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Axia Energia (AXIA3) fecha acordo de R$ 1,3 bilhão para encerrar disputa no STF sobre Cepisa

Companhia acertou com União e governo do Piauí pagamento em duas parcelas de R$ 650 milhões; entendimento reduz em R$ 2,2 bilhões o valor que havia sido pleiteado pelo Estado e ainda depende de homologação do Supremo

por João Souza
21/08/2026 às 13h25
em Empresas
Axia Energia (Axia3) - Gazeta Mercantil

A Axia Energia (AXIA3), antiga Eletrobras, chegou a um acordo com a União e o Estado do Piauí para encerrar uma disputa bilionária no Supremo Tribunal Federal relacionada à privatização da Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Pelo entendimento, a empresa pagará R$ 1,3 bilhão, dividido em duas parcelas de R$ 650 milhões, para solucionar definitivamente as obrigações discutidas na Ação Cível Originária 3024, processo que se arrastava há anos e envolvia questionamentos sobre prejuízos atribuídos à demora na venda da antiga distribuidora.

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A primeira parcela deverá ser desembolsada em até cinco dias úteis depois do trânsito em julgado da decisão que homologar o acordo, enquanto a segunda vencerá em 20 de dezembro de 2026. O Termo de Transação ainda precisa ser submetido ao STF, etapa necessária para que o entendimento firmado entre as partes produza seus efeitos jurídicos definitivos. Segundo a Axia, o montante relacionado ao acordo já está provisionado, o que indica que a companhia havia reconhecido contabilmente a obrigação antes do desembolso financeiro.

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O valor acertado representa uma redução expressiva em relação ao montante que vinha sendo discutido no processo. O governo do Piauí havia apresentado ao Supremo uma cobrança de aproximadamente R$ 3,5 bilhões no cumprimento provisório da decisão. O acordo de R$ 1,3 bilhão fica, portanto, R$ 2,2 bilhões abaixo dessa referência, correspondendo a cerca de 37% do valor anteriormente pleiteado pelo Estado. Para a Axia, a composição elimina uma contingência judicial de elevada materialidade e traz previsibilidade para uma disputa que remontava ao processo de federalização e posterior privatização da Cepisa.

Acordo encerra uma controvérsia iniciada antes da privatização

A origem do processo é muito anterior à venda da distribuidora para a Equatorial Energia. A controvérsia envolve compromissos assumidos quando a antiga companhia estadual passou para o controle federal e a demora subsequente para que fosse efetivamente privatizada. No julgamento da ACO 3024, o STF reconheceu o direito do Estado do Piauí a ser indenizado por prejuízos associados ao atraso de 14 anos, entre 2002 e 2016, na condução do processo de alienação.

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A disputa entrou em uma fase mais sensível depois que o governo piauiense requereu o cumprimento da decisão e apresentou cálculo próximo de R$ 3,5 bilhões. A então Eletrobras contestou o montante, classificando-o como excessivo, e sustentou perante o Supremo que havia realizado investimentos relevantes na distribuidora durante o período em que permaneceu responsável pela empresa. Em junho de 2024, o ministro Luiz Fux suspendeu a cobrança antecipada enquanto ainda existiam recursos pendentes, evitando que o desembolso bilionário ocorresse antes da conclusão definitiva da controvérsia judicial.

Com o encerramento da fase recursal, a discussão passou a se concentrar essencialmente no valor da indenização. Em junho deste ano, Fux conduziu uma audiência de conciliação com representantes da União, do governo do Piauí e da Axia Energia. Na ocasião, as partes concordaram em manter as negociações para encontrar uma solução consensual, em vez de prolongar uma disputa sobre cálculos que poderia continuar produzindo incerteza jurídica e financeira.

O entendimento agora anunciado é resultado dessa tentativa de composição. Na prática, a transação substitui a discussão sobre um passivo potencialmente superior a R$ 3 bilhões por uma obrigação definida de R$ 1,3 bilhão, com calendário de pagamento estabelecido e encerramento integral da controvérsia após a homologação judicial.

Privatização da Cepisa ocorreu em 2018

A Cepisa integrou o programa de desestatização das distribuidoras da antiga Eletrobras. O processo havia sido retomado pelo governo federal em 2016, quando as companhias de distribuição foram incluídas entre as prioridades do Programa de Parcerias de Investimentos, com o BNDES responsável pela estruturação e acompanhamento das operações.

A companhia piauiense foi leiloada em 26 de julho de 2018, na B3, e teve como única proponente a Equatorial Energia. A estrutura da operação não pode ser analisada apenas pelo preço das ações transferidas. Embora a alienação societária tenha ocorrido por valor nominal reduzido, o modelo de desestatização incluía compromissos de capitalização, assunção de obrigações, pagamento de outorga e redução tarifária para os consumidores.

No leilão, a Equatorial ofereceu renúncia integral às flexibilizações tarifárias previstas no edital, resultando em redução de 8,52% na tarifa, além de uma outorga próxima de R$ 95 milhões à União. A companhia também assumiu o compromisso de aportar aproximadamente R$ 720 milhões na distribuidora. A transferência do controle foi concluída em outubro de 2018, depois do cumprimento das condições regulatórias e concorrenciais e da assinatura do novo contrato de concessão.

A discussão judicial do Piauí, entretanto, não estava centrada na operação da distribuidora sob o controle da Equatorial, mas na relação estabelecida antes da privatização e na forma pela qual o Estado teria sido remunerado após a federalização da antiga empresa estadual. Por isso, a controvérsia continuou tramitando mesmo depois de a Cepisa deixar definitivamente o grupo Eletrobras.

R$ 1,3 bilhão é relevante, mas companhia diz ter valor provisionado

Do ponto de vista financeiro, o acordo produz dois efeitos diferentes. O primeiro é patrimonial e contábil: ao informar que o montante já está provisionado, a Axia sinaliza que a contingência havia sido reconhecida previamente em suas demonstrações. O segundo é financeiro propriamente dito, porque a conclusão do acordo transforma a obrigação provisionada em saída efetiva de caixa, com dois desembolsos de R$ 650 milhões.

Os números mais recentes da companhia permitem dimensionar o tamanho dessa obrigação. Ao final de junho, a Axia apresentava aproximadamente R$ 26,2 bilhões em caixa, equivalentes de caixa e títulos e valores mobiliários circulantes considerados no cálculo da dívida líquida. Em termos estritamente comparativos, os R$ 1,3 bilhão do acordo representam cerca de 5% desse volume de liquidez financeira disponível no fechamento do segundo trimestre.

A relação mostra que o pagamento é material, mas não representa, isoladamente, uma pressão incompatível com a estrutura financeira da companhia. Mais importante para os investidores é a eliminação da incerteza sobre o valor final da contingência. Enquanto a disputa permanecia aberta, havia diferença superior a R$ 2 bilhões entre o montante pleiteado pelo Estado e o valor que agora foi consensualmente estabelecido pelas partes.

Essa previsibilidade é particularmente relevante para uma companhia que atravessa uma ampla transformação societária e operacional desde a privatização da Eletrobras, em 2022. A empresa passou recentemente a operar sob a marca Axia Energia e tem concentrado sua estratégia na geração e transmissão de eletricidade, com investimentos em modernização de ativos, expansão da capacidade e reorganização de participações societárias.

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Diferença de R$ 2,2 bilhões é o principal efeito econômico da negociação

O principal resultado financeiro do acordo está justamente na distância entre a cobrança que chegou a ser apresentada ao STF e o valor final negociado. Considerando a referência de R$ 3,5 bilhões apresentada pelo Piauí, a solução de R$ 1,3 bilhão representa uma redução de aproximadamente 62,9%. Isso não significa que a companhia tenha obtido juridicamente um “desconto” sobre uma dívida líquida e incontroversa de R$ 3,5 bilhões, porque aquele valor ainda estava sujeito à discussão sobre cálculos e critérios de indenização. A comparação, porém, evidencia a magnitude da divergência que foi eliminada pela negociação.

Para o Estado do Piauí, o acordo também oferece uma vantagem objetiva: substitui uma disputa sobre o valor da indenização por um cronograma definido de recebimento, evitando novas discussões processuais sobre cálculos, execução e eventual satisfação do crédito. Para a União e para a Axia, a composição reduz exposição a um litígio de longa duração e estabelece um limite financeiro claro para a obrigação.

A solução consensual também se insere em uma tendência de utilização de conciliações pelo STF em processos que envolvem União, Estados e empresas em controvérsias de elevado impacto fiscal ou econômico. Em casos desse porte, a discussão judicial sobre critérios de cálculo pode se prolongar por anos mesmo depois de definido quem possui razão sobre o mérito da causa.

Homologação do STF é a etapa que falta

Apesar de o Termo de Transação já ter sido celebrado entre Axia Energia, União e Estado do Piauí, o processo ainda não pode ser considerado formalmente encerrado. O acordo será encaminhado ao Supremo para homologação, e o primeiro pagamento somente ocorrerá depois do trânsito em julgado dessa decisão, conforme as condições informadas pela companhia.

A estrutura definida cria, portanto, uma sequência objetiva: homologação judicial, encerramento definitivo da decisão que validar o acordo e desembolso da primeira parcela de R$ 650 milhões em até cinco dias úteis. A segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro de 2026, completando os R$ 1,3 bilhão previstos na transação.

Para os acionistas da Axia Energia (AXIA3), a consequência mais importante está na redução de uma incerteza jurídica que acompanhava a companhia desde muito antes de sua privatização. A disputa envolvendo a Cepisa atravessou diferentes governos, mudanças na estrutura da Eletrobras e a própria venda da distribuidora para o setor privado. Com o novo acordo, uma contingência que chegou a envolver uma cobrança de R$ 3,5 bilhões passa a ter valor, prazo e condições definidos.

Caso o STF homologue o entendimento nos termos apresentados, a Axia encerrará uma das disputas mais antigas associadas ao legado das distribuidoras que pertenciam à antiga Eletrobras, mediante pagamento de R$ 1,3 bilhão. Mais do que o desembolso em si, o acordo retira do balanço de riscos da companhia uma controvérsia cujo valor permanecia aberto e cuja resolução poderia continuar sendo discutida por vários anos.

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