A nova tributação sobre lucros e dividendos arrecadou R$ 3,145 bilhões entre janeiro e julho de 2026, valor que representa apenas cerca de 18% dos R$ 17,2 bilhões que o governo ainda espera recolher neste ano. O desempenho abaixo das projeções passou a ser acompanhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou problemas na transparência e na consistência das estimativas utilizadas pela Receita Federal para incorporar essa fonte de recursos às contas públicas.
O dado mais recente foi divulgado pela própria Receita nesta quarta-feira (26). Dos R$ 3,145 bilhões arrecadados nos primeiros sete meses do ano, R$ 2,042 bilhões vieram de dividendos pagos a residentes no Brasil e R$ 1,102 bilhão de pagamentos destinados a residentes no exterior.
A arrecadação acumulada mostra que houve aceleração em relação aos primeiros meses de vigência da nova legislação, mas a distância para as projeções permanece grande. A estimativa inicialmente considerada pelo governo para o Imposto de Renda incidente sobre dividendos girava em torno de R$ 28 bilhões em 2026. Em julho, diante do desempenho observado no primeiro semestre, a Receita reduziu a projeção para R$ 17,2 bilhões.
Para atingir essa nova previsão, ainda seria necessário recolher aproximadamente R$ 14 bilhões entre agosto e dezembro, mais de quatro vezes tudo o que entrou nos cofres públicos durante os primeiros sete meses do ano.
A situação ganhou maior peso nesta semana porque o TCU concluiu uma análise sobre a gestão fiscal do governo e registrou formalmente dificuldades para validar os números apresentados pela administração federal. Segundo o Tribunal, a Receita não forneceu detalhamento suficiente dos cálculos utilizados para sustentar parte das projeções relativas à tributação de dividendos.
TCU aponta risco nas estimativas de arrecadação
O alerta aparece no Acórdão 2.274/2026, aprovado pelo plenário do TCU em sessão extraordinária realizada em 25 de agosto.
O processo, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, analisou as projeções de receitas e despesas primárias do governo e sua compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas para 2026.
Ao examinar especificamente a tributação de dividendos, o Tribunal concluiu que os cálculos apresentados pela Receita Federal não permitiam uma validação independente suficientemente detalhada das estimativas.
O TCU afirmou que a ausência de informações completas sobre a metodologia utilizada prejudicava a verificação da consistência das previsões. Na etapa examinada pelo Tribunal, a arrecadação efetivamente realizada representava apenas 4,7% do valor previsto para o tributo.
O problema não está apenas na possibilidade de o governo ter errado uma previsão. Estimativas tributárias são naturalmente sujeitas a variações econômicas e comportamentais.
A preocupação do órgão de controle está na capacidade de reproduzir e verificar os cálculos que sustentaram números incorporados ao planejamento fiscal da União.
Quando uma receita esperada ajuda a financiar reduções de impostos ou sustenta projeções de resultado primário, uma diferença relevante entre o valor projetado e o efetivamente arrecadado pode terminar exigindo compensações em outras receitas, redução de despesas ou deterioração do resultado fiscal.
Governo já reduziu previsão de R$ 28 bilhões para R$ 17,2 bilhões
A própria Receita reconheceu em julho que a arrecadação ficaria abaixo da expectativa inicialmente utilizada.
No primeiro semestre, foram recolhidos aproximadamente R$ 2,2 bilhões com o IR sobre dividendos. Diante desse resultado, a projeção anual foi reduzida de cerca de R$ 28 bilhões para R$ 17,2 bilhões.
Mesmo a estimativa revisada pressupõe uma forte concentração da arrecadação na segunda metade do ano.
Quando apresentou os novos números, a Receita argumentou que o recolhimento desse tipo de imposto não ocorre de maneira uniforme ao longo dos meses. Empresas possuem calendários diferentes para distribuição de resultados e podem concentrar pagamentos em determinados períodos.
A arrecadação de julho reforça parcialmente esse argumento. O total passou de aproximadamente R$ 2,2 bilhões no primeiro semestre para R$ 3,145 bilhões até o fim do mês seguinte, indicando ingresso próximo de R$ 1 bilhão adicional em um único mês.
Ainda assim, a distância permanece relevante.
Com cinco meses restantes no calendário de 2026 após julho, seria necessário arrecadar uma média próxima de R$ 2,8 bilhões por mês para alcançar os R$ 17,2 bilhões estimados atualmente.
Tributação começou em janeiro de 2026
A mudança foi criada pela Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro do ano passado dentro da reforma do Imposto de Renda.
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, passa a existir retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total distribuído naquele mês.
Um detalhe importante é que a regra não significa simplesmente cobrar 10% apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil.
Ultrapassado o limite mensal nas condições estabelecidas pela lei, a retenção incide sobre a totalidade do pagamento de dividendos realizado pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física naquele período.
A legislação também criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda.
A partir da declaração referente ao ano-calendário de 2026, contribuintes cuja soma dos rendimentos ultrapasse R$ 600 mil por ano ficam sujeitos a uma alíquota mínima progressiva. Ela cresce gradualmente até atingir 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão anuais, observadas as deduções e exceções previstas na lei.
Dividendos antigos possuem regra de transição
Um dos fatores capazes de reduzir a arrecadação no primeiro ano de vigência está nas próprias regras de transição aprovadas pelo Congresso.
A Lei 15.270 estabeleceu que determinados lucros e dividendos relacionados a resultados apurados até 2025 não entram na nova tributação, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente dentro do prazo definido na legislação e os pagamentos respeitem as condições previstas.
Esses dividendos podem ser pagos durante 2026, 2027 e 2028 sem necessariamente sofrer a mesma incidência aplicável aos novos resultados.
Na prática, empresas tiveram incentivo para deliberar ainda em 2025 sobre a distribuição de lucros acumulados antes da entrada do novo modelo.
Esse efeito de transição torna o primeiro ano mais difícil de projetar porque altera o comportamento das companhias e de seus acionistas.
Uma estimativa baseada apenas no volume histórico de dividendos poderia superestimar a parcela que efetivamente ficaria sujeita ao novo imposto.
Tributação foi criada para compensar isenção do IR
A criação da tributação de altas rendas ocorreu em paralelo à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Desde janeiro, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil passaram a contar com isenção integral, enquanto existe redução gradual do imposto para determinadas faixas imediatamente superiores.
O custo fiscal da medida foi estimado em aproximadamente R$ 28 bilhões em 2026.
Para neutralizar parte dessa perda, o governo apostou justamente na tributação mínima das altas rendas e na incidência sobre dividendos, inclusive em determinadas remessas destinadas ao exterior.
A arquitetura da reforma dependia, portanto, de uma espécie de compensação: redução do imposto para trabalhadores de renda mais baixa e média, acompanhada de aumento da tributação sobre pessoas com rendimentos elevados e maior participação de lucros e dividendos em sua renda.
Se a segunda parte arrecadar menos do que o esperado, a compensação fiscal também fica menor.
Problema se soma a outras dúvidas levantadas pelo TCU
A tributação de dividendos não foi o único ponto questionado pelo Tribunal.
No mesmo relatório, o TCU identificou problemas em outras projeções utilizadas pelo governo federal.
O Tribunal apontou, por exemplo, possível superestimação da receita com o Imposto de Exportação incidente sobre petróleo bruto. A projeção governamental considerava exportações de 2,5 milhões de barris por dia, enquanto a média efetivamente observada nos primeiros meses estava em aproximadamente 2,1 milhões.
Segundo o TCU, essa diferença poderia representar impacto de R$ 2,5 bilhões sobre a arrecadação.
Também foram encontradas divergências de pelo menos R$ 446 milhões entre dados de arrecadação apresentados em documentos de programação fiscal e registros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o Siafi.
Na avaliação geral, o Tribunal concluiu que as projeções permaneciam formalmente compatíveis com as regras fiscais, mas identificou fragilidades que precisam ser corrigidas.
Déficit projetado também entrou no radar
A análise do TCU mostrou ainda uma deterioração das projeções em relação ao cenário utilizado na Lei Orçamentária.
A estimativa de receitas primárias líquidas caiu R$ 13,6 bilhões, enquanto a projeção de despesas aumentou R$ 23,3 bilhões. Com isso, o déficit projetado antes das exclusões autorizadas pelas regras fiscais passou de R$ 22,9 bilhões para R$ 59,8 bilhões.
Após as deduções permitidas — que incluem determinadas despesas com precatórios e outras exceções previstas no regime fiscal — o resultado considerado para efeito de cumprimento da meta permanecia dentro do intervalo permitido.
O quadro mostra por que a qualidade das estimativas de receita ganhou importância.
Quanto menor a margem fiscal, maior o impacto de uma arrecadação que não se confirma.
Receita total cresce, mas dividendos continuam sendo ponto de atenção
A frustração específica com dividendos ocorre num momento em que a arrecadação federal como um todo apresenta crescimento.
A Receita informou nesta quarta-feira que o governo federal arrecadou R$ 289,346 bilhões em julho, alta real de 8,97% em relação ao mesmo mês de 2025.
Entre janeiro e julho, as receitas federais atingiram R$ 1,876 trilhão, crescimento real de 6,98%.
Isso reduz o risco de interpretar o desempenho dos dividendos como uma deterioração generalizada da arrecadação federal. O problema é mais específico: uma medida utilizada como elemento importante da reforma do Imposto de Renda não está produzindo, até agora, o montante inicialmente estimado.
A incógnita será resolvida nos próximos meses.
Se as distribuições de lucros realmente se concentrarem no fim do ano, como admite a Receita, a distância poderá diminuir rapidamente. Caso o padrão dos primeiros sete meses persista, uma nova revisão da previsão anual se tornará mais provável.
Com R$ 3,145 bilhões arrecadados até julho, a nova tributação já representa uma fonte relevante de recursos. Mas ainda está muito distante dos valores imaginados quando a reforma do Imposto de Renda foi desenhada.
Mais do que saber quanto o imposto renderá em dezembro, o debate aberto pelo TCU coloca outra questão para o governo: demonstrar de maneira verificável por que as estimativas utilizadas no Orçamento eram compatíveis com o comportamento esperado das empresas e dos contribuintes depois de uma mudança tributária que alterou os próprios incentivos para distribuir dividendos.
Fontes:
Tribunal de Contas da União — Acórdão 2.274/2026-Plenário, processo TC 004.887/2026-3
Tribunal de Contas da União — Monitoramento da gestão fiscal do 1º bimestre de 2026
Receita Federal — Arrecadação das Receitas Federais, julho de 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento — Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2026
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025










