O saque-aniversário do FGTS continua em vigor em 31 de agosto de 2026. Trabalhadores que aderiram à modalidade seguem podendo retirar anualmente uma parcela do saldo de suas contas, de acordo com o mês de nascimento, e não existe até agora norma em vigor que determine sua extinção. O que mudou ao longo deste ano foram as condições para liberação de recursos de trabalhadores demitidos e as regras aplicáveis às antecipações bancárias.
A distinção é importante porque medidas extraordinárias adotadas pelo governo acabaram sendo interpretadas como se representassem o encerramento da modalidade. Na prática, ocorreu o contrário: o governo autorizou, em caráter excepcional, o acesso a valores que permaneciam retidos nas contas de trabalhadores que haviam escolhido o saque-aniversário e depois perderam o emprego.
A liberação teve origem na Medida Provisória nº 1.331, editada em dezembro de 2025. A norma permitiu que trabalhadores enquadrados em determinadas situações de desligamento, ocorridas entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, movimentassem recursos que normalmente permaneceriam bloqueados pelas regras do saque-aniversário.
Na edição da medida, a estimativa oficial era alcançar aproximadamente 14,1 milhões de pessoas e liberar cerca de R$ 7,8 bilhões. Esses pagamentos, no entanto, não correspondem a uma nova rodada iniciada agora, no fim de agosto. O processo começou ainda em 2025, teve novos desembolsos ao longo do primeiro semestre e foi ampliado por outra medida provisória publicada em maio.
Liberação extraordinária terminou no primeiro semestre
A segunda etapa relevante ocorreu com a Medida Provisória nº 1.355, de maio de 2026. O novo texto alterou o tratamento dado a valores bloqueados como garantia de operações de antecipação do saque-aniversário.
Antes da mudança, parte dos recursos permanecia indisponível mesmo quando o valor bloqueado superava o montante efetivamente necessário para garantir o empréstimo contratado. A medida permitiu liberar o excedente em determinados casos, mantendo retida apenas a quantia necessária para cobrir a dívida com a instituição financeira.
Com isso, o volume efetivamente movimentado ao longo das diferentes etapas ficou acima da estimativa inicial de R$ 7,8 bilhões. Dados consolidados do FGTS indicam que aproximadamente 14,6 milhões de trabalhadores foram alcançados pelas liberações extraordinárias, que somaram R$ 16,7 bilhões.
Os pagamentos ocorreram em calendários diferentes. Em dezembro de 2025, cerca de R$ 3,8 bilhões foram destinados a aproximadamente 12,6 milhões de trabalhadores. Em fevereiro deste ano, outra etapa movimentou R$ 4,7 bilhões para cerca de 10,1 milhões de pessoas. Entre maio e junho, a etapa adicional liberou aproximadamente R$ 8,2 bilhões.
Esses números não podem ser somados para calcular a quantidade total de beneficiários porque uma mesma pessoa poderia participar de mais de uma etapa. O dado consolidado é o número de aproximadamente 14,6 milhões de trabalhadores alcançados ao longo de todo o processo.
A última rodada terminou no início de junho. Portanto, o encerramento desses pagamentos não representa o fim do saque-aniversário, mas apenas o encerramento de uma exceção criada para contratos de trabalho abrangidos pelas medidas provisórias.
Regra permanente não mudou para novas demissões
Fora das situações previstas nas medidas extraordinárias, as regras originais continuam valendo.
No regime tradicional, chamado de saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar o saldo vinculado ao contrato encerrado, além de receber a multa rescisória devida pelo empregador.
Quem escolhe o saque-aniversário passa a ter outra lógica de acesso ao dinheiro. Uma parcela do saldo pode ser retirada todos os anos, mas, se houver demissão sem justa causa enquanto a opção estiver vigente, o trabalhador não recebe imediatamente todo o saldo da conta relacionada ao emprego encerrado. A multa rescisória continua sendo paga, quando cabível, mas o restante permanece no fundo.
Foi justamente essa diferença que levou o governo a abrir as liberações extraordinárias para trabalhadores demitidos em anos anteriores. A medida, entretanto, não alterou definitivamente a legislação nem eliminou essa característica do saque-aniversário para futuros desligamentos.
O trabalhador pode pedir retorno ao saque-rescisão, desde que não possua determinadas operações de antecipação ativas que impeçam a alteração. Mesmo quando o pedido é aceito, a mudança não ocorre imediatamente. A volta ao regime tradicional passa a valer somente depois do prazo previsto nas regras do FGTS.
Aniversariantes de setembro entram no calendário
A continuidade do saque-aniversário também aparece no calendário normal de pagamentos. Trabalhadores nascidos em setembro que já fizeram a opção pela modalidade passam a ter acesso à parcela anual a partir de 1º de setembro.
O período de retirada permanece aberto durante o mês de aniversário e nos dois meses seguintes. Para quem nasceu em setembro, portanto, o saque pode ser realizado até o fim de novembro.
O valor disponível varia de acordo com o total existente nas contas vinculadas. O sistema utiliza faixas progressivas: saldos menores recebem percentuais maiores, enquanto saldos mais elevados são submetidos a alíquotas menores acrescidas de parcelas fixas.
Para quem possui até R$ 500 no FGTS, a alíquota chega a 50%. À medida que o saldo aumenta, o percentual diminui. Dessa forma, dois trabalhadores nascidos no mesmo mês podem receber valores muito diferentes.
Depósitos posteriores feitos pelo empregador, remuneração das contas e outras movimentações autorizadas também podem alterar o saldo considerado para o cálculo.
Antecipações terão limite menor em novembro
Embora a modalidade continue funcionando, o crédito bancário baseado no saque-aniversário está sendo restringido.
A antecipação permite que o trabalhador receba de uma instituição financeira parte dos saques que teria direito a fazer nos anos seguintes. Em troca, parcelas futuras do FGTS ficam comprometidas para quitar a operação.
O mecanismo ganhou grande escala desde sua criação. Como o pagamento ao banco ocorre diretamente com recursos do fundo, as instituições conseguem oferecer a operação sem depender do pagamento mensal tradicional feito pelo tomador.
O Conselho Curador do FGTS decidiu limitar esse modelo. As novas regras começaram a ser implementadas em novembro de 2025 e terão uma segunda fase a partir de 1º de novembro deste ano.
Uma das mudanças já em vigor é a exigência de espera de pelo menos 90 dias depois da adesão ao saque-aniversário antes que o trabalhador possa autorizar uma instituição financeira a consultar o saldo para contratar a antecipação.
Também foram estabelecidos limites mínimos e máximos para cada parcela antecipada. Nas operações submetidas às novas regras, cada saque anual utilizado como garantia deve ficar entre R$ 100 e R$ 500.
Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipadas no máximo cinco parcelas anuais. Considerando o teto de R$ 500 para cada uma, o valor máximo dentro dessa estrutura chega a R$ 2.500.
A partir de 1º de novembro, o limite cairá para três saques anuais. Mantido o teto de R$ 500 por parcela, o montante máximo enquadrado nessas condições será reduzido para R$ 1.500.
A mudança atinge novas operações dentro dos critérios estabelecidos pelo Conselho Curador e não significa que o trabalhador perderá o direito ao saque anual. Ela restringe apenas o uso antecipado desses recursos como base para contratação de crédito.
Antecipação movimentou quase R$ 200 bilhões
O endurecimento das regras ocorreu depois de uma expansão acelerada desse tipo de empréstimo.
Até o final de 2024, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores haviam utilizado a antecipação do saque-aniversário, em operações que alcançaram cerca de R$ 193 bilhões.
A dimensão do crédito ajuda a explicar a preocupação com o comprometimento prolongado dos saldos. Quando várias parcelas futuras são antecipadas, parte do dinheiro que poderia permanecer disponível no fundo fica vinculada por anos ao pagamento do financiamento.
Essa situação ganha importância principalmente quando ocorre uma demissão. O trabalhador pode descobrir que parte relevante do saldo está bloqueada por causa de operações contratadas anteriormente, ao mesmo tempo em que as próprias regras do saque-aniversário impedem a retirada integral do valor remanescente.
Os números do FGTS mostram que a modalidade já ocupa posição relevante entre as formas de movimentação dos recursos do fundo. Em 2025, os saques totais chegaram a R$ 190,4 bilhões. O saque-aniversário respondeu por 28,6% desse montante.
As retiradas relacionadas a rescisões trabalhistas e multas continuaram representando parcela importante das movimentações, enquanto as antecipações financeiras passaram a criar uma relação mais intensa entre o FGTS e o mercado de crédito.
Discussão sobre extinção existe, mas depende do Congresso
A possibilidade de acabar com o saque-aniversário permanece no debate político. O Ministério do Trabalho já criticou o modelo por considerar que o bloqueio de recursos após uma demissão reduz a função original do FGTS como proteção do trabalhador desempregado.
Representantes do governo também discutiram alternativas que poderiam substituir ou modificar o sistema, inclusive formas diferentes de crédito lastreadas em recursos trabalhistas.
Isso, porém, não equivale a uma decisão tomada.
O saque-aniversário foi instituído por lei e continua previsto na legislação. Para que deixe de existir de forma permanente, será necessária mudança legislativa aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionada, salvo outra solução juridicamente válida prevista no processo legislativo.
Até 31 de agosto, não há uma data oficial em vigor para extinção da modalidade. Novembro marca apenas uma alteração nas condições das antecipações bancárias.
Para o trabalhador, a situação atual pode ser resumida de forma objetiva: quem permanece no saque-aniversário continua com direito à parcela anual; quem foi alcançado pelas liberações extraordinárias já teve o calendário específico encerrado; novas demissões voltam a seguir as regras normais; e as operações de crédito terão limites mais rígidos a partir de novembro.
O próximo marco concreto será justamente 1º de novembro, quando o número máximo de parcelas futuras que poderão ser utilizadas em novas antecipações cairá de cinco para três. Qualquer alteração além disso dependerá de nova decisão formal do governo e do Congresso.









