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Entidades contestam no STF revogação de norma do Conanda sobre atendimento a crianças vítimas de estupro

Ação questiona decreto que suspendeu norma do Conanda sobre procedimentos de aborto legal; votação no Senado durou menos de dois minutos

por Carlos Menezes - Repórter de Política
03/06/2026 às 22h24
em Política, Destaque, Notícias
Supremo Tribunal Federal - Stf - Gazeta Mercantil
Brasília — Entidades da sociedade civil integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) irão contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do Congresso Nacional que suspendeu os efeitos da Resolução 258, norma que orientava o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo os procedimentos para realização de aborto legal, previsto em lei. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) foi aprovado primeiro pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, em votação simbólica e relâmpago no Senado Federal, sem registro de votos individuais, medida que, segundo os defensores da norma, dificulta o acesso a direitos já garantidos por legislação federal. A ação será protocolada após a promulgação do texto e deverá discutir limites de competência entre órgãos de proteção e o Poder Legislativo.
A medida aprovada pelos parlamentares revoga integralmente as regras definidas pelo Conanda em resolução publicada em janeiro de 2025. O documento trazia diretrizes para atendimento humanizado, suporte psicológico e encaminhamento adequado nos casos em que a gravidez resulta de crime sexual, especialmente quando envolve vítimas menores de idade. Para os autores da ação, a norma não criou novos direitos, apenas organizou fluxos de atendimento e reforçou obrigações de órgãos públicos, ao passo que a decisão do Congresso interfere na autonomia administrativa e normativa do conselho, órgão vinculado à estrutura de proteção à infância e adolescência.

Discussão gira em torno de competências legais

A principal argumentação que será levada ao STF trata do alcance das atribuições de cada instituição. Relatora do PDL no Senado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu que o Conanda teria extrapolado suas funções ao editar regras que, na visão dela, caberia ao Legislativo definir. “O conselho tentou legislar onde não tem competência, estabelecendo procedimentos que alteram entendimentos já consolidados sobre o tema”, afirmou a parlamentar durante a tramitação na Casa.
Para a presidente do Conanda, Delia Martis, a interpretação é inversa. Em declarações, ela sustenta que a resolução está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a normas sanitárias, e que a decisão parlamentar é que avança sobre competências que não lhe pertencem. “O Conanda tem atribuição legal para estabelecer diretrizes que garantam proteção integral. Não inventamos nada, apenas detalhamos como o serviço público deve agir para cumprir a lei”, explicou. o confronto de entendimentos deve ser o eixo central da análise dos ministros da Corte, que precisarão definir se conselhos setoriais podem regulamentar o funcionamento de políticas públicas ou se isso é exclusividade de deputados e senadores.
A ação será formalizada pelo PSOL e contará com apoio formal de organizações que compõem o colegiado. Apesar de representantes do governo federal também participarem da estrutura do Conanda, a iniciativa judicial não terá assinatura de integrantes do Executivo. Ministérios como os dos Direitos Humanos e das Mulheres manifestaram preocupação com os efeitos práticos da medida, mas optaram por não integrar a ação diretamente, avaliação que interlocutores ligados ao Planalto atribuem ao contexto político próximo às eleições municipais e estaduais.

Votação no Senado ocorreu em menos de dois minutos

Diferente da tramitação na Câmara dos Deputados, em novembro de 2025, quando o assunto gerou debates prolongados e votação nominal, a análise no Senado foi concluída em 1 minuto e 42 segundos, sem discussão ou pedido de encaminhamento por parte dos parlamentares. A votação simbólica, modalidade em que não há registro individual de apoio ou oposição, foi adotada diretamente pela presidência da Casa, comandada por Davi Alcolumbre (União-AP).
Integrantes do governo federal relataram que tentaram articular com senadores para adiar a votação ou apresentar destaques que alterassem o texto, mas foram surpreendidos quando o PDL foi incluído na ordem do dia fora da programação anunciada previamente. “Havia diálogo aberto com lideranças, mas a pauta foi colocada e votada antes que conseguíssemos apresentar os argumentos técnicos”, disse um integrante da equipe ministerial, sob condição de anonimato.
Aliados da relatora avaliaram, em conversas reservadas, que a agilidade no processo foi facilitada pela ausência de uma posição mais firme do governo. Na avaliação desse grupo, o Palácio do Planalto evitou se envolver de forma mais incisiva para não enfrentar desgaste político com um tema que divide opiniões em diversas regiões do país. “Sabiam que qualquer movimento poderia gerar reação de setores mais conservadores e preferiram não assumir o custo”, resumiu um parlamentar que apoiou a medida.

Resolução destacava riscos à saúde de menores

O texto suspenso pelo Congresso trazia dados técnicos que embasavam as orientações. Segundo o documento, a gestação na infância e adolescência representa risco elevado à saúde física, psicológica e mental, com probabilidade maior de complicações, adoecimento e óbito, além de impactos duradouros no desenvolvimento social e educacional das vítimas. A norma reforçava que o aborto nesses casos é previsto em lei e que cabe ao poder público garantir acesso a atendimento qualificado, sem obstáculos.
Defensores da resolução destacam que não houve criação de novos direitos, apenas organização de fluxos. “Não estamos obrigando ninguém a realizar procedimento, mas garantindo que, quando a lei permite, o serviço público saiba como agir e não deixe a criança desassistida”, explicou um integrante da equipe técnica que participou da elaboração da norma. O ponto é considerado essencial para a argumentação no STF, pois busca demonstrar que o ato do Conanda tinha caráter operacional, e não legislativo.
Do lado dos que apoiaram a revogação, o argumento principal é de que qualquer norma que trate de questões relacionadas a interrupção de gestação deve passar por discussão ampla no Legislativo. Entidades ligadas ao segmento defendem que a resolução teria ampliado interpretações que, na visão delas, vão além do que está escrito na legislação, ainda que não tenham apresentado pontos específicos de divergência técnica durante a tramitação.

Impacto pode atingir atendimento em todo o país

Com a decisão do Congresso, ficam sem efeito orientações que serviam de referência para secretarias de saúde, assistência social e equipes técnicas de todo o Brasil. Para especialistas em políticas públicas, a revogação cria insegurança jurídica para profissionais que atuam diretamente no atendimento, já que não há mais um documento oficial que padronize procedimentos. “Cada município ou estado pode passar a adotar critérios diferentes, e o risco é que direitos garantidos em lei deixem de ser aplicados por falta de orientação clara”, alertou uma pesquisadora que acompanha o tema.
A medida também altera a dinâmica de atuação do Conanda, que tem como função legal propor, acompanhar e avaliar políticas voltadas à infância. A decisão parlamentar sinaliza entendimento de que o conselho não pode editar normas que tenham efeito prático sobre serviços públicos, o que, se confirmado pelo STF, deve reduzir o alcance de suas resoluções em outras áreas, como educação, saúde e proteção social.
A expectativa dos autores da ação é que a Corte reconheça a competência normativa do órgão e restabeleça a validade da resolução. Até que haja decisão judicial, porém, os efeitos da revogação permanecem válidos, e gestores públicos devem seguir as regras gerais da legislação federal, sem as diretrizes específicas definidas pelo conselho.

Disputa judicial deve definir limites institucionais

Mais do que o tema específico do atendimento a vítimas de violência sexual, a ação no STF deve estabelecer parâmetros sobre como se relacionam os poderes da República e os conselhos de direitos. Esses órgãos, formados por representantes do governo e da sociedade civil, foram criados para garantir participação social na formulação de políticas, e a decisão do Congresso é vista por defensores do modelo como um retrocesso à capacidade de controle social.
Para parlamentares que apoiaram o PDL, a medida reforça o papel do Legislativo como instância legítima para definir regras que envolvem questões sensíveis. “Qualquer norma que tenha impacto sobre direitos fundamentais deve ser debatida e aprovada por representantes eleitos pela população”, afirmou um deputado que votou favoravelmente à revogação.
A tramitação no Supremo deve seguir rito ordinário, e ainda não há previsão de quando o processo será incluído em pauta. Enquanto isso, entidades de proteção à infância já articulam reuniões com ministros e apresentação de estudos técnicos para embasar a argumentação de que a resolução não extrapolou limites legais e que sua suspensão pode aumentar riscos e reduzir proteção a um dos grupos mais vulneráveis da população.
A decisão final da Corte deverá servir de referência para outros casos semelhantes, definindo até onde conselhos setoriais podem regulamentar políticas públicas e em que momentos cabe ao Congresso intervir. O resultado, segundo analistas, terá efeito não apenas sobre o atendimento a crianças vítimas de violência, mas sobre o funcionamento de todo o sistema de conselhos de direitos no país.
Tags: aborto legalConandaCongresso NacionalDamares Alvesdireitos da criançaPolíticapolíticas públicasproteção socialPSOLSTFviolência sexual

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