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TSE: corregedor derruba decisão de Kassio Nunes Marques e libera canal pró-Lula

Ricardo Villas Bôas Cueva considera insuficientes as provas para suspender canal com 3,3 milhões de seguidores; decisão contraria ordem de Nunes Marques, atende à contestação dos responsáveis pelo canal e será analisada pelo plenário.

por Júlia Campos
11/10/2026 às 17h31
em Política
Tse: Corregedor Derruba Decisão De Kassio Nunes Marques E Libera Canal Pró-Lula - Gazeta Mercantil - Destaque

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou na tarde deste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia determinado a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Ao restabelecer o funcionamento da estrutura digital coordenada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), Cueva apontou a insuficiência das provas apresentadas para justificar uma restrição que alcançava aproximadamente 3,3 milhões de seguidores. A decisão é provisória e deverá ser submetida ao plenário da Corte.

A reversão ocorreu poucas horas depois de Nunes Marques ordenar a interrupção das atividades do canal, utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições presidenciais. O presidente do TSE havia determinado que a Meta, controladora do WhatsApp, impedisse novas publicações e a entrada de participantes até a homologação do resultado eleitoral. Com a intervenção de Cueva, essas atividades foram novamente autorizadas, enquanto permanece a proibição de divulgar conteúdos cuja ilegalidade já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O episódio revelou uma divergência dentro da cúpula do TSE sobre os procedimentos utilizados para examinar pedidos de restrição à propaganda eleitoral. Cueva já havia recebido uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro envolvendo o mesmo canal e, no sábado (10), determinara a apresentação de documentos e esclarecimentos adicionais antes de decidir sobre medidas urgentes. Apesar disso, Nunes Marques apreciou outro pedido do candidato do PL e ordenou a suspensão integral da estrutura, sem aguardar a conclusão das diligências exigidas pelo corregedor no processo sob sua responsabilidade.

A reviravolta ocorreu no mesmo dia em que Lula criticou publicamente a atuação do tribunal. Durante agenda na Avenida Paulista, em São Paulo, o presidente classificou a suspensão como absurda, afirmou perceber decisões tendenciosas contra sua candidatura e anunciou que seus advogados buscariam esclarecimentos da Justiça Eleitoral. A posterior decisão de Cueva estabeleceu que os elementos disponíveis naquele momento não eram suficientes para manter uma restrição de tamanha abrangência.

Corregedor aponta falta de provas para manter suspensão do WhatsApp

Na decisão que restabeleceu o canal, Cueva destacou que a mesma providência já havia sido solicitada em procedimento submetido à Corregedoria-Geral Eleitoral. Para o magistrado, não existiam elementos probatórios suficientes para justificar a interrupção integral das atividades de uma estrutura de comunicação com milhões de participantes, especialmente antes da conclusão das diligências destinadas à regularização das provas.

O corregedor determinou que o canal voltasse a receber seguidores e publicar mensagens até que o plenário do TSE examine a controvérsia. A decisão poderá ser reavaliada caso surjam novos elementos que demonstrem a necessidade de restrições adicionais. Portanto, a liberação não representa uma declaração definitiva de regularidade de todas as atividades realizadas pelos administradores, tampouco encerra as investigações sobre as acusações apresentadas pela campanha adversária.

Um dos fundamentos centrais utilizados por Cueva foi a necessidade de distinguir eventuais publicações irregulares do conjunto das atividades de um canal de comunicação. O magistrado afirmou que a ilegalidade de conteúdos específicos não pode ser automaticamente estendida a todas as manifestações divulgadas no mesmo ambiente digital. A interpretação estabelece uma diferença relevante entre determinar a retirada de mensagens consideradas ilícitas e impedir o funcionamento completo de uma estrutura utilizada para participação política.

Cueva também reiterou que os responsáveis pelo canal não estão autorizados a reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral. A obrigação permanece independentemente da decisão que permitiu a retomada das atividades. Assim, o restabelecimento preserva a possibilidade de mobilização e divulgação de mensagens legítimas, sem afastar a aplicação das regras eleitorais contra desinformação.

A análise envolve a proporcionalidade das medidas restritivas adotadas durante uma campanha. Uma ordem dirigida a publicações identificadas produz efeitos diferentes daqueles decorrentes da suspensão de um canal inteiro, especialmente quando reúne milhões de pessoas. No primeiro caso, a intervenção alcança conteúdos determinados; no segundo, impede temporariamente todas as novas manifestações naquele espaço, inclusive aquelas que não foram individualmente consideradas ilegais.

Decisão de Kassio havia atendido a pedido de Flávio Bolsonaro

A suspensão determinada por Nunes Marques na manhã de domingo foi motivada por uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro. O candidato do PL acusou André Janones de coordenar uma estrutura digital destinada à divulgação de informações falsas sobre suas propostas e posições políticas, com orientações para compartilhamento em larga escala pelos seguidores.

Entre os conteúdos mencionados estavam alegações de que Flávio pretendia reduzir aposentadorias, cancelar benefícios sociais e apoiar a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A campanha sustentou que parte dessas mensagens reproduzia informações já consideradas inverídicas em decisões anteriores da Justiça Eleitoral.

Ao acolher a representação, Nunes Marques avaliou que o canal reunia condições para disseminar conteúdos de maneira coordenada, ampliando seu alcance e dificultando a contenção de publicações irregulares. O ministro considerou que a proximidade do segundo turno justificava uma providência imediata para evitar prejuízos à regularidade da disputa.

Janones negou que a estrutura estivesse sendo utilizada para distribuir as informações falsas apontadas pelo PL. Segundo o deputado, o canal ainda passava por uma etapa de organização destinada a reunir apoiadores, ampliar a participação digital e estabelecer mecanismos de comunicação entre os integrantes.

A interpretação apresentada por Nunes Marques foi contestada pelo corregedor, não porque a legislação permita a disseminação de informações falsas, mas porque as provas disponíveis foram consideradas insuficientes para sustentar a suspensão de toda a estrutura. A diferença entre os fundamentos das duas decisões será uma das questões a serem examinadas pelo plenário.

Cueva questiona pedidos semelhantes apresentados em processos diferentes

O conflito entre as decisões envolve também a forma como a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou suas solicitações à Justiça Eleitoral. No sábado, Cueva havia determinado que os advogados do candidato esclarecessem a eventual existência de pedidos semelhantes formulados em outras ações, indicando os processos correspondentes e as providências já adotadas.

A determinação foi expedida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na qual Flávio pediu a cassação do registro ou diploma de Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin, além da inelegibilidade dos responsáveis por supostas práticas abusivas. O pedido incluía a suspensão do “Exército do Lula”, a retirada de publicações e a preservação de informações digitais.

Ao examinar a documentação, o corregedor identificou a necessidade de individualizar as acusações e apresentar os arquivos originais mencionados pela campanha. Parte dos vídeos e mensagens havia sido citada na representação, mas não estava adequadamente incorporada ao processo eletrônico. Por isso, Cueva concedeu cinco dias para apresentação dos documentos e 72 horas para esclarecimentos sobre a extensão dos pedidos.

A decisão também determinou a notificação dos investigados para apresentação de defesa. O corregedor ressaltou que o recebimento da ação não significava reconhecimento da veracidade das acusações, que dependeriam da análise das provas.

Depois desse encaminhamento, a campanha de Flávio levou a questão da suspensão ao presidente do TSE em outro procedimento. Na decisão deste domingo, Cueva questionou a apresentação de solicitações cautelares coincidentes em processos diferentes e destacou a necessidade de observância dos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual.

O corregedor submeteu o caso ao plenário para que os demais ministros examinem tanto a necessidade de eventual restrição ao canal quanto as questões processuais relacionadas aos pedidos apresentados pela campanha do PL. A análise deverá esclarecer os limites da atuação em procedimentos paralelos quando uma mesma providência já está submetida à apreciação judicial.

Janones comemora decisão e campanha de Flávio critica reversão

O deputado André Janones comemorou a liberação do canal nas redes sociais. Após a decisão do corregedor, afirmou que a suspensão havia sido derrubada e classificou o resultado como o fim de uma tentativa de censura contra a mobilização petista.

A estrutura digital coordenada pelo parlamentar apresentou crescimento expressivo depois do primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Segundo informações divulgadas durante a semana, o canal passou de aproximadamente 50 mil seguidores para mais de 3,3 milhões, multiplicando sua audiência por cerca de 66 vezes. A expansão tornou o espaço uma das principais ferramentas de mobilização de apoiadores de Lula nas redes sociais.

O crescimento também explica a importância atribuída ao canal pelas campanhas. Diferentemente do horário eleitoral gratuito, cuja duração é definida pela legislação e dividida igualmente entre os dois candidatos, os canais digitais permitem publicar mensagens e mobilizar participantes ao longo do dia. A suspensão integral de uma estrutura com essa audiência representa, portanto, uma restrição significativa à capacidade de comunicação de seus administradores.

A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu negativamente à decisão de Cueva. Em manifestação divulgada após o restabelecimento, seus representantes classificaram a reversão como acintosa e sustentaram que o canal promovia a circulação de informações falsas, além de orientar participantes a evitar mecanismos de controle das plataformas e da Justiça Eleitoral.

Segundo a candidatura do PL, a decisão anterior de Nunes Marques havia sido necessária para interromper uma estrutura de disseminação coordenada de desinformação. O partido contesta a avaliação de insuficiência probatória e defende a aplicação de medidas mais restritivas.

As posições opostas demonstram que a controvérsia não foi encerrada com a liberação do canal. A campanha de Flávio poderá apresentar novos elementos, enquanto os responsáveis pelo espaço continuam sujeitos às regras aplicáveis à propaganda eleitoral. O julgamento colegiado deverá estabelecer se as provas justificam alguma restrição adicional.

Reviravolta amplia debate sobre atuação de Kassio Nunes Marques

A suspensão do canal ocorreu em um momento de críticas dirigidas à atuação de Nunes Marques na presidência do TSE. Indicado ao Supremo Tribunal Federal em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio, o magistrado passou a ser questionado por Lula depois de decisões recentes que atenderam a pedidos apresentados pela candidatura do PL.

No sábado, Nunes Marques também havia determinado a retirada de propaganda eleitoral de Lula que mencionava o caso Banco Master e acusações relacionadas ao candidato a vice-presidente de Flávio, Alfredo Gaspar. A decisão foi fundamentada na avaliação de que as peças apresentavam imputações graves sem contextualização probatória suficiente.

Durante manifestação na Avenida Paulista, Lula afirmou que percebia um padrão de decisões desfavoráveis à sua candidatura e declarou estar desconfiado do comportamento da Corte. As declarações expressam uma acusação política de parcialidade, mas não constituem comprovação de que o ministro tenha adotado medidas com intenção deliberada de favorecer Flávio Bolsonaro.

A reversão determinada por Cueva acrescentou um elemento objetivo à controvérsia: outro integrante do TSE considerou insuficientes os fundamentos probatórios para manter uma restrição ampla determinada pelo presidente da Corte. Essa divergência não significa reconhecimento judicial de motivação eleitoral indevida, mas demonstra que a adequação da suspensão é contestada dentro do próprio tribunal.

O caso também ocorre em meio a discussões sobre a concentração de decisões individuais na Justiça Eleitoral. Nos últimos dias, ministros do Supremo manifestaram preocupação com a quantidade de determinações monocráticas relacionadas à propaganda e aos direitos de resposta. Nunes Marques anunciou mudanças administrativas para acelerar a submissão dessas decisões ao plenário, inclusive por meio de sessões extraordinárias e julgamentos virtuais.

A nova controvérsia será submetida justamente à apreciação colegiada. Cueva solicitou exame urgente, preferencialmente em até 24 horas, para que os demais ministros avaliem os fundamentos do bloqueio, a suficiência das provas e as questões processuais identificadas.

Plenário do TSE terá a palavra final sobre funcionamento do canal

O restabelecimento do “Exército do Lula” modifica imediatamente a situação jurídica do canal, que volta a poder publicar mensagens e receber participantes. A liberação, entretanto, possui caráter provisório e poderá ser revista pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral ou diante de novas provas que justifiquem medidas adicionais.

A decisão também preserva a possibilidade de responsabilização por publicações específicas que violem a legislação eleitoral. As regras para a propaganda na internet, atualizadas pela Resolução 23.755 de 2026, estabelecem mecanismos para impedir a circulação de conteúdos ilícitos e disciplinam a atuação das plataformas digitais durante a campanha.

O desfecho provisório representa uma mudança importante em relação à determinação expedida pela manhã. Em poucas horas, o mesmo canal passou de uma ordem de suspensão que se estenderia até a homologação do resultado eleitoral para uma autorização de funcionamento condicionada à observância das decisões anteriores do TSE.

A diferença é particularmente relevante porque faltam 14 dias para o segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro. Qualquer restrição aplicada nesse período pode produzir efeitos sobre a circulação de mensagens políticas antes que eventuais recursos sejam definitivamente julgados.

Com a decisão de Cueva, o canal permanece autorizado a funcionar, mas a disputa judicial continua aberta. Caberá ao plenário avaliar se a suspensão determinada por Nunes Marques foi proporcional às provas disponíveis e definir quais providências poderão ser aplicadas à estrutura administrada por Janones. Até essa deliberação, prevalece a determinação do corregedor, que restabeleceu a comunicação com milhões de seguidores sem afastar a obrigação de cumprimento das regras eleitorais.

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