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Pablo Marçal, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda registram candidaturas mesmo com pendências judiciais

Protocolo na Justiça Eleitoral não significa autorização definitiva para concorrer; pedidos ainda passam por análise de elegibilidade, impugnações e recursos

por Júlia Campos
17/08/2026 às 15h21
em Política
Pablo Marçal (Prtb), Anthony Garotinho (Republicanos) E José Roberto Arruda (Psd) Registram Candidaturas Mesmo Com Pendências Judiciais - Gazeta Mercantil

Pablo Marçal (PRTB), Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD) - Foto: Montagem Gazeta Mercantil

O encerramento do prazo para registro de candidaturas nas eleições de 2026 colocou no sistema da Justiça Eleitoral nomes que enfrentam condenações, decisões de inelegibilidade ou outras controvérsias judiciais. Entre os casos estão Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência, Anthony Garotinho (Republicanos), que tenta voltar ao governo do Rio de Janeiro, e José Roberto Arruda (PSD), que registrou candidatura ao governo do Distrito Federal.

A presença desses nomes entre os pedidos protocolados não significa, porém, que a Justiça Eleitoral já tenha autorizado suas participações na eleição de outubro. O registro apresentado por partidos, federações e coligações é o início de um processo judicial no qual serão examinadas as condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade, a documentação apresentada e possíveis impugnações.

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O prazo para apresentação dos registros terminou às 19h de sábado, 15 de agosto. A partir do protocolo, os processos são autuados e submetidos à análise da Justiça Eleitoral. O calendário de 2026 estabelece que os pedidos, inclusive aqueles contestados, devem ser julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes da eleição.

É justamente essa separação entre pedir o registro e ter o registro deferido que permite que políticos submetidos a decisões judiciais apareçam no sistema de candidaturas. A legislação não transforma o protocolo em reconhecimento automático de elegibilidade. Cabe ao tribunal competente decidir, caso a caso, se cada candidato reúne as condições necessárias para disputar o pleito.

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Pablo Marçal tenta disputar a Presidência apesar de decisão de inelegibilidade

O caso de maior repercussão nacional envolve Pablo Marçal. O empresário e influenciador foi lançado pelo PRTB na disputa pela Presidência mesmo enfrentando decisão que o tornou inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de São Paulo de 2024.

A condenação está relacionada ao chamado “campeonato de cortes”, estratégia pela qual apoiadores eram estimulados a produzir e espalhar vídeos do então candidato nas redes sociais. A decisão, contudo, não impede materialmente que o partido protocole o requerimento de registro. O que determinará a possibilidade efetiva de participação na eleição será o julgamento do pedido e dos recursos relacionados à situação jurídica do candidato.

A composição da chapa também passou por mudanças. Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB e inicialmente escolhido para disputar a Presidência, passou a constar como candidato a vice. A alteração ocorreu depois de uma decisão liminar permitir a Marçal deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, legenda pela qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024. Segundo a defesa política do candidato, a medida permitiu atender provisoriamente ao requisito relacionado à filiação partidária.

Isso não elimina, entretanto, a discussão sobre a inelegibilidade decorrente da condenação eleitoral. São questões jurídicas diferentes: uma envolve a regularidade da filiação partidária; a outra, a existência ou não de uma causa que impeça o exercício da capacidade eleitoral passiva.

O modelo brasileiro permite que essas controvérsias avancem paralelamente ao processo eleitoral. O pedido pode ser apresentado, contestado e julgado enquanto recursos contra decisões anteriores seguem sua tramitação. A consequência é que um nome pode aparecer no sistema de candidaturas sem que exista decisão definitiva reconhecendo sua aptidão para concorrer.

Garotinho enfrenta suspensão dos direitos políticos no Rio

No Rio de Janeiro, Anthony Garotinho também apresentou candidatura ao governo estadual em meio a uma disputa judicial. O ex-governador foi atingido por determinação para cumprimento de sentença que prevê suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A condenação está relacionada a uma ação de improbidade administrativa envolvendo desvio de recursos da área da Saúde no período em que Garotinho exercia a função de secretário de Governo durante a administração de Rosinha Garotinho. A existência da decisão passa agora a integrar a análise sobre as condições necessárias para o deferimento de sua candidatura.

A Justiça Eleitoral não se limita a verificar se o formulário de registro foi preenchido. O procedimento envolve a análise das condições constitucionais e legais de elegibilidade e das causas que eventualmente possam impedir a candidatura.

A Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as alterações válidas para 2026, determina que condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade sejam aferidas no momento da formalização do registro. Ao mesmo tempo, a norma permite que sejam reconhecidas mudanças fáticas ou jurídicas posteriores capazes de afastar ou extinguir a inelegibilidade, inclusive até a diplomação.

Essa regra é importante para compreender a estratégia jurídica de candidatos que apresentam registro apesar de decisões desfavoráveis. O protocolo preserva a possibilidade de disputar a eleição caso uma condenação seja suspensa, modificada ou tenha seus efeitos afastados durante o processo.

Arruda volta à disputa pelo governo do Distrito Federal

Situação semelhante, embora baseada em processo diferente, envolve José Roberto Arruda. O ex-governador foi registrado pelo PSD para voltar a disputar o governo do Distrito Federal.

Arruda acumula condenações decorrentes do caso conhecido como Caixa de Pandora, investigação sobre um esquema de pagamento de vantagens a integrantes da base política do governo distrital revelado em 2009. A controvérsia sobre os efeitos dessas decisões na eleição de 2026 será analisada pela Justiça Eleitoral no processo de registro.

O próprio Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal confirmou que Arruda está entre os pedidos apresentados para governador. O tribunal registrou dez chapas para governo e vice-governo até o encerramento do prazo e ressaltou expressamente que a apresentação do pedido não representa aprovação automática de nenhuma candidatura.

Depois da publicação dos registros, pessoas e instituições legitimadas pela legislação podem apresentar impugnações. Também é possível que cidadãos apresentem notícia de inelegibilidade para levar fatos relevantes ao conhecimento da Justiça Eleitoral.

Se forem identificadas falhas documentais, o tribunal ainda pode determinar diligências. Encerrada a instrução do processo, o registro pode ser deferido ou indeferido. Mesmo depois disso, determinadas decisões podem ser submetidas às instâncias superiores, mantendo a controvérsia eleitoral aberta.

Caso de Arthur Henrique mostra efeito de candidatura sub judice

A eleição suplementar de Roraima oferece um exemplo concreto das consequências de um registro submetido a disputa judicial. Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, foi o candidato mais votado na eleição para governador do estado, mas não assumiu o cargo em razão do indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

A controvérsia envolve o prazo de desincompatibilização. Arthur Henrique deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril e permaneceu afastado por pouco mais de dois meses antes da eleição suplementar. A Justiça Eleitoral considerou que o afastamento não cumpriu o período exigido para a disputa. O processo permaneceu sub judice.

O episódio demonstra por que a existência de um candidato no sistema eleitoral — e até sua participação efetiva em uma votação — não deve ser confundida com uma decisão definitiva sobre a validade jurídica da candidatura.

A desincompatibilização é uma das condições examinadas pela Justiça Eleitoral. Os períodos de afastamento variam de acordo com o cargo ocupado e com a função que a pessoa pretende disputar. Para as eleições gerais de 2026, o próprio TSE publicou orientações específicas sobre esses prazos.

Pedido de registro abre processo de análise

O processo de registro começa formalmente depois da escolha dos candidatos nas convenções partidárias. Nas eleições de 2026, as convenções ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto. Os partidos, federações e coligações tiveram até 15 de agosto, às 19h, para encaminhar seus requerimentos.

Para presidente e vice-presidente da República, os registros são julgados pelo TSE. Os tribunais regionais eleitorais analisam candidaturas a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais. A divisão de competência significa que Marçal terá sua situação examinada diretamente pelo TSE, enquanto os casos de candidatos aos governos estaduais ou distrital começam nos respectivos TREs.

Depois da publicação do edital contendo os pedidos de registro, abre-se prazo de cinco dias para a apresentação de ação de impugnação de registro de candidatura pelas partes legitimadas. A Justiça Eleitoral também pode reconhecer causas de inelegibilidade no próprio processo, desde que sejam respeitados o contraditório e o direito de defesa.

O resultado pode ser o deferimento do pedido, quando a candidatura atende aos requisitos legais; o indeferimento, quando a Justiça reconhece um impedimento; ou a manutenção da situação sub judice enquanto recursos permanecem pendentes.

Por isso, a lista disponível nos sistemas eleitorais neste momento representa os pedidos de candidatura apresentados para as eleições de 2026, e não uma relação definitiva de pessoas autorizadas a disputar o pleito.

Mudanças posteriores podem alterar situação dos candidatos

A legislação eleitoral também impede uma leitura estática das decisões existentes na data do registro. A regulamentação vigente para 2026 prevê que acontecimentos jurídicos posteriores capazes de extinguir ou afastar uma causa de inelegibilidade podem ser considerados pela Justiça Eleitoral.

Na prática, isso abre espaço para que um candidato que hoje enfrenta um impedimento tente obter, durante o processo, decisão judicial que suspenda ou modifique seus efeitos. Da mesma forma, uma candidatura inicialmente considerada regular pode passar a enfrentar questionamentos decorrentes de fatos ou decisões posteriores.

É essa dinâmica que torna juridicamente possível a existência de pedidos como os apresentados por Marçal, Garotinho e Arruda. Protocolar o registro mantém aberta a discussão judicial, mas não antecipa seu resultado.

O marco seguinte será a análise individual dos processos pelos tribunais competentes. Até que essas decisões sejam proferidas, o status exibido no sistema eleitoral precisa ser interpretado de acordo com a fase processual de cada candidatura.

A experiência das eleições anteriores mostra a diferença. Em 2018, Luiz Inácio Lula da Silva chegou a ter pedido de registro apresentado ao TSE enquanto estava impedido de concorrer. O Tribunal posteriormente indeferiu a candidatura, e Fernando Haddad assumiu a cabeça da chapa presidencial.

Em 2026, a lógica processual permanece: o sistema aceita o requerimento, mas quem define se o candidato reúne as condições legais para chegar às urnas é a Justiça Eleitoral. No caso de Marçal, Garotinho, Arruda e dos demais nomes submetidos a controvérsias judiciais, essa decisão ainda depende do exame específico de cada processo.

Fontes:

Tribunal Superior Eleitoral — calendário das Eleições 2026, regulamentação do registro de candidaturas e regras sobre condições de elegibilidade e inelegibilidade.

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.609/2019, com alterações aplicáveis às Eleições 2026.

Tribunal Superior Eleitoral — orientações oficiais sobre registro de candidaturas e prazos de desincompatibilização.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal — relação oficial de pedidos de registro apresentados para as Eleições 2026 e informações sobre o procedimento de análise.

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