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STF bloqueia R$ 119 mi de Valdemar e suspende 21 emendas por suspeita no Orçamento

Dino suspende emendas por indícios de direção por dirigente sem mandato, elevando risco sobre 21% da despesa discricionária.

por Júlia Campos
10/07/2026 às 17h39
em Política
Valdemar Da Costa Neto - Gazeta Mercantil

Reprodução

O Orçamento da União entrou em uma nova fase de escrutínio. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-eira, 10, o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e a suspensão de 21 emendas parlamentares por indícios de que um dirigente partidário sem mandato exercia, dentro da Câmara dos Deputados, prerrogativa exclusiva de parlamentar em exercício.

A medida não é apenas criminal. É fiscal. Ao atingir a cadeia de formulação da despesa, o STF coloca sob suspeita o modo como parte relevante do dinheiro público vem sendo carimbada, empenhada e paga, em um momento em que o Executivo tem pouca margem para cumprir metas do arcabouço fiscal.

Segundo o Supremo, a investigação da Polícia Federal descreve uma atuação contínua entre junho de 2024 e março de 2026, na qual servidores da Câmara operacionalizavam indicações atribuídas a Valdemar como se fossem de liderança formal de bancada. Para o Tribunal, recursos do Orçamento não podem ser tratados como patrimônio disponível para negociação partidária, ainda que dentro do espaço formalmente reservado às emendas.

O caso ganha dimensão econômica porque ocorre no pico histórico das emendas. O volume de recursos destinados a emendas parlamentares vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Para 2025, o total previsto no Orçamento é de R$ 52 bilhões, um aumento em relação aos R$ 49,2 bilhões de 2024. Há uma década, em 2014, esse montante era de apenas R$ 6,1 bilhões. Os cerca de R$ 50 bilhões reservados para as emendas individuais, de bancada e de comissão representam 21% das despesas disponíveis para custeio e investimento, a parcela
discricionária que financia obras, serviços e investimentos fora das despesas obrigatórias.

Quando um quinto da despesa discricionária é capturado por um modelo opaco de indicação, o efeito sobre a  gestão fiscal é direto. Emendas individuais e de bancada são impositivas, de execução obrigatória. O governo perde capacidade de sequenciar pagamentos e de ajustar o ritmo de desembolsos diante de frustração de receita. Para o investidor que precifica risco fiscal, a expansão de emendas sem rastreabilidade funciona como um redutor de flexibilidade do Orçamento, o que pressiona a discussão sobre contingenciamento e sobre o espaço para investimentos.

Bloqueio expõe fragilidade na autoria do gasto público

O núcleo da decisão está na regra de autoria. De acordo com a Polícia Federal, a indicação de emenda parlamentar é atribuição exclusiva de deputado federal e senador em exercício. Valdemar, ex-deputado federal, não detém mandato há anos. Por isso, na avaliação dos investigadores, qualquer participação na destinação desses recursos seria irregular na origem, independentemente do mérito do projeto financiado.

A apuração descreve um método simples para contornar essa trava. Mensagens citadas no despacho mostram servidores da Câmara tratando pedidos atribuídos a Valdemar como demanda de liderança. Em uma das trocas, um interlocutor pergunta se fechou o valor do “Pres Valdemar”. Em outra, a resposta orienta a colocar “o máximo que der” com direcionamento ao Ministério do Turismo. O ministério aparece como destino recorrente nos pedidos analisados, o que cria impacto setorial imediato sobre convênios, obras de infraestrutura turística e eventos.

Para dar lastro formal, planilhas usadas no controle interno das emendas listavam Valdemar como “parlamentar  solicitante” e como integrante de comissão. Categorias às quais ele não poderia pertencer por não ocupar cadeira no Congresso. Segundo o STF, esse artifício teria servido para inserir as indicações no sistema como se fossem regulares, permitindo que seguissem para empenho. A prática, se confirmada, desloca a decisão orçamentária do parlamentar eleito para um dirigente externo ao Parlamento, com poder de definir não só valores, mas também o órgão executor.

A diferença é relevante para a governança. Quando a emenda parte de um parlamentar, há registro nominal,  vínculo com base eleitoral e responsabilidade política. Quando parte de estrutura paralela, a cadeia de responsabilidade se rompe. O rastro formal existe, mas a autoria material é outra. É essa dissociação que o STF classifica como indício de desvio de finalidade na aplicação de verba pública.

Elo com Presidência da Câmara amplia alcance político da investigação

O ponto que eleva o caso de infração administrativa a crise institucional é quem, segundo a decisão, operava o  fluxo dentro da Câmara. O ministro identifica como elo central Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, ex-chefe da assessoria parlamentar da Presidência da Câmara durante toda a gestão de Arthur Lira, entre 2021 e o início de 2025. Ela foi alvo de buscas da Polícia Federal em dezembro de 2025 e teve o celular apreendido, material que se tornou base relevante da apuração.

Dino recorre à expressão jurídica “longa manus” para descrever a relação entre a servidora, outros dois servidores e o presidente do PL. O termo designa quem age como braço operacional de outra pessoa. Na leitura do ministro, Valdemar teria atuado, até recentemente, como mandante do redirecionamento de valores públicos, enquanto os servidores não apenas cumpriam instruções, mas orientavam e adaptavam a destinação conforme diretrizes  informais. Para o Supremo, isso caracteriza espaço de cogestão irregular do dinheiro público, que ultrapassa a função burocrática normal.

A conexão com a cúpula administrativa da Casa explica a capilaridade. A assessoria parlamentar da Presidência  concentra o trânsito de pedidos de líderes, organiza a distribuição de relatorias de comissões e tem acesso privilegiado ao sistema de processamento de emendas. Se a investigação confirmar o uso dessa estrutura para validar indicações externas, o caso deixa de ser sobre um partido e passa a ser sobre o controle interno da própria Câmara.

Do ponto de vista regulatório, a implicação é imediata. O STF já determinou, em decisões anteriores, auditorias  da Controladoria-Geral da União sobre repasses e suspendeu transferências que somavam R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão por falta de transparência. O novo episódio cria precedente mais sensível, porque envolve ator sem mandato. Até aqui, o debate sobre opacidade recaía sobre emendas Pix e sobre a dificuldade de identificar o padrinho político de cada repasse a prefeituras. Agora, a hipótese investigada é de terceirização da prerrogativa orçamentária para fora do Congresso.

Caso de R$ 119 milhões pressiona modelo de R$ 52 bilhões

A Polícia Federal aponta indícios de associação criminosa e peculato, crime relacionado ao uso indevido da função pública para desviar ou aplicar verba com finalidade irregular. A tipificação ainda será analisada pelo Ministério Público, e não há denúncia formal. A medida determinada por Dino é cautelar, para preservar recursos e provas, e ainda cabe recurso.

Mesmo cautelar, o bloqueio produz efeito econômico. A suspensão das 21 emendas interrompe convênios em  fase de empenho e trava pagamentos a fornecedores que já contavam com o recurso. Para o Ministério do Turismo, o impacto é operacional. Projetos de infraestrutura de apoio a eventos, sinalização, requalificação de orlas e obras de pequeno porte em municípios dependem fortemente de emendas, justamente por terem baixa prioridade no orçamento discricionário do próprio ministério.

Para prefeituras, o efeito é de caixa. Transferências especiais, que hoje somam cerca de R$ 7 bilhões no total das emendas, são usadas para custear desde pavimentação até compra de equipamentos de saúde. Quando a emenda é suspensa por suspeita na origem, o município não apenas perde a receita esperada, mas precisa explicar ao Tribunal de Contas local por que contratou ou licitou obra sem lastro. Empresas de construção civil de médio porte, fornecedoras de equipamentos e organizadoras de eventos, que têm nas prefeituras seus principais clientes no interior, sentem o reflexo em cadeia.

Para o governo federal, o caso reforça a necessidade de checagem dupla de autoria antes de empenhar. Na prática, a Secretaria de Relações Institucionais e a Casa Civil terão de cruzar o registro formal do sistema com a  comprovação de que o solicitante é parlamentar em exercício, com assinatura eletrônica e trilha de auditoria. O custo de conformidade sobe, mas o custo de não fazer é maior. Cada emenda paga sem rastreabilidade adequada amplia o risco de determinação posterior de devolução e de responsabilização solidária do gestor que liberou o recurso.

O mercado acompanha o tema por outro canal. A percepção de que parte relevante do Orçamento escapa ao  controle do Executivo reduz a previsibilidade fiscal. Quando o governo precisa contingenciar, as emendas  impositivas não podem ser cortadas na mesma proporção das demais despesas discricionárias. Sobra menos espaço para ajuste. O resultado é mais pressão sobre investimentos e custeio do próprio Executivo, o que afeta a execução de políticas públicas e, indiretamente, a leitura de agências de classificação de risco sobre a qualidade do ajuste fiscal brasileiro.

O que muda na prática para ministérios, prefeituras e controle externo

Para ministérios, a decisão cria um novo padrão de diligência. Não basta verificar se há saldo na emenda e se o  objeto é compatível. Será necessário comprovar a cadeia de custódia da indicação, desde o parlamentar até o sistema, com registro em conta específica e objeto definido, conforme previsto na lei complementar que tenta disciplinar as emendas e que ainda enfrenta desafios de implementação.

Para a Câmara, o caso impõe revisão de controles internos. A existência de planilhas paralelas que classificavam  um dirigente sem mandato como parlamentar solicitante indica falha de governança no registro. A correção passa por travar o campo de autoria no sistema a partir do CPF e do status ativo de mandato no Tribunal Superior Eleitoral, com validação automática, e não por digitação manual. Sem isso, qualquer auditoria posterior terá de refazer manualmente o caminho do dinheiro.

Para órgãos de controle, o caso amplia o escopo. A CGU e o Tribunal de Contas da União já auditam a ponta  pagadora. Agora precisarão auditar a ponta formadora, ou seja, quem pediu, quando pediu e por qual canal o pedido entrou. A investigação também abre caminho para que o STF exija a publicação integral do plano de trabalho de cada emenda, com nome do solicitante, município beneficiado e objeto detalhado, em formato aberto, como já ocorre parcialmente desde a homologação do plano de transparência.

Próximos passos e o novo padrão de rastreabilidade exigido pelo STF

A apuração ainda precisa responder a três perguntas centrais para o mercado e para a gestão fiscal. A primeira é o alcance político. A Polícia Federal investiga até que ponto parlamentares em exercício tinham ciência ou aderiram ao arranjo, e se houve contrapartida. A segunda é o alcance financeiro. O bloqueio de R$ 119,2 milhões é  preventivo e corresponde ao valor sob investigação nas 21 emendas, mas o cruzamento com a execução no Sistema Integrado de Administração Financeira pode ampliar ou reduzir o montante. A terceira é o alcance institucional, sobre como uma estrutura ligada à Presidência da Câmara teria validado indicações externas sem alerta automático do sistema.

Enquanto essas respostas não vêm, a decisão já produz um efeito pedagógico. Ao tratar a autoria de emenda  como elemento essencial de validade do gasto, e não como formalidade, o STF sinaliza que a rastreabilidade será o novo critério de sobrevivência jurídica das transferências. Emendas sem rastro claro tendem a ser suspensas, auditadas e, eventualmente, anuladas. Em um Orçamento em que mais de um quinto da despesa discricionária já está carimbado por emendas, a exigência de rastro muda o cálculo de risco para quem planeja, para quem executa e para quem recebe.

O desfecho ainda está em aberto e depende de manifestação do Ministério Público e de eventual julgamento  colegiado. O que já está consolidado, do ponto de vista econômico, é que o modelo de emendas que saltou de R$ 6,1 bilhões para mais de R$ 50 bilhões em dez anos entrou em uma fase de maior custo regulatório. A era do repasse com planilha paralela e autoria informal cobra agora preço em bloqueio patrimonial, suspensão de convênios e incerteza para prefeituras e empresas que dependem desse fluxo para operar.

Tags: Arthur Liraemendas parlamentaresFlavio DinoMariângela FialekOrçamento da UniãoPolícia FederalPolíticarisco fiscalSTFtransparênciaValdemar Costa Neto

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