Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira, 24 de setembro, ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, a suspensão imediata do cumprimento da pena de 27 anos e três meses que recebeu por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. O requerimento foi apresentado dentro da revisão criminal ajuizada pela defesa em maio e buscava interromper a execução da condenação enquanto o STF não julgasse o pedido destinado a desconstituí-la. A medida colocava nas mãos de Nunes Marques, relator da ação revisional, uma decisão cautelar capaz de alterar imediatamente a forma como Bolsonaro cumpre a pena. O ministro, porém, não chegou a se pronunciar.
A petição foi protocolada às 9h49. Às 12h21, apenas duas horas e 32 minutos depois, os próprios advogados apresentaram novo documento desistindo especificamente do pedido de suspensão da pena. O intervalo entre os dois movimentos foi de 152 minutos, e a defesa não explicou, na petição de desistência, o que motivou a mudança de estratégia. A revisão criminal principal permanece em tramitação e continua buscando a anulação ou modificação da condenação definitiva.
O episódio ganhou peso adicional porque Nunes Marques foi indicado ao Supremo pelo próprio Bolsonaro em 2020, quando ele ocupava a Presidência da República. Essa circunstância, por si só, não configura impedimento jurídico nem significa que a defesa tenha escolhido o relator, uma vez que a revisão foi distribuída pelo sistema do tribunal. Ainda assim, trata-se de um dado institucional relevante porque o pedido de suspensão da pena foi submetido justamente ao ministro nomeado por Bolsonaro seis anos antes. A decisão final sobre o mérito da revisão, entretanto, cabe ao colegiado competente do STF, e não exclusivamente ao relator.
Bolsonaro continua cumprindo a condenação em prisão domiciliar humanitária, condição mantida pelo Supremo em julho de 2026. A desistência apresentada nesta quinta-feira não modifica essa situação, não reduz a pena nem suspende os efeitos da condenação. O que deixou de existir foi apenas o pedido cautelar para interromper imediatamente a execução enquanto a revisão criminal permanecesse pendente. Sem nova decisão judicial, as condições atuais do cumprimento da pena permanecem em vigor.
Defesa queria interromper a pena antes do julgamento da revisão
No pedido apresentado pela manhã, os advogados sustentaram que manter Bolsonaro cumprindo pena enquanto a revisão criminal ainda não havia sido julgada poderia causar um prejuízo irreversível. A argumentação partia da hipótese de que, caso o Supremo posteriormente anulasse a condenação, o tempo de privação de liberdade já cumprido não poderia ser restituído ao ex-presidente. A defesa buscava, portanto, uma tutela provisória capaz de paralisar a execução antes de qualquer decisão definitiva sobre as teses da revisão. Não se tratava naquele momento de absolver Bolsonaro, mas de impedir temporariamente a continuidade da pena.
A revisão criminal é uma ação autônoma destinada a questionar condenações que já transitaram em julgado e, por isso, possui natureza distinta dos recursos apresentados durante a ação penal original. Nas hipóteses previstas na legislação, pode resultar em anulação da condenação, alteração da classificação jurídica dos crimes ou redução da pena. O ajuizamento da revisão, contudo, não suspende automaticamente uma sentença definitiva. Foi exatamente para produzir esse efeito imediato que a defesa apresentou a medida cautelar posteriormente retirada.
A desistência ocorreu antes que Nunes Marques tivesse analisado o requerimento. Isso significa que não houve decisão favorável nem rejeição do pedido: a questão deixou de exigir pronunciamento porque a própria defesa solicitou sua retirada. O recuo não encerrou, porém, a ofensiva judicial contra a condenação. A Revisão Criminal 6021 continua em tramitação e mantém as teses apresentadas desde maio.
Condenação de 27 anos e três meses continua válida
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo, em setembro de 2025, a 27 anos e três meses de prisão. A condenação abrangeu os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. O STF atribuiu ao ex-presidente participação no núcleo central da articulação destinada a impedir a consolidação do resultado eleitoral de 2022 e mantê-lo no poder. A pena aplicada a Bolsonaro foi a mais alta entre os integrantes daquele núcleo julgados pelo tribunal.
Após o julgamento, a defesa apresentou recursos dentro da própria ação penal, mas a condenação tornou-se definitiva em novembro de 2025. A partir desse momento, o processo deixou de discutir apenas a validade da sentença e entrou formalmente na fase de execução da pena. Bolsonaro começou a cumprir a condenação em 25 de novembro, após o encerramento do prazo para novos recursos capazes de impedir o início da execução. A Execução Penal 169 passou então a concentrar os atos referentes ao cumprimento da sentença.
A situação carcerária do ex-presidente passou por diferentes etapas desde então. Antes do início da pena definitiva, Bolsonaro já estava preso preventivamente desde 22 de novembro, medida cautelar que não deve ser confundida com a execução da condenação. Inicialmente, permaneceu na Superintendência da Polícia Federal em Brasília e, em janeiro de 2026, foi transferido para uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda. Posteriormente, problemas de saúde alteraram novamente a forma de cumprimento da pena.
Em março, depois de ser hospitalizado com quadro de broncopneumonia aspirativa, Bolsonaro recebeu autorização para cumprir temporariamente a condenação em prisão domiciliar humanitária. A medida não suspendeu nem reduziu a pena, modificando apenas o local e as condições de sua execução. Em julho, Alexandre de Moraes decidiu manter a prisão domiciliar diante da evolução clínica e das circunstâncias examinadas no processo de execução. É nessa situação jurídica que Bolsonaro se encontra enquanto a revisão criminal tramita.
Revisão criminal tenta derrubar sentença já definitiva
A defesa abriu essa nova frente no STF em 8 de maio de 2026, quando protocolou a Revisão Criminal 6021. O processo foi distribuído a Nunes Marques, que passou a atuar como relator da ação. Entre as teses apresentadas estão questionamentos sobre o órgão do Supremo responsável pelo julgamento original e argumentos relacionados ao acesso às provas e à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. A defesa sustenta que esses elementos justificariam a revisão da condenação.
O uso desse instrumento, contudo, exige mais do que a simples reapresentação de argumentos anteriormente rejeitados. A revisão criminal existe para situações específicas previstas na legislação processual penal e não funciona como uma nova apelação aberta contra qualquer condenação definitiva. O tribunal terá de verificar primeiro se os fundamentos apresentados pela defesa se enquadram nessas hipóteses e, depois, se possuem força suficiente para modificar a sentença. Até esse julgamento, a condenação continua produzindo efeitos normalmente.
A Procuradoria-Geral da República já apresentou manifestação contrária à pretensão de Bolsonaro. Em junho, o procurador-geral Paulo Gonet sustentou que a defesa não teria apresentado elementos novos suficientes para desfazer a condenação e afirmou que as teses formuladas não preencheriam os requisitos legais da revisão. O parecer da PGR não vincula o Supremo e não antecipa o resultado do julgamento, mas integra o conjunto de manifestações que será analisado pelo tribunal. Não há, até agora, data definida para a decisão definitiva sobre a revisão.
Nunes Marques foi indicado ao Supremo por Bolsonaro
Nunes Marques chegou ao STF por indicação de Jair Bolsonaro em 2020 para ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria de Celso de Mello. Depois da indicação presidencial, seu nome foi aprovado pelo Senado, e o ministro tomou posse em novembro daquele ano. Seis anos depois, o sistema do Supremo distribuiu a ele a revisão criminal apresentada pelo ex-presidente contra a condenação pela tentativa de golpe e pelos demais crimes. Essa coincidência institucional não implica suspeição automática nem qualquer conclusão sobre o comportamento futuro do ministro.
A relevância do vínculo está no fato de que o pedido apresentado nesta quinta-feira buscava uma providência imediata do relator: suspender a execução de uma pena já definitiva enquanto a ação revisional continuasse tramitando. Nunes Marques não chegou a enfrentar o mérito desse requerimento porque a defesa recuou antes da decisão. Dessa forma, não é possível atribuir ao ministro qualquer posição favorável ou contrária à suspensão. O ato processual relevante desta quinta foi exclusivamente a iniciativa da defesa e sua posterior desistência.
A revisão, entretanto, continua sob relatoria de Nunes Marques. Ele permanece responsável pela condução processual e pela preparação do caso para julgamento, observadas as regras internas do Supremo. O fato de Bolsonaro ter sido responsável por sua indicação à Corte integra o contexto institucional, mas não altera os critérios jurídicos que deverão ser aplicados ao processo.
Recuo de 152 minutos não encerra tentativa de anular condenação
A sequência desta quinta-feira representa uma mudança de estratégia, não o abandono da revisão criminal. Às 9h49, a defesa queria que a pena fosse interrompida imediatamente; às 12h21, retirou esse pedido antes de qualquer manifestação do relator. O objetivo mais amplo de desconstituir a condenação, contudo, continua intacto. A ação revisional segue pendente e poderá ser levada a julgamento independentemente da desistência da cautelar.
Horas após o recuo, o escritório Ávila de Bessa, responsável pela revisão e pelo requerimento de suspensão, informou que deixaria a atuação no caso. A justificativa apresentada foi uma reavaliação da estratégia defensiva, com a condução do processo passando aos advogados que já haviam representado Bolsonaro durante a ação penal. A mudança reforça que o episódio envolveu uma reorganização jurídica mais ampla do que a simples retirada de uma petição. Ainda assim, não produz automaticamente nenhum efeito sobre a validade da condenação ou sobre as condições atuais da execução.
O quadro jurídico, portanto, permanece essencialmente igual ao existente antes das 9h49 desta quinta-feira. Bolsonaro continua condenado a 27 anos e três meses e cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária; a Revisão Criminal 6021 continua pendente; e Nunes Marques permanece como relator. O pedido destinado a suspender imediatamente a condenação desapareceu do caminho processual depois de apenas 152 minutos, sem que o ministro indicado por Bolsonaro tivesse chegado a decidir se atenderia ou rejeitaria a solicitação.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal — Revisão Criminal 6021, protocolo, relatoria, tramitação e objeto da ação
Supremo Tribunal Federal — Ação Penal 2668, condenação de Jair Bolsonaro, crimes reconhecidos e pena aplicada
Supremo Tribunal Federal — Execução Penal 169, início e condições do cumprimento da pena
Supremo Tribunal Federal — decisões relativas à prisão preventiva, transferência para o Complexo da Papuda e prisão domiciliar humanitária
Supremo Tribunal Federal — registros institucionais sobre indicação, nomeação e posse de Nunes Marques
Procuradoria-Geral da República — manifestação apresentada na revisão criminal
Defesa de Jair Bolsonaro — pedido de suspensão da execução da pena e desistência apresentados em 24 de setembro de 2026









