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Axia Energia deixa a Bolsa de Nova York nesta quinta; ADRs migram para mercado de balcão

Último pregão dos recibos na NYSE ocorre em 6 de agosto; ações AXIA3 e AXIA7 continuam na B3, enquanto os papéis nos Estados Unidos serão negociados no mercado OTC.

por Gabriel Monteiro
06/08/2026 às 11h17
em Mercados
Axia Energia (Axia3) - Gazeta Mercantil

A Axia Energia (AXIA3; AXIA7), antiga Eletrobras, encerra nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, a negociação de seus American Depositary Shares na Bolsa de Nova York. A saída da NYSE não representa o cancelamento imediato dos recibos nem a retirada completa da companhia do mercado norte-americano: os papéis deverão continuar disponíveis nos Estados Unidos por meio de um programa patrocinado de ADR nível 1 no mercado de balcão.

A mudança alcança os recibos representativos de ações ordinárias, negociados em Nova York sob o código AXIA, e os recibos vinculados às ações preferenciais classe C, identificados pelo ticker AXIA PRC. Cada recibo representa uma ação da respectiva classe.

A partir de sexta-feira, 7 de agosto, a negociação deverá ocorrer no mercado Over-the-Counter, conhecido pela sigla OTC. O programa continuará sendo administrado pelo Citibank, na condição de banco depositário.

Para os investidores que já possuem os ADRs, a companhia informou que nenhuma providência precisa ser tomada neste momento. Os recibos não serão automaticamente cancelados ou convertidos em ações negociadas na B3 apenas em razão da saída da NYSE.

Axia mantém ações negociadas na B3

A operação não altera a listagem das ações da Axia Energia no mercado brasileiro. A B3 continuará sendo o principal ambiente de negociação dos valores mobiliários da companhia.

As ações ordinárias permanecem negociadas sob o código AXIA3, enquanto as ações preferenciais classe C continuam identificadas pelo ticker AXIA7. A retirada dos ADRs da Bolsa de Nova York está restrita à listagem no mercado norte-americano.

A Axia justificou a decisão como parte de uma estratégia para concentrar a liquidez de suas ações no Brasil. Segundo a companhia, os ADRs correspondiam a aproximadamente 2,5% das ações em circulação quando o plano de deslistagem foi apresentado.

Com uma parcela relativamente pequena do capital sendo negociada nos Estados Unidos, a administração avaliou que a manutenção da estrutura regulatória associada à NYSE e à Securities and Exchange Commission deixou de produzir benefícios proporcionais aos custos e às obrigações envolvidas.

A decisão de deixar a bolsa norte-americana havia sido anunciada formalmente em julho, após autorização do conselho de administração. A companhia já havia indicado a intenção de reorganizar sua presença nos mercados de capitais durante o processo de migração para o Novo Mercado da B3 e de simplificação de sua estrutura acionária.

Formulário 25 formalizou saída da NYSE

A Axia Energia protocolou em 27 de julho o Formulário 25 na SEC, documento utilizado para solicitar a retirada voluntária de uma classe de valores mobiliários de uma bolsa norte-americana e o encerramento do registro correspondente na Seção 12(b) do Securities Exchange Act de 1934.

O documento incluiu tanto os ADRs representativos de ações ordinárias quanto os recibos vinculados às ações preferenciais classe C.

No formulário, a empresa declarou ter cumprido as regras da NYSE e os requisitos regulatórios aplicáveis à retirada voluntária. O protocolo iniciou o prazo necessário para que a deslistagem se tornasse efetiva.

O último dia de negociação foi definido para esta quinta-feira, no fechamento do mercado de Nova York. A partir da sessão seguinte, os recibos deixam o ambiente centralizado da NYSE e passam ao mercado de balcão.

Essa mudança precisa ser diferenciada do encerramento do programa de ADRs. A Axia optou por manter um programa patrocinado de nível 1, permitindo que os recibos continuem sendo negociados nos Estados Unidos, embora fora de uma bolsa nacional como a NYSE ou a Nasdaq.

O que muda com a negociação no mercado OTC

O mercado OTC reúne ativos negociados fora das principais bolsas norte-americanas. As operações continuam sendo realizadas por intermediários autorizados, mas seguem uma estrutura diferente daquela existente na NYSE.

A mudança pode afetar a liquidez, o volume diário de negócios, a formação de preços e a diferença entre as ofertas de compra e venda dos recibos. Esses efeitos dependerão da quantidade de investidores interessados e da atuação dos participantes que oferecerem negociação para os papéis.

A própria companhia reconheceu, em seu comunicado sobre a deslistagem, que a disponibilidade e a liquidez dos ADRs no mercado de balcão constituem fatores sujeitos a riscos e incertezas.

Investidores institucionais também podem ter políticas internas que restrinjam a aquisição ou a manutenção de ativos negociados fora das bolsas tradicionais. Por essa razão, a transferência ao OTC pode modificar a composição da base de investidores dos recibos ao longo do tempo.

Isso não significa que os ADRs percam automaticamente seu valor ou deixem de representar as ações depositadas. A relação econômica com os papéis brasileiros é mantida pelo programa administrado pelo banco depositário, observadas as regras do contrato de depósito e os procedimentos operacionais do mercado norte-americano.

Formulário 15F reduz obrigações perante a SEC

Depois da retirada da NYSE, a Axia Energia pretende protocolar o Formulário 15F junto à SEC. O documento é utilizado por emissores estrangeiros que buscam encerrar o registro de determinados valores mobiliários e as obrigações periódicas de divulgação previstas na legislação norte-americana.

O protocolo está previsto para sexta-feira, 7 de agosto. A partir da apresentação do formulário, parte das obrigações da companhia deverá ser suspensa imediatamente, incluindo o envio periódico de documentos como os formulários 20-F e 6-K.

O Formulário 20-F funciona como o relatório anual apresentado por empresas estrangeiras registradas nos Estados Unidos. O Formulário 6-K é utilizado para fornecer ao mercado norte-americano informações relevantes divulgadas pela companhia em seu país de origem.

A extinção definitiva do registro e das obrigações abrangidas pelo pedido deverá ocorrer após 90 dias, desde que a SEC não apresente objeções. O regulador também pode estabelecer um prazo menor, conforme previsto nas regras norte-americanas.

Durante o período de transição, determinadas responsabilidades que não forem suspensas pelo Formulário 15F continuam aplicáveis. A companhia, seus administradores e diretores deverão observar as exigências remanescentes até a conclusão formal do processo.

Divulgação de informações continuará no Brasil

A redução das obrigações perante a SEC não elimina os deveres de transparência da Axia Energia no mercado brasileiro.

Como companhia aberta registrada na Comissão de Valores Mobiliários e com ações negociadas na B3, a empresa continuará obrigada a publicar demonstrações financeiras, fatos relevantes, comunicados, formulários de referência e demais documentos exigidos pelas normas brasileiras.

Após a efetivação do cancelamento do registro nos Estados Unidos, a Axia deverá disponibilizar em inglês, em sua página de Relações com Investidores, as informações requeridas pela Regra 12g3-2(b) do Securities Exchange Act.

Essa regra permite que determinados emissores estrangeiros mantenham valores mobiliários negociados no mercado de balcão norte-americano sem o mesmo registro aplicável às companhias com ações listadas em bolsas nacionais dos Estados Unidos.

Para preservar a isenção, a empresa deverá manter disponíveis eletronicamente as informações relevantes publicadas no Brasil, incluindo documentos exigidos pelas autoridades locais, dados fornecidos à B3 e comunicações distribuídas aos acionistas.

Na prática, o centro da divulgação regulatória passa a ser o mercado brasileiro. Investidores dos Estados Unidos continuarão tendo acesso às informações, mas a empresa deixará gradualmente o regime completo de reporte periódico da SEC.

O que acontece com os atuais detentores de ADRs

Os investidores que mantêm ADRs da Axia poderão continuar com os papéis em suas carteiras, desde que suas corretoras ofereçam suporte à negociação ou à custódia de ativos no mercado OTC.

A Axia informou que não é necessário tomar nenhuma medida imediata. Eventuais alterações operacionais, como mudança do código de negociação, procedimentos de custódia ou instruções do banco depositário, deverão ser comunicadas aos detentores dos recibos.

Investidores também podem verificar com suas corretoras se a instituição permite comprar, vender ou manter ativos negociados no mercado de balcão. As políticas podem variar entre intermediários, especialmente fora dos Estados Unidos.

Outra alternativa possível, sujeita às regras do programa e aos custos envolvidos, é solicitar o cancelamento dos ADRs para receber as ações correspondentes negociadas na B3. Esse procedimento não ocorre automaticamente e depende das condições estabelecidas pelo depositário e pelas instituições responsáveis pela custódia.

A companhia não anunciou o encerramento do programa patrocinado. Portanto, a saída da NYSE deve ser entendida como uma mudança do ambiente de negociação e do regime de reporte, e não como a extinção imediata dos recibos.

Deslistagem conclui reorganização da presença internacional

A retirada dos ADRs ocorre em meio a uma reestruturação mais ampla da Axia Energia no mercado de capitais.

A companhia concluiu em 2026 sua migração para o Novo Mercado da B3 e adotou a nova identidade corporativa, substituindo a denominação Eletrobras por Axia Energia.

O processo também envolveu a conversão de classes de ações preferenciais, mudanças nos recibos negociados no exterior e a consolidação da negociação das ações ordinárias sob o ticker AXIA3.

Ao concentrar a liquidez no Brasil, a empresa busca reduzir a fragmentação entre diferentes mercados e simplificar as obrigações administrativas e regulatórias mantidas nos Estados Unidos.

A conclusão da deslistagem dependerá agora da efetivação dos procedimentos perante a NYSE e a SEC, do protocolo do Formulário 15F e do término do prazo regulatório de 90 dias.

Até que todas as etapas sejam concluídas, a companhia deverá manter o mercado informado sobre eventuais mudanças no cronograma, na negociação dos ADRs e nas obrigações de divulgação.


FONTES:

  • Axia Energia — comunicado oficial sobre a deslistagem voluntária dos American Depositary Shares da Bolsa de Nova York, apresentado à SEC em 6 de julho de 2026.
  • Securities and Exchange Commission — Formulário 25 protocolado pela Axia Energia em 27 de julho de 2026.
  • Securities and Exchange Commission — regras e instruções do Formulário 15F, incluindo suspensão imediata e prazo de 90 dias para o encerramento das obrigações.
  • Securities and Exchange Commission — registro da manutenção do programa patrocinado de ADR nível 1 administrado pelo Citibank no mercado OTC.
  • NYSE Regulation — procedimentos aplicáveis à retirada voluntária de valores mobiliários da Bolsa de Nova York.
  • Axia Energia — aprovação da migração para o Novo Mercado e reorganização das classes de ações e ADSs.
  • Securities and Exchange Commission — funcionamento da isenção prevista na Regra 12g3-2(b) para emissores estrangeiros com valores mobiliários no mercado de balcão.
Tags: ADRsAxia EnergiaAXIA3AXIA7B3bolsa de Nova YorkEletrobrasmercado OTCmercadosNyseSEC

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