O governo federal prepara um decreto para regulamentar, ainda em 2026, a participação de empresas privadas na pesquisa, na mineração e no beneficiamento de urânio no Brasil, por meio de sociedades constituídas com a Indústrias Nucleares do Brasil, a INB. A proposta, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia e submetida à Casa Civil, prevê participação mínima de 20% da estatal nos empreendimentos, atribui ao parceiro privado a responsabilidade pelos investimentos e busca ampliar a produção doméstica diante do déficit de combustível para as usinas de Angra 1 e Angra 2.
A medida não acaba com o monopólio constitucional da União sobre os minerais nucleares. O novo desenho pretende definir como esse monopólio será exercido em associação com investidores, mineradoras e fornecedores de tecnologia, mantendo a INB como representante obrigatória do Estado e responsável pelo controle estratégico do urânio.
A regulamentação é considerada indispensável para transformar em projetos a abertura autorizada pela Lei 14.514, sancionada em dezembro de 2022. A legislação permitiu que a INB contratasse empresas privadas e constituísse parcerias para explorar jazidas com minerais nucleares, mas não detalhou a estrutura societária, a alocação dos riscos, a seleção dos sócios nem a remuneração de cada parte.
A minuta tenta preencher essas lacunas em um momento de crescente demanda mundial por urânio e de forte dependência brasileira de insumos e serviços contratados no exterior. Embora detenha recursos minerais expressivos e domine tecnicamente etapas relevantes do ciclo do combustível, o Brasil produz hoje apenas uma fração do concentrado necessário para suas usinas.
Decreto mantém monopólio e cria sociedades com investidores
O principal instrumento previsto é a Sociedade de Propósito Específico, ou SPE. Cada projeto de maior porte poderá ter uma companhia própria, formada pela INB e pelo parceiro privado, responsável pela lavra, pelo beneficiamento, pela industrialização e pela comercialização do urânio e de seus derivados.
A SPE separa o patrimônio, as obrigações e os riscos de cada empreendimento. Essa estrutura facilita a contratação de financiamento, permite avaliar individualmente a rentabilidade das jazidas e evita que problemas de uma operação contaminem os demais ativos da INB.
O parceiro privado deverá assumir integralmente os investimentos necessários à implantação do projeto. A contribuição da estatal poderá ser feita por meio de direitos minerários, instalações, bens, dados geológicos, estudos técnicos, conhecimento acumulado e outras participações não financeiras.
A minuta assegura à INB pelo menos 20% do capital da SPE. Quando os ativos aportados pela estatal representarem valor inferior a esse percentual, o parceiro deverá transferir gratuitamente as ações necessárias para completar a participação.
O percentual, entretanto, não é absoluto. A proposta permite que a fatia da INB seja reduzida excepcionalmente quando estudo técnico e econômico demonstrar que a manutenção dos 20% comprometeria a viabilidade do empreendimento. A redução dependerá de justificativa e aprovação formal da estatal.
O investidor poderá controlar a sociedade quando o valor dos ativos da INB for inferior ao capital necessário para desenvolver a mina ou quando a jazida estiver em área cujo direito minerário pertença ao próprio setor privado. Mesmo sem o controle societário, a estatal conservará poderes específicos sobre o material nuclear.
INB terá veto sobre produção, venda e exportação
A minuta estabelece que a presença estatal não será meramente financeira. A INB deverá ter acesso permanente às áreas de pesquisa, minas, instalações industriais, documentos técnicos, registros de produção, informações comerciais e dados relacionados às reservas de urânio.
A estatal também terá poder de veto sobre decisões que envolvam pesquisa, lavra, comercialização ou utilização de minerais nucleares. A venda no mercado interno, a exportação ou qualquer outro destino dado ao urânio dependerão de aprovação prévia.
Quando o controle da SPE pertencer ao investidor, as partes deverão assinar acordo de acionistas. O documento definirá a governança, os direitos de fiscalização, os mecanismos de solução de conflitos e as matérias submetidas ao consentimento obrigatório da INB.
O Ministério de Minas e Energia ficará encarregado de estabelecer o conteúdo mínimo desses acordos. A arbitragem poderá ser utilizada, desde que realizada no Brasil, em português e de acordo com a legislação nacional.
A estrutura tenta conciliar duas exigências. De um lado, o investidor precisa ter autonomia suficiente para executar o projeto, contratar fornecedores e recuperar o capital aplicado. De outro, a União deve conservar o controle estratégico do urânio e cumprir compromissos internacionais de segurança, salvaguardas e não proliferação nuclear.
Escolha de sócios será preferencialmente por licitação
Nas áreas já pertencentes à INB, a seleção de parceiros deverá ocorrer preferencialmente por processo licitatório. A proposta mais vantajosa não será necessariamente a que oferecer apenas o maior pagamento financeiro.
O processo poderá considerar a participação societária oferecida à INB, a qualidade técnica do projeto e o percentual da receita destinado à pesquisa geológica. Também poderá ser pontuada a parcela reservada à mitigação de passivos ambientais históricos da mineração nuclear.
A dispensa de licitação será admitida em situações específicas, entre elas projetos cuja singularidade ou urgência inviabilize uma concorrência. A mesma possibilidade poderá ser usada por razões de segurança energética, segurança nacional ou execução de atividades estratégicas e sigilosas.
O texto permite tratamento preferencial, como critério de seleção ou desempate, a empresas de países que mantenham acordos bilaterais de cooperação nuclear ou de mineração estratégica com o Brasil. A regra poderá influenciar a disputa entre grupos da América do Norte, Europa e Ásia interessados em acessar jazidas brasileiras.
Além da capacidade financeira, as empresas precisarão comprovar experiência técnica, conformidade regulatória e estrutura societária compatível com a sensibilidade do setor. Dados geológicos, tecnologia e informações operacionais poderão ser classificados como estratégicos.
Regra alcança áreas privadas com ocorrência de urânio
A mudança terá impacto direto sobre mineradoras que pesquisam fosfato, cobre, terras raras e outros minerais em áreas onde o urânio aparece de forma associada. Pela legislação atual, o titular é obrigado a informar a ocorrência à Agência Nacional de Mineração, à INB e à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.
A minuta concede prazo de 12 meses, após a publicação do decreto, para que empresas comuniquem ocorrências já identificadas e ainda não notificadas. A apresentação espontânea afastará sanções administrativas relacionadas à omissão anterior.
Confirmada a viabilidade técnica e econômica do urânio, o titular terá três caminhos. Poderá constituir parceria com a INB, transferir ou compartilhar os direitos com outra empresa capaz de formar a sociedade ou disponibilizar integralmente o concentrado de urânio à estatal.
Caso não adote nenhuma dessas alternativas, a área poderá ser submetida a processo de encampação. Nesse procedimento, a União assume o aproveitamento do mineral nuclear e indeniza o titular de acordo com critérios econômicos previstos na legislação.
A intenção é reduzir a subnotificação de urânio em depósitos registrados para outros minerais. Durante décadas, empresas evitaram avançar em determinadas áreas por receio de perder o título ou de não encontrar uma estrutura comercial para o mineral nuclear associado.
Com a possibilidade de participação em uma SPE, a ocorrência de urânio deixa de representar apenas risco regulatório e passa a poder gerar receita para o titular da área. A atratividade, porém, dependerá da fórmula de remuneração, dos custos de separação e do preço atribuído ao concentrado.
Caetité produz apenas 21% da demanda de Angra
O déficit doméstico é o principal argumento econômico para acelerar as parcerias. A única mineração de urânio em atividade no país fica em Caetité, na Bahia, onde a INB opera a Unidade de Concentração de Urânio e a Mina do Engenho.
A instalação possui capacidade nominal superior à produção efetiva. Em resposta enviada ao Congresso, o Ministério de Minas e Energia informou que a capacidade atual é de aproximadamente 110 toneladas anuais de U3O8, em razão das condições da mina e da modernização da usina de beneficiamento.
Angra 1 e Angra 2 demandam, juntas, cerca de 522 toneladas por ano. Isso significa que a produção corrente cobre aproximadamente 21% da necessidade das duas usinas, deixando um déficit próximo de 79%.
A eventual entrada de Angra 3 adicionaria demanda estimada em 279,8 toneladas anuais. O consumo total das três unidades se aproximaria de 802 toneladas, elevando o déficit, nas condições atuais de produção, para cerca de 86%.
A diferença é coberta por estoques e por aquisições internacionais. Além do concentrado, o Brasil ainda contrata no exterior etapas da cadeia que não consegue executar integralmente em escala industrial, principalmente conversão e parte do enriquecimento.
Em 2024, a INB recebeu 21 toneladas de urânio enriquecido importado da Rússia para fabricar elementos combustíveis destinados à 29ª recarga de Angra 1. Em 2025, outra operação trouxe aproximadamente 14 toneladas para a recarga de Angra 2.
A dependência expõe o programa nuclear ao câmbio, a restrições logísticas, a sanções econômicas e à concentração internacional dos serviços de conversão e enriquecimento.
Programa Pró-Urânio leva cinco áreas ao BNDES
Paralelamente ao decreto, a INB e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social estruturam o Programa Pró-Urânio, criado para ampliar a pesquisa geológica e preparar novas parcerias.
O portfólio inicial reúne cinco áreas. Amorinópolis, em Goiás; Espinharas, na Paraíba; Figueiras, no Paraná; Rio Preto, entre Goiás e Tocantins; e Lagoa Real, na Bahia, onde está localizada a província mineral de Caetité.
O BNDES iniciou a contratação de consultorias para diagnosticar os ativos, avaliar os modelos jurídicos e preparar os futuros processos de seleção. A primeira etapa deverá definir riscos, critérios econômicos, governança e condições de participação dos investidores.
A segunda fase será dedicada à preparação das ofertas. O banco não deverá explorar diretamente as jazidas, mas funcionará como estruturador dos processos, de maneira semelhante ao trabalho realizado em concessões de infraestrutura e projetos de parceria público-privada.
A INB estima que o Brasil possua 232,8 mil toneladas de recursos de urânio conhecidos. O volume real pode ser maior porque parte relevante do território ainda não foi pesquisada com o nível de detalhamento necessário.
Transformar recurso geológico em reserva economicamente aproveitável, no entanto, exige perfuração, testes metalúrgicos, licenciamento, projeto de engenharia e comprovação de viabilidade. Entre a identificação de uma anomalia e o início da produção podem transcorrer vários anos.
Santa Quitéria combina urânio e fertilizantes
O Projeto Santa Quitéria, no Ceará, é o exemplo mais avançado de associação entre uma estatal nuclear e uma companhia privada. O empreendimento é desenvolvido pela INB e pela Galvani para explorar urânio e fosfato encontrados conjuntamente na jazida de Itataia.
O fosfato será utilizado na fabricação de fertilizantes e produtos destinados à nutrição animal. O urânio ficará sob responsabilidade da INB e será integrado à cadeia do combustível das usinas nucleares.
O projeto prevê produção anual de 1,05 milhão de toneladas de fertilizantes fosfatados, 220 mil toneladas de fosfato para alimentação animal e até 2,3 mil toneladas de concentrado de urânio.
Se essa escala for alcançada, a produção seria suficiente para atender Angra 1, Angra 2 e uma futura Angra 3, além de abrir espaço para estoques estratégicos e eventual exportação autorizada.
A viabilidade econômica depende da exploração conjunta. Como o urânio está incorporado ao minério fosfático, a receita dos fertilizantes ajuda a sustentar a mineração e o processamento do material nuclear.
Santa Quitéria ainda não está autorizada a operar. O empreendimento permanece na fase de licença prévia ambiental, com expectativa da INB de obtenção da autorização em 2026. A instalação é projetada para 2027, enquanto o início da operação foi deslocado para 2031.
A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear também conduz o licenciamento da instalação mínero-industrial. A aprovação do local foi concedida em 2024, mas outras etapas regulatórias terão de ser superadas antes da construção e da operação.
Déficit mundial amplia interesse por novas jazidas
A regulamentação chega em um momento de pressão sobre a oferta global de urânio. Segundo a INB, o mundo produziu aproximadamente 60 mil toneladas em 2025, enquanto o consumo chegou a 65 mil toneladas. A diferença foi retirada de estoques estratégicos mantidos por países e operadores de usinas.
A estatal calcula que a demanda poderá crescer em mais 14 mil toneladas nos próximos anos. Mais de 70 reatores estão em construção, principalmente na Ásia, enquanto países ocidentais prolongam a vida útil de unidades existentes e retomam projetos nucleares.
A energia nuclear também voltou ao planejamento de grandes consumidores industriais. Data centers, redes digitais e instalações intensivas em eletricidade buscam geração contínua, capaz de operar independentemente das condições climáticas.
Para o Brasil, o cenário cria uma oportunidade de reduzir importações e, em prazo mais longo, disputar o mercado internacional. A prioridade prevista no decreto, porém, será o atendimento ao estoque estratégico e às necessidades do Programa Nuclear Brasileiro.
A exportação dependerá da existência de excedente, de autorização do governo e do cumprimento das regras de controle de materiais nucleares. O país não poderá tratar o urânio como uma commodity mineral comum.
Governança e licenciamento definirão apetite privado
O decreto resolverá apenas parte dos obstáculos. A decisão de investir dependerá da qualidade das reservas, do custo de extração, da distância da infraestrutura, da disponibilidade de água, do licenciamento ambiental e da fórmula de remuneração do parceiro.
A minuta prevê que a participação econômica da INB possa ser entregue em concentrado de urânio ou em dinheiro, quando houver excedente no estoque estratégico. Nas áreas privadas, o cálculo deverá considerar o faturamento bruto, com dedução de despesas diretamente relacionadas à produção e à comercialização.
A definição dessas despesas será sensível. Custos excessivamente amplos podem reduzir a receita da estatal; critérios restritivos demais podem tornar a SPE pouco atrativa para o investidor.
Outro ponto será a responsabilidade ambiental. A proposta atribui ao controlador privado e à própria sociedade os passivos e danos provocados pela operação. O acordo de acionistas deverá incluir cláusulas para proteger a INB, salvo quando a estatal exercer o controle da empresa.
Essa repartição não afasta a fiscalização pública nem as obrigações de fechamento de mina, recuperação ambiental, proteção radiológica e gestão de rejeitos. Projetos de urânio permanecem sujeitos a licenciamento ambiental e nuclear, além da supervisão da ANM.
Decreto coloca política nuclear sob teste de execução
A abertura ao capital privado pode alterar a escala da mineração de urânio no Brasil, mas o efeito não será imediato. Mesmo após a publicação do decreto, a INB terá de concluir a modelagem dos ativos, selecionar parceiros, negociar acordos societários e obter licenças para cada empreendimento.
O primeiro teste será a capacidade de transformar áreas conhecidas em projetos financiáveis sem enfraquecer o controle estatal sobre o mineral. O segundo será demonstrar que a participação obrigatória da INB não se torna uma barreira econômica para minas de menor porte ou teor mais baixo.
A regulamentação também deverá conviver com uma política nuclear mais ampla ainda em elaboração. O Conselho Nacional de Política Mineral criou um grupo de trabalho para avaliar reservas, produção e demanda, enquanto o governo discute a expansão da geração nuclear e o futuro de Angra 3.
Ao manter o monopólio e transferir parte do investimento e da execução ao setor privado, o governo aposta em um modelo intermediário: o Estado conserva decisões estratégicas, enquanto o capital privado assume risco geológico, financeiro e operacional.
O resultado dependerá menos da quantidade de urânio estimada no subsolo e mais da segurança jurídica, da transparência das licitações, da capacidade regulatória e da previsibilidade do licenciamento. Sem esses elementos, a abertura poderá permanecer no campo legal sem produzir novas minas.








