A Receita Federal registrou 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027 até esta segunda-feira (28), dois dias antes do encerramento do prazo. Desse total, 132.131 pedidos foram deferidos e 238.422 ficaram inicialmente indeferidos por pendências impeditivas, mas ainda podem ser regularizados dentro do prazo legal de 30 dias. Os números mostram que quase dois terços das solicitações ainda dependem de alguma providência antes da confirmação do enquadramento.
O volume de pedidos aumentou 42.121 em relação ao balanço divulgado pela Receita em 25 de setembro, quando havia 328.432 solicitações. O avanço foi de 12,8% em apenas três dias, indicando uma concentração de adesões na reta final da primeira janela de opção antecipada do Simples Nacional. A mudança de calendário faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo.
A decisão de setembro não produz efeitos imediatos. Para as empresas que tiverem a opção deferida, o enquadramento passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A alteração rompe com o procedimento tradicional, no qual a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro do próprio ano de vigência. A nova sistemática foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Volume de pedidos cresce na reta final do prazo
A composição do balanço divulgado em 28 de setembro revela uma diferença importante entre pedidos aprovados e solicitações que ainda precisam de ajustes. Os 132.131 requerimentos deferidos representam 35,7% do total. Já os 238.422 indeferimentos correspondem a 64,3%.
O número não significa que 238 mil empresas tenham perdido definitivamente o direito ao regime. Segundo a Receita Federal, esses pedidos permanecem dentro do prazo de 30 dias para regularização das pendências impeditivas. A aprovação depende da correção dos problemas apontados no processo de análise. Estados também orientam os contribuintes a consultar débitos e outras restrições antes do fim da etapa de opção.
A estrutura foi desenhada para antecipar a análise de possíveis impedimentos. A Receita Federal afirma que a mudança busca evitar a situação anterior em que a empresa podia iniciar janeiro operando sem saber se sua opção pelo Simples seria confirmada, obrigando a ajustes posteriores na apuração tributária. Com a nova janela, a administração fiscal pretende concluir parte relevante da análise antes do início do exercício de 2027.
O cronograma cria, portanto, duas etapas diferentes para os contribuintes. A primeira ocorre até 30 de setembro, quando a opção deve ser formalizada. A segunda é a fase de saneamento das pendências, que pode avançar além do fechamento da janela de pedidos, respeitado o prazo legal contado a partir do indeferimento.
Reforma muda também a forma de recolher IBS e CBS
A antecipação do calendário está ligada à implantação da reforma tributária do consumo. A legislação passou a integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao conjunto de regras do Simples Nacional, enquanto a regulamentação criou uma alternativa para que o contribuinte recolha esses dois tributos pelo regime regular.
Por isso, setembro de 2026 concentra duas decisões distintas. Empresas que não estão no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027 precisam apresentar o pedido. Já as empresas que permanecem no Simples devem avaliar como querem tratar IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
No modelo integrado, os dois tributos permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional e são recolhidos na guia unificada. Na alternativa chamada de híbrida, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS segundo o regime regular, fora do documento unificado. A Receita Federal destaca que essa segunda opção pode ser relevante para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas, em razão das regras de apropriação e transferência de créditos tributários.
O balanço mais recente mostra 586.675 solicitações pelo regime regular do IBS e da CBS, número superior ao volume de pedidos de opção pelo Simples. Em comparação com o balanço de 25 de setembro, quando havia 447.716 solicitações, essa modalidade recebeu 138.959 pedidos adicionais, alta de 31,0%. O total de pedidos pelo regime regular é 58,3% superior ao número de solicitações de ingresso ou reingresso no Simples contabilizadas no mesmo balanço, embora se trate de decisões distintas.
Escolha de setembro vale para o primeiro semestre de 2027
A opção feita neste mês para IBS e CBS produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não escolher o regime regular permanecerá, no primeiro semestre, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.
A legislação prevê uma nova janela em março de 2027 para as empresas que quiserem optar pelo regime regular no segundo semestre, com efeitos a partir de julho. A regulamentação também estabeleceu a possibilidade de cancelamento, até 30 de novembro de 2026, tanto da opção pelo Simples quanto da escolha pelo modelo híbrido.
A mudança afeta especialmente empresas que precisam tomar decisões tributárias com antecedência. A estrutura de créditos do IBS e da CBS passa a ter impacto na relação entre fornecedores e clientes sujeitos ao regime regular. No Simples, a empresa continua com a sistemática simplificada, mas a forma de recolhimento dos dois novos tributos interfere na maneira como os créditos são tratados ao longo da cadeia.
A reforma tributária determina uma transição mais ampla para o novo modelo de tributação do consumo. A Lei Complementar nº 214, de 2025, instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo, enquanto a Lei Complementar nº 227, de 2026, disciplinou o Comitê Gestor do IBS e alterou dispositivos da legislação tributária, inclusive da Lei Complementar nº 123, que rege o Simples Nacional.
MEI mantém calendário próprio de janeiro
O novo prazo de setembro não se aplica indistintamente a todos os pequenos negócios. A Receita Federal confirmou que o Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Simei, continua submetido ao calendário tradicional de janeiro.
Assim, quem pretende ingressar ou permanecer como MEI deverá fazer a solicitação em janeiro de 2027. O Simei também não participa da escolha entre o modelo integrado e o regime regular para IBS e CBS. A Receita precisou reforçar a distinção depois de identificar contribuintes tentando fazer a opção pelo Simei durante a janela de setembro.
Também há uma regra específica para empresas abertas no fim de 2026. Para CNPJs inscritos entre 1º de outubro e 31 de dezembro, a legislação estabelece procedimento próprio, permitindo que a opção realizada no momento da abertura produza efeitos sobre o período remanescente de 2026 e sobre todo o ano de 2027.
Prazo termina em 30 de setembro
O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2027 termina nesta quarta-feira (30). A Receita Federal não anunciou, até o balanço mais recente, uma prorrogação da data. Empresas não optantes que pretendem entrar no regime no próximo ano precisam concluir o procedimento dentro da janela estabelecida, enquanto contribuintes com pedidos indeferidos devem acompanhar as pendências e cumprir os procedimentos de regularização dentro do prazo aplicável.
A mudança de janeiro para setembro representa uma antecipação de quatro meses no processo de escolha do regime para empresas já constituídas. A finalidade operacional é chegar ao início de 2027 com o enquadramento previamente definido, reduzindo a necessidade de refazer cálculos referentes ao começo do exercício e dando mais tempo para a administração tributária processar pendências.
O balanço de 28 de setembro deixa evidente, porém, que a maior parte dos pedidos ainda não havia sido definitivamente deferida naquele momento. Dos 370.553 requerimentos contabilizados, 238.422 estavam na condição de indeferidos passíveis de regularização, enquanto 132.131 já haviam sido deferidos. O resultado final da janela de setembro dependerá, portanto, não apenas dos pedidos protocolados até quarta-feira, mas também da quantidade de empresas que conseguirá solucionar as pendências dentro dos prazos previstos.
Fontes:
Receita Federal – balanço atualizado de 28 de setembro de 2026 sobre as solicitações pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
Receita Federal – orientação sobre os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei para 2027
Ministério da Fazenda – regulamentação das novas regras do Simples Nacional e incorporação do IBS e da CBS ao regime
Comitê Gestor do IBS – regras para escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS e calendário de opções para 2027
Senado Federal – Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, e alterações na legislação do Simples Nacional e do IBS







