Victor Adler voltou a reduzir sua participação na Oi (OIBR3; OIBR4) e passou a deter 78 mil ações preferenciais da operadora, quantidade equivalente a 4,96% dessa classe e a apenas 0,02% do capital social total. A movimentação foi informada pela companhia em comunicado ao mercado divulgado em 22 de julho de 2026, sem indicação do preço das operações ou do valor financeiro envolvido.
O investidor declarou que a posição remanescente não tem como objetivo modificar o controle acionário nem interferir na estrutura administrativa da Oi. O documento também não informa se novas vendas serão realizadas.
A redução para 4,96% tem relevância regulatória porque colocou Adler abaixo da marca de 5% das ações preferenciais. Pelas regras da Comissão de Valores Mobiliários, a aquisição ou alienação que leve um investidor a atingir ou cruzar determinados percentuais de uma espécie ou classe de ações precisa ser comunicada à companhia e ao mercado.
A operação amplia um movimento de diminuição da exposição iniciado nos meses anteriores. Em junho, Adler e pessoas vinculadas haviam informado uma posição de aproximadamente 122 mil ações preferenciais, correspondentes a 7,74% dessa classe e a cerca de 0,04% do capital total.
Na comparação com o comunicado anterior, a participação caiu em 44 mil ações, ou aproximadamente 36%. Antes das alienações realizadas em 2026, o grupo relacionado ao investidor havia aparecido na estrutura acionária da companhia com 247 mil ações preferenciais, equivalentes a 15,66% dessa classe.
Adler mantém posição, mas participação econômica se tornou residual
A queda para menos de 5% não significa que Victor Adler tenha vendido integralmente sua posição. Ele continua acionista da Oi, mas com uma participação econômica reduzida diante do capital total da empresa.
A diferença entre os 4,96% das preferenciais e os 0,02% do capital total decorre da estrutura acionária da operadora. A Oi possui aproximadamente 328,5 milhões de ações ordinárias e 1,57 milhão de preferenciais, além dos papéis mantidos em tesouraria.
As ações ordinárias, negociadas sob o código OIBR3, representam a maior parte do capital. As preferenciais OIBR4 formam uma parcela pequena do total, embora continuem sendo negociadas separadamente na B3.
Por isso, uma participação próxima de 5% nas preferenciais não representa influência equivalente sobre toda a companhia. O peso econômico e societário da posição de Adler passou a ser limitado.
O comunicado não apresentou qualquer justificativa para as vendas. Não é possível afirmar, apenas com base na alienação, que o investidor tenha mudado sua avaliação sobre a recuperação da empresa ou sobre o potencial das ações.
Decisões dessa natureza podem envolver liquidez, reorganização patrimonial, tributação, redução de risco ou ajustes de carteira. Sem manifestação do acionista, atribuir uma causa específica seria especulativo.
Marca de 5% exige comunicação ao mercado
A divulgação ocorre porque a legislação do mercado de capitais estabelece regras para participações acionárias relevantes.
A Resolução CVM nº 44 determina que o investidor ou grupo de investidores informe quando suas operações resultarem em participação igual ou superior a 5% de uma espécie ou classe de ações de uma companhia aberta.
Novas comunicações também são exigidas quando a posição aumenta ou diminui de forma relevante, inclusive quando o acionista cruza novamente a marca de 5%.
A regra tem como objetivo permitir que os demais investidores conheçam mudanças capazes de afetar a distribuição do capital, a liquidez das ações e eventuais movimentos de influência sobre a administração.
A comunicação deve apresentar a quantidade de ações detidas, o objetivo da participação e, quando aplicável, informações sobre acordos que regulem o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários.
No caso de Adler, foi declarado que não existe intenção de alterar o controle ou a estrutura administrativa da Oi. Também não foi informada a existência de acordo de acionistas ligado à posição remanescente.
Investidor ganhou projeção com posições em empresas reestruturadas
Victor Adler é conhecido no mercado brasileiro por manter participações em companhias abertas e por acompanhar empresas submetidas a processos de reorganização financeira, societária ou operacional.
Seu nome já apareceu nas estruturas acionárias de empresas como Eternit (ETER3), Braskem (BRKM5), Axia Energia (AXIA3), antiga Eletrobras, e da própria Oi.
Adler também participou de movimentos relacionados à representação de acionistas minoritários e à indicação de integrantes para conselhos de administração.
Na Oi, sua posição chegou a ser acompanhada em conjunto com participações vinculadas à VIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e à Rabo de Peixe Transportes, Serviços Marítimos e Empreendimentos Turísticos.
A redução realizada em 2026 altera significativamente essa presença. A participação, que já representou mais de 15% das ações preferenciais, ficou abaixo da faixa regulatória de 5%.
Oi atravessa sua segunda recuperação judicial
A alienação ocorre enquanto a Oi permanece submetida a um dos processos de reestruturação empresarial mais complexos do país.
A primeira recuperação judicial começou em 2016 e foi encerrada em dezembro de 2022. O processo incluiu renegociação de dívidas, conversão de créditos em ações, aumento de capital e venda de ativos operacionais.
Em março de 2023, poucos meses depois do encerramento, a companhia apresentou um segundo pedido de recuperação judicial. A Oi afirmou que precisava reorganizar novamente suas obrigações financeiras e assegurar condições para manter suas atividades.
O novo plano aprofundou a estratégia de redução do perímetro operacional. A companhia passou a concentrar esforços na venda de unidades, participações e outros ativos capazes de gerar recursos para os credores.
A operadora já havia concluído a venda da telefonia móvel para Claro, TIM (TIMS3) e Telefônica Brasil (VIVT3), em uma operação que retirou a empresa de um dos principais segmentos do mercado brasileiro de telecomunicações.
Também transferiu ativos de infraestrutura de fibra óptica para a V.tal, empresa de rede neutra criada a partir da reorganização do grupo.
Em 2025, a Oi concluiu as vendas das unidades ClientCo e TVCo e passou a apresentar a operação voltada ao mercado corporativo como seu principal negócio remanescente.
Venda da Oi Soluções avança sob supervisão judicial
A Oi Soluções reúne serviços de conectividade, computação em nuvem, segurança digital, internet das coisas e tecnologia da informação para empresas e órgãos públicos.
Apesar de ter sido apresentada como o núcleo operacional da nova companhia, a unidade também foi incluída no processo de alienação judicial.
Documentos divulgados em 2026 registraram decisões e audiências relacionadas à venda da Unidade Produtiva Isolada Oi Soluções. A companhia também avançou em contratos envolvendo outros ativos e serviços de telefonia.
A estratégia foi definida como uma liquidação ordenada. Nesse modelo, os ativos são vendidos gradualmente, sob acompanhamento judicial, com o objetivo de preservar valor e destinar os recursos ao pagamento das obrigações.
A expressão não significa necessariamente uma liquidação imediata de toda a empresa. O processo busca evitar uma venda desorganizada e manter os serviços essenciais enquanto as operações são transferidas ou encerradas.
A continuidade do grupo depende do resultado das alienações, das decisões judiciais, da capacidade de financiar as despesas correntes e das negociações com credores.
Caixa operacional permanece no centro da crise
A dificuldade financeira da Oi não está restrita ao tamanho da dívida. O principal problema é a capacidade de gerar recursos suficientes para financiar as operações e cumprir as obrigações do plano.
Documentos apresentados no processo indicaram que o caixa operacional não cobria simultaneamente as despesas recorrentes, os compromissos da recuperação e as chamadas dívidas extraconcursais.
As obrigações extraconcursais incluem determinados créditos constituídos depois do pedido de recuperação ou que, por sua natureza, não estão submetidos às condições aprovadas pelos credores concursais.
Esse cenário aumenta a dependência da venda de ativos. Os recursos obtidos precisam atender despesas essenciais, credores prioritários e custos necessários para manter os negócios em funcionamento durante a transição.
A equação é delicada. Uma venda acelerada pode reduzir o valor recebido. Um processo excessivamente longo, por outro lado, mantém despesas, consome caixa e pode diminuir a atratividade dos ativos.
Acionistas ocupam a última posição econômica
Para os detentores de OIBR3 e OIBR4, a recuperação judicial envolve um risco adicional: os acionistas ficam atrás dos credores na ordem econômica de recebimento.
Os recursos provenientes da venda de ativos são destinados prioritariamente às obrigações da companhia, conforme as regras legais e as decisões do juízo responsável.
Somente depois do pagamento das dívidas e das despesas do processo poderia existir valor residual para os acionistas. A existência de ativos relevantes, portanto, não significa automaticamente que haverá recursos disponíveis para o capital.
Essa característica ajuda a explicar a elevada volatilidade dos papéis. As cotações reagem a decisões judiciais, propostas de compra, mudanças no plano, entrada de novos acionistas e informações sobre a disponibilidade de caixa.
O baixo preço unitário das ações também pode produzir uma percepção equivocada. Uma ação negociada por poucos centavos não é necessariamente barata, porque sua avaliação depende do número de papéis emitidos, das dívidas, dos ativos e da capacidade de geração de resultado.
Novo acionista relevante adota estratégia diferente
A redução da posição de Adler contrasta com o movimento realizado por Leonardo Campbell Bastos.
O investidor informou em 2026 que passou a deter aproximadamente 17,3 milhões de ações ordinárias da Oi, equivalentes a 5,27% dessa classe e a 5,24% do capital social total.
Na comunicação apresentada à companhia, Bastos admitiu a possibilidade de participar da estrutura administrativa, inclusive com eventual indicação de integrante para o conselho de administração.
Os dois movimentos apresentam estratégias distintas. Adler reduziu a posição e declarou não ter intenção de influenciar a administração. Bastos alcançou participação relevante nas ordinárias e sinalizou possível envolvimento na governança.
A entrada de um acionista com mais de 5% não modifica automaticamente o controle da Oi. A empresa permanece com capital disperso e sujeita às restrições da recuperação judicial.
Qualquer mudança na composição do conselho depende dos procedimentos societários, de assembleia e da votação dos acionistas, além das decisões que possam ser tomadas no âmbito judicial.
Venda não muda os riscos centrais da Oi
A redução da participação de Victor Adler tem relevância acionária e regulatória, mas não altera diretamente o plano de recuperação, o caixa ou a dívida da Oi.
Os fatores determinantes para o futuro da empresa continuam sendo a venda da Oi Soluções e dos ativos remanescentes, o valor obtido nas transações, o custo de manutenção das operações e as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Também permanecerão no radar a entrega das demonstrações financeiras, o andamento das obrigações regulatórias e a capacidade da companhia de prestar informações periódicas completas ao mercado.
A Oi apareceu em julho na lista de companhias abertas inadimplentes com obrigações periódicas perante a CVM. A situação reforça as dificuldades administrativas e financeiras enfrentadas pela operadora durante a recuperação.
Para os acionistas, a movimentação de Adler representa a diminuição de uma posição que já foi relevante entre as preferenciais. Para a companhia, porém, o desafio permanece muito maior: concluir a alienação dos ativos, financiar a transição e determinar se haverá uma operação empresarial sustentável depois do pagamento dos credores.
A nova participação de 4,96% mantém Adler entre os acionistas preferencialistas, mas encerra, ao menos por enquanto, sua condição de detentor de uma fatia superior à marca regulatória de 5%.










