O Banco de Brasília (BSLI3; BSLI4) confirmou nesta quarta-feira, 24 de junho de 2026, que firmou um acordo com o investidor Daniel de Faria Jerônimo Leite para receber ações da própria instituição adquiridas por R$ 90,5 milhões. A negociação, mencionada em uma auditoria forense sobre operações relacionadas ao banco, ainda depende de homologação do Poder Judiciário e não produziu efeitos até o momento.
A confirmação foi apresentada depois que a Comissão de Valores Mobiliários questionou o BRB sobre a existência do entendimento e sobre os motivos pelos quais a negociação não havia sido informada anteriormente aos acionistas e ao mercado.
Segundo o banco, o acordo integra um conjunto de medidas judiciais adotadas para preservar o patrimônio da instituição. O BRB informou que o Ministério Público já se manifestou favoravelmente à transação, mas ressaltou que a transferência dos papéis continua condicionada à autorização judicial.
“Não obstante a manifestação favorável do Ministério Público, a transação permanece pendente de homologação pelo Poder Judiciário e, portanto, ainda não produziu os respectivos efeitos”, declarou a instituição.
O banco classificou o caso como uma situação “específica e individual”. Também afirmou que o acordo não altera o controle societário, a governança nem o funcionamento de suas atividades operacionais. De acordo com a administração, não foram identificados, até esta quarta-feira, efeitos econômicos ou patrimoniais considerados relevantes.
A manifestação, contudo, não detalhou integralmente a origem dos recursos utilizados na aquisição, a participação dos fundos envolvidos nem as circunstâncias em que o investidor obteve financiamento de uma empresa então controlada pela Reag Investimentos.
Auditoria analisa estrutura relacionada à Reag e ao Banco Master
A aquisição das ações passou a ser examinada em uma auditoria forense contratada pelo próprio BRB. O trabalho é conduzido pelo escritório Machado Meyer, com a participação da consultoria Kroll.
As informações reunidas na apuração indicam que Daniel Leite obteve, em abril de 2025, um empréstimo de R$ 93,7 milhões junto à fintech Qista. Naquele período, a empresa era controlada pela Reag Investimentos, grupo citado em investigações relacionadas a operações financeiras envolvendo o Banco Master.
Dos recursos concedidos pela Qista, R$ 90,5 milhões teriam sido utilizados na compra de ações do BRB pertencentes a um fundo de investimento. Antes disso, o fundo vendedor teria adquirido os papéis de outro veículo de investimento denominado Verbier.
A sucessão de empréstimos, fundos e transferências levou os responsáveis pela auditoria a examinar se estruturas financeiras relacionadas à Reag e ao Banco Master foram empregadas para viabilizar a aquisição de ações do banco público.
A existência de relações entre as empresas, os fundos e os participantes da operação não comprova, isoladamente, a ocorrência de crime ou irregularidade. A origem efetiva dos recursos, a finalidade das transações e a eventual responsabilidade de cada envolvido ainda dependem das investigações e dos procedimentos em andamento.
Os citados têm direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. O acordo anunciado nesta quarta-feira também não contém uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
Investidor deverá transferir papéis ao banco
Pelo entendimento firmado com o BRB, Daniel Leite deverá transferir à instituição financeira as ações adquiridas por R$ 90,5 milhões. Depois da homologação judicial e da efetivação da operação, os papéis deverão permanecer em tesouraria.
As ações em tesouraria ficam sob titularidade da própria companhia e deixam de circular normalmente no mercado. Enquanto permanecerem nessa condição, não conferem direito de voto nem outros direitos políticos.
O BRB não informou a quantidade de ações incluídas no acordo ou a parcela do capital social representada pelos papéis. A instituição também não apresentou o valor de mercado atual da participação nem esclareceu se houve perda financeira em relação ao montante desembolsado originalmente.
A cotação das ações pode ter variado desde a aquisição. Por essa razão, a devolução dos papéis não significa necessariamente que os R$ 90,5 milhões envolvidos na operação serão recuperados integralmente.
Também não foi esclarecido se o BRB realizou algum desembolso direto para viabilizar a compra original ou se o acordo busca apenas transferir ao banco a titularidade de ações adquiridas por meio de uma estrutura que passou a ser questionada pela auditoria.
Enquanto não houver homologação judicial, Daniel Leite permanece formalmente como titular dos papéis abrangidos pelo entendimento. A transferência só poderá ser registrada depois da decisão do Poder Judiciário.
CVM cobra explicações sobre divulgação da negociação
O acordo foi confirmado em resposta a um questionamento formulado pela CVM, autarquia responsável pela fiscalização das companhias abertas e do mercado de valores mobiliários.
Além de solicitar a confirmação da negociação, a CVM pediu que o BRB explicasse por que o entendimento não havia sido comunicado anteriormente como fato relevante ou por outro instrumento de divulgação ao mercado.
As normas aplicáveis às companhias abertas determinam a comunicação de informações que possam influenciar a cotação dos valores mobiliários, a decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os papéis ou o exercício de direitos relacionados às ações.
O BRB argumentou que a operação ainda não foi homologada judicialmente e não produziu efeitos econômicos ou patrimoniais considerados relevantes. A instituição sustenta, dessa forma, que o acordo não havia alcançado materialidade suficiente para justificar sua divulgação anterior como fato relevante.
A posição apresentada pelo banco não impede que a CVM avalie de maneira independente se a informação deveria ter sido comunicada antes. A autarquia poderá pedir documentos adicionais, aprofundar a análise ou instaurar um procedimento para verificar eventual descumprimento das regras de transparência.
Para os acionistas minoritários, a questão envolve não apenas o valor dos papéis, mas também a qualidade e a tempestividade das informações prestadas pela administração durante um período de maior escrutínio sobre as operações do BRB.
Compra ocorreu durante aumento de capital
A aquisição das ações foi realizada no contexto de uma operação de aumento de capital promovida pelo Banco de Brasília.
Em subscrições privadas, os acionistas normalmente recebem direitos de preferência para adquirir as novas ações emitidas pela companhia. Investidores que ainda não fazem parte da base acionária podem encontrar limitações para participar diretamente da capitalização, dependendo da estrutura adotada na operação.
As informações examinadas indicam que a administração do banco buscou investidores interessados em participar do aumento de capital. Parte dos potenciais compradores, contudo, ainda não seria acionista do BRB.
Nesse cenário, ações pertencentes a investidores anteriores teriam sido transferidas a novos participantes. A aquisição dos papéis permitiria que esses compradores passassem a integrar a base acionária e obtivessem condições para participar da capitalização.
A auditoria procura verificar se essas transferências foram financiadas, direta ou indiretamente, por empresas ou fundos ligados ao Banco Master e à Reag Investimentos.
O ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa é citado nas apurações sobre a estruturação das operações e deixou o comando da instituição. As informações apresentadas pelo banco sobre o acordo com Daniel Leite não detalham, entretanto, a situação processual do ex-executivo nem estabelecem responsabilidade definitiva pela negociação.
Arbitragem discute responsabilidade dos fundos
Os advogados de Daniel Leite informaram que foi instaurado um procedimento arbitral para apurar responsabilidades e buscar reparação por eventuais prejuízos relacionados à aquisição das ações.
Segundo a defesa, a arbitragem foi apresentada contra os fundos responsáveis pela venda dos papéis. O BRB não figura como parte demandada nesse procedimento.
A iniciativa mostra que o próprio investidor contesta aspectos da operação e busca responsabilizar os veículos que teriam estruturado ou realizado a venda das ações.
Os detalhes da arbitragem não foram divulgados. Até esta quarta-feira, não havia informação pública sobre o valor da indenização pretendida, as alegações formuladas contra os fundos ou o calendário previsto para o julgamento.
O procedimento arbitral ocorre paralelamente ao processo judicial em que Daniel Leite se comprometeu a transferir as ações ao BRB. Mesmo que a devolução dos papéis seja homologada, as discussões sobre a origem dos recursos, a participação dos fundos e a responsabilidade por eventuais perdas poderão continuar.
BRB afasta impacto sobre controle e operações
Em sua resposta à CVM, o BRB procurou afastar a possibilidade de que o acordo provoque mudanças na estrutura de controle ou na gestão da instituição.
O banco afirmou que a negociação não interfere na governança, no funcionamento de suas operações ou no controle exercido pelo Governo do Distrito Federal.
A manifestação delimita os efeitos societários imediatos do caso, mas não encerra os questionamentos sobre a atuação da administração na captação de investidores e sobre as relações mantidas com fundos e instituições posteriormente associados às apurações envolvendo o Banco Master.
A transferência das ações também não encerra a auditoria forense nem substitui procedimentos eventualmente conduzidos pela Polícia Federal, pela CVM ou por outros órgãos de fiscalização e controle.
O acordo pode permitir que o banco reduza uma possível exposição patrimonial ou desfaça parte de uma operação considerada problemática pelos responsáveis pela auditoria. A medida, contudo, não identifica quem financiou efetivamente a aquisição, qual era o objetivo final da estrutura ou quem poderia ser beneficiado pela movimentação dos papéis.
Também não está esclarecido se estruturas semelhantes foram utilizadas com outros investidores durante o aumento de capital do BRB.
Homologação judicial será a próxima etapa
O caso se soma às apurações sobre operações realizadas entre o Banco de Brasília, o Banco Master, fundos de investimento e empresas ligadas à Reag.
As investigações buscam determinar se ativos, créditos e participações societárias foram movimentados por meio de estruturas financeiras complexas e se essas operações produziram riscos ou prejuízos para as instituições e seus acionistas.
No caso de Daniel Leite, o ponto central é a suspeita de que um empréstimo concedido por uma fintech então controlada pela Reag tenha sido utilizado para comprar ações do BRB que anteriormente circularam entre fundos relacionados ao mesmo ambiente financeiro.
A confirmação do acordo não representa admissão de irregularidade pelo Banco de Brasília. Também não comprova que o investidor conhecia ou participou conscientemente de eventual prática ilícita.
O fato formalmente reconhecido nesta quarta-feira é que o BRB aceitou receber as ações adquiridas por R$ 90,5 milhões. A operação, porém, continua sem efeitos até que seja homologada pelo Poder Judiciário.
Depois da eventual autorização judicial, o banco terá de definir o tratamento contábil dos papéis, o valor atribuído às ações mantidas em tesouraria e as medidas que poderão ser adotadas em relação aos fundos ou aos demais participantes da negociação. A CVM também deverá avaliar se as explicações apresentadas pelo BRB são suficientes ou se a ausência de divulgação anterior exige apuração adicional.







