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Fundo ligado à Algarve Capital participa de operação ligada a ação de R$ 500 milhões contra a Totvs

Processo iniciado em 2009 segue em fase de produção de provas após decisão do STJ; companhia contesta o valor reivindicado e avalia como remoto o risco de perda para quase todos os pedidos.

por João Souza
20/10/2026 às 08h37
em Empresas
Fundo Ligado À Algarve Capital Participa De Operação Ligada A Ação De R$ 500 Milhões Contra A Totvs-Gazeta Mercantil

Um fundo ligado à Algarve Capital, co-gerido pelo Itaú Asset, entrou no radar de uma disputa judicial envolvendo a Totvs (TOTS3) e antigas representantes comerciais da empresa, em um processo cujo valor atualizado é estimado pela parte autora em R$ 500 milhões. A operação envolve direitos econômicos relacionados à ação e receitas que dependem do resultado do litígio, ainda sem indenização definitivamente reconhecida pela Justiça.

A estrutura financeira é articulada pela EvidJuri, empresa especializada em perícias técnicas, avaliações e análise de provas judiciais. O escritório adquiriu direitos econômicos vinculados à demanda da Sogem e passou a estruturar operações com investidores interessados em obter retorno associado ao desfecho do processo. O valor do aporte relacionado ao fundo não foi divulgado publicamente.

A disputa, que tramita há mais de 17 anos, teve uma etapa processual relevante em fevereiro de 2026, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação de realização de uma nova perícia técnica. A decisão, contudo, não reconheceu a responsabilidade da Totvs nem estabeleceu o montante de uma eventual indenização.

A controvérsia tem origem na relação comercial entre a Sogem e a antiga RM Sistemas, desenvolvedora de softwares de gestão empresarial posteriormente adquirida pela Totvs. A autora sustenta que mudanças nas condições comerciais e na distribuição dos clientes teriam provocado prejuízos após a aquisição. A companhia contesta os argumentos e afirma que os valores apresentados são estimativas unilaterais, incompatíveis com sua avaliação jurídica do caso.

Financiamento vincula retorno ao resultado judicial

A operação utiliza um modelo no qual investidores passam a ter exposição econômica a direitos relacionados a uma demanda judicial. A remuneração pode combinar uma parcela inicial com outra condicionada ao resultado do processo, conforme as condições estabelecidas nos contratos.

Nesse formato, o investidor não recebe automaticamente o valor indicado na ação. O retorno depende das condições negociadas, do resultado judicial ou de eventual acordo e do prazo necessário para a realização econômica dos direitos adquiridos. Uma decisão desfavorável ou um resultado financeiro inferior ao esperado pode comprometer a rentabilidade da operação.

No caso da Totvs, a EvidJuri adquiriu direitos econômicos vinculados à posição da Sogem e comercializa parte dos honorários que espera receber. O modelo permite antecipar recursos a partir de expectativas de receitas futuras, transferindo parte da exposição econômica do litígio para investidores dispostos a assumir esse risco.

A participação do fundo ligado à Algarve Capital representa uma nova etapa dessa estrutura, mas as informações disponíveis não permitem determinar o percentual adquirido, o valor investido ou as condições financeiras específicas negociadas. Também não há indicação pública de que o fundo tenha assumido a posição processual das empresas envolvidas na disputa.

A distinção é relevante porque a negociação de direitos econômicos não equivale à venda de um crédito judicial definitivamente reconhecido. Enquanto não houver definição sobre a responsabilidade das partes e sobre os valores eventualmente devidos, a expectativa de receita permanece vinculada ao andamento e ao desfecho da ação.

A operação também evidencia a possibilidade de transformar expectativas de recebimento decorrentes de processos judiciais em ativos negociáveis. Para o financiador, o retorno potencial precisa ser avaliado em conjunto com o risco jurídico, o custo de oportunidade do capital e o tempo de espera. Para quem detém os direitos econômicos, a estrutura pode permitir a obtenção de recursos antes da conclusão do processo.

STJ manteve perícia complementar, sem julgar a indenização

Em 9 de fevereiro de 2026, a Quarta Turma do STJ negou, por unanimidade, recurso da Totvs no processo envolvendo a Sogem Comércio e Representações e a Terena Comércio e Assistência Técnica. O julgamento tratou da continuidade da produção de provas, e não do mérito da disputa contratual.

A decisão manteve o entendimento das instâncias anteriores sobre a necessidade de uma nova perícia técnica para esclarecer questões pendentes. A medida foi determinada após a morte do perito anteriormente nomeado, quando ainda havia pontos que demandavam esclarecimentos adicionais.

O julgamento foi relatado pelo ministro João Otávio de Noronha. Entre os argumentos apresentados pela Totvs estavam questionamentos sobre a fundamentação da nova perícia, a suficiência do laudo anterior e a possibilidade de resolver as questões remanescentes por outros meios de prova. O tribunal entendeu que rever a avaliação das instâncias ordinárias exigiria reexame de fatos e provas, vedado naquela via recursal.

Em comunicado ao mercado publicado em 20 de março de 2026, a Totvs afirmou que a decisão do STJ não examinou a responsabilidade das partes e se limitou a manter a perícia complementar. Segundo a empresa, os elementos produzidos pelo perito anterior eram favoráveis à companhia, e o novo trabalho terá a finalidade de esclarecer os pontos adicionais questionados pela parte contrária.

A empresa também contestou a caracterização da EvidJuri como responsável pela perícia judicial. Segundo o comunicado, o escritório não foi nomeado pelo juízo e atua como prestador de serviços contratado pela parte autora, não sendo responsável pela prova pericial oficial.

A manifestação empresarial diverge da interpretação apresentada pela EvidJuri sobre o significado do avanço processual. Para a Totvs, a continuidade da perícia decorre da necessidade de complementação dos trabalhos após a morte do perito anterior, sem alterar a avaliação jurídica da companhia. A decisão judicial, por sua vez, permite a continuidade da produção de provas, mas não antecipa a conclusão do processo.

A etapa pericial deverá fornecer elementos para a análise das questões contratuais e econômicas ainda discutidas. Somente após a produção e a avaliação das provas será possível estabelecer os efeitos do trabalho sobre o julgamento da demanda. Até lá, o valor de R$ 500 milhões deve ser tratado como estimativa atribuída à parte autora, e não como obrigação financeira reconhecida judicialmente.

Valor estimado supera em mais de sete vezes o montante original

A dimensão financeira atribuída ao litígio aumentou ao longo dos anos. Conforme informações recuperadas pela própria Totvs em resposta a questionamentos sobre o processo, a ação foi ajuizada em fevereiro de 2009 com valor estimado em R$ 69,7 milhões.

Em 2016, quando a companhia voltou a mencionar o caso em seus documentos públicos, o valor informado havia alcançado aproximadamente R$ 102,3 milhões, atualizado até 31 de dezembro de 2015. Na documentação referente a 2020, o montante divulgado chegou a R$ 188,1 milhões.

A estimativa atual de R$ 500 milhões, apresentada pela parte autora, representa aproximadamente 7,2 vezes o valor inicial da ação. Em termos nominais, a diferença corresponde a R$ 430,3 milhões, uma elevação de cerca de 617% em relação aos R$ 69,7 milhões originalmente indicados.

A comparação com o valor informado em 2020 também dimensiona a evolução da estimativa. A diferença entre R$ 188,1 milhões e R$ 500 milhões é de R$ 311,9 milhões, ou aproximadamente 166%. Esses cálculos comparam os valores divulgados em diferentes momentos e não representam uma atualização contábil homogênea nem uma confirmação judicial do montante reivindicado.

O crescimento da estimativa está associado, segundo a parte autora, à incidência de correção monetária, juros e encargos financeiros ao longo da tramitação, além da extensão dos pedidos apresentados no processo. A Totvs, entretanto, afirma que o cálculo utiliza premissas unilaterais e inclui pedidos de danos morais em valores que considera desproporcionais, inclusive em comparação com processos semelhantes.

A diferença entre a estimativa inicial e o valor atualizado reforça a importância de separar o tamanho econômico de uma pretensão judicial da quantia que poderá eventualmente ser reconhecida. A atualização de um pedido não equivale à comprovação integral dos prejuízos alegados, assim como a realização de uma perícia não representa, por si só, uma condenação.

Disputa surgiu após aquisição da RM Sistemas

A origem do processo está na relação comercial entre a Sogem e a RM Sistemas, empresa que comercializava soluções de gestão empresarial na região de Campinas, no interior paulista. A Totvs adquiriu 100% do capital da RM Sistemas em abril de 2006, em operação anunciada por R$ 206 milhões.

Do total, R$ 164,8 milhões foram pagos aos antigos controladores na formalização da aquisição, enquanto outros R$ 41,2 milhões foram depositados e tinham liberação prevista para fevereiro de 2007, condicionada ao cumprimento de determinadas exigências. A operação integrou ao portfólio da Totvs uma desenvolvedora de softwares de gestão e ampliou sua presença em segmentos atendidos pelas soluções da empresa adquirida.

A Sogem sustenta que, após a incorporação da RM Sistemas à estrutura da Totvs, houve mudanças unilaterais no modelo comercial, centralização da carteira de clientes e bloqueio de repasses relacionados às vendas. Na avaliação da antiga representante, essas alterações comprometeram a relação contratual e provocaram prejuízos que fundamentam a pretensão indenizatória.

A Totvs contesta essa interpretação. Em sua manifestação pública, a empresa afirmou que o valor divulgado para a causa se baseia em premissas apresentadas pela parte autora e que a avaliação de seus advogados é de risco remoto para quase a totalidade dos pedidos.

O processo também envolve a Terena Comércio e Assistência Técnica. A presença das duas empresas entre as partes do recurso examinado pelo STJ indica que a controvérsia não se limita à discussão sobre o valor atualizado da ação, abrangendo também questões contratuais que dependem da análise das provas.

A longa duração do caso contribui para a ampliação nominal dos valores reivindicados, mas não elimina a necessidade de examinar os fundamentos da pretensão e a extensão dos eventuais prejuízos. O resultado econômico dependerá da avaliação judicial dos pedidos e dos elementos técnicos que ainda precisam ser esclarecidos.

Totvs mantém avaliação de risco remoto para a maioria dos pedidos

A companhia afirmou que segue os critérios contábeis aplicáveis e sua política de gestão do contencioso, com avaliação dos riscos realizada por advogados externos. Segundo o comunicado de março de 2026, os valores do processo não atingem os critérios internos para divulgação individual como caso relevante, considerando o prognóstico jurídico então adotado.

A Totvs acrescentou que as provisões referentes aos processos são mantidas conforme a regulamentação aplicável e que os valores agregados são divulgados anualmente em seu Formulário de Referência. A empresa não informou, no comunicado, uma provisão específica de R$ 500 milhões para a disputa.

Essa posição deve ser distinguida do valor atualizado atribuído à ação. O montante reivindicado pela parte autora não corresponde necessariamente à perda esperada pela companhia, nem permite concluir que exista obrigação equivalente registrada nas demonstrações financeiras. A avaliação de risco remoto feita pela empresa também não substitui a decisão judicial sobre os pedidos.

A diferença entre essas medidas tem relevância para investidores porque o valor de uma ação judicial pode ser substancialmente diferente do impacto financeiro que a companhia espera suportar. A leitura do risco depende do estágio processual, dos fundamentos dos pedidos, das provas existentes e da avaliação jurídica que sustenta os registros contábeis.

A entrada de um investidor na estrutura econômica do litígio tampouco altera essa distinção. Ela indica que há interesse privado em obter exposição ao possível resultado financeiro, mas não constitui confirmação da validade do crédito nem da probabilidade de vitória da parte autora.

Próxima etapa depende da conclusão dos trabalhos técnicos

O avanço do processo depende agora da continuidade da perícia complementar e da análise das questões que permaneceram pendentes após a morte do perito anterior. O material técnico deverá auxiliar a avaliação da controvérsia contratual e dos valores discutidos, sem determinar automaticamente o resultado final.

Para a estrutura de investimento, o prazo de conclusão permanece uma variável relevante. Quanto maior o período necessário para a definição judicial, maior pode ser a distância entre o desembolso inicial e o eventual recebimento. A remuneração condicionada ao desfecho expõe o investidor tanto ao risco de resultado desfavorável quanto à incerteza sobre quando os direitos econômicos poderão ser convertidos em recursos.

Segundo informações divulgadas pela própria EvidJuri, sua carteira reúne processos avaliados em R$ 5,5 bilhões e honorários potenciais contratados de R$ 1,5 bilhão, sujeitos aos resultados das ações. A empresa também declarou ter como objetivo estruturar R$ 100 bilhões em direitos judiciais nos próximos anos. Esses números correspondem a estimativas e metas informadas pelo próprio escritório, não a valores já recebidos ou a uma medida independente do mercado.

No caso da Totvs, os próximos marcos decisivos continuam ligados à produção de provas e à avaliação judicial dos pedidos. Até que essas etapas sejam concluídas, a disputa permanece sem indenização definitiva, e a estimativa de R$ 500 milhões representa uma referência econômica para a operação privada, não um crédito garantido.

Fontes:

Superior Tribunal de Justiça – acórdão no agravo interno no AREsp 2.967.941/SP, julgamento sobre a manutenção da perícia complementar em fevereiro de 2026

Totvs – comunicado ao mercado de 20 de março de 2026, resposta à B3 sobre o processo judicial e a avaliação de risco da companhia

Totvs – fato relevante de 12 de abril de 2006 sobre a aquisição de 100% do capital da RM Sistemas por R$ 206 milhões

EvidJuri – informações institucionais sobre financiamento de litígios, direitos econômicos e carteira de processos judiciais

Folha de S.Paulo – informação publicada em 19 de outubro de 2026 sobre a participação de fundo ligado à Algarve Capital, co-gerido pelo Itaú Asset, na operação econômica relacionada à disputa

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