A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, a Operação Miragem para investigar suspeitas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Digimais. Mais de 50 policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão em São Paulo, enquanto a Justiça Federal determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal e autorizou o sequestro e o bloqueio de até R$ 670.348.945,70 em bens e valores relacionados aos investigados.
A investigação começou a partir de relatórios encaminhados pelo Banco Central. Segundo a PF, os documentos indicaram possíveis práticas destinadas a alterar a apresentação da situação econômico-financeira da instituição, entre elas manipulação de demonstrações contábeis, inserção de informações possivelmente falsas em registros oficiais, superavaliação de ativos e reconhecimento de receitas cuja consistência será examinada.
Os investigadores apuram se esses mecanismos teriam sido empregados para transmitir ao órgão supervisor uma condição de solvência superior à efetivamente existente e permitir operações contrárias às regras aplicáveis às instituições financeiras. A apuração também busca identificar a participação individual das pessoas relacionadas às transações.
As ordens judiciais possuem natureza cautelar. O limite de R$ 670,3 milhões não significa que todo esse montante tenha sido localizado ou indisponibilizado, nem corresponde necessariamente ao valor de eventual prejuízo. A dimensão patrimonial do caso dependerá do rastreamento dos ativos e da análise das operações investigadas.
Relatórios do Banco Central orientam a apuração
A Operação Miragem concentra-se na confiabilidade das informações fornecidas ao regulador. Instituições financeiras devem manter registros capazes de demonstrar a qualidade dos ativos, as perdas esperadas, o patrimônio, a liquidez, a exposição a riscos e os negócios realizados com clientes ou empresas relacionadas.
Quando um ativo é registrado por valor superior à capacidade provável de recuperação, o patrimônio contábil pode aparecer artificialmente elevado. Receitas sem geração econômica compatível e perdas não reconhecidas também podem alterar os indicadores usados pelo Banco Central para medir a solidez de um banco.
A PF informou que investiga suspeitas de manipulação sistemática dos balanços e de dados encaminhados aos sistemas de fiscalização. O inquérito deverá estabelecer se as divergências decorreram de falhas técnicas, critérios contábeis contestáveis, gestão imprudente ou atos deliberados destinados a ocultar riscos.
Também serão examinadas operações que, segundo a linha investigativa, poderiam ter beneficiado empresas vinculadas ao grupo controlador. A relação societária entre as partes não caracteriza irregularidade por si só. A legalidade depende das condições contratadas, das garantias, da finalidade econômica e do cumprimento das restrições impostas pelo Banco Central.
Balanço de 2025 trazia ressalvas da auditoria
As demonstrações financeiras do Banco Digimais referentes a 2025, aprovadas em 2 de abril de 2026, mostram ativos totais de R$ 10,064 bilhões, patrimônio líquido de R$ 787,3 milhões e carteira líquida de crédito de R$ 1,676 bilhão. A instituição encerrou o exercício com lucro líquido de R$ 31,3 milhões, embora tenha registrado prejuízo de R$ 10,8 milhões no segundo semestre.
Uma parcela relevante do balanço estava concentrada em títulos e valores mobiliários. A apresentação institucional do banco apontava R$ 4,290 bilhões nessa rubrica, equivalentes a 42,6% dos ativos. Desse total, R$ 1,909 bilhão estava aplicado em direitos creditórios, R$ 1,710 bilhão em fundos de participações e R$ 570,3 milhões em fundos imobiliários.
O relatório dos auditores independentes apresentou opinião com ressalvas. A auditoria informou limitações para obter evidência apropriada sobre aproximadamente R$ 3,098 bilhões de um total de R$ 4,234 bilhões investidos em cotas de fundos. Foram citadas demonstrações indisponíveis, informações auditadas em datas anteriores e opiniões modificadas nos veículos investidos.
O documento destacou ainda cotas de fundos de participações registradas por R$ 997,5 milhões, adquiridas no segundo semestre de 2025 por R$ 357,7 milhões. A diferença produziu resultado de R$ 639,9 milhões associado à transação e à mensuração pelo valor justo. Os auditores afirmaram não ter obtido evidência suficiente para avaliar esses valores e seus efeitos.
A ressalva não comprova fraude nem substitui a investigação criminal. Ela indica que os auditores não reuniram elementos suficientes para emitir opinião sem limitações sobre parcelas relevantes do balanço. A PF deverá verificar os critérios empregados, o lastro dos ativos e a aprovação das avaliações.
Operações com partes relacionadas serão examinadas
As demonstrações financeiras registraram R$ 968,2 milhões a receber em transações com partes relacionadas em 31 de dezembro de 2025. Entre as operações descritas estava a venda, em 29 de dezembro, de cotas do Hermon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios para a B.A. Empreendimentos e Participações S.A., identificada como parte relacionada.
O negócio foi registrado por R$ 741,3 milhões, com vencimento previsto para dezembro de 2032 e atualização pelo IPCA acrescido de 0,5% ao ano. A investigação deverá apurar a substância econômica da transação, a formação do preço, a capacidade financeira da contraparte e o impacto sobre o resultado e o patrimônio do banco.
Os auditores registraram que a operação estava amparada por pareceres jurídicos, mas observaram que ela poderia não refletir condições usuais de mercado. O relatório também afirmou não ter obtido evidências suficientes para concluir sobre a classificação, a mensuração do ativo reconhecido e a razoabilidade dos efeitos contábeis decorrentes do negócio.
Também será necessário determinar se houve concessão direta ou indireta de crédito, transferência de risco ou reconhecimento de ativos em condições incompatíveis com as normas prudenciais. Contratos, pareceres e aprovações internas deverão ser confrontados com os registros contábeis.
As notas explicativas constituem documentos oficiais da instituição, mas não permitem concluir, isoladamente, que as operações foram criminosas. Qualquer enquadramento dependerá das provas recolhidas e da demonstração da participação individual e de eventual intenção fraudulenta.
Lei prevê punição para fraudes financeiras
Os fatos investigados poderão ser enquadrados na Lei nº 7.492, de 1986. O artigo 4º prevê pena de três a 12 anos de reclusão, além de multa, para a gestão fraudulenta de instituição financeira. A inserção de elemento falso ou a omissão de informação exigida em demonstrativos contábeis, prevista no artigo 10, pode resultar em um a cinco anos de reclusão e multa.
A realização de operação de crédito vedada pela legislação está prevista no artigo 17, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa. A responsabilidade penal, porém, não decorre automaticamente do cargo ocupado. A investigação terá de identificar atos concretos, autorizações, conhecimento das operações e a contribuição de cada pessoa.
A persecução desses crimes cabe ao Ministério Público Federal perante a Justiça Federal. A legislação determina ainda que o Banco Central comunique ao Ministério Público indícios penais identificados durante sua atividade de fiscalização, mecanismo que está na origem da apuração deflagrada nesta terça-feira.
Banco ampliou consignado e manteve captação por CDB
O Banco Digimais teve origem em 1981 e passou por mudanças de controle e estratégia. A instituição informa que a associação com o Grupo Record começou em 2009 e que o grupo adquiriu seu controle em 2020. Em 2025, o banco iniciou sua operação de crédito consignado.
Ao final do exercício, a carteira de consignado alcançava R$ 688 milhões e representava 40,9% do crédito total apresentado pela instituição. O financiamento ao consumo e de veículos permanecia como a maior parcela, com R$ 881,5 milhões, ou 52,4% da carteira.
O balanço informa que a captação era realizada principalmente por Certificados de Depósito Bancário e letras financeiras subordinadas. Os CDBs elegíveis podem ter cobertura do Fundo Garantidor de Créditos dentro dos limites do mecanismo: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, observado o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
A operação policial não aciona automaticamente a garantia do FGC e não equivale a intervenção ou liquidação. Medidas dessa natureza dependeriam de decisão específica do Banco Central, distinta das providências adotadas no inquérito conduzido pela Polícia Federal.
Negociação com o BTG seguia pendente de aprovação
Em 9 de abril, o Banco Digimais informou que seus acionistas haviam tornado pública a negociação para vender o controle ao BTG Pactual (BPAC11). O comunicado registrou que o comprador manifestara interesse na aquisição e que as partes haviam assinado documentos vinculantes.
A conclusão permanecia condicionada ao cumprimento de procedimentos formais e à obtenção das aprovações regulatórias aplicáveis. Na data da Operação Miragem, a transferência de controle ainda era apresentada nos documentos disponíveis como uma operação dependente dessas condições.
A investigação acrescenta um elemento ao processo de avaliação do banco, mas seu impacto sobre a transação não pode ser presumido. Qualquer alteração de preço, exigência de garantias, revisão de obrigações ou decisão de prosseguir dependerá dos contratos, da verificação dos ativos e passivos e de manifestações formais das partes e dos reguladores.
Nesta terça-feira, não havia anúncio formal de alteração no acordo em razão da operação. Seus efeitos sobre o negócio ainda não estavam definidos.
Material apreendido passará por perícia
Durante o cumprimento dos mandados, os agentes buscam documentos, dispositivos eletrônicos, registros contábeis, contratos, pareceres e comunicações capazes de reconstruir as transações investigadas. O material será submetido a perícia e confrontado com os relatórios do Banco Central e as informações enviadas aos sistemas oficiais.
A investigação permanece em fase inicial. A busca e apreensão, a quebra de sigilos e o bloqueio patrimonial não representam denúncia ou condenação. Caberá à PF reunir as provas, individualizar as condutas e encaminhar suas conclusões ao Ministério Público Federal, que decidirá se há elementos para eventual acusação.
A próxima etapa formal será a análise dos documentos e equipamentos recolhidos, além do rastreamento dos bens alcançados pela ordem judicial. O resultado das perícias deverá definir se as inconsistências apontadas pela supervisão correspondem a infrações administrativas, irregularidades contábeis ou crimes praticados por pessoas identificadas no inquérito.










