As mulheres representam 34,8% dos pedidos de registro de candidatura apresentados para as Eleições 2026, percentual que avançou em relação ao pleito de 2022, mas permanece distante da participação feminina no eleitorado brasileiro. Levantamento com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até as 16h30 de domingo, 16 de agosto, contabilizava 7.134 candidaturas femininas e 13.362 masculinas, em um universo de 20.496 registros.
A diferença fica mais evidente quando os registros são comparados com o perfil de quem poderá votar. O Brasil tem 158.745.463 eleitores aptos para o primeiro turno de 4 de outubro. Desse total, 83.877.126 são mulheres, equivalentes a 52,84% do eleitorado nacional. Os homens somam 74.845.001.
Isso significa que existe uma distância de 18 pontos percentuais entre a participação das mulheres no eleitorado e sua presença entre as candidaturas. Em outras palavras, embora sejam maioria entre quem escolhe os representantes políticos, elas correspondem a pouco mais de um terço dos nomes apresentados para ocupar os cargos em disputa.
O percentual feminino cresceu em relação a 2022, quando as mulheres eram 33,8% dos registros. A alta, no entanto, foi de apenas 1 ponto percentual em quatro anos. O avanço proporcional ocorreu ao mesmo tempo em que o número absoluto de candidatas caiu de 9.890 para 7.134, redução de 2.756 nomes, ou 27,9%. A queda deve ser analisada dentro de um movimento mais amplo: o total de candidaturas diminuiu de 29.262 em 2022 para 20.496 no levantamento de 2026, retração próxima de 30%.
Mulheres são maioria dos eleitores, mas minoria das candidaturas
A diferença entre representação eleitoral e participação no eleitorado praticamente não se alterou apesar do crescimento feminino entre os votantes. Em 2022, as mulheres somavam 82.373.164 pessoas e representavam 52,65% do cadastro. Em 2026, o contingente aumentou em aproximadamente 1,5 milhão e chegou a 52,84%.
O movimento das candidaturas foi diferente. Enquanto o peso feminino subiu de 33,8% para 34,8%, o aumento proporcional não foi suficiente para reduzir de maneira significativa a diferença em relação à composição do eleitorado.
Os números também mostram que a redução geral de candidaturas atingiu proporcionalmente mais os homens. Em 2022, havia aproximadamente 19.372 candidatos do sexo masculino, considerando a diferença entre os 29.262 registros totais e as 9.890 candidaturas femininas informadas naquele pleito. Em 2026, são 13.362 homens no levantamento analisado, queda de cerca de 31%. Entre as mulheres, a retração foi de 27,9%.
Essa diferença explica por que a participação feminina aumentou mesmo com menos mulheres concorrendo. O crescimento de 1 ponto percentual não decorre de expansão do número de candidatas, mas de uma redução proporcionalmente maior no universo masculino.
Presidência tem apenas duas mulheres entre 13 candidatos
A sub-representação é mais acentuada nos principais cargos majoritários. Entre os 13 pedidos de candidatura à Presidência da República contabilizados, somente dois são de mulheres: Samara Martins, da Unidade Popular (UP), e Clariana Barão, do Democracia Cristã (DC). Elas correspondem a 15,4% dos concorrentes ao Palácio do Planalto.
Em 2022, quatro dos 13 candidatos à Presidência eram mulheres, participação de 30,8%. Assim, a presença feminina na corrida presidencial caiu 15,4 pontos percentuais e, proporcionalmente, foi reduzida pela metade em quatro anos.
Nos governos estaduais, a situação apresenta pouca mudança. Há 32 mulheres entre 195 candidatos, equivalente a 16,4%. Em 2022, eram 38 candidatas entre 224 concorrentes, participação de aproximadamente 17%.
Para o Senado, o número absoluto de mulheres aumentou, mas sua participação proporcional caiu. São 69 candidatas entre 315 registros, ou 21,9%. Quatro anos atrás, havia 58 mulheres entre 243 candidatos, o equivalente a 23,9%. O número de candidaturas femininas ao Senado cresceu quase 19%, porém o conjunto de concorrentes ao cargo avançou cerca de 29,6%, reduzindo o peso relativo das mulheres.
Mulheres ganham espaço nas candidaturas a vice
O quadro muda parcialmente quando são consideradas as posições de vice nas chapas majoritárias. Cinco dos 13 candidatos a vice-presidente são mulheres, o equivalente a 38,5%, percentual igual ao registrado em 2022.
A maior presença feminina entre todos os cargos analisados aparece nas candidaturas a vice-governador. Dos 196 registros, 84 são de mulheres, uma participação de 42,9%. Há quatro anos, elas representavam 38,8% desse grupo.
Nas suplências para o Senado, a participação também se aproxima mais da proporção observada no conjunto das candidaturas. As mulheres correspondem a 30,8% dos candidatos a primeiro suplente e a 30,7% dos registros para segundo suplente.
Os dados mostram, portanto, uma diferença relevante dentro das próprias chapas majoritárias: a presença feminina é significativamente maior nos postos de vice e suplente do que nas posições de titular para Presidência, governos estaduais e Senado.
Candidaturas proporcionais elevam participação feminina
É nas eleições proporcionais que se encontra a maior concentração de mulheres. Dos 19.127 registros para deputado federal, estadual ou distrital, 6.746 são de candidatas, o equivalente a 35,3%. Em 2022, a participação era de 34,1%, com 9.532 mulheres entre 27.977 registros.
O avanço ocorreu nas três categorias. Para a Câmara dos Deputados, a proporção feminina passou de 35% em 2022 para 36,5% em 2026. Nas Assembleias Legislativas, subiu de 33,5% para 34,4%. Na disputa pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, avançou de 34,8% para 35,5%.
A maior presença feminina nesses cargos está relacionada também às regras específicas das eleições proporcionais. A Resolução nº 23.609 do TSE determina que partidos e federações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas proporcionais com pessoas de cada gênero. A regra utiliza como base as candidaturas efetivamente apresentadas.
Para 2026, a regulamentação estabelece ainda que uma legenda ou federação que dispute eleição proporcional deve apresentar pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina. Se os percentuais mínimos e máximos não forem observados e a irregularidade não for corrigida após determinação da Justiça Eleitoral, o pedido de registro partidário ou da federação pode ser indeferido.
Regra de 30% não vale para cada cargo majoritário
A existência da cota ajuda também a interpretar corretamente os percentuais gerais divulgados por partido. A exigência de 30% não significa que cada legenda tenha obrigatoriamente de apresentar 30% de mulheres somando Presidência, governos, Senado, vices e suplências.
A regra está vinculada às listas das disputas proporcionais para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por isso, uma legenda pode apresentar percentual geral inferior a 30% se possuir poucos registros e estiver concentrada em cargos majoritários, sem que isso, isoladamente, prove descumprimento da legislação.
Essa distinção é especialmente relevante no caso do PRTB. Nos dados analisados, o partido possui apenas uma mulher entre dez registros, equivalente a 10%, mas não apresentava candidaturas proporcionais naquele recorte. O percentual reduzido, portanto, não deve ser interpretado automaticamente como violação da cota legal.
Entre os partidos com grandes contingentes eleitorais, o PL possui o maior número absoluto de mulheres: 536 candidatas entre 1.624 registros, ou 33%. Depois aparecem MDB, com 488 mulheres; Republicanos, com 429; Podemos, com 423; Novo, com 420; e PT, com 402 candidatas.
UP é o único partido com maioria feminina no total de registros
A Unidade Popular é a única das 30 legendas consideradas no levantamento em que as mulheres são maioria no conjunto das candidaturas. Elas representam 53,2% dos registros da sigla, com 100 mulheres entre 188 candidatos. Em 2022, a UP também era a única legenda com maioria feminina, quando a participação chegava a 63,2%.
Outras legendas apresentam percentuais acima da média nacional. O PCdoB tem 44,5% de candidaturas femininas; o Cidadania, 42,5%; PSTU, 40,5%; PSOL, 40%; PV, 39,2%; Rede, 38%; e União, 37%.
Quando o recorte é limitado exclusivamente às candidaturas para deputado federal, estadual e distrital — justamente aquelas sujeitas à regra de gênero — todos os partidos que apresentaram candidatos superam 30% de mulheres. Nesse universo, a participação varia de 32,3%, no DC, a 48,8%, na UP.
A diferença entre esses extremos é de 16,5 pontos percentuais, demonstrando que o cumprimento do piso legal não produz, por si só, distribuição próxima à paridade entre homens e mulheres.
Mulheres pretas e indígenas têm maior participação relativa
O recorte por cor ou raça apresenta outra diferença relevante. Entre as candidaturas de pessoas pretas, 44,2% são mulheres: 1.235 em um universo de 2.794 candidatos. Entre os indígenas, as mulheres representam 44%, com 84 candidatas em 191 registros.
A participação feminina cai para 39,3% entre pessoas amarelas, 33,6% entre pardas e 32,9% entre brancas. Considerando somente as 7.134 mulheres candidatas, 45,9% são brancas, 35% pardas, 17,3% pretas, 1,2% indígenas e 0,6% amarelas. Pretas e pardas, somadas, são 3.731 e representam 52,3% das candidaturas femininas.
Além da obrigação relativa à composição das listas proporcionais, as regras eleitorais vinculam recursos públicos de campanha à participação de grupos protegidos pelas políticas de representação. A regulamentação aprovada para 2026 determina que os percentuais destinados ao financiamento de candidaturas de mulheres sejam calculados a partir da proporção dessas candidaturas no âmbito nacional e estabelece mecanismos específicos de fiscalização na prestação de contas.
Os dados de 2026 mostram, assim, dois movimentos simultâneos: a participação feminina cresce lentamente no conjunto das candidaturas, especialmente nas eleições proporcionais, mas continua muito distante do peso das mulheres no eleitorado brasileiro e recua em alguns dos postos de maior poder político. Com 52,84% dos eleitores e 34,8% das candidaturas, a diferença de 18 pontos percentuais permanece como um dos principais indicadores da desigualdade de representação na disputa eleitoral deste ano.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral — Estatísticas Eleitorais e dados consolidados de candidaturas.
Tribunal Superior Eleitoral — Estatísticas do Eleitorado das Eleições 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.609, sobre escolha e registro de candidaturas.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.752, sobre arrecadação, gastos e financiamento das campanhas eleitorais.
Presidência da República — Lei nº 9.504, Lei das Eleições.










