A Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio dos bens de Fernando Antonio Kulnig Cinelli, fundador e ex-presidente da Apex Partners, e a quebra de seu sigilo bancário em meio à investigação sobre as inconsistências financeiras que desencadearam a crise no grupo de investimentos. A medida foi adotada pela Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória e tem caráter cautelar, enquanto avançam a auditoria independente e os procedimentos judiciais envolvendo a companhia.
A decisão menciona documentos que apontam transferências estimadas em R$ 5 milhões das contas da ABM Partnership Investimentos e Participações S.A. para uma conta bancária pessoal de Cinelli. Segundo o juiz Marcos Pereira Sanches, na análise preliminar não foi identificada razão jurídica capaz de justificar as operações. O magistrado considerou ainda o risco de dissipação patrimonial e os possíveis efeitos sobre os credores para autorizar a indisponibilidade dos bens.
O bloqueio representa uma nova etapa da crise iniciada no começo de agosto, quando Cinelli e o então diretor financeiro Eduardo Costa Constâncio Siqueira foram afastados após uma investigação interna identificar inconsistências nas contas do conglomerado. A Apex apresentou posteriormente à Justiça um passivo bruto preliminar de R$ 985,6 milhões e obteve proteção temporária contra credores enquanto prepara uma eventual recuperação judicial.
Além dos R$ 5 milhões destacados na decisão, a administração atual da Apex informou que sua investigação preliminar identificou movimentações superiores a R$ 23 milhões envolvendo contas vinculadas ao ex-presidente. O montante continua sob análise e pode ser alterado à medida que a auditoria avance. A empresa ressalvou que, até o momento, não encontrou evidências de que essas transferências tenham origem em recursos diretamente aportados por investidores em fundos ou projetos imobiliários.
Bloqueio busca preservar patrimônio para credores
A indisponibilidade determinada pela Justiça não representa uma condenação de Cinelli. Trata-se de uma medida cautelar destinada a impedir que determinados ativos sejam alienados ou transferidos enquanto são esclarecidos os fatos discutidos no processo.
Segundo a decisão relatada no processo, documentos também indicariam episódios de movimentação ou retirada de bens que poderiam integrar o patrimônio disponível para satisfação dos credores. O juiz afirmou que a conduta retratada nos autos indicaria risco de dissipação patrimonial em prejuízo da coletividade de pessoas e empresas com valores a receber.
A determinação de quebra do sigilo bancário amplia a capacidade de reconstrução do fluxo financeiro investigado. Na prática, o acesso aos registros pode permitir a identificação da origem, destino, datas e beneficiários das movimentações que estão sendo questionadas, além de facilitar o cruzamento das informações com a contabilidade das empresas do grupo.
Os R$ 5 milhões mencionados diretamente na decisão equivalem a aproximadamente 0,51% do passivo preliminar de R$ 985,6 milhões apresentado pelo grupo. Já os mais de R$ 23 milhões identificados pela investigação interna corresponderiam a cerca de 2,3% desse endividamento. A comparação não significa que os valores tenham a mesma natureza ou que as movimentações sejam responsáveis pelo passivo: serve apenas para dimensionar a escala financeira das quantias atualmente sob análise.
Apex apura movimentações superiores a R$ 23 milhões
A informação de que a investigação interna encontrou operações superiores aos R$ 5 milhões destacados judicialmente amplia o escopo da apuração.
Segundo a Apex, as movimentações identificadas até agora que tiveram como destino contas relacionadas ao ex-presidente ultrapassam R$ 23 milhões. O trabalho está sendo aprofundado por auditoria independente, e a administração afirma que pretende individualizar responsabilidades e buscar a recuperação de eventuais prejuízos.
Há uma distinção relevante entre esses valores e os recursos de clientes mantidos ou administrados dentro do ecossistema da Apex. A companhia atua em diferentes segmentos financeiros e de investimentos, e o volume sob gestão ou relacionado às suas plataformas não corresponde diretamente ao patrimônio próprio da empresa.
A Apex possui cerca de 8 mil clientes e administra ou está relacionada a aproximadamente R$ 17 bilhões em recursos de pessoas físicas e jurídicas, segundo informações divulgadas durante a crise. Isso não significa que os R$ 17 bilhões façam parte do passivo de R$ 985,6 milhões ou estejam integralmente expostos aos problemas financeiros do grupo.
A própria empresa informou que as verificações realizadas até agora não estabeleceram relação entre as transferências investigadas e dinheiro diretamente aportado por investidores em fundos ou projetos imobiliários. Essa diferenciação é fundamental porque a estrutura financeira do conglomerado reúne recursos próprios, sociedades de investimento, fundos, veículos específicos e patrimônio de clientes submetido a diferentes regimes jurídicos.
Dívida da Apex chega perto de R$ 1 bilhão
O passivo preliminar declarado pela Apex à Justiça é de R$ 985,6 milhões, valor que colocou o conglomerado diante da necessidade de buscar proteção judicial contra cobranças enquanto reorganiza sua estrutura financeira.
A Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória havia concedido ao grupo, em 7 de agosto, proteção cautelar e determinado a apresentação de um pedido de recuperação judicial no prazo de 30 dias, sob pena de perda da eficácia da medida. O procedimento alcança um amplo conjunto de sociedades ligadas à estrutura empresarial da Apex.
Entre os componentes já identificados no endividamento aparecem aproximadamente R$ 452,1 milhões relacionados a debêntures e cerca de R$ 309,8 milhões associados a obrigações classificadas como cashback, distribuídas por aproximadamente 1.600 posições. Somados, esses dois blocos representam cerca de R$ 761,9 milhões, equivalentes a aproximadamente 77% do passivo preliminar de R$ 985,6 milhões apresentado no processo.
Esses números ajudam a explicar por que a crise ultrapassou rapidamente uma disputa societária interna. Com obrigações próximas de R$ 1 bilhão, qualquer perda patrimonial relevante ou retirada de ativos pode interferir na capacidade futura de pagamento e, consequentemente, nos interesses dos credores.
Operações com CVC estão entre negócios investigados
Outro foco da apuração interna envolve a participação construída pela Apex na CVC Corp (CVCB3). O grupo adquiriu mais de 15% da companhia de turismo entre 2025 e 2026, em operações que passaram a ser analisadas pelos sócios após o agravamento da situação financeira.
Cinelli também buscou judicialmente acesso a documentos de empresas do grupo relacionados a três conjuntos de operações: a participação na CVC, uma emissão de R$ 452,1 milhões em debêntures pela Rhino Securitizadora e a gestão do fundo BRM Carbyne. O objetivo declarado pelo empresário é reunir informações para sustentar sua defesa e demonstrar que decisões relevantes não teriam sido tomadas de maneira individual.
O fundo BRM Carbyne, administrado pelo BTG Pactual (BPAC11), teve resgates suspensos durante a crise. A medida ocorreu enquanto a estrutura financeira relacionada à Apex passou a ser revisada e investidores buscaram compreender quais ativos poderiam estar expostos às inconsistências encontradas.
A investigação sobre essas operações ainda não permite concluir, por si só, que houve irregularidade em cada negócio. O trabalho da auditoria busca justamente reconstruir processos decisórios, fluxos de recursos, obrigações assumidas pelas empresas e responsabilidades de administradores.
Cinelli diz colaborar e contesta ideia de decisão isolada
Fernando Cinelli não apresentou manifestação específica sobre a nova decisão de bloqueio até a divulgação inicial do caso. Em posicionamentos anteriores, porém, afirmou estar disposto a colaborar com as investigações e a contribuir para a preservação da companhia, de seus investidores e acionistas.
O empresário também recorreu à Justiça para conseguir acesso a atas, contratos, e-mails e outros documentos internos de empresas da Apex. Sua linha de defesa é a de que decisões financeiras relevantes teriam passado por comitês, equipes e estruturas coletivas de governança, e não sido tomadas exclusivamente por ele.
A atual administração da Apex, por outro lado, já havia anunciado que pretendia buscar judicialmente a responsabilização do ex-presidente por suposta “gestão temerária” e “má-fé”. Essas expressões representam acusações apresentadas pela companhia e não uma conclusão definitiva do Poder Judiciário.
O afastamento de Cinelli e do diretor financeiro ocorreu no início de agosto, depois que os demais integrantes da estrutura societária receberam os primeiros resultados da investigação interna.
Crise avançou rapidamente em menos de duas semanas
A sequência dos acontecimentos mostra a velocidade do agravamento da situação.
No início de agosto, a Apex identificou inconsistências financeiras em sua investigação interna. Cinelli e Siqueira foram afastados da gestão. Em seguida, o conglomerado apresentou à Justiça um passivo preliminar próximo de R$ 1 bilhão e solicitou proteção contra credores.
Em 7 de agosto, a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória concedeu a medida cautelar e estabeleceu prazo de 30 dias para que as empresas apresentassem o pedido de recuperação judicial.
Nos dias seguintes, vieram a público os detalhes preliminares da dívida, operações sob análise e a disputa entre a administração atual e Cinelli.
Agora, com o bloqueio patrimonial e a quebra do sigilo bancário do ex-presidente, o processo entra em uma fase voltada não apenas à preservação das empresas, mas também ao rastreamento de operações financeiras e à identificação dos responsáveis por eventuais prejuízos.
A dimensão final do problema ainda está sendo calculada. O passivo de R$ 985,6 milhões é preliminar, a auditoria independente continua em andamento e os R$ 23 milhões de movimentações identificadas internamente também podem ser revistos.
Para credores e investidores, os próximos pontos decisivos serão a conclusão da auditoria, a apresentação — ou não — do pedido formal de recuperação judicial dentro do prazo estabelecido e a definição de quais sociedades, ativos e obrigações efetivamente integrarão uma eventual reestruturação.









