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Proibição das bets: 1.689 novos sites ilegais são identificados após MP de Lula

Levantamento aponta 17.651 endereços clandestinos e identifica páginas que imitam H2bet, Vaidebet e Novibet; expansão do mercado irregular desafia fiscalização federal.

por Álvaro Lima
29/09/2026 às 09h46
em Economia
Governo Barra 2,8 Milhões De Cpfs Do Bolsa Família E Bpc Em Bets E Endurece Publicidade De Apostas-Gazeta Mercantil

A decisão do governo federal de proibir as apostas de quota fixa no Brasil abriu uma nova frente de preocupação envolvendo a expansão do mercado clandestino e a utilização fraudulenta de marcas conhecidas pelos consumidores. No sábado, 26 de setembro, primeiro dia após a edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, um sistema privado de monitoramento utilizado por empresas do setor identificou 1.689 novos endereços associados à oferta irregular de apostas. O levantamento contabilizava 17.651 sites clandestinos, incluindo páginas que reproduzem nomes e elementos visuais de operadoras que, até a mudança legislativa, possuíam autorização do Ministério da Fazenda.

Os dados, obtidos originalmente pelo jornal O Estado de S. Paulo e reproduzidos pelo Terra, indicam a dimensão de um problema que antecede a proibição e poderá representar um desafio adicional para sua implementação. Entre os endereços identificados estão páginas que imitam as marcas H2bet, Vaidebet e Novibet, algumas utilizando indevidamente selos de autorização federal e informações empresariais que não correspondem à identidade verdadeira da operadora apresentada ao público.

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A multiplicação desses endereços ocorre durante a transição estabelecida pela medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, 25. O texto determina o encerramento da exploração de apostas esportivas e jogos online de quota fixa, interrompe novas operações e estabelece obrigações para a restituição dos recursos pertencentes aos apostadores.

Há, entretanto, uma distinção importante na interpretação dos números: a identificação de novos endereços não significa necessariamente a abertura de igual quantidade de empresas clandestinas. Um mesmo operador pode utilizar dezenas ou centenas de domínios alternativos, seja para contornar bloqueios administrativos, seja para ampliar sua presença em mecanismos de busca e redes sociais. Também não foi divulgada uma auditoria independente da base integral que permita determinar quantos dos endereços identificados permanecem simultaneamente acessíveis.

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Outro dado impede atribuir automaticamente à medida provisória toda a expansão observada. Na quinta-feira, 24, antes da assinatura presidencial, o levantamento já havia registrado 2.317 novos endereços, número superior ao identificado no sábado. Entre 28 de agosto e 23 de setembro, o maior volume diário havia sido de 540 registros, observado no dia 21. A sequência demonstra que a aceleração antecedeu a entrada em vigor da proibição, embora os números posteriores confirmem a continuidade da atividade clandestina.

Sites falsos usam identidade de bets conhecidas para atrair apostadores

Um dos aspectos mais preocupantes do levantamento envolve a apropriação de marcas comerciais por operadores sem autorização. A estratégia consiste em reproduzir a identidade visual de casas de apostas conhecidas, aproveitar seu reconhecimento junto ao público e apresentar páginas que aparentam representar a continuidade das operações anteriormente regularizadas.

Em um dos casos identificados, um endereço que utiliza a marca H2bet apresenta um selo de autorização do Ministério da Fazenda e atribui sua operação à Ana Gaming Brasil S.A., empresa associada a outras marcas do setor, entre elas a 7K Bet. A incompatibilidade entre a identidade comercial anunciada e os dados empresariais utilizados evidencia o risco de o consumidor confundir uma página de terceiros com uma operação legítima.

Também foram identificados endereços que reproduzem as marcas Vaidebet e Novibet, utilizando extensões alternativas, como .games, .site e .top. Até a edição da nova medida provisória, o domínio .bet.br era o padrão obrigatório das plataformas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), permitindo distinguir os operadores submetidos à regulamentação federal daqueles que atuavam fora do sistema.

A reprodução de uma marca, entretanto, não significa que a empresa original esteja participando da operação clandestina. É necessário separar a utilização indevida da identidade comercial da eventual responsabilidade de seus titulares. Da mesma forma, a presença de um selo de autorização em uma página não constitui prova de reconhecimento oficial pelo Ministério da Fazenda.

Em manifestação divulgada após a identificação dos endereços, o diretor jurídico da Vaidebet, Daniel Sitônio, classificou a utilização da marca fora do domínio anteriormente autorizado como oportunismo de agentes irregulares. Segundo ele, a proibição criou um ambiente favorável à tentativa de atrair consumidores para plataformas que não estão submetidas às exigências de fiscalização, tributação e proteção previstas no sistema regulado.

A dimensão dessa prática aparece em outro dado do monitoramento: entre aproximadamente 4 mil endereços detectados de quinta-feira a sábado, uma única marca clandestina concentrava 238 links diferentes. A estrutura ilustra como a substituição rápida de domínios pode dificultar o combate à atividade. Quando um endereço é bloqueado, outros podem continuar funcionando ou assumir a distribuição de usuários, especialmente quando a divulgação ocorre por aplicativos de mensagens e perfis de influenciadores.

Para o consumidor, o risco vai além de participar de uma atividade proibida. Uma página fraudulenta pode coletar informações pessoais, receber transferências financeiras e dificultar a recuperação dos valores depositados. O uso indevido de marcas reconhecidas acrescenta uma camada de credibilidade artificial, especialmente durante um período em que usuários procuram informações sobre o encerramento de suas contas e a devolução de saldos.

Governo bloqueia 506 sites e identifica rede com mais de 212 mil membros

A expansão do mercado irregular ocorre paralelamente ao reforço das ações federais de fiscalização. Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil em 28 de setembro, uma força-tarefa do governo bloqueou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a publicação da medida provisória.

A atuação reúne o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda. Um dos principais objetivos é impedir que plataformas clandestinas continuem alcançando consumidores brasileiros mediante a criação de novos endereços, publicidade dissimulada e distribuição de aplicativos fora dos canais convencionais.

O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), vinculado à Secretaria Nacional de Segurança Pública, também identificou 43 canais e grupos no Telegram relacionados à promoção de apostas e jogos de cassino online. Juntos, esses ambientes reuniam 212.634 membros. Nove canais concentravam 172.359 integrantes, aproximadamente 81% do público identificado no levantamento.

Entre os conteúdos analisados estavam promessas de rentabilidade de até 260% ao mês, supostos robôs capazes de acertar 99,8% das apostas e ofertas de estratégias para jogos de cassino. O maior grupo monitorado reunia 42.791 integrantes. Outro, dedicado ao jogo conhecido como Fortune Tiger, popularmente chamado de Jogo do Tigrinho, possuía 28.601 membros.

O relatório governamental também identificou publicidade de apostas em plataformas digitais. No Google, foram encontrados aproximadamente 1,9 mil anúncios relacionados ao segmento, embora o próprio Ministério da Justiça tenha esclarecido que não foi possível separar integralmente os anúncios publicados após a proibição daqueles que já estavam ativos anteriormente.

Esses resultados evidenciam uma dificuldade operacional que não se resolve exclusivamente com o bloqueio de domínios. A fiscalização precisa alcançar simultaneamente os mecanismos de distribuição, os perfis responsáveis pela divulgação, os intermediários financeiros e as estruturas utilizadas para substituir rapidamente os endereços retirados de circulação.

A medida provisória procura enfrentar esse problema ao estabelecer obrigações para provedores de aplicações, lojas de aplicativos e instituições participantes do sistema financeiro. Também prevê a atuação coordenada da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de órgãos responsáveis pela infraestrutura de nomes de domínio no Brasil.

MP estabelece encerramento das operações e restituição de dinheiro

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. A restrição alcança operadores estrangeiros que direcionem seus serviços a pessoas localizadas no Brasil, assim como autorizações estaduais e distritais. As demais modalidades lotéricas previstas em lei não foram abrangidas pela proibição.

O texto determina que as autorizações anteriormente concedidas sejam extintas ao término de 30 dias, mas estabelece um período menor para a indisponibilização das plataformas. Os operadores devem interromper o acesso aos sites e aplicativos destinados às apostas dez dias após a publicação da norma, com encerramento previsto a partir de 6 de outubro.

A diferença entre os dois prazos merece atenção. A existência de uma autorização ainda não formalmente extinta não representa permissão para continuar recebendo apostas durante todo o período de 30 dias. A norma já impede novos ingressos de recursos nas contas transacionais, ressalvadas operações específicas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento.

Os usuários terão até 5 de outubro para acessar suas contas e providenciar os saques. Apostas ainda abertas e sem resultado apurado ao término do período de transição serão consideradas sem efeito, assegurando a restituição integral dos respectivos valores. Os prêmios referentes a resultados apurados dentro do prazo também deverão ser pagos.

Depois da indisponibilização das plataformas, as empresas terão dois dias para encaminhar às instituições financeiras e à Secretaria de Prêmios e Apostas a relação individualizada dos valores devidos aos consumidores. Os bancos e instituições de pagamento terão, por sua vez, sete dias após o recebimento dessas informações para realizar as restituições. Quando não for possível devolver diretamente os recursos, os valores deverão ser transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

O descumprimento das obrigações relacionadas à disponibilização dos recursos e à prestação das informações poderá resultar em multa diária de R$ 200 mil. A legislação também estabelece mecanismos para impedir novas transações financeiras destinadas à exploração irregular das apostas.

O período de encerramento acrescenta outro elemento de vulnerabilidade para os consumidores. Mensagens que anunciem uma suposta migração oficial das antigas operadoras para novos endereços, especialmente acompanhadas de solicitações de depósitos, não devem ser confundidas com os procedimentos de restituição previstos na legislação.

Empresas contestam proibição no STF e governo defende proteção às famílias

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 28 de setembro, solicitando a suspensão da medida provisória. As entidades sustentam que a interrupção do mercado regulamentado compromete investimentos realizados com base nas autorizações concedidas pelo próprio governo e pode estimular a migração de consumidores para operadores clandestinos.

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de processos relacionados à regulamentação das apostas. As associações também questionam a ausência, segundo sua argumentação, de estudos econômicos suficientes para justificar a mudança e a previsão de extinção das autorizações sem ressarcimento das outorgas anteriormente recolhidas.

As empresas afirmam ter desembolsado aproximadamente R$ 2,55 bilhões em outorgas para ingressar no mercado regulamentado. O texto da medida provisória, entretanto, estabelece que a extinção das autorizações por motivo de interesse público não gera direito automático à devolução desses valores ou à indenização pelo poder público. A controvérsia integra a discussão judicial sobre os efeitos da mudança legislativa.

A Advocacia-Geral da União solicitou prazo de 72 horas para apresentar manifestação antes de eventual deliberação do relator. A discussão envolve, entre outros pontos, os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias e os efeitos jurídicos da interrupção de atividades anteriormente autorizadas.

O governo federal fundamenta a proibição nos impactos sociais e sanitários associados ao mercado de apostas. Ao anunciar a medida, o Ministério da Saúde destacou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social relacionado aos jogos no Brasil. Desse montante, R$ 30,6 bilhões estariam associados a consequências na área da saúde, incluindo perda de qualidade de vida, transtornos mentais e tratamentos médicos.

A pasta também informou que os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas no Sistema Único de Saúde cresceram aproximadamente 140% entre 2018 e 2025. Esses dados compõem a justificativa sanitária apresentada pelo Executivo, embora não constituam, isoladamente, uma avaliação dos resultados futuros da proibição.

O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, argumenta que o encerramento do mercado autorizado elimina empresas que estavam obrigadas a recolher tributos, identificar consumidores e aplicar mecanismos de proteção a públicos vulneráveis. Para a entidade, o desafio passa a ser impedir que a demanda existente seja absorvida por plataformas que não cumprem essas exigências.

A controvérsia coloca em discussão duas dimensões distintas da política pública: reduzir os danos associados às apostas e impedir que sua exploração continue por canais clandestinos. O alcance de cada objetivo dependerá dos instrumentos de fiscalização, da implementação das restrições financeiras e da capacidade de identificar os responsáveis pela oferta irregular.

Proliferação de endereços expõe desafio da fiscalização digital

A criação de novos domínios e a utilização de marcas comerciais alheias demonstram que o encerramento jurídico das operações autorizadas não equivale à eliminação imediata da oferta clandestina. O mercado irregular já existia antes da edição da medida provisória e utilizava estruturas digitais que permitem substituir endereços, alcançar consumidores por diferentes canais e operar fora do sistema nacional de autorização.

A situação também exige cuidado na interpretação dos números apresentados por entidades empresariais e autoridades públicas. O total de páginas identificadas por ferramentas privadas de monitoramento não corresponde necessariamente ao número de operadores independentes, assim como a quantidade de endereços submetidos a bloqueio não demonstra, por si só, a interrupção definitiva de suas atividades.

Para o Ministério da Fazenda, a efetividade da proibição dependerá de uma atuação que ultrapasse o bloqueio de sites. A identificação dos beneficiários financeiros, a interrupção dos meios de pagamento, a fiscalização da publicidade e a cooperação entre autoridades deverão integrar a estratégia de enfrentamento ao mercado clandestino.

Enquanto o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal examinam os desdobramentos da medida, o período de transição exige atenção especial aos consumidores que possuem recursos depositados nas antigas plataformas autorizadas.

O aparecimento de páginas que imitam H2bet, Vaidebet e Novibet demonstra como a identidade comercial dessas empresas pode ser utilizada para induzir usuários a acessar operações não reconhecidas pelos titulares das marcas. Com a proibição nacional, nenhum novo endereço pode legitimamente apresentar-se como uma alternativa autorizada para continuar recebendo apostas de quota fixa no Brasil.

O desafio imediato das autoridades será assegurar que a retirada das plataformas regulamentadas não seja acompanhada pela transferência de consumidores e recursos para estruturas fraudulentas, ao mesmo tempo em que os apostadores recebem os valores que lhes são devidos.

Fontes:

Presidência da República — Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

Ministério da Fazenda — Secretaria de Prêmios e Apostas.

Ministério da Justiça e Segurança Pública — Levantamento do Laboratório de Operações Cibernéticas, de 27 de setembro de 2026.

Ministério da Saúde — Comunicado sobre a proibição das apostas, de 25 de setembro de 2026.

Agência Brasil — Cobertura da fiscalização do mercado clandestino e dos pedidos apresentados ao STF, de 28 de setembro de 2026.

Associação Nacional de Jogos e Loterias — Manifestação de Plínio Lemos Jorge e posicionamento institucional.

Vaidebet — Manifestação do diretor jurídico Daniel Sitônio.

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