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Saque-Aniversário FGTS: Caixa Conclui Pagamentos e Define Novo Calendário

por Gabriel Monteiro
10/03/2025 às 08h30
em Economia
Saque-Aniversário Fgts - Gazeta Mercantil

A Caixa Econômica Federal conclui nesta segunda-feira (10) os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que ficaram com saldo retido. A medida, que visa beneficiar milhões de brasileiros, é uma das principais alterações recentes nas regras de saque do FGTS.

Como Será o Pagamento do Saque-Aniversário FGTS?

Os pagamentos começaram em 6 de março, com depósitos automáticos para os trabalhadores que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS. Aqueles que não cadastraram uma conta poderão realizar o saque por meio dos canais de atendimento da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa.

A liberação dos valores ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos para os nascidos entre setembro e dezembro serão concluídos nesta segunda-feira (10). Ao todo, aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores receberão cerca de R$ 12 bilhões.

Calendário de Pagamentos do FGTS

Para os trabalhadores com conta cadastrada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela, com data prevista para 17 de junho de 2025.

Já para aqueles que não cadastraram conta e possuem saldo superior a R$ 3 mil, a segunda parcela seguirá o seguinte cronograma:

  • 17/06: Nascidos entre janeiro e abril
  • 18/06: Nascidos entre maio e agosto
  • 19/06: Nascidos entre setembro e dezembro

Quem Tem Direito ao Saque-Aniversário FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato de trabalho foi rescindido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário poderão sacar o saldo retido. Mesmo aqueles que já possuam um novo vínculo empregatício continuarão aptos a receber.

As situações que garantem direito ao saque incluem:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, culpa recíproca e força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Encerramento normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Os trabalhadores que comprometeram seus recursos com antecipação de saque-aniversário ou com empréstimos vinculados ao FGTS só receberão o saldo não comprometido.

Exemplos Práticos de Pagamento do FGTS

  • João aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele tem um saldo de R$ 2 mil retido e cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS. Em 6 de março, ele receberá automaticamente todo o valor retido.
  • Maria possui R$ 12 mil na conta FGTS e optou pelo saque-aniversário. Com a nova medida, ela receberá R$ 3 mil no primeiro pagamento e o saldo restante de R$ 9 mil no dia 17 de junho.

Quem Não Poderá Sacar?

Aqueles que optarem pelo saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito a receber os valores referentes ao saldo retido.

Como Consultar a Modalidade de Saque do FGTS?

Para verificar se está cadastrado no saque-aniversário, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível na PlayStore e AppleStore. Caso não possua cadastro, é necessário informar CPF, nome completo, data de nascimento, CEP, e-mail e telefone. Após a confirmação via SMS, o trabalhador poderá acessar o menu “Sistemática de Saque” e conferir sua modalidade de saque.

Como Verificar o Saldo do FGTS?

O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS, na opção “Confira suas contas FGTS”. O valor disponível será referente ao saldo da conta encerrada após a rescisão do contrato entre 2020 e 2024.

O Que Acontece Após o Recebimento?

Quem receber os valores continuará no modelo de saque-aniversário até que decida mudar para a modalidade saque-rescisão.

Saque-Aniversário x Saque-Rescisão: Qual a Melhor Opção?

O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo anualmente, mas impede o saque total em caso de demissão. Já o saque-rescisão permite sacar o saldo integral ao ser dispensado sem justa causa.

A decisão entre os dois modelos depende do perfil financeiro de cada trabalhador. Para aqueles que desejam ter acesso periódico a uma parte do FGTS, o saque-aniversário pode ser vantajoso. Por outro lado, quem prefere manter um saldo maior para emergências futuras pode optar pelo saque-rescisão.

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