O ministro Alexandre de Moraes afirmou que atos de investigação determinados por André Mendonça no caso envolvendo Daniel Vorcaro foram adotados de maneira “inconstitucional e ilegal” e negou ter praticado qualquer medida para favorecer o ex-controlador do Banco Master. A manifestação foi encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, antes da sessão extraordinária iniciada na manhã desta terça-feira (15), na qual o Plenário passou a examinar a validade das providências que resultaram no relatório produzido pela Polícia Federal e os possíveis desdobramentos dos elementos encontrados no material apreendido de Vorcaro.
O estágio processual é anterior a qualquer julgamento de responsabilidade criminal de Moraes. O Supremo não está decidindo nesta sessão se o ministro cometeu crime, deve ser condenado ou responde definitivamente pelos fatos descritos no relatório. Uma das primeiras questões colocadas diante do Plenário é se as diligências determinadas por Mendonça e o material produzido a partir delas são juridicamente válidos. Caso a Corte supere a discussão sobre nulidade, poderá avançar para outra questão: saber se existem elementos suficientes para justificar a abertura ou o prosseguimento de uma investigação especificamente voltada às condutas atribuídas a Moraes. Até a última atualização desta reportagem, não havia resultado final proclamado.
A resposta apresentada por Moraes representa sua contestação mais detalhada desde que o relatório da PF passou a associá-lo a comunicações de Vorcaro. O ministro trabalha com duas linhas principais. A primeira é processual: sustenta que Mendonça não poderia ter determinado atos investigativos que atingiram outro integrante do Supremo sem provocação da Procuradoria-Geral da República, pedido específico da Polícia Federal ou autorização do colegiado competente. A segunda ataca as próprias evidências e afirma que parte das conclusões foi construída a partir de textos encontrados no celular de Vorcaro sem demonstração técnica suficiente de que tenham sido efetivamente enviados a Moraes.
Moraes também atribuiu a condução do caso a interesses político-eleitorais e falou em tentativa de “vingança”. Essas afirmações representam a posição do próprio ministro e não uma conclusão estabelecida pelo processo. Mendonça, por sua vez, defende que as providências adotadas foram necessárias diante do aparecimento de referências a autoridades no material investigado e afirma ter atuado para preservar o sigilo e a integridade das apurações.
STF julga primeiro a validade dos atos que produziram o relatório
A Petição 16.662 chegou ao Plenário depois de uma sequência de decisões que provocou divergências dentro do próprio Supremo. O procedimento teve André Mendonça como relator em sua fase inicial e reuniu elementos produzidos pela Polícia Federal a partir de dados relacionados a Daniel Vorcaro. Quando as informações passaram a alcançar outros integrantes de instituições de cúpula, entre eles um ministro do STF, surgiram questionamentos sobre a competência de Mendonça para determinar determinadas diligências e sobre os limites da atuação judicial durante uma investigação criminal.
A Procuradoria-Geral da República questionou a validade do procedimento que levou à produção do relatório. Um dos argumentos é que diligências direcionadas à identificação de interlocutores de Vorcaro acabaram produzindo elementos contra Moraes sem que houvesse iniciativa do Ministério Público para investigá-lo. A controvérsia envolve o sistema acusatório, segundo o qual as funções de investigar, acusar e julgar devem permanecer separadas.
Por isso, a eventual investigação de Moraes não é o único nem necessariamente o primeiro ponto a ser resolvido. O Plenário precisa decidir se a requisição que deu origem ao material da PF foi válida e quais consequências decorreriam de uma eventual irregularidade. Se acolher a tese de nulidade, a Corte terá de estabelecer quais elementos são atingidos e se alguma informação obtida de maneira independente poderá ser preservada. Se considerar válido o procedimento, o caminho fica aberto para analisar a suficiência dos indícios reunidos contra o ministro.
Também fazem parte da crise institucional medidas adotadas por Mendonça contra integrantes da cúpula da Polícia Federal, posteriormente suspensas por Fachin diante de decisões conflitantes surgidas no próprio Supremo. O processo, portanto, chegou ao Plenário com um objeto mais amplo do que simplesmente responder se Moraes será ou não investigado.
Fachin assumiu o caso após disputa interna no Supremo
As decisões de Mendonça haviam começado a ser submetidas à Segunda Turma. Na sessão virtual extraordinária de 8 de setembro, o então relator votou pela confirmação das providências adotadas e foi acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento, entretanto, foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes, em meio a questionamentos sobre a competência da Turma para decidir um caso que já provocava repercussões institucionais em toda a Corte.
Com o agravamento da disputa, Edson Fachin assumiu a condução da Petição 16.662 e levou a controvérsia ao Plenário. A sessão desta terça-feira ocorre, portanto, depois de uma fase anterior de análise na Segunda Turma que não chegou a uma conclusão definitiva.
Como presidente e responsável pela condução atual do caso, Fachin apresenta o relatório e delimita as questões submetidas aos ministros. A ordem dos temas é relevante porque a eventual declaração de nulidade das diligências pode alterar ou até impedir o exame de parte do conteúdo produzido pela Polícia Federal. Somente depois da solução dessas preliminares o colegiado poderá avançar sobre a existência de base jurídica para novas providências contra Moraes.
O resultado também terá importância para casos futuros. O Supremo deverá indicar qual procedimento deve ser seguido quando uma investigação criminal em curso encontra elementos relacionados a um integrante da própria Corte, especialmente em situações nas quais o ministro não era inicialmente alvo da apuração.
Moraes diz que não há mensagem sua sobre operação policial
No mérito das suspeitas, Moraes afirma que o relatório não apresenta mensagem de sua autoria demonstrando favorecimento, consultoria jurídica ou conhecimento antecipado de operação policial. Segundo sua manifestação, parte das conclusões atribuídas à investigação teria sido construída a partir de anotações encontradas no aparelho de Vorcaro, sem comprovação suficiente de que determinados conteúdos tenham efetivamente chegado ao ministro.
A distinção é relevante do ponto de vista probatório. Uma anotação armazenada em um telefone demonstra que seu proprietário produziu ou guardou determinado texto, mas não necessariamente comprova que ele tenha sido enviado a uma pessoa mencionada no conteúdo. A reconstrução de uma comunicação exige elementos capazes de identificar o remetente, o destinatário, o momento do envio e, dependendo da natureza da prova, registros técnicos que confirmem a transmissão.
Moraes também afirma que nunca julgou processos envolvendo Daniel Vorcaro ou o Banco Master e nega ter adotado qualquer ato funcional destinado a beneficiar o empresário. O ministro contesta ainda a hipótese de ter antecipado informações relacionadas à Operação Compliance Zero, responsável pela prisão do ex-banqueiro.
Um dos argumentos utilizados em sua defesa é o próprio resultado da operação. Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando se preparava para embarcar, e estava com seu passaporte verdadeiro e com o telefone celular posteriormente apreendido pela Polícia Federal. Moraes sustenta que esse comportamento não seria compatível com a hipótese de que o empresário tivesse recebido antecipadamente informações suficientes para escapar da ação policial ou destruir provas.
Mendonça afirma que cautela buscava proteger a investigação
André Mendonça apresentou sua própria manifestação à Presidência do STF e defendeu as medidas que adotou durante o procedimento. Um dos episódios questionados envolve sua decisão de tratar diretamente com delegados que atuavam na investigação depois que o material passou a mencionar Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e Paulo Gonet, procurador-geral da República.
Segundo Mendonça, a presença de referências a autoridades situadas no topo das instituições exigia cautela adicional para evitar a circulação indevida das informações. O ministro afirma que a medida não significava imputar crimes ao diretor-geral da PF ou ao procurador-geral, mas preservar o sigilo enquanto os investigadores tentavam compreender o significado dos registros atribuídos a Vorcaro.
Essa versão se contrapõe diretamente à apresentada por Moraes. Para ele, as diligências mostram que Mendonça conduziu uma investigação sobre outro ministro do Supremo sem respeitar o procedimento necessário. Para Mendonça, as providências decorreram naturalmente do material encontrado durante uma apuração legítima sobre a rede de influência atribuída ao ex-controlador do Banco Master.
É essa divergência que transforma a discussão processual em elemento central do julgamento. O Plenário precisa estabelecer até onde um relator pode avançar quando encontra indícios relacionados a uma autoridade com prerrogativa de foro e em que momento a investigação deve ser interrompida para que o Ministério Público ou o colegiado autorize os passos seguintes.
Prisão de Vorcaro vira argumento contra hipótese de vazamento
A prisão de Daniel Vorcaro ocupa espaço importante na manifestação apresentada por Moraes. O ministro argumenta que o sucesso da Operação Compliance Zero enfraquece a tese de que informações sigilosas tenham sido repassadas de forma útil ao empresário. Além de ser preso antes de embarcar, Vorcaro perdeu o controle sobre o aparelho que acabaria fornecendo aos investigadores uma grande quantidade de mensagens, documentos e anotações utilizadas nos desdobramentos do caso.
Para Moraes, se tivesse ocorrido um aviso antecipado capaz de revelar a existência de uma operação ou de uma ordem judicial, seria esperado que o ex-banqueiro adotasse medidas para evitar a prisão ou para impedir que seu principal telefone fosse apreendido. O ministro classifica como ilógica a hipótese de favorecimento diante do resultado concreto da ação policial.
O argumento, entretanto, é parte da defesa e não resolve sozinho a questão. Uma eventual investigação teria justamente a função de estabelecer se ocorreram contatos, qual foi seu conteúdo, quando aconteceram e se houve transmissão de alguma informação protegida por sigilo. A apreensão do telefone demonstra que Vorcaro não evitou a operação, mas não é suficiente, isoladamente, para esclarecer todas as comunicações anteriores.
Plenário pode decidir se apuração contra Moraes deve avançar
Superada a discussão sobre a validade das diligências, o STF poderá avaliar se o conteúdo que permanecer juridicamente aproveitável apresenta elementos suficientes para justificar uma investigação contra Moraes. Esse exame não corresponde a um julgamento de culpa. A abertura de uma apuração permitiria novas perícias, depoimentos, análise de registros digitais e outras diligências destinadas justamente a confirmar ou afastar as hipóteses levantadas.
Se o Plenário concluir que não existem indícios mínimos ou que o material não pode ser utilizado, o caminho poderá ser o arquivamento desse eixo da apuração. Se entender que as informações justificam aprofundamento, será necessário definir de que forma a investigação deverá tramitar, quem será responsável por sua condução e quais garantias processuais deverão ser observadas.
O estágio atual, portanto, é de julgamento em andamento sobre questões preliminares e sobre o destino da apuração, e não de julgamento criminal de Alexandre de Moraes. O ministro apresentou sua defesa antes da sessão, Mendonça justificou as decisões que tomou e a PGR questiona a validade de parte do procedimento. Cabe agora ao Plenário estabelecer quais elementos permanecem válidos e, a partir dessa definição, decidir se existe fundamento para que as suspeitas relacionadas a Moraes sejam formalmente aprofundadas.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal – andamento da Petição 16.662, registros do julgamento iniciado na Segunda Turma e inclusão do processo na sessão extraordinária do Tribunal Pleno em 15 de setembro de 2026
Edson Fachin – decisões da Presidência do Supremo Tribunal Federal sobre a condução da Petição 16.662 e submissão das controvérsias ao Plenário
Alexandre de Moraes – manifestação apresentada à Presidência do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade das diligências e as informações atribuídas a Daniel Vorcaro
André Mendonça – manifestação sobre as providências adotadas durante a apuração e as cautelas determinadas em relação às informações produzidas pela Polícia Federal
Procuradoria-Geral da República – questionamentos sobre a validade da requisição que originou o relatório da Polícia Federal e seus possíveis efeitos processuais
Polícia Federal – relatório produzido a partir dos elementos relacionados a Daniel Vorcaro e submetido à análise do Supremo Tribunal Federal






