitos constitucionais de relevância e urgência, mas deverá ser submetida ao Congresso. Sua vigência inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período caso a votação não seja concluída. Isso significa que eventual mudança poderá começar a produzir efeitos antes da votação definitiva, mas dependerá do Legislativo para ser transformada permanentemente em lei.
O desenho final também precisará enfrentar a diferença entre o mercado autorizado e as plataformas clandestinas. Desde 2025, as empresas federais autorizadas utilizam domínios terminados em “.bet.br” e são submetidas à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Paralelamente, sites não autorizados continuam tentando atender apostadores brasileiros, o que coloca sobre o governo o desafio de impedir que uma eventual retirada das empresas legalizadas simplesmente desloque usuários para operadores clandestinos.
Governo passou de regulamentação a restrições mais severas
O movimento atual ocorre menos de dois anos depois de o mercado regulado entrar efetivamente em funcionamento. O Ministério da Fazenda construiu, durante 2024, as regras administrativas necessárias para colocar em prática a legislação aprovada no fim de 2023. Empresas interessadas tiveram de demonstrar capacidade financeira e operacional, cumprir exigências de integridade e pagar a outorga federal.
Desde então, o governo ampliou progressivamente os mecanismos de controle. Foram implementadas regras de publicidade, identificação de jogadores, combate a operações irregulares e mecanismos de jogo responsável. Em julho deste ano, a Fazenda tornou obrigatória a presença de advertências em anúncios de apostas, com mensagens como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”.
Também entrou em operação uma plataforma federal de autoexclusão que permite ao próprio apostador bloquear simultaneamente seu CPF em todas as casas autorizadas, impedindo novos cadastros e publicidade direcionada. O mecanismo foi criado como instrumento de prevenção ao jogo problemático e de proteção financeira.
A possibilidade de proibição mostra que o governo considera essas medidas insuficientes para enfrentar os efeitos sociais associados ao crescimento das apostas. Lula intensificou publicamente essa posição nas últimas semanas e, em discurso na Assembleia-Geral das Nações Unidas, criticou modelos de negócios que, segundo ele, transformam dependência em fonte de lucro e transferem riscos econômicos para as famílias.
A mudança de rumo, contudo, deverá produzir disputa econômica e jurídica. Empresas autorizadas estruturaram operações brasileiras, pagaram outorgas e firmaram contratos com clubes, veículos de comunicação, influenciadores e outros agentes econômicos sob um regime criado pelo próprio Estado. Uma eventual proibição terá de estabelecer como esses vínculos serão encerrados e quais serão os efeitos sobre as autorizações ainda válidas.
Futebol está entre os setores diretamente expostos
Os clubes de futebol formam um dos segmentos mais dependentes comercialmente das empresas de apostas. Bets ocupam espaços de patrocínio em camisas, placas de estádio, transmissões e campanhas publicitárias e, em vários casos, são patrocinadoras principais de equipes das Séries A e B.
Clubes já manifestaram preocupação com a possibilidade de uma proibição ampla. O governo, por sua vez, avalia medidas específicas para reduzir o impacto financeiro sobre as equipes, incluindo alternativas de crédito e tratamento de dívidas, mas essas iniciativas não necessariamente integrarão o anúncio desta sexta-feira.
O setor publicitário também seria afetado. Empresas de apostas se tornaram anunciantes relevantes em televisão, streaming, mídia digital e patrocínios esportivos. Uma retirada abrupta dessas companhias reduziria receitas comerciais de diferentes segmentos da indústria de comunicação e entretenimento.
Do lado do governo, o encerramento das atividades autorizadas também produziria efeito fiscal. As empresas pagam impostos, taxas de fiscalização e destinações previstas na legislação, além das outorgas iniciais. Parte da equipe econômica manifestou preocupação com a perda dessas receitas, enquanto setores do Planalto passaram a dar maior peso aos custos sociais atribuídos às apostas.
Endividamento será o segundo eixo do pacote
O anúncio desta sexta-feira também deverá apresentar novas medidas para famílias endividadas. Lula afirmou que pretende tratar da expansão do crédito por cartão e de modalidades digitais que facilitam a contratação imediata de financiamento.
O governo já vinha trabalhando num programa separado para dívidas antigas. A proposta em estudo envolve a aquisição, com recursos públicos, de carteiras de créditos que instituições financeiras consideram de baixa probabilidade de recuperação. O modelo poderia utilizar descontos elevados na compra desses débitos e tem entre as alternativas discutidas a participação da Empresa Gestora de Ativos, a Emgea.
Uma das hipóteses discutidas é concentrar o programa em obrigações antigas, especialmente dívidas formadas entre 2020 e 2022. O governo espera conseguir deságios elevados porque parte desses créditos já foi contabilizada pelos bancos como de difícil recuperação. Ainda não está definido, porém, se a União cobraria posteriormente os consumidores, ofereceria novos parcelamentos ou absorveria integralmente determinados valores.
A proposta é diferente do Desenrola Brasil. Nas edições anteriores, o governo criou mecanismos para facilitar a renegociação entre devedores e credores, incluindo garantias e descontos. No modelo agora discutido, o próprio poder público poderia adquirir determinadas carteiras antes de definir o tratamento dos débitos.
Esse desenho tem implicação fiscal direta. Caso a União compre créditos com recursos do Tesouro e posteriormente perdoe parte ou toda a dívida, haverá impacto sobre as contas públicas. Por isso, detalhes como valor total do programa, critérios de elegibilidade, desconto mínimo exigido dos bancos e eventual cobrança posterior serão decisivos para medir o custo efetivo.
Anúncio ocorre com texto das bets ainda desconhecido
A principal cautela nesta manhã é distinguir a decisão política anunciada por Lula do instrumento jurídico que deverá concretizá-la.
O presidente afirmou que pretende acabar com as bets, e integrantes do governo trabalham numa medida provisória para modificar as regras atuais. Mas, até a publicação do texto, ainda não é possível afirmar se a proposta proibirá todas as apostas on-line, somente determinadas modalidades ou estabelecerá uma transição gradual.
Também permanecem sem resposta questões essenciais para as empresas atualmente autorizadas: o destino das licenças de cinco anos, o tratamento das outorgas de R$ 30 milhões, contratos de patrocínio já assinados, créditos mantidos nas contas dos apostadores e procedimentos para retirada dos saldos.
Da mesma forma, o pacote sobre endividamento ainda precisa revelar valores, público-alvo e forma de financiamento.
O evento previsto para esta sexta-feira deverá transformar essas intenções em propostas concretas. Até lá, o cenário é de uma mudança potencialmente profunda na política brasileira para apostas: um mercado legalizado em 2018, reorganizado por lei em 2023, regulamentado pelo governo Lula e colocado em operação sob regime federal em 2025 pode agora ser submetido a uma proibição ou restrição muito mais ampla, enquanto o Executivo prepara simultaneamente uma nova intervenção no problema das dívidas das famílias.
Fontes:
Presidência da República — Lei nº 13.756/2018
Presidência da República — Lei nº 14.790/2023
Ministério da Fazenda — Secretaria de Prêmios e Apostas
Ministério da Fazenda — relação de empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa
Ministério da Fazenda — regras de autorização, outorga, publicidade e autoexclusão
Congresso Nacional — regras constitucionais de tramitação de medidas provisórias








