LA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, o julgamento da ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado pela Procuradoria-Geral da República de atuar nos Estados Unidos para pressionar o Judiciário brasileiro durante o processo que envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso será analisado em sessão presencial e pode gerar novo foco de tensão institucional e diplomática entre Brasil e Estados Unidos, em meio a críticas do Supremo a pressões externas sobre decisões da Corte.
Eduardo Bolsonaro é réu por coação no curso do processo. A denúncia da PGR afirma que ele teria mobilizado contatos políticos nos Estados Unidos para tentar obter sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil, com o objetivo de constranger a Corte. A defesa nega crime, afirma que a acusação confunde atuação política com coação e sustenta que manifestações do ex-parlamentar estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Como Eduardo não constituiu advogado particular no processo, a defesa será feita pela Defensoria Pública da União. A DPU deve pedir o adiamento do julgamento sob o argumento de que a Primeira Turma está com composição incompleta desde a saída do ministro Luiz Fux. A tendência, porém, é que o pedido seja analisado no início da sessão, antes da leitura do relatório e dos votos.
Eduardo Bolsonaro será julgado pela Primeira Turma
O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do STF, formada atualmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Moraes é o relator da ação penal.
A quinta cadeira da Turma está vaga desde a saída de Luiz Fux. A DPU argumenta que a composição reduzida prejudicaria o julgamento de uma ação penal originária no Supremo, na qual as possibilidades de recurso são mais limitadas. O STF, porém, não exige quórum completo para que a Turma julgue processos criminais.
A sessão deve começar com a leitura do relatório do caso por Moraes. Depois, a PGR e a defesa apresentam suas manifestações. Em seguida, os ministros votam. A ordem prevista é Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Caso haja condenação, os ministros ainda terão de definir a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de eventual pena privativa de liberdade e possíveis multas. Ainda caberá recurso da decisão.
PGR acusa ex-deputado de pressionar o STF
A acusação da PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir em processos em tramitação no Supremo.
Segundo a denúncia aceita pelo STF, o ex-parlamentar teria buscado apoio para sanções pessoais contra ministros, como suspensão de vistos e aplicação de medidas previstas na Lei Magnitsky, além de punições econômicas ao Brasil.
A PGR afirma que essas ações teriam como objetivo constranger a Corte durante o julgamento envolvendo Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. O ex-presidente foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados.
Na avaliação da acusação, a atuação de Eduardo teria ultrapassado o campo da crítica política e ingressado no terreno penal ao buscar constranger integrantes do Judiciário em processo em andamento.
Defesa nega coação e cita liberdade de expressão
A defesa de Eduardo Bolsonaro sustenta que não há crime. O argumento central é que a PGR teria confundido atuação política com coação processual.
Segundo a linha defensiva, o ex-deputado não teria poder sobre decisões de política externa dos Estados Unidos. Atos praticados por governo estrangeiro seriam expressão da soberania daquele país e não resultado de determinação de um parlamentar brasileiro.
A defesa também afirma que as manifestações de Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão, pela atuação política e pela imunidade parlamentar. Outro ponto será o pedido para que Alexandre de Moraes seja declarado impedido, sob alegação de falta de imparcialidade.
A DPU também questiona a forma de intimação. Eduardo foi notificado por edital após não ser localizado e não indicar advogado. A defesa afirma que, como o ex-parlamentar vive nos Estados Unidos, a citação deveria ter ocorrido por carta rogatória, mediante cooperação jurídica internacional.
Moraes rejeitou essa tese em decisões anteriores, sob o entendimento de que Eduardo tem domicílio principal no Brasil e ciência das acusações, além de estar criando obstáculos à notificação.
Julgamento ocorre em meio a tensão externa
O julgamento ocorre em um momento sensível para o STF. O presidente da Corte, Edson Fachin, tem manifestado preocupação com pressões externas sobre o Supremo, especialmente quando decisões judiciais brasileiras passam a ser questionadas por autoridades ou tribunais estrangeiros.
O caso de Eduardo Bolsonaro pode ampliar esse ambiente de tensão porque envolve diretamente a relação entre Brasil e Estados Unidos. A acusação da PGR trata justamente de suposta articulação em território americano para pressionar o Judiciário brasileiro.
A situação também ocorre poucos dias depois de a Justiça da Itália questionar a imparcialidade do STF no caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), ao citar a atuação de Alexandre de Moraes. Fachin saiu em defesa do ministro e do funcionamento institucional da Corte.
Esse pano de fundo aumenta o peso político do julgamento. Embora o processo seja criminal, seu impacto extrapola o campo jurídico e alcança a diplomacia, a política interna e a relação entre Poderes.
Composição incompleta deve ser questionada
A DPU deve insistir no argumento de que a Primeira Turma deveria aguardar recomposição antes de julgar a ação penal. A vaga aberta após a saída de Luiz Fux ainda não foi preenchida.
Para a Defensoria, uma Turma com quatro ministros seria excessivamente reduzida para julgar uma ação penal originária, especialmente porque o réu não terá o mesmo leque de recursos disponível em processos iniciados em instâncias inferiores.
No STF, a avaliação predominante é que o regimento não impede julgamentos por Turmas incompletas. Além disso, outros casos penais foram analisados pela Primeira Turma com quatro ministros após a mudança de composição.
Outro ponto considerado internamente é que eventual empate beneficiaria o réu, já que, em matéria penal, a dúvida favorece a defesa. Ainda assim, o argumento da DPU deve ser usado para tentar adiar a sessão ou preservar a questão para eventual recurso.
Possível condenação pode afetar planos eleitorais
Uma eventual condenação pode ter efeitos políticos relevantes para Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato após faltar às sessões da Câmara.
Aliados de Jair Bolsonaro chegaram a mencionar a possibilidade de Eduardo disputar uma vaga ao Senado, mas a situação jurídica e a ausência do país tornam esse cenário mais complexo.
Se condenado, o ex-parlamentar poderá sofrer efeitos penais e eleitorais, a depender do enquadramento final, da pena e dos recursos cabíveis. A Lei da Ficha Limpa pode gerar inelegibilidade em determinadas condenações por decisão colegiada, mas a aplicação concreta depende do tipo penal, do estágio do processo e da análise da Justiça Eleitoral.
O tema também tem impacto sobre o campo bolsonarista. Eduardo é uma das figuras mais próximas do ex-presidente e mantém atuação política voltada à articulação internacional da direita brasileira.
Paulo Figueiredo responde em processo separado
O jornalista Paulo Figueiredo também foi denunciado pela PGR no mesmo contexto, mas os casos foram desmembrados e passaram a tramitar separadamente.
A ação penal contra Figueiredo ainda não foi aberta porque ele tem residência fixa nos Estados Unidos, e os trâmites internacionais para sua intimação não foram concluídos.
Figueiredo também nega irregularidades, afirma ser alvo de perseguição política e sustenta que não há justa causa para a acusação.
O desmembramento permitiu que a ação contra Eduardo Bolsonaro avançasse de forma independente, especialmente após o STF entender que o ex-deputado poderia ser citado por edital.
Caso testa limites entre atuação política e coação
O julgamento deve discutir um ponto sensível: até onde vai a atuação política de um parlamentar ou ex-parlamentar no exterior e em que momento essa atuação pode ser interpretada como tentativa de constranger o Judiciário.
Para a PGR, a busca por sanções estrangeiras contra ministros e contra o país teria finalidade concreta de interferir em processo judicial em andamento. Para a defesa, reuniões, declarações e articulações políticas com autoridades estrangeiras fazem parte da liberdade de atuação política e não configuram crime.
Esse debate é central porque envolve liberdade de expressão, imunidade parlamentar, soberania estrangeira, independência judicial e proteção do devido processo legal.
A decisão da Primeira Turma, seja pela condenação ou absolvição, deve estabelecer um parâmetro importante para casos futuros envolvendo pressão internacional sobre instituições brasileiras.
STF entra em julgamento de alto impacto político
O processo contra Eduardo Bolsonaro chega a julgamento em meio a um ambiente de forte polarização e de tensão entre Judiciário, oposição e atores internacionais. A Primeira Turma terá de analisar se as condutas atribuídas ao ex-deputado configuraram crime ou se permaneceram no campo da manifestação política.
A acusação sustenta que houve tentativa de constranger o Supremo para interferir no julgamento de Jair Bolsonaro. A defesa afirma que não houve ameaça, poder de coação ou prova de crime.
O resultado será acompanhado de perto por aliados e adversários do bolsonarismo, pelo governo, pelo Congresso e por observadores internacionais. A depender da decisão, o caso pode abrir nova frente de atrito com os Estados Unidos e ampliar o debate sobre a atuação do STF em processos de alto impacto político.







