O governo federal chega nesta segunda-feira, 31 de agosto, ao prazo final para encaminhar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, peça que definirá as receitas, despesas e prioridades da União no próximo ano. Entre os parâmetros já antecipados para a proposta estão uma projeção de salário mínimo de R$ 1.741 e a meta de superávit primário equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto, em um Orçamento pressionado pelo crescimento das despesas obrigatórias e, especialmente, pelo tratamento dado aos precatórios.
O valor projetado para o salário mínimo representa aumento de R$ 120 sobre os R$ 1.621 vigentes em 2026, avanço nominal de aproximadamente 7,4%. A estimativa também supera os R$ 1.717 previstos em abril no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027. O número definitivo, porém, ainda dependerá dos índices previstos na política de valorização do piso nacional e poderá ser revisto antes de entrar em vigor.
A proposta orçamentária deverá incorporar parâmetros econômicos atualizados em relação aos utilizados na elaboração do PLDO. Desde abril, o cenário para inflação, juros e outras variáveis relevantes para receitas e despesas públicas mudou, obrigando a equipe econômica a recalibrar projeções que influenciam desde benefícios previdenciários até despesas de pessoal e arrecadação tributária.
O ponto de maior atenção fiscal, porém, está nos precatórios e nas requisições de pequeno valor. Pelas diretrizes apresentadas pelo governo para 2027, 39,4% dessas despesas serão considerados na apuração da meta de resultado primário. Outros R$ 57,8 bilhões ficarão fora dessa contabilidade fiscal.
Meta prevê superávit de 0,5% do PIB
O PLDO de 2027 estabeleceu como referência um superávit primário de 0,5% do PIB. Na apresentação feita em abril, esse percentual correspondia a aproximadamente R$ 73,2 bilhões. A regra admite intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.
O resultado primário mede a diferença entre receitas e despesas do governo antes dos gastos com juros da dívida pública. Por essa razão, atingir formalmente a meta não significa necessariamente que a dívida deixará de crescer, já que o custo financeiro continua incidindo sobre o resultado nominal das contas públicas.
A composição das despesas que efetivamente entram no cálculo da meta torna-se, portanto, decisiva para interpretar o resultado fiscal. É justamente nesse ponto que os precatórios ganham importância no Orçamento de 2027.
A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro de 2025, mudou o tratamento dessas obrigações. A partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado deverão ser incorporadas gradualmente à apuração do resultado primário.
A Constituição determina uma inclusão mínima de 10% do montante previsto dessas despesas em 2027, com incorporação cumulativa nos exercícios seguintes. O governo decidiu avançar mais rapidamente no primeiro ano da nova regra e estabeleceu no PLDO que 39,4% sejam considerados na meta.
R$ 57,8 bilhões permanecerão fora do resultado fiscal
O percentual de 39,4% é superior ao mínimo constitucional, mas ainda deixa uma parcela expressiva dos pagamentos fora do resultado primário utilizado para verificar o cumprimento da meta. Segundo os parâmetros divulgados pelo Ministério do Planejamento, R$ 57,8 bilhões em precatórios e RPVs não serão computados na meta de 2027.
Esse número é uma das principais referências para avaliar a qualidade do resultado fiscal projetado. Uma coisa será o saldo utilizado formalmente para verificar se o governo cumpriu a meta estabelecida na legislação; outra será o volume efetivo de recursos que sairão dos cofres públicos para quitar obrigações judiciais.
Por isso, os valores referentes aos precatórios exigem cautela nas comparações. Projeções anteriores para sentenças judiciais chegaram a apontar montantes superiores a R$ 120 bilhões em 2027, mas esses números não possuem necessariamente a mesma abrangência do valor que será considerado para aplicação da regra fiscal.
Não é correto, portanto, simplesmente somar ou comparar projeções elaboradas em momentos distintos como se todas representassem a mesma base. Há diferenças entre precatórios apresentados pelo Poder Judiciário, requisições de pequeno valor, atualização monetária, estimativas orçamentárias e o montante efetivamente submetido à regra de apuração da meta.
A informação fiscal diretamente associada ao PLDO de 2027 é que 39,4% das despesas previstas com precatórios e RPVs serão incorporados à meta e R$ 57,8 bilhões permanecerão fora dela.
Incorporação será gradual até alcançar 100%
O desenho apresentado pelo governo prevê aumento progressivo do percentual considerado no resultado primário ao longo dos próximos anos. Depois dos 39,4% previstos para 2027, a parcela sobe para 56,2% em 2028 e continua avançando até atingir a integralidade das despesas em 2036.
O mecanismo procura resolver uma distorção criada durante o período em que parte significativa dos pagamentos judiciais passou a receber tratamento fiscal excepcional. A mudança constitucional estabeleceu uma transição em vez de determinar a inclusão integral e imediata dos precatórios na meta.
Na prática, a transição reduz o impacto inicial dessas obrigações sobre a meta fiscal, mas cria um desafio crescente para os Orçamentos seguintes. A cada exercício, parcela maior das despesas judiciais terá de ser acomodada dentro do resultado primário.
O problema não está apenas no pagamento dos precatórios já reconhecidos. Novas decisões judiciais transitadas em julgado continuam sendo expedidas, alimentando o fluxo de obrigações que a União terá de honrar. A dimensão dessa despesa dependerá tanto dos novos requisitórios quanto das atualizações aplicáveis aos valores existentes.
Por isso, o tratamento dos precatórios deverá permanecer no centro das discussões sobre espaço fiscal durante os próximos anos. Quanto maior a parcela incorporada à meta, menor será o espaço disponível para acomodar outras despesas sem aumento correspondente de receitas ou revisão dos demais gastos.
Salário mínimo projetado sobe para R$ 1.741
Outro número relevante do PLOA será a nova estimativa para o salário mínimo. A projeção de R$ 1.741 representa mudança em relação aos R$ 1.717 utilizados pelo governo quando encaminhou o PLDO ao Congresso, em abril.
A diferença de R$ 24 entre as duas projeções reflete a atualização das variáveis utilizadas no cálculo do piso. O salário mínimo é particularmente importante para o Orçamento porque funciona como referência para uma série de benefícios e despesas federais, especialmente pagamentos previdenciários e assistenciais.
Uma variação aparentemente pequena no piso produz impacto de bilhões de reais quando aplicada ao conjunto de beneficiários vinculados ao salário mínimo. Dessa forma, a revisão do valor afeta diretamente as projeções de despesas obrigatórias da União.
O aumento nominal projetado de aproximadamente 7,4% frente ao piso de 2026 não pode, contudo, ser interpretado integralmente como ganho de poder aquisitivo. Parte relevante da correção apenas recompõe a inflação acumulada segundo os critérios legais.
A política de valorização prevê correção pela inflação acompanhada de ganho real limitado pelas regras fiscais aplicáveis. Por isso, o valor incluído no PLOA continua sendo uma estimativa e poderá sofrer alteração até a fixação definitiva do piso que vigorará a partir de janeiro de 2027.
Inflação aumenta pressão sobre as projeções do Orçamento
O cenário inflacionário tornou-se menos favorável desde a elaboração do PLDO. Em julho, a Secretaria de Política Econômica elevou de 4,5% para 5,1% sua estimativa para o IPCA de 2026.
A projeção está acima do limite superior de 4,5% estabelecido no regime de meta de inflação. Isso não significa que a inflação anual já tenha encerrado o ano acima da meta, pois o resultado definitivo de 2026 ainda dependerá dos índices apurados nos meses restantes.
A revisão foi associada pela equipe econômica a choques de oferta, efeitos indiretos dos preços de energia, repasses do atacado ao consumidor e riscos climáticos relacionados à possibilidade de ocorrência de um episódio mais intenso de El Niño.
O INPC, índice particularmente relevante para a atualização do salário mínimo, também teve sua projeção elevada pela Secretaria de Política Econômica, de 4,6% para 5,3%.
Uma inflação mais alta possui efeitos contraditórios sobre o Orçamento. Pode elevar nominalmente determinadas receitas tributárias, mas também aumenta despesas indexadas, pressiona benefícios previdenciários e assistenciais e influencia a atualização de diversas obrigações da União.
Ano eleitoral também limita decisões sobre pessoal
A elaboração do Orçamento ocorre ainda sob as restrições impostas pela legislação eleitoral. Desde 7 de abril, agentes públicos estão impedidos de conceder revisão geral da remuneração dos servidores acima da recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral.
A vedação, prevista na legislação eleitoral, permanece até a posse dos eleitos. A regra não impede toda e qualquer alteração remuneratória, mas restringe especificamente a revisão geral que ultrapasse a recomposição inflacionária no período alcançado pela norma.
Separadamente, o PLDO de 2027 prevê limitações relacionadas ao crescimento das despesas de pessoal dentro da estratégia de consolidação fiscal. O governo havia indicado crescimento real limitado para esse grupo de gastos, enquanto projeta expansão nominal das despesas com servidores nos próximos anos.
Essas restrições aumentam a importância do detalhamento que virá com o PLOA. O projeto permitirá verificar como o Executivo pretende distribuir recursos entre pessoal, Previdência, investimentos, saúde, educação, programas sociais, emendas parlamentares e demais despesas federais em um ano no qual o espaço fiscal continuará estreito.
Congresso terá de conciliar meta e despesas obrigatórias
Depois do encaminhamento do PLOA, a discussão passa ao Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão modificar receitas e despesas durante a tramitação na Comissão Mista de Orçamento.
O projeto será analisado em conjunto com os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelas regras do arcabouço fiscal. Alterações aprovadas pelos parlamentares precisarão preservar o equilíbrio formal da peça e as exigências constitucionais aplicáveis às despesas obrigatórias.
O debate sobre precatórios deverá ocupar uma posição central porque a incorporação progressiva dessas despesas ao resultado primário reduz o espaço para outras políticas à medida que o percentual aumenta. Em 2027, apesar de 39,4% já entrarem na meta, R$ 57,8 bilhões permanecerão fora desse cálculo.
Também será necessário observar quanto o governo projetará para receitas extraordinárias, concessões, dividendos, arrecadação tributária e medidas ainda dependentes de aprovação legislativa. Quanto maior a dependência de receitas incertas, maior será o risco de necessidade de bloqueios ou contingenciamentos durante a execução do Orçamento.
O detalhamento oficial do PLOA permitirá ainda atualizar as projeções para resultado primário, despesas obrigatórias, investimentos e parâmetros macroeconômicos usados pelo Executivo. Até que a proposta seja formalmente disponibilizada, os números consolidados do projeto não devem ser confundidos com estimativas anteriores do PLDO ou projeções produzidas em outros momentos do ciclo orçamentário.
O primeiro teste ocorrerá com a publicação integral da proposta de 2027 e de seus anexos. Será nesse conjunto de documentos que ficará definido quanto o Executivo efetivamente reserva para precatórios, qual parcela será considerada na meta, quais receitas sustentarão o superávit projetado e como o aumento do salário mínimo será absorvido pelas despesas obrigatórias da União.









